Convênio com o SESC foi renovado!

Feriado prolongado se aproximando com novidade exclusiva para os trabalhadores da SPPREV e os servidores do INSS, filiados ao SINSSP-BR no estado de São Paulo. A tão esperada notícia chegou, o contrato com o SESC acaba de ser renovado para mais um ano.

A Credencial Convênio é a nova nomenclatura para a antiga Credencial MIS – Matrícula de Interesse Social. A matrícula na Categoria Convênio é a inscrição decorrente da cooperação firmada entre o Sesc São Paulo e o Sindicato.

Os inscritos nessa categoria e seus respectivos dependentes poderão desfrutar dos serviços e atividades promovidas nas Unidades do SESC do estado de São Paulo gratuitamente ou com preços diferenciados, como espetáculos de teatro, dança, música, artes visuais, cinema, literatura, oficinas, esporte, passeios, entre outras atividades que compõem a gama de ações da Instituição.

Quem podia se credenciar no contrato anterior? Filiado Titular, Dependentes, Cônjuge, Filhos e Enteados até 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

E agora a parceria está contemplando e privilegiando o seguinte conjunto familiar e/ou outros:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • Filhos e enteados até 24 anos de idade;
  • Pessoa com menos de 18 anos sob guarda ou tutelado, ou entre 18 e 24 anos com guarda/tutela extinta;
  • Curatelado do titular ou do cônjuge;
  • Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
  • Pessoa com deficiência (filho, enteado, sob guarda ou tutelado) com mais de 24 anos;

Apoiador da pessoa com deficiência.

No Guia do Filiado SINSSP-BR/SESC – 06/2026 (clique aqui para acessar) o filiado pode consultar as unidades do Sesc para realizar o credenciamento, conferir os documentos exigidos e outras informações referentes à parceria.

Corra e divulgue para os seus colegas de trabalho para que se filiem, fortalecendo nossas lutas e usufruindo de mais este benefício.

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Mutirão para atendimento neste final de semana

O INSS e o Ministério da Previdência Social realizarão nos dias 30 e 31 de maio, um mutirão para atendimentos em várias regiões do país.

A iniciativa vai disponibilizar cerca de 59 mil vagas para perícias médicas, realizadas pela Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social, e avaliações sociais do INSS.

Esses serviços são etapas obrigatórias para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A população sofre com a demora na realização de perícias médicas e de avaliações socias, dificultando a concessão de benefícios por incapacidade temporária, benefícios assistências entre outros requerimentos que necessitam destes tipos de atendimentos.

Fonte Assessoria de Comunicação do INSS


Episódio #256 do MEGAFONE - Entenda melhor sobre a NR-1, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

No episódio #256 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1, a NR 1, do Ministério do Trabalho.

Ela não é apenas um texto técnico; é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social, o servidor do INSS.

O Sindicato está na luta pela vida, e você precisa entender o que está em jogo.

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ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #256 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Canal de comunicação direta dos servidores com a Presidência do INSS

O SINSSP-BR informa à categoria sobre a abertura de canal institucional de comunicação direta entre os servidores e a Presidência do INSS, conforme divulgação do Ofício SEI Circular nº 13/2026/PRES-INSS.

O novo canal de comunicação tem o objetivo de fortalecer o diálogo interno e permitir que os servidores enviem demandas, sugestões e informações para a Direção Central do Instituto por meio do endereço eletrônico canaldapresidencia@inss.gov.br.

O Ofício Circular orienta que as mensagens enviadas tenham a identificação e a unidade de exercício do servidor, assim como a descrição objetiva, clara e formal do assunto. Os anexos, quando necessário, devem estar organizados e em PDF.

O SINSSP-BR considera importante que os servidores estejam informados sobre esse novo canal e reforça que permanece atuando na defesa coletiva da categoria, acompanhando de perto todas as iniciativas que impactem as condições de trabalho e a gestão institucional.

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Episódio #255 do MEGAFONE - Atenção aos prazos finais para a Validação Cadastral, o Auxílio Saúde e o IR

No episódio #255 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz um alerta essencial para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Três obrigações importantes estão com o prazo se encerrando agora no final de maio: a primeira é a validação cadastral, a segunda é a comprovação anual do Auxílio-Saúde e a terceira diz respeito sobre o Imposto de Renda. Para esta última, há inclusive orientações de como agir, uma vez que há  divergência de valores entre o constante no SouGov e na receita federal, que está disponível na declaração do IR 2026 pré preenchida.

