A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF – 2025) começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, neste ano a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração.
Servidor Público Federal do INSS, bem como os aposentados e pensionistas, precisam acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, ano base 2024, para declarar no IR.
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pela Receita Federal e a partir daí o governo analisará os tributos que já foram pagos e verificar se o declarante tem valor a restituir ou a pagar.
De acordo com a Receita Federal, neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega, a opção só estará disponível a partir do dia 1º e abril. Quem optar pela declaração pré-preenchida deverá ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Foram incluídas algumas mudanças na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, dentre elas informes sobre rendimentos no exterior.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior deverão ser informados na declaração pré-preenchida, isso por que houve alteração na legislação que agora determina a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior, tais rendimentos agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
As outras mudanças consistem no reajuste da faixa de isenção e maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Quem não enviar a declaração do imposto de renda ou enviar fora do prazo estabelecido pela Receita Federal (17/03 a 30/05) deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Quando mais cedo a declaração do IR é entregue, mais cedo ela entra na fila da restituição e quem utilizar a declaração pré-pronta também terá prioridade na restituição.
Fonte: Portal Gov.Br