Episódio #248 do MEGAFONE - Direito do servidor e orientação para preencher a declaração do IR com as divergências entre o sougov e e-cac

No episódio #248 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o direito dos Servidores do INSS de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de jornada de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer.

O programa de hoje também fala sobre a declaração do imposto de renda e dos casos específicos para servidores do INSS de como proceder nas divergências entre o sougov e e-cac na hora de preencher a declaração do IR 2026.

Devido ao feriado da sexta-feira santa, no dia 03/04, o programa dessa semana foi antecipado para o dia 02 de abril, quinta-feira.

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Imposto de Renda 2026

Começou a corrida para prestar contas ao Leão e o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e encerrará às 23h59 de 29 de maio.

A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve durante o ano de 2025 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Trabalhador Rural que obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).

O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.

CASO ESPECÍFICO SERVIDORES INSS:  COMO PROCEDER NAS DIVERGÊNCIAS ENTRE SOUGOV E E-CAC

Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).

Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.

A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.

No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.

Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.

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Fonte: INSS e Portal JOTA

 


Imposto de Renda 2025: veja o que mudou na hora de declarar

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF - 2025) começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, neste ano a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração.

Servidor Público Federal do INSS, bem como os aposentados e pensionistas, precisam acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, ano base 2024, para declarar no IR.

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pela Receita Federal e a partir daí o governo analisará os tributos que já foram pagos e verificar se o declarante tem valor a restituir ou a pagar.

De acordo com a Receita Federal, neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega, a opção só estará disponível a partir do dia 1º e abril. Quem optar pela declaração pré-preenchida deverá ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.

Foram incluídas algumas mudanças na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, dentre elas informes sobre rendimentos no exterior.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior deverão ser informados na declaração pré-preenchida, isso por que houve alteração na legislação que agora determina a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior, tais rendimentos agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

As outras mudanças consistem no reajuste da faixa de isenção e maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Quem não enviar a declaração do imposto de renda ou enviar fora do prazo estabelecido pela Receita Federal (17/03 a 30/05) deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Quando mais cedo a declaração do IR é entregue, mais cedo ela entra na fila da restituição e quem utilizar a declaração pré-pronta também terá prioridade na restituição.

Fonte: Portal Gov.Br

 


IR 2024: veja como declarar valores recebidos em ação judicial

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) e o contribuinte que não declarar estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A expectativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano e para declarar o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pelo órgão.

Se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2023, será preciso declarar em seu imposto de renda até o dia 31 de maio de 2024.

Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.

É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.

Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão.

Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui para acessar), clique no ano de 2024, clique em "preencher declaração" e depois escolha a opção "Pré-Preenchida".

Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o app e acessando com sua conta gov.br (clique aqui para baixar o aplicativo), escolha o ano de 2024, toque em "Preencher Declaração" e escolha a opção "Pré-Preenchida".

Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui para baixar), clique em "Entrar com gov.br", clique na aba "Nova" e iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.

Com informações do Ministério da Fazenda.