Créditos: Imprensa SINSSP

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o atual regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, negando todos os pedidos relacionados as quatro ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), ajuizados por associações de servidores públicos federais, que contestam o atual regime de previdência complementar geridas por fundações.

As aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), regidas pela Lei 12.618/2012, para servidores federais empossados a partir de 2013 ficaram limitadas ao teto do INSS. Os trabalhadores que optarem por aumentar a reserva de aposentadoria precisam aderir à previdência complementar, que neste caso é gerida por fundações.

Atualmente existem três fundações, uma para cada poder: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Leg (Poder Legislativo) e Funpresp-Jud (Poder Judiciário).

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, um dos argumentos centrais de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade afirma que a Constituição precisaria de uma lei complementar para que o regime de previdência dos servidores públicos federais fosse regulamentado e que a lei de 2012 é ordinária, não complementar.

Porém, essa regra constitucional mudou com a aprovação da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. Com a reforma, a Constituição efetiva o modelo de intermédio de entidades fechadas ou abertas, mesmo que sem menção à natureza pública.

O voto do relator do caso, ministro André Mendonça, acompanhado por seis ministros da suprema corte, mantiveram o regime atual. Ele também lembrou que desde a Reforma da Previdência a Constituição não utiliza a expressão “natureza pública” para qualificar as entidades de previdência complementar dos servidores.

É importante lembrar que embora as fundações de previdência complementar dos servidores públicos federais sejam de Direito privado, elas devem seguir normas de Direito público, conforme determina a Lei 12.618/2012, por ter natureza pública. Desta forma, estão submetidas às regras de concurso público, licitação, transparência financeira, entre outros.

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Fonte: Consultor Jurídico.