Contribuição ao debate sobre a Política Federal de Gestão de Pessoas - PFGP 2030

  1. Apresentação

O governo federal está discutindo a elaboração de uma Política Federal de Gestão de Pessoas para 2030, PFGP/2030.

Apresentamos aqui nossa contribuição a partir da experiência vivida na recepção aos novos concursados em 2025 e 2026, dos debates e propostas de correções à Lei 15.367/2026, emanadas das intervenções da Condsef/Fenadsef e, especialmente, do Grupo de Trabalho (GT), constituído pela Condsef/Fenadsef nos primeiros meses de 2023.

Dedicado à discussão sobre o modelo de Estado, a Administração Pública e as transformações em curso na gestão de pessoas no Poder Executivo Federal esse GT publicou seu relatório em 01 de setembro de 2023 o qual foi consolidado nas Resoluções de XIV Congresso de nossa entidade (disponível em https://www.condsef.org.br/documentos/resolucoes-xiv-concondsef-v-confenadsef-14-17-12-2024-1, capítulo 3.3, página 18).

O GT partiu da compreensão de que o debate sobre carreiras, formas de contratação, concursos, remuneração, desenvolvimento, teletrabalho e gestão de pessoas não pode ser separado da discussão mais ampla sobre qual Estado queremos construir e a serviço de quais interesses sociais deve estar a Administração Pública.

Nesse sentido, a análise da Política Federal de Gestão de Pessoas – PFGP 2030 é particularmente importante. O documento apresenta uma proposta abrangente de reorganização da gestão de pessoas do Executivo Federal e procura situá-la no interior de uma concepção de Estado que pretende superar o gerencialismo mais estreito, recuperar a capacidade estatal e articular profissionalização, planejamento e desenvolvimento.

Há, portanto, aspectos da PFGP que devem ser reconhecidos positivamente. O documento afirma que a gestão de pessoas deve abandonar a condição de mera “área meio” e se consolidar como uma “função pública estruturante”. Também reconhece a importância da profissionalização, da estabilidade, da negociação coletiva, da diversidade, da retomada do protagonismo estatal e do Estado social brasileiro.

Entretanto, justamente porque a PFGP pretende apresentar um projeto de longo prazo para o Estado brasileiro, é necessário aprofundar suas premissas e consequências. O problema não é saber apenas se a Administração Pública será “mais eficiente”, “mais estratégica” ou “mais digital”. É necessário perguntar a serviço de quem estará essa eficiência, quais trabalhadores serão considerados “estratégicos”, quais atividades serão valorizadas, quem terá acesso ao serviço público e quais relações de trabalho serão preservadas ou precarizadas.

É nesse ponto que nos apoiamos nas contribuições elaboradas pelo GT da Condsef/Fenadsef para dialogar criticamente com a PFGP 2030.

  1. O papel do Estado: capacidade estatal não pode ser separada da disputa social

A PFGP identifica corretamente que o Estado brasileiro enfrenta problemas de capacidade institucional e que a gestão de pessoas é elemento decisivo para a implementação das políticas públicas. Seu diagnóstico menciona um “aparato normativo confuso”, a “insuficiência de perfis adequados”, a “baixa centralidade política e orçamentária” da gestão de pessoas e a “integração digital incipiente”.

Também é importante seu reconhecimento de que o Brasil apresenta uma estrutura estatal heterogênea, na qual convivem “ilhas de excelência” e “bolsões persistentes de fragilidade institucional”. O documento reconhece, ainda, que as assimetrias entre órgãos e carreiras são históricas e que produzem dificuldades de coordenação.

Concordamos que é necessário superar essas desigualdades e fortalecer a capacidade do Estado. Mas é preciso ir além do diagnóstico tecnocrático.

O Brasil é um país marcado pela dependência econômica, pela concentração de renda e pela subordinação histórica aos interesses do capital financeiro. A construção de um serviço público democrático não pode ser reduzida à modernização dos instrumentos de gestão. Reformas parciais, ainda que necessárias e urgentes, devem ser compreendidas como pontos de apoio para a construção de um Estado soberano, democrático e comprometido com os direitos sociais.

