SINSSP-BR finaliza o Planejamento Estratégico

Diretores e colaboradores do SINSSP-BR estiveram reunidos no sábado (13), na sede do DIEESE em São Paulo, para participar da homologação do planejamento estratégico do Sindicato.

A reunião foi muito produtiva e teve como objetivo consolidar todos os projetos voltados para as diversas áreas do Sindicato: administração, financeiro, jurídico e comunicação. Também foi voltada para aprovar e validar todas as ações compreendidas no mandato da atual diretoria que vai até 2028.

O Planejamento Estratégico do SINSSP-BR é muito importante, pois através dele haverá o fortalecimento do Sindicato de forma organizada e estratégica, enquanto entidade representativa dos servidores do INSS e dos trabalhadores da SPPREV.

Os projetos que comtemplam o Planejamento Estratégico são:

  • Consolidação da Carreira do Seguro Social;
  • Sindicato Forte
  • Plano de Comunicação
  • Plantão Jurídico Virtual
  • Formação Sindical
  • Previdência Viva
  • SPPREV Viva
  • Infraestrutura Sindical
  • Conformidade Regimental
  • Fundos de Greve e Reservas
  • Agenda Sindical
  • Sindicato pela Base
  • Integração Sindical
  • Consolidação e Autoridade Sindical

Os detalhamentos dos projetos e das ações aprovados nesta etapa do Planejamento Estratégico serão apresentados para os filiados futuramente.

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SINSSP-BR realiza reuniões com a Direção Central e SR1

Nesta quinta-feira (11), o SINSSP-BR cumpriu duas agendas muito importantes, tornando o dia especialmente produtivo com a realização de duas reuniões: uma com a Direção Central do INSS e outra na Superintendência Regional Sudeste I, fortalecendo o diálogo e a atuação sindical em pautas prioritárias para a categoria.

Vamos começar a matéria falando da agenda da reunião com Direção Central do INSS, onde esteve presente o Presidente do Sindicato, Tiago Silva, e o diretor Leonardo Fonseca. Na pauta, foi abordado sobre os decretos do Comitê Gestor e das atribuições dos cargos e carreiras do Seguro Social, bem como sobre a Portaria da prorrogação do pagamento da greve.

O SINSSP-BR voltou a cobrar da Direção Central o andamento do Decreto do Comitê Gestor e reiterou que a pauta é proveniente do acordo de greve, por isso deve ter celeridade ao cumprimento deste item. A Direção Central se comprometeu a fechar essa questão até o final do mês e informou que o projeto está na alçada do Ministério da Previdência.

Aproveitando a oportunidade da reunião presencial, o Sindicato entregou à Direção Central a minuta do Decreto das atribuições dos cargos e carreiras do Seguro Social consolidada pelas entidades representativas da categoria.

Na reunião, foi costurado entre as partes que o período de 15 a 19 de setembro será feito o encaminhamento do Decreto do Comitê Gestor pelo Ministério da Previdência Social. O SINSSP-BR vai monitorar esse encaminhamento.

Reunião na Superintendência Regional Sudeste I

O segundo compromisso de agenda do SINSSP-BR ocorreu na Superintendência Regional Sudeste I e os diretores Miúcha Cicaroni, Cristian Silva, Idel Profeta e Marco Antonio, além do corpo jurídico representado pela advogada Simone Ferraz, estiveram presentes na reunião.

Na pauta, o Sindicato levou para a SR1 a aplicação do bloqueio de caixas dos servidores baseado em listas desatualizadas e bloqueios indevidos que obrigam o servidor a solicitar o desbloqueio e aguardar o atendimento da solicitação, procedimento que demora para ser resolvido.

Também foi pautado a exclusão de tarefas do PGB do rol de atividades que também geram bloqueio de caixas; a questão do Supertec não pontuar, mudança de função abrupta e solicitada no final do mês, assédio institucional, horário de atendimento nas agências que estão sendo prolongados devido a agenda dos peritos, servidor com síndrome de burnout que está aguardando por perícia e capacitação dos servidores.

A superintendente se comprometeu a encaminhar todas as pautas apresentadas na reunião para a Direção Central e devolverá o feedback ao Sindicato assim que vierem as respostas.

