INSS retransmite informações e libera servidores da malha fina

Depois de uma série de cobranças por parte da Condsef/Fenadsef, o INSS retransmitiu as informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) e liberou os servidores federais da malha fina.

As declarações que estavam retidas na malha fina começaram a constar, desde a última segunda-feira (dia 20), como "processada em fila de restituição", conforme informações do órgão.

Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do INSS que já deveriam ter recebido a restituição, mas não receberam por conta do problema, serão incluídos nos próximos dois lotes, que tem a provisão de pagamento para os dias 31 de julho e 28 de agosto. Detalhe: o lote que será pago no dia 31 já está disponível para consulta no site da Receita.

A retenção ocorreu devido a inconsistências entre o informe de rendimentos e as informações processadas pela Receita Federal. Segundo comunicado oficial, houve falhas na configuração de rubricas, fazendo com que valores que deveriam constar como isentos fossem enviados ao eSocial como rendimentos tributáveis. O erro acabou gerando divergências nas declarações e levou muitos servidores à malha fina.

A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando o tema e exigirá solução caso novos problemas venham a surgir.

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Novas orientações aos servidores do INSS sobre o IR em malha fina por inconsistências

O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Receita Federal estão em tratativas para solucionar a pendência.

Segundo o INSS, foi publicada uma nova Portaria (Portaria Nº 693/RFB/MF), que autoriza, de forma excepcional, o envio direto dos dados do Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, por meio da antiga DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte.

O documento esclarece que NÃO será necessário aguardar o reprocessamento do e-Social pelo MGI. As inconsistências geradas pelas falhas do Gerenciador Integrador, que afetaram a base de dados da Receita Federal, devem ser corrigidas ainda no mês de JULHO. O comunicado também informou que já foram sanados os erros relacionados ao código ANS da GEAP.

Origem do problema

O MGI já havia reconhecido que parte das informações enviadas ao Imposto de Renda migrou incorretamente do sistema SIAPE para o e-Social, devido a falhas no Gerenciador Integrador. Mesmo servidores que declararam corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV foram impactados.

Durante o período de entrega do IR, o INSS divulgou comunicado explicando que o MGI faria o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício Circular nº 16/2026/DGP/INSS. Após esse reprocessamento, a Receita Federal realizaria novo cruzamento das informações, o que deveria retirar as declarações da malha fiscal do status de “pendência” e passaria para o status de “processada”. E, se houvesse valores a restituir, a declaração seguiria automaticamente para a fila de restituição.

Na época, o MGI informou que a ferramenta de correção ainda estava em desenvolvimento e que não havia previsão de conclusão, mas garantiu que, mesmo que o reprocessamento ocorresse após o dia 29 de maio de 2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos seriam reconhecidos pela Receita Federal e as pendências seriam regularizadas.

Na prática, o problema não foi resolvido. O SINSSP-BR tem recebido diversas reclamações de servidores do INSS relatando que suas declarações continuam na malha fina. Diante disso, o Sindicato buscou esclarecimentos sobre as providências adotadas pelo Instituto.

Com a nova Portaria autorizando o envio excepcional dos dados via DIRF, será necessário aguardar até o final de julho para confirmar se a correção foi concluída. Porém, há relatos de servidores informando que suas declarações de IR começaram a ser processadas, o que significa que a liberação está ocorrendo de forma gradual.

Entretanto, caso o problema persista até o mês de agosto, orienta-se que os servidores comuniquem o SINSSP-BR para que a direção delibere sobre as providências cabíveis.

O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.

É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.

Clique aqui para acessar o Ofício SEI Circular Nº 28/2026/DGP-INSS.

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Episódio #261 do MEGAFONE - Servidores na Malha Fina por inconsistências: entenda o erro e quando será corrigido

No episódio #261 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR explica por que a maioria dos servidores, ativos, aposentados e pensionistas, tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina e quais as novas tratativas entre a Receita Federal e o MGI para corrigir as falhas no sistema Gerenciador Integrador.

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Atenção servidores do INSS: orientações sobre o IR em malha fina por inconsistências

O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) realizará o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.

O MGI reconheceu que parte das informações migrou incorretamente da base do SIAPE para o eSocial devido a falhas no sistema Gerenciador Integrador, mesmo nos casos em que o contribuinte transmitiu corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV.

Após o reprocessamento, a Receita Federal realizará um novo cruzamento das informações e as declarações que estavam retidas na malha fiscal sairão do status de “pendência” para o status de “processada”. Caso haja valores a serem restituídos, a declaração seguirá automaticamente para a fila de restituição.