A Administração Pública e as empresas estatais devem ocupar lugar central na promoção do desenvolvimento econômico e social, na redução das desigualdades e na garantia dos direitos universais, de forma que não se pode aceitar, portanto, a concepção segundo a qual caberia ao Estado simplesmente “estimular a concorrência” ou criar um ambiente favorável aos investimentos privados.

Essa questão aparece de forma particularmente evidente quando a PFGP identifica como desafios a necessidade de “tornar atrativo o ambiente de negócios para investimentos internacionais” e de “alavancar recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para financiar o desenvolvimento”.

  1. Estado, democracia e a crítica à ideia de neutralidade administrativa

Um dos pontos que merecem maior problematização na PFGP é a ideia de que o Estado e sua burocracia poderiam ser organizados para garantir a “continuidade das políticas públicas acima das alternâncias conjunturais”.

A profissionalização do serviço público e a estabilidade são fundamentais, mas isso não significa que a Administração Pública possa ou deva ser “blindada” contra o resultado das eleições ou contra a disputa política da sociedade.

Não existe uma Administração Pública politicamente neutra. As políticas públicas expressam escolhas políticas e sociais e o próprio funcionamento do Estado é atravessado pela disputa entre interesses de classes e grupos sociais.

Por isso, o GT da Condsef/Fenadsef rejeitou a ideia de que seria possível construir uma burocracia completamente separada do chamado “ciclo eleitoral”. O sufrágio popular é expressão da soberania popular e os governos eleitos devem ter condições de implementar o programa aprovado nas urnas.

Isso não significa defender o uso patrimonialista do Estado, o aparelhamento da máquina pública ou a substituição da profissionalização por relações pessoais. Significa distinguir profissionalização de tecnocratização.

A PFGP acerta ao criticar o autoritarismo e ao propor instrumentos como a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), a negociação coletiva e políticas de enfrentamento ao assédio.

Mas é necessário reconhecer que também existe uma disputa política sobre o próprio conteúdo das políticas de Estado.

Reconhecer essa disputa também vale para a crítica ao chamado “corporativismo predatório”. A PFGP identifica corretamente que existem desigualdades e disputas corporativas no interior do serviço público, mas não enfrenta suficientemente o fato de que a própria fragmentação das carreiras e das políticas remuneratórias, conduzidas pelo MGI, produz e alimenta essas disputas.

Quando existem centenas de tabelas remuneratórias, carreiras com atribuições semelhantes submetidas a regimes distintos e diferenças salariais profundas entre trabalhadores que realizam funções comparáveis, cria-se uma competição interna permanente.

O enfrentamento dessa fragmentação ultrapassa os mecanismos de coordenação administrativa e passa pela construção de maior unidade entre os trabalhadores do serviço público, inclusive por meio de uma política remuneratória unitária e da valorização das organizações sindicais gerais e classistas.

  1. “Neoweberianismo” e “neoestruturalismo”: reconhecer os avanços, disputar seus limites

A PFGP apresenta como fundamento conceitual o “neoweberianismo”, associado à profissionalização, ao mérito e à estabilidade; e o “neoestruturalismo”, relacionado à direção estratégica do Estado, ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades.

Há elementos importantes nessa formulação. A recuperação da profissionalização e da estabilidade representa um avanço em relação à visão neoliberal que procura transformar o serviço público em uma extensão do mercado.

Entretanto, é preciso perguntar qual é o conteúdo político dessa profissionalização.

A profissionalização tem se orientado à criação de uma elite burocrática cada vez mais distante da população trabalhadora, assim como o “mérito” tem se confundido com um mecanismo de reprodução das desigualdades sociais existentes na sociedade.

Se as carreiras mais valorizadas são acessíveis principalmente a pessoas oriundas das camadas sociais que tiveram acesso às melhores escolas e condições materiais de preparação, o concurso público, isoladamente, pode reproduzir a desigualdade social dentro do próprio Estado.

Por isso, a Condsef/Fenadsef defende a democratização do acesso ao serviço público por meio de cotas sobretudo sociais, amparadas pelo critério de renda, se somando às demais cotas já existentes.

