A democracia segue inabalada

A seguir o último vídeo da campanha do STF, "Democracia Inabalada". O SINSSP está disponibilizando o seu canal para divulgar a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada) que foi criada em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023. O objetivo da campanha é chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido e nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos. O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a campanha foi lançada pelo STF. #DemocraciaInabalada

 

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A justiça jamais será intimidada!

No penúltimo vídeo da campanha do STF, "Democracia Inabalada", a Constituição Brasileira está mais do que nunca PRESERVADA. O SINSSP está disponibilizando o seu canal para divulgar a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada) que foi criada em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023. O objetivo da campanha é chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido e nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos. O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a campanha foi lançada pelo STF.

#DemocraciaInabalada

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Após um mês da tentativa terrorista de invasão nos três poderes, a Democracia continua Inabalada

Hoje, 08/02/23, faz 30 dias que golpistas terroristas tentaram invadir os três poderes, em Brasília. As cenas inesquecíveis das vidraças quebradas, das obras de artes rasgadas, paredes pichadas, dentre tantos outros horrores que repercutiram aqui no Brasil e internacionalmente entraram para a história como exemplo do que nunca deve ser feito. Porém, um mês depois dos atos antidemocráticos a Democracia continua Inabalada e em 2023 a Constituição Brasileira está mais do que nunca PRESERVADA.

O SINSSP está disponibilizando o seu canal para divulgar a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada) que foi criada em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023.

O objetivo da campanha é chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido e nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos.

O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a campanha foi lançada pelo STF. Assista:

 

 

 


Após ataque terrorista, STF lança campanha Democracia Inabalada

O SINSSP está disponibilizando o seu canal para divulgar a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada) que foi criada em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023. O objetivo da campanha é chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido e nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos. O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a campanha foi lançada pelo STF.

Assista aqui:

https://www.youtube.com/watch?v=INY2hsAGKto

 

 

 

 


STF lança campanha Democracia Inabalada em resposta aos ataques de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) lança nesta terça-feira (17) a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada), em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro no edifício-sede da Corte.

Até o dia 1º de fevereiro, serão exibidos vídeos na TV Justiça, em outras emissoras e sites, e realizadas postagens nas redes sociais do Tribunal, com o objetivo de chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido e nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos.

Os vídeos e demais materiais de divulgação, como cards para redes sociais, estarão disponíveis para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados em aderir à campanha.

O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). Já para a difusão do conteúdo, o STF terá o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

"O Supremo Tribunal Federal reconstituirá seu edifício-sede, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, e símbolo do Poder Judiciário, um dos três pilares da democracia constitucional brasileira. Os trabalhos envolvem remover estilhaços, reerguer mesas e cadeiras, reedificar o espaços e restaurar móveis e antiguidades. Contudo, a resposta aos atos criminosos passa também por difundir a mensagem de que esta Suprema Corte, assim como a defesa que a instituição faz da democracia e do estado de direito, seguem inabaláveis", afirmou a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Devastação x fortalecimento

Na tarde do último dia 8 de janeiro, o Plenário foi completamente destruído, vidraças foram quebradas, estátuas derrubadas, poltronas arrancadas, móveis despedaçados e obras de arte vandalizadas. Janelas foram pichadas e salas de áreas administrativas, que funcionavam nos demais andares do edifício-sede, tiveram suas instalações destruídas.

Apesar do ataque, o STF segue firme na defesa da democracia e da Constituição Federal. Por ordem da presidente do STF, ministra Rosa Weber, foi instituído um gabinete extraordinário para executar a reconstituição do Plenário, e as obras já tiveram início. O Plenário estará pronto para a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2023, em 1° de fevereiro.

A campanha #DemocraciaInabalada integra as ações do Tribunal que buscam ressaltar a solidez das instituições brasileiras e o fortalecimento do STF diante dos atos criminosos de que foi vítima.

Fonte: STF

 


Nota de repúdio aos ataques terroristas em Brasília

O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) vem em nota repudiar, veementemente, os atos terroristas proferidos por vândalos golpistas que não aceitaram o resultado das eleições e a posse do novo governo, eleito de forma legitima, e invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, em Brasília (DF), na tarde deste domingo (08).

A nossa Constituição garante o direito a manifestação e a liberdade de expressão, porém as cenas vistas há pouco no noticiário não cabem no processo do Estado Democrático de Direito. Depredar prédio público, atentar contra o poder Legislativo, Executivo e Judiciário em busca do enfraquecimento dos Poderes são os objetivos dos vândalos fascistas golpistas que atentam contra a nossa democracia.