Alguns pontos da pauta já foram encaminhados na reunião:

  • Capacitação - a SR1 já está estudando meios para que o servidor tenha acesso a aulas práticas por meio de palestras não formalizadas. Porém, eles estão negociando com a Direção Central para aumentar o leque de cursos na Escola para dar respaldo para que o servidor possa realizar a capacitação dentro do horário de trabalho;
  • Saúde do servidor – a superintendência está realizando estudos e avaliando projetos para melhorar a qualidade de vida. Também vai priorizar a abertura de CAT para os servidores diagnosticados com Síndrome de Burnout.

O Sindicato foi informado que os computadores arcaicos que ainda estão com o Windows 7 serão substituídos por novos, as agências também receberão impressora e o ar condicionado terão prioridade por conta do calor que se aproxima com a chegada do verão.

O SINSSP-BR propôs à Superintendência Regional Sudeste I que fossem realizadas reuniões periódicas para que o Sindicato leve as demandas e sugestões da categoria. A solicitação foi aceita pela SR1.

Desta forma, os servidores que tiverem demandas ou sugestões deverão encaminhar ao SINSSP-BR para que pautemos nas reuniões.

Seguimos acompanhando e monitorando as pautas abordadas na reunião.

O SINSSP-BR realizou uma live para passar os informes de forma mais detalhada das duas reuniões que ocorreram nesta quinta-feira (11), com a Direção Central do INSS e na Superintendência Regional Sudeste I. Assista abaixo:

 

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Promulgada a PEC dos Precatórios

A Emenda Constitucional 136/2025, decorrente da PEC 66/2023 que altera as regras de pagamento de precatórios supostamente para aliviar as contas dos cofres públicos em detrimento dos servidores públicos, foi promulgada nesta terça-feira (09), no Plenário do Senado.

Os precatórios são dívidas judiciais da União, dos estados e dos municípios e a PEC 66/2023 retira essas dívidas das despesas primárias da União, além de autorizar estados e municípios a limitarem esses pagamentos e a refinanciarem débitos previdenciários com a União em até 300 meses.

Na prática, a emenda vai ajudar a situação financeira das esferas públicas limitando o pagamento de dívidas judiciais em parcelas menores e a longo prazo, além contribuir com o cumprimento da meta fiscal do governo federal. Porém, o projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios.

Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.

A Emenda Constitucional 136/2025 também aumenta o orçamento para R$ 12 bilhões das despesas com licença-maternidade em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muda a data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no orçamento e pagos até o término do ano seguinte.

O Congresso mais uma vez optou por deliberar contra os servidores públicos do país. Na hora de cortar gastos não agem para reduzir as isenções de grandes empresários, nem para reduzir o déficit fiscal cortando mordomias dos deputados estaduais, federais e senadores, muito menos limitando os gastos com penduricalhos e assessorias.

Por isso que nas redes sociais, a cada dia, cresce a insatisfação com os congressistas e a hashtag #CongressoInimigoDoPovo já virou lugar comum em muitas publicações do Instagram e do Facebook.

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Fonte: Agência Senado

 


Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento

Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias ú
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como funciona o processo de adesão

  • Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  • Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
  • Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
  • Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Fonte: Ascom / Ministério da Previdência Social (gov.br)

 


SINSSP realiza reunião com a Superintendência Norte/Centro-Oeste

O SINSSP-BR realizou uma reunião virtual com a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste (SRNCO) do INSS, essa reunião ocorreu no dia 20 de agosto, para tratar de questões relacionadas à interpretação das normas do Programa de Gestão e Desempenho, conforme apontado no Ofício SINSSP-BR e na Circular SEI Nº 3/2025/COGP.

A pauta da reunião girou em torno de pontos problemáticos sobre a interpretação de normas do PGD e foram debatidos temas como o controle indevido de assiduidade e pontualidade, a exigência rígida de compensação de horas e as implicações de descumprimento de jornada para participantes do PGD.

Durante o encontro, o Coordenador de Gestão de Pessoas da SRNCO, Sr. Leonardo Corrêa Dantas Avelar, informou que tem agido para esclarecer que não se trata de controle de jornada em casos específicos que chegaram ao seu conhecimento. Ele também se comprometeu a verificar a possibilidade de implantar as CISSPs nas localidades, conforme sugestão do SINSSP-BR para auxiliar na identificação e solução de situações de assédio em locais distantes.