A PFGP fala em combinar “mérito e representatividade”, buscando recrutar perfis mais próximos da realidade social brasileira. Esse objetivo é positivo, mas precisa ser acompanhado de instrumentos concretos de democratização do recrutamento, onde se inclui, também, a preservação dos cargos de nível auxiliar e intermediário.

  1. Concursos públicos: profissionalização não combina com precarização

A defesa do concurso público é um princípio central.

A PFGP coloca o planejamento integrado da força de trabalho como um de seus projetos estruturantes e consolida o CPNU como importante instrumento de recrutamento para a Administração Pública Federal.

A Condsef/Fenadsef defende o planejamento permanente dos concursos, rompendo com o modelo no qual a abertura de vagas fica submetida a pressões circunstanciais e fragmentadas entre órgãos.

Mas há uma contradição importante quando, ao mesmo tempo em que se busca planejar a força de trabalho, a PFGP admite a contratação de jovens em regime temporário como instrumento de ampliação do acesso ao trabalho e à renda.

Essa concepção precisa ser rejeitada.

Se há necessidade permanente de força de trabalho para a implementação das políticas públicas, esses trabalhadores devem ser incorporados ao serviço público mediante concurso e enquadramento no RJU.

A solução para criar oportunidades para a inserção de jovens no serviço público (e no mercado de trabalho) está na preservação dos cargos de nível auxiliar e médio (vide item 9 desta contribuição) e não na utilização de contratos temporários como mecanismo estrutural.

A contratação temporária deve permanecer restrita às hipóteses excepcionais e específicas previstas no art. 37, IX, da Constituição, ao passo em que é necessário, ao mesmo tempo, garantir direitos aos trabalhadores temporários e combater os desvios na utilização desse mecanismo.

Também rejeitamos a utilização de organizações sociais, OSCIPs e ONGs como formas de substituição do serviço público estatal, pois essas modalidades transferem atividades permanentes do Estado para relações precarizadas e terceirizadas.

  1. A crítica à “racionalização” das carreiras

É nesse campo que a PFGP apresenta algumas das questões mais sensíveis.

Entre seus projetos estruturantes estão a “racionalização do sistema de carreiras”, a promoção da “transversalidade”, a transformação de cargos e a reorganização das carreiras segundo grandes áreas e “famílias ocupacionais”.

A justificativa apresentada é que o modelo em que cada órgão administra suas próprias carreiras seria inadequado às necessidades contemporâneas por “reduzir mobilidade, aumentar custos de coordenação e produzir obsolescência funcional”.

A Condsef/Fenadsef concorda que existem fragmentações e distorções que precisam ser superadas. Entretanto, não se pode transformar a especificidade das políticas públicas em sinônimo de fragmentação irracional.

Existem funções públicas que dependem de conhecimento técnico, histórico, territorial e relacional acumulado. A atuação da Funai, do Incra e de outros órgãos com políticas públicas específicas é um exemplo evidente.

No caso da política indigenista, não é possível tratar a atuação estatal como uma atividade genérica de uma suposta “família temática”. O trabalho desenvolvido na Funai envolve conhecimento territorial, antropológico, jurídico, histórico e político, além da construção de relações permanentes com os povos indígenas e suas organizações.

A transversalidade não pode, portanto, eliminar a especialização necessária à execução das políticas públicas.

O mesmo vale para o argumento da “obsolescência funcional”. A eventual transformação tecnológica ou administrativa de uma atividade não pode ser convertida em responsabilidade individual do trabalhador. Se determinadas atribuições forem reorganizadas, deve existir regra de transição que garanta o aproveitamento dos servidores mais antigos, vinculando suas atribuições às novas estruturas.

Do contrário, a “modernização” pode transformar-se em mecanismo de eliminação de cargos, precarização e perda de direitos.

  1. A criação de novas carreiras e a sobreposição de atribuições

A proposta de racionalização também precisa ser examinada à luz de suas consequências concretas.

Embora a PFGP afirme buscar superar a fragmentação e a sobreposição, a criação de novas carreiras transversais pode produzir justamente novas sobreposições.

