Imposto de Renda 2026

Começou a corrida para prestar contas ao Leão e o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e encerrará às 23h59 de 29 de maio.

A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve durante o ano de 2025 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Trabalhador Rural que obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).

O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.

CASO ESPECÍFICO SERVIDORES INSS:  COMO PROCEDER NAS DIVERGÊNCIAS ENTRE SOUGOV E E-CAC

Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).

Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.

A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.

No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.

Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.

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Fonte: INSS e Portal JOTA

 


IR 2024: veja como declarar valores recebidos em ação judicial

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) e o contribuinte que não declarar estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A expectativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano e para declarar o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pelo órgão.

Se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2023, será preciso declarar em seu imposto de renda até o dia 31 de maio de 2024.

Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.

É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.

Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão.

Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui para acessar), clique no ano de 2024, clique em "preencher declaração" e depois escolha a opção "Pré-Preenchida".

Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o app e acessando com sua conta gov.br (clique aqui para baixar o aplicativo), escolha o ano de 2024, toque em "Preencher Declaração" e escolha a opção "Pré-Preenchida".

Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui para baixar), clique em "Entrar com gov.br", clique na aba "Nova" e iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.

Com informações do Ministério da Fazenda.

 


Vários rostos ao fundo e um notebook com várias rostos também. Prova de Vida INSS

Prova de Vida para o INSS

O SINSSP traz hoje uma informação muito importante a todos que recebem algum benefício do INSS. A prova de vida, um procedimento que deve ser realizado todos os anos para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, começou a ser operado neste ano com novas regras onde a obrigatoriedade deixa de ser do segurado, cabendo ao Instituto realizar a comprovação de vida por meio de cruzamento de dados.

Desta forma, a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 determina que a vacinação é um dos meios para a realização da prova de vida do beneficiário, assim como a declaração de Imposto de Renda, seja o beneficiário declarante como titular ou dependente, por exemplo.

Pelo decreto, qualquer ato registrado em bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados servirá para compor o banco de dados utilizado para o cruzamento das informações do segurado.

É importante lembrar que a partir do ano que vem (2024) os bancos e o INSS deixarão de realizar a prova de vida, já que o cruzamento de dados será o único procedimento válido para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.

Veja a seguir a lista de informações e procedimentos válidos para a realização da prova de vida

A comprovação da prova de vida do beneficiário do INSS poderá ser realizada automaticamente via acesso ao aplicativo do Meu INSS para beneficiários com selo ouro, bem como demais sistemas de órgãos e entidades públicas que necessitem de certificação e controle de acesso.

A realização de empréstimo consignado que tenha sido efetuado por reconhecimento biométrico ou atendimento presencial nas agências do INSS, assim como o reconhecimento biométrico nas instituições parceiras. Atendimento para perícia médica, telemedicina, presencial, via sistema público de saúde ou na rede conveniada também é uma forma legal que garante a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo, votar nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico são válidos para a comprovação de vida, além é claro, do recebimento do pagamento de benefício via reconhecimento biométrico.

O beneficiário, por segurança, deverá verificar se a sua prova de vida foi realizada antes do mês do seu aniversário através do aplicativo MEU INSS (clique aqui para acessar).