O Sr. Avelar ainda mencionou que já emitiu um novo ofício revendo o posicionamento sobre a necessidade de registro de intervalo.

O SINSSP-BR avalia a reunião como positiva, destacando a abertura ao diálogo demonstrada pelo Sr. Leonardo Avelar.

Orientação aos Servidores:

O SINSSP-BR reforça a importância de que os servidores da Superintendência Norte/Centro-Oeste que se deparem com situações de controle de jornada, exigências indevidas de compensação de horas ou qualquer outra conduta relacionada aos temas discutidos no Ofício SINSSP-BR e na Circular SEI Nº 3/2025/COGP, entrem imediatamente em contato com o sindicato. A participação e denúncia são fundamentais para que o SINSSP-BR possa atuar na defesa intransigente dos direitos dos servidores.

O que é uma CISSP?

A CISSP – Comissão Interna de Saúde do Servidor Público – tem a função de contribuir para uma gestão compartilhada entre gestores e servidores por meio de proposições voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao Trabalho.

A comissão também deve propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança dos servidores e estimular a participação destes, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.

Participaram da reunião virtual representando o Sindicato os diretores Miúcha Cicaroni, Cristian Santos e Leonardo Fonseca, além de Torquato, do SINDSPREV-DF. Pela Superintendência, participou o Sr. Leonardo Corrêa Dantas Avelar, Coordenador de Gestão de Pessoas.

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Episódio #219 do MEGAFONE - Reflexões da Audiência Pública sobre IA na Administração Pública

No episódio #219 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz reflexões da audiência pública Os desafios e as oportunidades do uso da Inteligência Artificial na Administração Pública brasileira, realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, destacando a participação do diretor do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca, que reforçou sobre o desafio de integrar a IA no serviço público sem substituir completamente o fator humano, priorizando a capacitação dos servidores e a inclusão digital das camadas mais vulneráveis da sociedade, como idosos e pessoas sem acesso à tecnologia.

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SINSSP-BR tenta diálogo na SRNCO para prevenir práticas de assédio moral com o PGD

Na última sexta-feira (08), o SINSSP-BR enviou ofício ao superintendente interino, Leonardo Corrêa Dantas Avelar, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste (SRNCO), solicitando reunião para alinhar, sob o âmbito da legislação nacional, as normas do Programa de gestão de Desempenho (PGD) contidas no OF SEI Circular Nº 3/2025/COGP-SRNCO-INSS.

No documento o Sindicato manifesta preocupação com interpretações da SRNCO que destoam da legislação nacional que, se mantidas, podem configurar práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os pontos destacados estão:

  • Reintrodução indevida do controle de assiduidade e pontualidade,
  • exigência rígida de "compensação de horas" para ausências justificadas,
  • implicações indevidas de "descumprimento de jornada" para participantes do PGD e
  • restrição indevida da flexibilidade inerente ao Teletrabalho.

Essas interpretações, por seu rigor excessivo e juridicamente questionáveis, tendem a criar um ambiente de trabalho que desvirtua os princípios do PGD, gera insegurança jurídica e, em última análise, expõe os servidores a situações de pressão e desconforto que podem ser caracterizadas como assédio moral.

Diante disso, o SINSSP-BR solicita reunião com a SRNCO para promover o alinhamento das orientações do PGD à legislação nacional, garantindo segurança jurídica aos servidores e prevenindo práticas abusivas.

Clique aqui para acessar a íntegra do Ofício encaminhado.

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Podcast Conexão Servidor - EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos

Está no ar o Conexão Servidor, o seu podcast no Youtube. No EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos. Um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, pois a automação de processos no INSS representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Pega o fone, ajeite a cadeira e fique antenado com a gente! Assista abaixo:

 

Esta análise foi elaborada com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

 


ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores

O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.

É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.

Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.

O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.

Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Em termos práticos, o que isso significa?

O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:

  1. No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:

"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."

A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

  1. Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:

"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."

Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.

Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.

O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.

Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.

O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.

Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.

Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.

Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!

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Episódio #217 do MEGAFONE - PEC 66: venha entender por que estamos insistindo neste tema

No episódio #217 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR volta a falar sobre a PEC 66 trazendo mais informações a todos os servidores públicos, com a missão de informar e mobilizar os trabalhadores de fatos distorcidos por discursos que favorecem o chamado “estado mínimo”.

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