Tais atos devem ser repelidos, repudiados e enfrentados a fim de estabelecer a ordem do nosso país. Que vândalos e mandantes sejam todos presos sob a penalidade da lei que nos rege. Posições antidemocráticas, ditatoriais e golpistas devem ser combatidas e eliminadas para que a população não sofra com as consequências já herdadas do governo Bolsonaro: fome, miséria, genocídio, dívida pública, saúde, educação e previdência pública no caos.

Em 05/10/1988, Ulisses Guimarães proferiu um belo discurso ao promulgar a atual constituição brasileira, onde bradou em alto e bom som: "Traidor da Constituição é traidor da Pátria....Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo...Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina." Que as palavras de Ulisses Guimarães continuem a reverberar pelos quatro cantos do país.

Toda a sociedade, classe trabalhadora e movimentos sindicais devem estar atentos e em resistência contra o golpe que vândalos fascistas estão tentando dar em nosso país.

SINSSP na luta em defesa da democracia!

 


CNTSS/CUT participa de ação junto ao STF para defender trabalhadores da saúde contra ADI de Bolsonaro que pretende derrubar Lei nº 14.128

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social estabeleceu parceria com a ISP – Internacional dos Serviços Públicos contra a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.970 impetrada pelo governo Bolsonaro junto ao STF – Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 14.128, de março último, que define a compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados em virtude da contaminação pelo Covid-19, medida que beneficia também aos familiares de profissionais falecidos.

Uma importante vitória foi conquistada a partir do parecer favorável da ministra do STF, Carmem Lúcia, ao pedido interpelado pela ISP e a CNTSS/CUT de ingresso na presente ADI como “amici curiae”, termo em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, que na figura jurídica designa “uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Trocando em miúdos significa a possibilidade da participação formal das entidades junto à Corte no debate sobre a ADI para defesa dos interesses dos trabalhadores.

A decisão assinada pela ministra que garante a legitimidade das entidades no que se refere à temática objeto da ADI nº 6.970 expõe que “é indubitável a representatividade das requerentes, que congregam a mais expressiva representação de trabalhadores e de trabalhadoras nas áreas da saúde e de serviço público, mostrando-se legitimadas para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho, à defesa de direitos sociais e, especialmente, à proteção da saúde e da dignidade das pessoas que trabalham”.

Entenda o caso

Bolsonaro vem travando um braço de ferro contra Lei nº 14.128, que beneficia o trabalhador vítima de Covid-19. O governo tentou vetar integralmente a proposta alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Como segunda alternativa, Bolsonaro ingressou no STF com a referida ADI para tentar derrubar a lei que foi obrigado a promulgar justificando que o Congresso “tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma”.

Quando da apresentação da ADI por Bolsonaro, a CNTSS/CUT, por meio de sua secretária de Comunicação e também secretária adjunta de Finanças da CUT, Maria Godoi de Faria, concedeu entrevista ao site da Central expondo o absurdo da medida tomada pelo Executivo Federal contra estes trabalhadores que desenvolvem suas funções em uma situação de altíssimo risco em virtude da pandemia. Para ela, é inegável a responsabilidade do Estado sobre estes trabalhadores e suas famílias.

“É um absurdo Bolsonaro tratar o sofrimento dos trabalhadores como uma questão financeira. O Estado tem recursos para emendas parlamentares, para garantir apoio ao governo. Como agora Bolsonaro diz que não tem recursos para essa questão tão fundamental? É questão de justiça e prioridade que valores sociais e humanitários sejam revistos”, afirma a dirigente.

São beneficiadas pela Lei nº 14.128 as categorias de profissionais de nível superior reconhecidos no CNS - Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Além da inclusão da ISP e da CNTSS/CUT, o parecer da ministra Carmem Lúcia incorpora também como “amici curiae” a CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros, PSOL - Partido Socialismo e Liberdade e a CUT - Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021

Integra da decisão da ministra Carmem Lúcia

 


Câmara aprova PEC do Calote frente a ação do STF em frear o orçamento secreto

A PEC do Calote (PEC23/21) foi aprovada na Câmara dos Deputados, em segundo turno, nessa terça-feira (09) com 323 votos a favor, 172 contra e uma abstenção. Embora o STF tenha tentado frear a aprovação desse absurdo formando maioria pela suspensão de emendas de relator com o chamado “orçamento secreto”, as expectativas foram “ralo abaixo” e os parlamentares, em sua maioria, votaram sim à Proposta de Emenda à Constituição.

