Créditos: Imprensa SINSSP

As entidades sindicais CONDSEF/FENADSEF e CNTSS encaminharam ofício ao Presidente do INSS, Sr. Gilberto Waller Júnior, nesta quinta-feira (13), solicitando análise da contraproposta à minuta do novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

O documento visa dar continuidade às discussões apresentadas na Mesa Setorial do INSS, visto que na reunião no dia 06/10, o Instituto tenha apresentado uma proposta diferente ao que vinha sendo discutido no GT das Atribuições.

Esta nova minuta do decreto despertou a preocupação das entidades sindicais por apresentar alterações significativas no texto que apresentam riscos à Carreira do Seguro Social.

A Minuta da contraproposta elaborada pelas entidades apresenta o mesmo teor do que foi discutido no GT das atribuições e será levado para o debate na próxima terça-feira (18), na reunião do GT. Os Diretores do SINSSP-BR, Vilma Ramos, Piero Paz e Leonardo Fonseca, irão participar.

Refutação Técnica sobre a Legitimidade da Proposta Unificada de Decreto (CONDSEF/CNTSS)

Circulam informações equivocadas que buscam atacar a legitimidade da proposta de minuta de decreto unificada, protocolada conjuntamente pela CONDSEF e CNTSS, sob dois falsos pretextos: (1) uma suposta ilegalidade, onde um decreto estaria a suprimir uma lei; e (2) uma suposta ilegitimidade, por ausência de participação dos Analistas.

Ambos os argumentos são factualmente e juridicamente improcedentes.

1. Sobre a (Falsa) Ilegitimidade do Decreto (Hierarquia das Normas)

A afirmação de que um “decreto” (norma infralegal) estaria a “retirar” atribuições “previstas em lei” é uma grave distorção da realidade jurídica, que ignora o princípio da legalidade e a própria lei de regência da carreira.

  • É um princípio básico do Direito que um decreto não pode suprimir uma lei. No entanto, a aplicação deste princípio ao debate é falaciosa. A própria Lei nº 10.855/2004, em seu 5º-B, determina que as atribuições dos cargos serão definidas em regulamento (o decreto).
  • O decreto, portanto, não “retira” nada da lei; ele CUMPRE A ORDEM da lei, especificando e detalhando as atribuições que a própria lei delegou a ele.
  • Tanto a minuta da DGP quanto a nossa contraproposta unificada estão, ambas, a exercer esta competência delegada pela lei. A nossa versão simplesmente o faz de forma tecnicamente superior, resolvendo as ambiguidades (como a “zona cinzenta” do Art. 4º da minuta da DGP) que a própria lei visa esclarecer através do regulamento.

O argumento da “ilegalidade” é, portanto, nulo, pois é a própria lei que exige a existência deste decreto.

2. Sobre a (Falsa) Ausência de Participação dos Analistas

A afirmação de que a proposta “não teve a participação dos analistas” é factualmente inverídica.

  • A proposta unificada foi extensivamente debatida, validada, elogiada e subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), entidade que representa legitimamente ambos os cargos da carreira.
  • Diretores Analistas da CNTSS participaram ativamente da análise e atestaram a superioridade técnica da minuta da CONDSEF e CNTSS, reconhecendo que ela valoriza o cargo de Analista (no Art. 2º e no novo Art. 4º), ao mesmo tempo que protege o núcleo finalístico do cargo de Técnico (no Art. 3º) e oferece uma solução de governança para a carreira.
  • Alegar “ausência de participação” é ignorar a assinatura e o apoio formal de uma das maiores confederações do país.

Desta forma, a proposta unificada é legal, pois cumpre o que a Lei 10.855/2004 determina, e é legítima, pois é fruto do consenso entre a CONDSEF e a CNTSS. O documento representa a solução técnica e de governança mais robusta para fortalecer a Carreira do Seguro Social, proteger ambos os cargos de distorções e garantir a eficiência da missão institucional do INSS.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do INSS.

Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!