Não deixe para a última hora, fique atento aos prazos e evite dores de cabeça.

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A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA ESTÁ CHEGANDO AO FIM

Servidores Públicos Federais ativos, aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de maio para realizar a atualização cadastral referente ao exercício de 2026, conforme previsto no Ofício Circular nº 2/2026/CGAPES/DGP-INSS.

A atualização é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pela plataforma oficial do Governo Federal até o dia 31 de maio de 2026, por meio do aplicativo ou portal SOUGOV.BR.

Os procedimentos obrigatórios que devem ser atualizados são:

  • validação dos dados pessoais e funcionais (para todos);
  • atualização do auxílio-transporte, ainda que não haja alteração nas informações previamente cadastradas (para ativos).

Importante: o não cumprimento da atualização no prazo estabelecido poderá acarretar pendências cadastrais e eventuais repercussões administrativas, inclusive ter o pagamento bloqueado.

Guia completo para a realização da atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais

Acesse o SOUGOV.BR pelo site ou aplicativo. Se você já utiliza o SOUGOV.BR automaticamente vai abrir a tela de Validação Cadastral, como a data está chegando ao fim é importante realizar a atualização imediatamente para não perder o prazo.

A Validação Cadastral deve ser realizada em 05 etapas: Autodeclarações, Dados Pessoais, Contatos, Documentos e Outros Dados. Os dados já estarão preenchidos com o seu cadastro atual, porém é necessário revisar todas as informações e conferir se há divergências.

Etapa 1 – Autodeclarações

Inicie a Validação Cadastral realizando a Autodeclarações da "Raça/Cor" e "Deficiência". Se o dado estiver correto, clique em "Confirmar dados e Avançar". Se o dado informado está divergente, selecione o símbolo da caneta para alterar o tipo "Raça/Cor" e "Deficiência". Após realizar a alteração, clique em "Confirmar dados e Avançar".

Etapa 2 - Dados Pessoais

Se o dado estiver correto, clique em "Confirmar dados e Avançar", se o dado informado está divergente, selecione o símbolo da caneta para alterar os campos. Após a alteração, verifique as informações inseridas e clique em "Confirmar dados e Avançar".

Etapa 3 – Contatos

Nesta etapa, revise: telefones, e-mails e endereço residencial. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Avançar", caso os dados estejam divergentes, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Avançar”.

Etapa 4 – Documentos

Agora verifique os documentos que estão cadastrados. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Avançar", caso os dados estejam divergentes, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Avançar”.

Etapa 5 - Outros Dados

O próximo passo é revisar os “Outros Dados”. As alterações realizadas serão encaminhadas para análise da Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão, via requerimento. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Concluir". Caso os dados estejam divergentes ou precisam ser alterados, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Concluir”.

Por fim, será aberto um Termo para Aceite, clique em “Aceito os Termos”. Pronto! Sua Validação Cadastral 2026 foi realizada com sucesso!

Após a conclusão da Validação Cadastral, você poderá verificar o status da validação. Na página inicial acesse o Menu "Todos os Serviços", selecione "Validação Cadastral", observe que a situação da sua Validação Cadastral estará com o status de "Regular" (verde), Clique em "Arquivo" para realizar o download da sua Validação Cadastral.

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Atenção ao prazo final para a Comprovação do Auxílio Saúde 2026

O prazo para que todos os Servidores Públicos Federais — ativos, aposentados e pensionistas — que possuem plano de saúde particular realizem a comprovação anual das despesas está se aproximando do fim.

A apresentação dessa comprovação é indispensável para garantir a manutenção do direito ao recebimento do auxílio‑saúde referente ao exercício de 2025 e deve ser realizada até o dia 30 de maio, exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov, clique aqui para acessar, conforme determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.

Para comprovar as despesas, o servidor deve enviar, no formato PDF ou imagem, um dos seguintes documentos:

  • Declaração de quitação anual, documento emitido pela operadora de saúde. Importante conferir se há a discriminação dos valores pagos mês a mês de cada beneficiário, titular e dependentes.
  • Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.