A PEC dos Precatórios permite que o pagamento dos precatórios (as dívidas judiciais devidas pela União) seja postergado dando um calote nas pessoas que já esperam há anos pelo pagamento de valores reconhecidos pela justiça através de ações ganhas como é o caso de servidores e aposentados que deveriam receber os seus direitos no ano que vem.

Com a Emenda, o governo federal deverá usar a quantia de cerca de R$ 83 bilhões do orçamento de 2022 para garantir o pagamento do programa que será usado como carro chefe para as eleições do próximo ano, o Auxílio Brasil, que nasce com data de encerramento já pré-definida, dezembro de 2022.

Dos oito destaques apresentados para votação, apenas um passou e essa aprovação foi o único ponto de derrota para a base governista. Esse destaque aprovado retira da União a permissão para mexer na chamada “regra de ouro” por meio de lei orçamentária.

Regra de ouro

A regra de ouro determina que o governo peça autorização ao Congresso para adquirir novas dívidas e pagamento de despesas correntes, como por exemplo, os salários, aposentadorias e benefícios previdenciários.

O Congresso ao aprovar a PEC do Calote visa quebrar a regra de ouro para financiar o orçamento secreto, esclareceu a deputada Erika Kokay (PT-DF) ao site PT na Câmara. “Aqui não está se discutindo quebrar a regra de ouro para poder estimular e fortalecer a educação, a saúde, a segurança, as políticas públicas. Aqui não se discute isso. Os parlamentares não têm coragem de assumir, mas está explícito que lutam para terem acesso ao orçamento clandestino e trocam ou acabam com o Bolsa Família por um auxílio que vai durar até o final do ano. É um escândalo o que está acontecendo nesta Casa. É corrupção pura”, denunciou Erika Kokay.

Criação de um mercado paralelo

A PEC dos Precatórios poderá criar um mercado paralelo por meio da antecipação de precatórios, autorizar o pagamento por meio de concessões a terceiros, venda de ações de empresas públicas e direitos em contratos de partilha de petróleo conforme explicou o deputado Enio Verri (PT-PR) ao site PT na Câmara.

Para Verri, “Cria-se um mercado paralelo de alta lucratividade, porque afinal de contas terá um deságio de no mínimo 50%. Quando foi anunciada aqui a possibilidade de se aprovar a PEC 23, o deságio chegou a 70%”, denunciou. De acordo com o parlamentar “o que está na essência da PEC dos Precatórios é a criação de uma oportunidade de não pagar àqueles que têm direito, não honrar o compromisso que, por decisão do Supremo Tribunal, exige.”

Folga no orçamento com o teto de gastos

A matéria aprovada pela Câmara também limita as despesas com os pagamentos dos precatórios enquanto durar o regime do teto de gastos que tem validade até o ano de 2036. Segundo análise do site PT na Câmara, “para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.”

Como os partidos votaram na PEC do Calote

A votação na Câmara dos Deputados em primeiro turno aprovou a PEC dos Precatórios com 312 votos contra 144. Já nesta terça-feira a base governista conseguiu 15 votos a mais e ganhar com folga os 308 votos necessários para aprovar a Emenda.

As bancadas dos partidos políticos que votaram SIM na PEC do Calote foram: PSL, PL, PP, PSD, PSDB, Republicanos, Democratas, Solidariedade, PSC, Pros, PTB, Avante, Patriota, Maioria e Governo. E os que votaram NÂO foram: PT, PSB, MDB, PDT, Podemos, Novo, PCdoB, Psol, Cidadania e Minoria.

A proposta segue para discussão e votação também em dois turnos no Senado.

Para conferir como votou cada deputado na sessão de ontem acesse o site da CUT/SP clicando aqui.

 


6 dos 10 ministros do STF votam pela suspensão de pagamentos do 'orçamento secreto'

Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela manutenção da liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu as emendas de relator, conhecidas como "orçamento secreto", liberado por Jair Bolsonaro às vésperas da votações de seu interesse, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote, que tira dinheiro de aposentados e pensionistas que ganharam ações na Justiça para colocar de pé um projeto eleitoreiro, o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Seguiram o voto de Rosa Weber, que impede liberação de recursos em troca de apoio parlamentar, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Os ministros também votaram para que sejam adotadas medidas de transparência em relação à execução desses recursos.

De acordo com Rosa Weber, o orçamento secreto carece de transparência quanto às emendas de relator, instrumento criado pelos parlamentares com o objetivo de enviar dinheiro às bases eleitorais. O caso começou a ser analisado pelo STF depois que o PSB, PSOL e Cidadania entraram com representações na Corte.

A votação no STF foi aberta a zero hora desta terça-feira (9) e segue até as 23h59min da quarta-feira (10). Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.

