Imposto de Renda 2026

Começou a corrida para prestar contas ao Leão e o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e encerrará às 23h59 de 29 de maio.

A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve durante o ano de 2025 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Trabalhador Rural que obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).

O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.

CASO ESPECÍFICO SERVIDORES INSS:  COMO PROCEDER NAS DIVERGÊNCIAS ENTRE SOUGOV E E-CAC

Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).

Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.

A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.

No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.

Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.

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Fonte: INSS e Portal JOTA