Começou a corrida para prestar contas ao Leão e o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e encerrará às 23h59 de 29 de maio.
A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
- Obteve durante o ano de 2025 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Trabalhador Rural que obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).
O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.
CASO ESPECÍFICO SERVIDORES INSS: COMO PROCEDER NAS DIVERGÊNCIAS ENTRE SOUGOV E E-CAC
Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).
Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.
A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.
No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.
Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.
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Fonte: INSS e Portal JOTA


Ninguém reportou que existe divergência entre o informe de rendimentos do Inss de não Servidor e o que consta na base da Receita Federal? O valor do 13 salário de aposentado por invalidez, no meu caso, está lançado no informe como tributado exclusivamente na fonte (é isento de imposto de renda), sendo que por um provável erro sistêmico aparece na base de dados da Receita Federal como rendimento tributável, caindo assim na falha fina. Isto em 2026.
Digo, malha fina. Erro do corretor.