Os partidos políticos questionaram o orçamento secreto especialmente após a aprovação em primeiro turno da PEC nº 23/2021, PEC do Calote, na semana passada. Há informações de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) teria liberado cerca de R$ 1 bilhão em emendas parlamentares aos deputados que disseram sim à medida.

Rosa Weber suspendeu o pagamento das emendas e deu prazo de 24h, contados a partir da noite deste domingo (7) para que Lira explique as condições da votação.

Auxílio sim, calote não!

Outra forma de pressionar o Congresso a não aprovar a PEC em segundo turno é a plataforma “Na Pressão”. Por meio dela é possível enviar mensagens diretamente aos parlamentares cobrando voto contrário à proposta.

 


STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.

Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, segundo especialistas consultados pelo JOTA, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois podem haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, fontes consultadas pelo JOTA acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.

A discussão começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana passada e terminou nesta quarta-feira. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos que alteraram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

O MPF sustentou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência usando recursos que obtiver em caso de êxito em parte do processo ou até mesmo em relação a créditos de outro processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requereu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabilizou a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custearia a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também foi impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item era a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

Votos

Durante o julgamento, apareceram três correntes distintas para a solução do problema. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, divergente, e em parte do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Moraes, não é razoável cobrar do trabalhador hipossuficiente o acesso à Justiça. “Não entendo razoável a responsabilização nua e crua”, afirmou o ministro durante o voto. Porém, ele ponderou que a ausência não justificada pode ensejar as cobranças judiciais.

Assim, para Moraes são inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º. Já o artigo 844-, §2º é constitucional. Acompanharam integralmente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam em parte Moraes, porque entendiam pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos.

Já o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos artigos e defendeu as seguintes teses:

1) O direito à gratuidade de Justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários;

2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Repercussões

A decisão dividiu os interessados. De um lado, associações empresariais viram a decisão como um perigo para a reforma trabalhista. Do outro, advogados pró-trabalhadores e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemoraram a decisão do Supremo.

“Nesta decisão, o STF reconhece a inconstitucionalidade e os equívocos praticados pelo legislador quando da publicação da reforma trabalhista. A Anamatra apontava para a inconstitucionalidade desses e de outros tantos pontos”, analisa o presidente da Anamatra Luiz Antonio Colussi. “Embora no mundo jurídico a gente diga que cada caso é um caso, o pensamento da maioria dos ministros nessa matéria tão importante na justiça do trabalho, pode significar um sinal que outros pontos da reforma poderão ser julgados inconstitucionais”, complementa.

“Este histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal trará um impacto paradigmático para as novas e futuras ações trabalhistas, promovendo uma verdadeira avalanche de novas reclamatórias que estavam até então represadas por força do pagamento dos honorários pelo trabalhador tido por beneficiário da gratuidade judiciária”, avalia Ricardo Calcini, Professor de Direito do Trabalho da FMU e Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno.

Na análise de Rudy Maia, chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura, a posição do Supremo, “significa um retorno à situação de submissão a demandas temerárias, em que o empregador será obrigado a despender tempo e recursos para se defender em ações infundadas, sem qualquer penalização por sucumbência ao reclamante irresponsável (que, ademais, raramente é condenado por litigância de má-fé)”, afirmou. “Observa-se que apesar de o Parlamento ter debatido e destacado a necessidade da jurisdição ser prestada de forma qualitativa – não apenas quantitativa –, o volume de processos, neste atual estágio constitucional, ainda prevalece”, acrescentou.

Para Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.

“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou Calvet.

Para Geraldo Korpaliski Filho, sócio da área trabalhista do escritório Souto Correa, a modulação deve ser objeto de embargos de declaração se não vier abordado no voto escrito. “Contudo, como normalmente ocorre nas modulações de efeitos pelo Supremo, o ato jurídico perfeito deve ser privilegiado. Ou seja, aqueles processos em que já ocorreu o pagamento, não será possível reaver os valores”, explica.

Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da LIRA Advogados, não acredita que o julgamento de hoje se transforme em uma tendência no STF em relação à reforma trabalhista. “Até mesmo porque a votação foi apertada e uma decisão em outro caso sobre a terceirização teve uma posição favorável às empresas”.

Para ele, o resultado reforça a insegurança jurídica, “pois após uma lei trazer novos pontos importantes, um julgamento contrariando a legislação deixa a incerteza se podemos confiar nos dispositivos legais quando trazem inovação e clareza”.

O STF ainda tem importantes itens da reforma trabalhista a serem julgados, como o trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.