A carreira de ATPS (Analista Técnico de Políticas Sociais), por exemplo, incorpora atribuições que se aproximam de carreiras existentes na Previdência, Saúde e Trabalho, na Funai e em outras áreas de políticas sociais, além de cargos do PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, por exemplo, o cargo de sociólogo e o de pedagogo). A carreira de ATDS (Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico) avança sobre atribuições da carreira de ATPS e também sobre cargos do PGPE, PECFaz (Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda),

APO (Analista de Planejamento e Orçamento) e ARDA/Incra (Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário), que atuam com políticas de desenvolvimento socioeconômico. A carreira de PFT (Perito Federal Territorial) alcança atribuições de ARDA/Incra, Especialista em Indigenismo, agrônomos do MAPA e Especialista em Meio Ambiente. A carreira de AIE (Analista de Infraestrutura) apresenta sobreposições com engenheiros do PGPE/ERCE (Estrutura de Cargos Específicos) e outras carreiras correlatas.

Também existem situações cuja lógica de seleção não é suficientemente transparente. A carreira de ATE (Analista Técnico do Poder Executivo), por exemplo, incorpora determinados cargos de nível superior e deixa outros de fora, ainda que com grande similaridade de atribuições, o mesmo ocorreu na criação do PECCultura (Plano Especial de Cargos da Cultura), que não incorporou os Pesquisadores Culturais da Fundação Cultural Palmares, e com a carreira de ATI (Analista em Tecnologia da Informação), que não incorporou cargos como Analista de Sistema, Analista de Suporte e Analista de Processamento de Dados.

É indispensável, portanto, discutir os critérios utilizados para a criação, transformação e incorporação de cargos, buscando solucionar os mecanismos de exclusão que têm criado novas e persistentes distorções, inclusive aprofundando o quadro pré-existente.

A Condsef/Fenadsef defende, também, que qualquer reorganização deve garantir regras de transição claras, participação dos sindicatos dos trabalhadores e preservação dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A criação de uma nova carreira com atribuições equivalentes às de uma carreira antiga, mas sem os mesmos direitos para os futuros servidores e sem incorporar adequadamente os servidores e aposentados da estrutura anterior, tem produzido uma ruptura artificial entre trabalhadores que exercem funções semelhantes, incentivando a disputa interna, a fragmentação e o corporativismo.

  1. Contra a ideia de “carreiras típicas de Estado”

A PFGP e as propostas de reorganização de carreiras dialogam, em diferentes momentos, com a diferenciação entre atividades estratégicas, finalísticas e transversais, e a ideia de “apoio operacional” permanente, temporário e “obsolescência”.

A Condsef/Fenadsef reafirma sua posição histórica contra a divisão do funcionalismo em carreiras supostamente “típicas de Estado”, ou outras determinações correlatas, e carreiras consideradas secundárias.

A própria experiência da PEC 32 demonstrou o problema dessa concepção. A reforma de Bolsonaro e Guedes propunha cinco tipos de vínculos e preservava a estabilidade para as chamadas “carreiras típicas de Estado”, sem sequer definir adequadamente o conceito, deixando sua delimitação para legislação posterior.

Essa divisão é problemática porque sugere que alguns trabalhadores seriam servidores “de Estado”, enquanto outros exerceriam funções acessórias.

Todo trabalhador que atua na prestação de uma política pública necessária à população exerce uma função pública.

A diferença necessária não é entre carreiras “de Estado” e “não de Estado”, mas entre atividades que possuem especificidades concretas e aquelas que podem ser organizadas de forma mais ampla.

Não se deve substituir o corporativismo de determinadas carreiras por um novo corporativismo organizado em torno da ideia de “estratégico”.

  1. Níveis auxiliar e intermediário: contra a elitização do Estado

Um dos pontos mais importantes da contribuição do referido Grupo de Trabalho da Condsef/Fenadsef, é a defesa da preservação dos cargos de nível auxiliar e intermediário.

A tendência identificada nas propostas de reorganização é a concentração da Administração Federal em cargos de nível superior, selecionados com base em critérios que privilegiam elevadíssima escolaridade, com a transformação ou extinção progressiva de cargos de nível médio e auxiliar.

Isso já apareceu concretamente na transformação de milhares de cargos vagos de nível médio em cargos de nível superior.