O MGI informou que a ferramenta ainda está em desenvolvimento, por isso não há previsão de data para a conclusão do reprocessamento, mas garantiu que se ocorrer após o dia 29/05/2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos serão reconhecidos pela Receita Federal e as pendências serão regularizadas.

O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.

É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.

Devem enviar declaração retificadora quem preencheu a declaração com valores diferentes dos que constam no Informe de Rendimentos. Nesses casos, o contribuinte deve:

  • Corrigir a declaração utilizando rigorosamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV;
  • Informar o CNPJ matriz do INSS: 29.979.036/0001-40, e;
  • Transmitir a retificação até 29/05/2026, prazo estabelecido pela Receita Federal.

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Imposto de Renda 2025: veja o que mudou na hora de declarar

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF - 2025) começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, neste ano a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração.

Servidor Público Federal do INSS, bem como os aposentados e pensionistas, precisam acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, ano base 2024, para declarar no IR.

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pela Receita Federal e a partir daí o governo analisará os tributos que já foram pagos e verificar se o declarante tem valor a restituir ou a pagar.

De acordo com a Receita Federal, neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega, a opção só estará disponível a partir do dia 1º e abril. Quem optar pela declaração pré-preenchida deverá ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.

Foram incluídas algumas mudanças na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, dentre elas informes sobre rendimentos no exterior.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior deverão ser informados na declaração pré-preenchida, isso por que houve alteração na legislação que agora determina a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior, tais rendimentos agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

As outras mudanças consistem no reajuste da faixa de isenção e maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Quem não enviar a declaração do imposto de renda ou enviar fora do prazo estabelecido pela Receita Federal (17/03 a 30/05) deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Quando mais cedo a declaração do IR é entregue, mais cedo ela entra na fila da restituição e quem utilizar a declaração pré-pronta também terá prioridade na restituição.

Fonte: Portal Gov.Br

 


Episódio #184 do MEGAFONE - Como fica o cálculo de pensões por morte de servidores federais civis com a mudança estabelecida pela Receita Federal?

No episódio #184 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR trata sobre a alteração do cálculo de pensões por morte dos servidores públicos federais civis, e seus dependentes, que pertencem ao Regime Próprio da Previdência e que dividem pensão e/ou cujo valor total ultrapassar a quantia de 7 mil reais.

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Quem compra legalmente em sites do exterior não pagará imposto a mais, diz governo

Quem compra de empresas regulares de comércio on-line como a Shopee, Shein, Amazon e o AliExpress e outros, não pagará mais impostos, porque eles já existem. Toda compra feita nesses sites já é tributada em até 60%, desde 1999. Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior.

O que o governo quer é evitar que empresas estrangeiras de vendas on-line continuem sonegando imposto que chegam a R$ 8 bilhões ao ano, dinheiro que poderia ser utilizado em investimentos na saúde, na educação, em moradias, em obras e em outras áreas que precisam ser retomadas para gerar emprego e renda a todos brasileiros.

Atualmente a isenção de imposto só é válida para o envio de remessas internacionais entre pessoas físicas, sem fins comerciais, mas empresas estrangeiras que deveriam pagar o imposto estão utilizando a isenção que pessoas físicas têm, ao enviar compras de mercadorias de até US$ 50, para sonegar. Uma empresa (X) de comércio eletrônico usa indevidamente o nome de uma pessoa física (Y) como remetente para enviar produtos, escapando desta forma do pagamento do imposto que o vendedor deveria fazer.

A Receita federal quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou o órgão em nota.

Além da sonegação fiscal, alguns sites de vendas, especialmente, mas não todos, da China, prejudicam a abertura de vagas de empregos no Brasil, pela concorrência desleal com as empresas aqui instaladas. É por isso que o governo federal quer fechar o cerco às empresas sonegadoras, mas sem prejuízos a quem compra de maneira legal.

“Pode lesar o ambiente competitivo, pode lesar a economia brasileira e comprometer até a geração de empregos”, disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, em entrevista ao podcast de Julia Duailibi no G1.

“Não muda nada para quem compra de maneira legal, quem compra produtos regularizados seguirá pagando o imposto que já paga”. Isso porque, a cobrança sempre existiu na relação entre pessoa jurídica e pessoa física - e que, para evitar sonegação fiscal, a nova regra extingue a isenção para o comércio entre duas pessoas físicas”, completou Galípolo.

A proposta da Receita Federal

A proposta é centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com a obrigação de apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. Mas em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Remessas realmente feitas por pessoas físicas para pessoas física, que também passam a ser tributadas a partir de agora e elevariam o custo dos que fazem essa transação, representam um universo inexpressivo, na maior parte das importações, a isenção só beneficiava fraudadores, segundo a Receita.

Como é hoje a cobrança hoje (fonte: Agência Brasil)

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.