Podcast Conexão Servidor - EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos

Está no ar o Conexão Servidor, o seu podcast no Youtube. No EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos. Um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, pois a automação de processos no INSS representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Pega o fone, ajeite a cadeira e fique antenado com a gente! Assista abaixo:

 

Esta análise foi elaborada com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

 


ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores

O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.

É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.

Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.

O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.

Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Em termos práticos, o que isso significa?

O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:

  1. No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:

"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."

A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

  1. Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:

"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."

Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.

Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.

O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.

Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.

O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.

Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.

Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.

Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!

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Episódio #217 do MEGAFONE - PEC 66: venha entender por que estamos insistindo neste tema

No episódio #217 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR volta a falar sobre a PEC 66 trazendo mais informações a todos os servidores públicos, com a missão de informar e mobilizar os trabalhadores de fatos distorcidos por discursos que favorecem o chamado “estado mínimo”.

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Estudo do INSS revela cenário preocupante da saúde mental dos servidores

O SINSSP-BR reconhecendo a relevância do estudo “Perfil Epidemiológico - Servidores do INSS", realizado pela Autarquia, enviou ofício solicitando maiores informações com o objetivo de compreender as condições de saúde, aprofundar a análise e buscar soluções conjuntas para a situação desses trabalhadores.

Os dados são alarmantes e causou muita preocupação ao Sindicato, principalmente ao tema que se refere à saúde mental e ao bem-estar geral dos servidores. Segundo o relatório, a autoavaliação do estado de saúde revela que 35,69% dos servidores entrevistados classificam a sua saúde como "regular", enquanto 12,18% classificam como "ruim" ou "muito ruim".

O estudo também traz preocupações adicionais com relação ao aumento do consumo de substâncias lícitas, ilícitas e medicamentos sob influência direta do trabalho. Os gráficos demostram um consumo significativo de "remédio controlado psicotrópico/tarja preta", "derivados do tabaco" e "bebida alcoólica".

Os números acendem um alerta sobre as condições de trabalho e suas repercussões na saúde dos trabalhadores, além de sugerirem uma correlação entre o desgaste no trabalho e o agravamento da saúde física e mental dos servidores.

Diante deste cenário tão urgente, o SINSSP-BR encaminhou ao INSS um pedido formal para analisar e propor medidas conjuntas das seguintes informações:

  1. O período exato da data de início e término em que a pesquisa para a elaboração do Perfil Epidemiológico foi realizada;
  2. Detalhamento das ações que estão sendo planejadas ou que já se encontram em andamento por parte desta gestão para mitigar os problemas de saúde apontados no levantamento, com ênfase nas questões de saúde mental e no uso de substâncias e;
  3. Esclarecimentos sobre as medidas específicas que serão adotadas para lidar com o consumo de substâncias lícitas e ilícitas entre os servidores e que apontado pelo documento em anexo, parece ser influenciado pelo trabalho.

O SINSSP-BR pretende pautar uma discussão aprofundada sobre os resultados deste estudo na próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente. O Sindicato espera que o INSS esteja preparado para contribuir de forma propositiva no debate para promover melhores condições de trabalho e de saúde para os servidores do INSS.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

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Plenária Nacional sobre Reforma Administrativa e PEC 66

As entidades filiadas à CUT e que compõem a Aliança das Três Esferas, CONDSEF/FENADSEF, CONFETAM, FENASEPE, CNTE, CNTSS, SINAGÊNCIAS E PROIFES, promovem uma Plenária Nacional, nesta terça-feira (29).

O evento será realizado no formato virtual e é voltada aos sindicatos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais e terá no centro das discussões dois temas muito importantes: a Reforma Administrativa e a PEC 66.

A plenária ocorre em um momento bastante delicado para o funcionalismo público que enfrenta uma conjuntura que ameaça os direitos conquistados e exige atenção, mobilização, unidade e diálogo para articular estratégias conjuntas de mobilização frente aos desafios que se impõem.