Consideramos essa tendência profundamente problemática. A Administração Pública não funciona apenas por meio das chamadas funções “complexas e estratégicas”. As atividades administrativas, operacionais e de apoio são indispensáveis ao funcionamento do Estado.

Quando a Administração terceiriza essas funções, não está demonstrando que elas são desnecessárias. Pelo contrário: está reconhecendo que elas existem e são essenciais.

Por isso, defendemos a manutenção e fortalecimento dos cargos de nível auxiliar e intermediário; a valorização remuneratória desses trabalhadores; a rejeição à extinção desses cargos; o combate à terceirização das atividades públicas; a incorporação dos trabalhadores terceirizados à luta sindical e a democratização do acesso ao serviço público para a população trabalhadora.

A elitização da Administração Pública é incompatível com um Estado democrático.

A esse respeito, o GT da Condsef/Fenadsef defende o "aproveitamento do servidor de acordo com suas capacidades e aptidões e sua qualificação profissional, permitindo o máximo de mobilidade nos primeiros anos de serviço público, de modo que a evolução da formação escolar do servidor, suas escolhas profissionais (aptidão) e sua qualificação, possam ser elementos definidores da sua lotação, permitindo-lhe a migração de um órgão para outro".

A implicação prática é uma política que preserva a contratação para cargos de nível auxiliar e intermediário e pressupõe, também, a volta do instituto da ascensão funcional, de modo a abrir oportunidades de empregos na administração pública para o conjunto da população, inclusive para as camadas mais jovens.

  1. Carreira não pode significar apenas mobilidade horizontal

A PFGP coloca a mobilidade e a transversalidade no centro da reorganização das carreiras.

A Condsef/Fenadsef defende a máxima mobilidade na base, permitindo que o servidor possa desenvolver sua formação, qualificação e experiência e, ao longo da carreira, encontrar possibilidades de deslocamento entre órgãos e áreas.

Mas essa mobilidade deve estar articulada à existência de uma carreira de fato.

Por isso, como já mencionado, defendemos a reinstituição da ascensão funcional, com ingresso prioritariamente nos níveis iniciais (níveis de escolaridade auxiliar e intermediário) e possibilidade de evolução vinculada à capacitação e à qualificação.

Reiteramos que a evolução na carreira deve considerar capacitação, qualificação, tempo de serviço, experiência profissional e saberes e competências adquiridos no exercício da função pública, evitando-se critérios subjetivos, passíveis de serem convertidos em instrumentos de coerção e perseguição política.

Nesse sentido, a avaliação de desempenho não deve ser utilizada como critério de progressão e promoção funcional, uma vez que pode se converter em mecanismo de punição ou competição individual.

Nesse ponto, há convergência parcial com a PFGP, que apresenta crítica ao modelo gerencialista de avaliação de desempenho individual e reconhece o caráter coletivo da ação pública. Essa perspectiva deve ser aprofundada.

  1. Remuneração: a “racionalização” não pode preservar castas burocráticas

A PFGP reconhece como problema histórico a ausência de uma política remuneratória sistêmica e transparente para o Executivo Federal. Também reconhece que a fragmentação das carreiras produz conflitos distributivos e assimetrias.

Esse diagnóstico é correto, mas a resposta apresentada é insuficiente.

A proposta de simplesmente reduzir “assimetrias injustificadas entre carreiras e cargos de natureza semelhante” mantém a lógica fragmentada e não enfrenta a necessidade de uma política salarial efetivamente unitária.

Os debates na Condsef/Fenadsef ressaltaram a importância de construção de uma tabela salarial única para o Executivo Federal, com critérios transparentes e democráticos.

Não é aceitável que trabalhadores submetidos ao mesmo Estado tenham diferenças salariais gigantescas sem uma justificativa objetiva e socialmente defensável.

O GT também estabelece como referência a construção de um piso salarial para o serviço público baseado no salário-mínimo necessário calculado pelo DIEESE e uma relação máxima entre o menor e o maior salário.

A Condsef/Fenadsef defende, ainda, um teto salarial absoluto no serviço público federal equivalente ao salário de Ministro do STF, com a glosa de verbas que ultrapassem esse limite.

