INSS retransmite informações e libera servidores da malha fina

Depois de uma série de cobranças por parte da Condsef/Fenadsef, o INSS retransmitiu as informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) e liberou os servidores federais da malha fina.

As declarações que estavam retidas na malha fina começaram a constar, desde a última segunda-feira (dia 20), como "processada em fila de restituição", conforme informações do órgão.

Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do INSS que já deveriam ter recebido a restituição, mas não receberam por conta do problema, serão incluídos nos próximos dois lotes, que tem a provisão de pagamento para os dias 31 de julho e 28 de agosto. Detalhe: o lote que será pago no dia 31 já está disponível para consulta no site da Receita.

A retenção ocorreu devido a inconsistências entre o informe de rendimentos e as informações processadas pela Receita Federal. Segundo comunicado oficial, houve falhas na configuração de rubricas, fazendo com que valores que deveriam constar como isentos fossem enviados ao eSocial como rendimentos tributáveis. O erro acabou gerando divergências nas declarações e levou muitos servidores à malha fina.

A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando o tema e exigirá solução caso novos problemas venham a surgir.

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Novas orientações aos servidores do INSS sobre o IR em malha fina por inconsistências

O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Receita Federal estão em tratativas para solucionar a pendência.

Segundo o INSS, foi publicada uma nova Portaria (Portaria Nº 693/RFB/MF), que autoriza, de forma excepcional, o envio direto dos dados do Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, por meio da antiga DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte.

O documento esclarece que NÃO será necessário aguardar o reprocessamento do e-Social pelo MGI. As inconsistências geradas pelas falhas do Gerenciador Integrador, que afetaram a base de dados da Receita Federal, devem ser corrigidas ainda no mês de JULHO. O comunicado também informou que já foram sanados os erros relacionados ao código ANS da GEAP.

Origem do problema

O MGI já havia reconhecido que parte das informações enviadas ao Imposto de Renda migrou incorretamente do sistema SIAPE para o e-Social, devido a falhas no Gerenciador Integrador. Mesmo servidores que declararam corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV foram impactados.

Durante o período de entrega do IR, o INSS divulgou comunicado explicando que o MGI faria o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício Circular nº 16/2026/DGP/INSS. Após esse reprocessamento, a Receita Federal realizaria novo cruzamento das informações, o que deveria retirar as declarações da malha fiscal do status de “pendência” e passaria para o status de “processada”. E, se houvesse valores a restituir, a declaração seguiria automaticamente para a fila de restituição.

Na época, o MGI informou que a ferramenta de correção ainda estava em desenvolvimento e que não havia previsão de conclusão, mas garantiu que, mesmo que o reprocessamento ocorresse após o dia 29 de maio de 2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos seriam reconhecidos pela Receita Federal e as pendências seriam regularizadas.

Na prática, o problema não foi resolvido. O SINSSP-BR tem recebido diversas reclamações de servidores do INSS relatando que suas declarações continuam na malha fina. Diante disso, o Sindicato buscou esclarecimentos sobre as providências adotadas pelo Instituto.

Com a nova Portaria autorizando o envio excepcional dos dados via DIRF, será necessário aguardar até o final de julho para confirmar se a correção foi concluída. Porém, há relatos de servidores informando que suas declarações de IR começaram a ser processadas, o que significa que a liberação está ocorrendo de forma gradual.

Entretanto, caso o problema persista até o mês de agosto, orienta-se que os servidores comuniquem o SINSSP-BR para que a direção delibere sobre as providências cabíveis.

O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.

É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.

Clique aqui para acessar o Ofício SEI Circular Nº 28/2026/DGP-INSS.

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Episódio #261 do MEGAFONE - Servidores na Malha Fina por inconsistências: entenda o erro e quando será corrigido

No episódio #261 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR explica por que a maioria dos servidores, ativos, aposentados e pensionistas, tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina e quais as novas tratativas entre a Receita Federal e o MGI para corrigir as falhas no sistema Gerenciador Integrador.

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Atenção servidores do INSS: orientações sobre o IR em malha fina por inconsistências

O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) realizará o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.

O MGI reconheceu que parte das informações migrou incorretamente da base do SIAPE para o eSocial devido a falhas no sistema Gerenciador Integrador, mesmo nos casos em que o contribuinte transmitiu corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV.

Após o reprocessamento, a Receita Federal realizará um novo cruzamento das informações e as declarações que estavam retidas na malha fiscal sairão do status de “pendência” para o status de “processada”. Caso haja valores a serem restituídos, a declaração seguirá automaticamente para a fila de restituição.

O MGI informou que a ferramenta ainda está em desenvolvimento, por isso não há previsão de data para a conclusão do reprocessamento, mas garantiu que se ocorrer após o dia 29/05/2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos serão reconhecidos pela Receita Federal e as pendências serão regularizadas.

O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.

É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.

Devem enviar declaração retificadora quem preencheu a declaração com valores diferentes dos que constam no Informe de Rendimentos. Nesses casos, o contribuinte deve:

  • Corrigir a declaração utilizando rigorosamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV;
  • Informar o CNPJ matriz do INSS: 29.979.036/0001-40, e;
  • Transmitir a retificação até 29/05/2026, prazo estabelecido pela Receita Federal.

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Episódio #255 do MEGAFONE - Atenção aos prazos finais para a Validação Cadastral, o Auxílio Saúde e o IR

No episódio #255 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz um alerta essencial para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Três obrigações importantes estão com o prazo se encerrando agora no final de maio: a primeira é a validação cadastral, a segunda é a comprovação anual do Auxílio-Saúde e a terceira diz respeito sobre o Imposto de Renda. Para esta última, há inclusive orientações de como agir, uma vez que há  divergência de valores entre o constante no SouGov e na receita federal, que está disponível na declaração do IR 2026 pré preenchida.

Não deixe para a última hora, fique atento aos prazos e evite dores de cabeça.

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Imposto de Renda 2026

Começou a corrida para prestar contas ao Leão e o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e encerrará às 23h59 de 29 de maio.

A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve durante o ano de 2025 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Trabalhador Rural que obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).

O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.

CASO ESPECÍFICO SERVIDORES INSS:  COMO PROCEDER NAS DIVERGÊNCIAS ENTRE SOUGOV E E-CAC

Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).

Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.

A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.

No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.

Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.

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Fonte: INSS e Portal JOTA