O servidor que não enviar a documentação dentro do prazo poderá ter o ressarcimento da Saúde Suplementar suspenso em 2026, além de estar sujeito à devolução ao erário dos valores recebidos ao longo de 2025.

Para os servidores que possuem planos de saúde da GEAP ou ASSEFAZ estão dispensados da comprovação, pois as informações são enviadas automaticamente pelas operadoras aos órgãos competentes.

Como comprovar quitação de plano de saúde?

Para comprovar o pagamento do plano de saúde, referente ao exercício de 2025, o servidor precisa deslizar a página até a seção “Solicitações” e clicar em “Saúde Suplementar”.

Depois clicar na opção “Comprovar Quitação de Plano de Saúde”.

Digite o número de registro da operadora na ANS. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Caso a operadora seja de natureza jurídica de direito público e não possua registro na ANS, marque a opção e digite o CNPJ. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Informe a “data de início de comprovação de pagamento” e a “data fim de comprovação”. Depois clique em “Avançar”.

Clique no ícone destacado para anexar o comprovante de pagamento do plano de saúde (pdf ou imagem).

Após o comprovante ser anexado, para prosseguir clique em “Avançar”.

Realize a conferência dos dados informados na solicitação de comprovação de pagamento do plano de saúde. Caso esteja tudo correto na conferência, clique em “Avançar”.

Confirme o envio da solicitação clicando em “Enviar”.

Pronto a sua solicitação foi enviada para análise!

É possível conferir o andamento da solicitação clicando em minhas “Solicitações”.

Existe a possibilidade de baixar o arquivo da solicitação, basta clicar no ícone para fazer o download.

Pronto, a sua Comprovação do Auxílio Saúde 2026 foi realizado com sucesso.

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Fonte: Com informações do Portal do Servidor/Governo Federal.

 

 


Por que a NR 1 é a nossa Maior Arma contra o Adoecimento no INSS?

O ritmo de trabalho imposto aos servidores do INSS tem sido avassalador. Metas abusivas, sistemas instáveis e o assédio institucional diário transformaram as agências e o teletrabalho em ambientes de alta pressão, resultando em um estorvo devastador: o adoecimento mental da categoria. Casos de depressão, crises de ansiedade crônica e Síndrome de Burnout não são falhas individuais; são consequências diretas de uma organização de trabalho adoecedora.

Para combater essa realidade, o SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Ela não é apenas um texto técnico, é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social.

O que é a NR 1 e por que ela protege a sua saúde mental?

A NR 1 dita as regras gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A grande virada dessa norma é que ela obriga qualquer empregador a identificar, avaliar e mitigar não apenas os riscos físicos (como ruído ou iluminação), mas também os riscos psicossociais e ergonômicos.

Na prática, isso significa que o gerenciamento de riscos exige que os fatores que destroem a saúde mental do trabalhador — como a pressão psicológica desmedida, metas sufocantes e a falta de suporte estrutural — sejam tratados como perigos reais à saúde, com a obrigação de serem combatidos na raiz pela gestão.

Servidor Estatutário tem direito às NRs? O próprio INSS já confessou que sim!

Existe um mito, alimentado por certas administrações, de que as Normas Regulamentadoras só se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada (celetistas) e que os servidores estatutários estariam excluídos dessa proteção. Isso é um grave equívoco jurídica e politicamente. O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma garantia constitucional universal.

Se a gestão do INSS tentar usar essa desculpa para negligenciar a NR 1, nós temos a prova documental de que eles mesmos reconhecem a força das NRs.

A recente Portaria PRES/INSS nº 1.879, de 3 de novembro de 2025, que estabelece as regras de cálculo para as metas de produtividade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), traz uma confissão explícita no seu Anexo I. Ao justificar o cômputo do tempo de trabalho, o texto afirma textualmente:

"As pausas obrigatórias propiciam a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores e devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, conforme item 17.4.3.1 da Norma Regulamentadora - NR-17..."