A reforma administrativa, que voltou ao cenário político com a instalação de um grupo de trabalho (GT) na Câmara dos Deputados, promete ganhar fôlego com o fim do recesso parlamentar.

O diretor de Documentação do DIAP, Neuriberg Dias, trará uma análise sobre a reforma administrativa, abordando as possibilidades de tramitação, incluindo PEC, projeto de lei e projeto de lei complementar, e os impactos do que já foi debatido nas audiências públicas realizadas pelo GT, instalado por determinação do presidente da Câmara, Hugo Motta.

Já a PEC 66, articulada durante a marcha dos prefeitos, conhecida por muitos como a "PEC da Morte", que propõe aplicar automaticamente as regras da Reforma da Previdência, EC 103/19 do governo Bolsonaro/Guedes, aos estados e municípios que ainda não se adequaram a ela. Quem fala sobre a PEC 66 e suas possíveis consequências é a advogada Camilla Cândido, da LBS.

Além das exposições técnicas dos convidados, as entidades devem debater e propor ações para fortalecer a mobilização dos servidores frente às ameaças sobre os seus direitos.

Serviço:

Evento: Plenária Nacional Três Esferas

Data: Terça-feira, 29 de julho, às 18h30

Temas: PEC 66 e suas consequências – Camilla Cândido (LBS) e Reforma administrativa, para quem? – Neuriberg Dias (DIAP)

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Fonte: CUT

 


SINSSP-BR cobra revisão imediata do abatimento de metas de junho/2025

O SINSSP-BR protocolou ofício à Diretora de Benefícios do INSS, nesta segunda-feira (14), solicitando revisão e correção imediata do abatimento de meta do mês de junho/2025. A solicitação foi fundamentada por uma apuração minuciosa do Sindicato que detalhou e documentou diversos erros identificados na divulgação dos dados.

Esse é o segundo ofício encaminhado ao INSS cobrando providências sobre as inconsistências nos abatimentos de metas dos servidores. O primeiro documento, enviado em 04/07 à Presidência do Instituto, solicitava a retificação dos índices referentes ao terceiro decêndio de junho. Até o fechamento dessa matéria, não houve qualquer retorno oficial aos dois ofícios enviados.

No ofício mais recente, o SINSSP-BR anexou um relatório técnico e robusto com informações e evidências que comprovam falhas na mensuração das inconsistências divulgadas. A entidade também informou o protocolo de uma minuta com propostas de ajustes e melhorias nas condições de trabalho dos servidores.

O SINSSP-BR foi enfático com a Diretora de Benefícios do INSS e caso não haja retificação imediata, tomará as medidas legais cabíveis para garantir justiça na avaliação de desempenho dos trabalhadores.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício protocolado junto à Diretora de Benefícios do INSS.

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Episódio #214 do MEGAFONE - Vamos falar da PEC 66/2023?

No AR o episódio #214 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações sobre a PEC 66/2023, que está tramitando no Congresso Nacional. Se a proposta for aprovada, e ela já foi aprovada pelo Senado, vai confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos EM ATÉ 300 MESES. Venha entender melhor o projeto e suas consequências.

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Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias

Prezados(as) filiados(as),

O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.

Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”

O que a Decisão Significa na Prática?

Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.

Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.

Direito ao Retroativo

Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.

Orientações do SINSSP-BR: como proceder?

O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.

O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.

Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.

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Inovação e valorização no INSS: propostas do SINSSP-BR que fazem a diferença

Com foco no aprimoramento de procedimentos de trabalho, na modernização de processos internos do INSS e na valorização dos Servidores do Seguro Social, o SINSSP-BR começa a semana lembrando a categoria sobre o protocolo de três propostas de alteração e instituição de normativos.

As propostas de cada projeto foram formalmente registradas e encaminhadas à gestão para análise, reforçando o compromisso do Sindicato com a construção de soluções concretas, eficientes, ágeis e alinhados com as necessidades dos servidores, INSS e, consequentemente, para a população.

