STF: Julgamento das ADIs sobre contribuição de aposentados no serviço público pode ocorrer ainda em 2026
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar até o final de 2026 as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que contestam a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados do serviço público. A informação foi divulgada pelo SINJUSC (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina), após reunião com o chefe de gabinete da Presidência do STF.
Segundo o sindicato, o chefe de gabinete acredita que o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731 poderá ocorrer ainda em 2026. Ele destacou que “a aposentadoria do relator das ações, o Ministro Luís Roberto Barroso, em outubro do ano passado, e o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que reteve os documentos entre julho e outubro de 2024, estão entre os principais motivos para que o julgamento em conjunto das ações ainda não tenha acontecido”.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e os sindicatos que representam os servidores dos judiciários estaduais de Santa Catarina e Paraná aguardam uma reunião com o ministro Edson Fachin para tratar da inclusão do tema na pauta do STF.
É importante ressaltar que o Supremo ainda não concluiu o julgamento das ADIs, que permanecem pendentes de análise.
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Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – SINJUSC
Supremo forma maioria para manutenção das normas da previdência complementar no serviço público federal
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o atual regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, negando todos os pedidos relacionados as quatro ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), ajuizados por associações de servidores públicos federais, que contestam o atual regime de previdência complementar geridas por fundações.
As aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), regidas pela Lei 12.618/2012, para servidores federais empossados a partir de 2013 ficaram limitadas ao teto do INSS. Os trabalhadores que optarem por aumentar a reserva de aposentadoria precisam aderir à previdência complementar, que neste caso é gerida por fundações.
Atualmente existem três fundações, uma para cada poder: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Leg (Poder Legislativo) e Funpresp-Jud (Poder Judiciário).
De acordo com informações do site Consultor Jurídico, um dos argumentos centrais de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade afirma que a Constituição precisaria de uma lei complementar para que o regime de previdência dos servidores públicos federais fosse regulamentado e que a lei de 2012 é ordinária, não complementar.
Porém, essa regra constitucional mudou com a aprovação da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. Com a reforma, a Constituição efetiva o modelo de intermédio de entidades fechadas ou abertas, mesmo que sem menção à natureza pública.
O voto do relator do caso, ministro André Mendonça, acompanhado por seis ministros da suprema corte, mantiveram o regime atual. Ele também lembrou que desde a Reforma da Previdência a Constituição não utiliza a expressão “natureza pública” para qualificar as entidades de previdência complementar dos servidores.
É importante lembrar que embora as fundações de previdência complementar dos servidores públicos federais sejam de Direito privado, elas devem seguir normas de Direito público, conforme determina a Lei 12.618/2012, por ter natureza pública. Desta forma, estão submetidas às regras de concurso público, licitação, transparência financeira, entre outros.
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Fonte: Consultor Jurídico.