A conta é simples: se o INSS utiliza formalmente e por escrito a NR 17 (Ergonomia) para estruturar a jornada e as metas do PGD, ele assume administrativamente que está, sim, submetido ao império das Normas Regulamentadoras. Portanto, a autarquia tem a obrigação legal de aplicar também a NR 1 e mapear tudo o que adoece psicologicamente o servidor. Eles não podem escolher cumprir as normas apenas quando convém para desenhar planilhas de pontuação.

A Ofensiva da FIESP: O que está em jogo?

A urgência de defendermos a aplicação da NR 1 se torna ainda maior diante dos ataques externos. Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ingressou com uma ação judicial com o objetivo de impedir que as novas obrigatoriedades de saúde mental e o gerenciamento de riscos psicossociais da NR 1 entrem em vigor.

O interesse do grande empresariado é puramente financeiro: eximir-se da culpa pelo esgotamento mental dos trabalhadores, tentando tratar o Burnout e a depressão como problemas particulares de cada indivíduo, e não como patologias geradas por cobranças desumanas.

Essa investida judicial da FIESP acende um alerta vermelho para nós. Se o setor privado conseguir derrubar a proteção à saúde mental na NR 1, a administração pública se sentirá ainda mais confortável para continuar ignorando o sofrimento dos servidores do INSS.

O SINSSP-BR na Luta pela Vida

Não aceitaremos que a produtividade e o cumprimento de metas no PGD sejam conquistados à custa de tarjas pretas, afastamentos psiquiátricos e vidas ceifadas pelo sofrimento laboral.

O SINSSP-BR está vigilante. Utilizaremos o próprio precedente fixado pelo INSS na Portaria 1.879/2025 como ferramenta de pressão política e jurídica para exigir a implementação imediata de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que trate a saúde mental com a seriedade que a lei exige.

A NR 1 é um direito seu. Exigi-la é um ato de resistência. Quem cuida da Previdência do país inteiro também merece ter sua mente e sua dignidade protegidas.

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MGI avalia ampliar acesso ao Wellhub para mais servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) avalia ampliar o uso do Wellhub, antigo Gympass, para um número maior de servidores públicos federais, incluindo a possível adesão de 12 novos ministérios à plataforma de bem-estar.

A iniciativa integra a estratégia do Governo Federal de tentar reduzir os afastamentos médicos e promover mais qualidade de vida, oferecendo aos servidores subsídios para serviços de saúde e planos de academia.

Um estudo técnico está em andamento no MGI e há estimativas preliminares de que o custo, em dois anos, seja de até R$ 3,4 milhões. A ampliação do benefício só será consolidada quando esse estudo for finalizado e definido o modelo de contratação, incluindo como será feita a divisão dos custos entre governo e servidores.

Segundo levantamento oficial, 11 órgãos públicos já possuem contrato com o Wellhub, com planos que vão desde acesso gratuito em modalidades básicas até opções com coparticipação para serviços mais completos.

O SINSSP-BR buscou firmar parceria direta com a plataforma para oferecer o benefício aos seus filiados, mas a proposta não avançou devido a exigências feitas pela empresa. Ainda assim, seguimos atentos e esperançosos de que o MGI inclua os servidores do INSS entre os novos contemplados na expansão do programa.

Enquanto isso, continuamos trabalhando para fortalecer a representatividade da categoria. A filiação de cada servidor é fundamental para que o Sindicato siga lutando por este e por tantos outros direitos e melhorias.

A sua participação fortalece o SINSSP-BR. Filie-se clicando aqui.

Fonte: InfoMoney

 


INSS exige cadastramento biométrico de aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de maio para realizar o cadastramento biométrico, etapa obrigatória para garantir a manutenção da regularidade dos benefícios.

A medida integra as novas ações de segurança implementadas pelo Governo Federal para prevenir fraudes no sistema previdenciário.

O cadastramento biométrico exige o registro de impressões faciais ou digitais por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), diretamente no aplicativo “Meu INSS”. Ele é obrigatório, porém alguns grupos estão temporariamente dispensados da atualização: idosos acima de 80 anos, segurados com dificuldade de locomoção ou que residam em áreas afastadas e os que residem fora do Brasil.

É importante lembrar que o Governo Federal já definiu que, a partir de 2028, o cadastramento biométrico será obrigatório para todos os casos, sem exceção.

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