As minutas de cada projeto constituem na Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, que trata da indisponibilidade de sistemas, na Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, que trata do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e na instituição da Justificação Administrativa Remota (J.A.R.) em âmbito nacional.

Confira a seguir o detalhamento de cada minuta dos projetos protocolados:

  1. Proposta de Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021 (Indisponibilidade de Sistemas)

  • Solicitação: 001934.0003402/2025
  • NUP: 35014.178342/2025-26

O projeto visa aprimorar os parâmetros para o cômputo de metas de produtividade em virtude de incidentes nos sistemas. A proposta busca modernizar o processo e corrigir pontos identificados desde a implementação da norma.

Principais Melhorias Propostas:

  • Automação do Registro: Propõe a implementação de um sistema automatizado para registrar as ocorrências de indisponibilidade, visando maior eficiência e imparcialidade na apuração.
  • Simplificação do Cálculo: O cálculo do desconto na meta passa a ser diretamente proporcional à duração do incidente ocorrido no período das 8h às 18h, substituindo o modelo baseado em faixas horárias.
  • Utilização de Registros Tardios: Permite que incidentes identificados após o fechamento do mês sejam considerados para abatimento na meta do mês subsequente.

Resultado esperado: Maior transparência, previsibilidade e precisão no cômputo da produtividade, alinhando os descontos de forma mais clara ao impacto dos incidentes tecnológicos.

  1. Proposta de Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024 (Programa de Gestão e Desempenho - PGD)

  • Solicitação: 001934.0005226/2025
  • NUP: 35014.258463/2025-51

Com o objetivo de otimizar os processos administrativos vinculados ao PGD, este projeto sugere uma alteração para reduzir etapas burocráticas.

Principal Melhoria Proposta:

  • Otimização do Plano de Trabalho: Dispensa a elaboração formal e periódica do "plano de trabalho" para os participantes cujas atividades e metas já são integralmente aferidas por sistemas de pontuação institucional (ex: SGP). O plano formal seria elaborado apenas em caso de alteração das condições pactuadas ou por determinação justificada da chefia.

Resultado esperado: Redução de etapas administrativas, permitindo maior foco na execução e entrega das atividades finalísticas do PGD.

  1. Proposta de Instituição da Justificação Administrativa Remota (J.A.R.) em Âmbito Nacional

  • Solicitação: 001934.0005223/2025
  • NUP: 35014.258454/2025-60

Este projeto institui e padroniza, em nível nacional, a realização da Justificação Administrativa por videoconferência, utilizando a tecnologia para otimizar um importante procedimento de análise de direitos.

Principais Melhorias Propostas:

  • Padronização Nacional: Estabelece um procedimento único para a J.A.R., promovendo a uniformidade e a segurança técnica e jurídica em todas as unidades do país.
  • Flexibilidade Operacional: Permite que a oitiva da testemunha seja realizada em uma unidade do INSS, em entidade parceira ou em local externo, e que o servidor processante atue remotamente, independentemente da sua lotação.
  • Otimização dos Fluxos: Possibilita a organização de equipes e fluxos de trabalho dedicados ao processamento da J.A.R., visando maior eficiência e celeridade na análise dos processos.

Resultado esperado: A implementação de uma ferramenta de trabalho moderna e eficiente, que qualifica e agiliza a atuação do servidor e o atendimento ao cidadão.

Com essa iniciativa, o SINSSP-BR reafirma seu protagonismo na busca por melhorias que impactam diretamente a qualidade do atendimento e a valorização dos servidores. O Sindicato segue acompanhando a tramitação dos referidos processos junto à gestão do INSS, por isso fique antenado nos canais oficiais de comunicação do SINSSP-BR.

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Episódio #213 do MEGAFONE - informes da reunião com o Presidente do INSS

No AR o episódio #213 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações sobre a reunião com a direção central do INSS que ocorreu no dia 30 de junho e que abordou pautas importantes da categoria como o Decreto das atribuições, abatimento de metas, teletrabalho, problemas no fluxo da renovação do certificado digital e plano de trabalho dos servidores que estão no PGD.

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