A política remuneratória deve ser utilizada para combater, e não aprofundar, a fragmentação corporativa.

  1. “O de cima sobe e o de baixo desce”: a questão dos blocos de negociação

Os processos recentes de reestruturação das carreiras demonstram uma tendência preocupante. Enquanto determinadas carreiras conseguem sucessivos ganhos remuneratórios e institucionais, trabalhadores de nível intermediário, auxiliar e de carreiras com menor capacidade de pressão, ao serem submetidos a negociações fragmentadas em diferentes correlações de força, permanecem com menor valorização proporcional.

Essa dinâmica pode ser resumida como “o de cima sobe e o de baixo desce”.

O resultado é uma Administração Pública cada vez mais concentrada em uma camada "de elite" de trabalhadores altamente remunerados, enquanto outras funções, mesmo de Nível Superior, são desvalorizadas e os servidores de Nível Médio e Auxiliar são progressivamente substituídos por terceirização, contratos temporários e vínculos precarizados.

Essa é uma forma de elitização do Estado e de sua força de trabalho e que introduz relevantes dificuldades de gestão como já estão sendo visto na prática: elevado nível de desistência e pedidos de exoneração de servidores aprovados nos recentes concursos; dificuldades de integrar os novos concursados na formação de equipes em determinados ministérios; insatisfação com a execução de tarefas burocráticas frustrando a expectativa criada pelas exigências do concurso...

A PFGP fala em “colaboração” e em superação do “corporativismo predatório”. Entretanto, a cooperação entre servidores não será construída apenas por ferramentas como o PGD (Programa de Gestão e Desempenho) o DFT (Dimensionamento da Força de Trabalho) ou CPNU (Concurso Público Nacional Unificado).

Ela depende também de solidariedade material entre os trabalhadores, o que exige uma política remuneratória menos desigual, direitos previdenciários comuns e mecanismos de representação sindical capazes de organizar o conjunto do funcionalismo.

  1. Aposentados e pensionistas: nenhuma modernização pode retirar direitos

A PFGP identifica a aposentação e a preservação da memória institucional como componentes importantes do ciclo laboral.

A Condsef/Fenadsef considera indispensável acrescentar a essa discussão a defesa da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas (o que nos leva a reivindicar a revogação das sucessivas reformas da previdência que introduziram diferenciação de direitos - e, portanto, divisão - entre servidores da mesma carreira).

Toda reestruturação de carreira deve preservar os direitos daqueles que construíram historicamente o serviço público.

A criação de novas carreiras, sem aposentados e pensionistas vinculados a elas, pode produzir uma ruptura artificial e facilitar a quebra da paridade e da integralidade.

Por isso, qualquer transformação deve estabelecer regras de transição que assegurem os direitos dos trabalhadores aposentados e pensionistas.

A memória institucional não se reduz a um problema de gestão de conhecimento; ela é também um direito dos trabalhadores e um patrimônio público construído ao longo de décadas.

  1. Formas de contratação: rejeição à precarização

A profissionalização defendida pela PFGP é incompatível com a expansão de vínculos precários.

O GT da Condsef/Fenadsef concluiu por defender:

concurso público como forma principal de ingresso;

RJU como regime obrigatório para a contratação de servidores;

estabilidade para garantir a independência necessária ao exercício das funções públicas;

contratação temporária apenas em situações excepcionais previstas em lei;

combate à terceirização e às formas indiretas de privatização;

rejeição à transferência de atividades permanentes para OSs, OSCIPs e ONGs.

O GT da Condsef/Fenadsef também reafirmou a rejeição à PEC 32 e à PEC 38, que continuam sendo uma ameaça ao serviço público enquanto não forem definitivamente sepultadas.

A defesa do RJU, nesse contexto, não é uma defesa corporativa, mas um meio de defender uma relação de trabalho capaz de proteger o servidor contra pressões políticas, econômicas e administrativas indevidas.

  1. Cotas e democratização do acesso

A PFGP reconhece a importância da representatividade e das políticas de diversidade. O documento menciona positivamente políticas recentes de ampliação da presença de pessoas negras em cargos de direção e o desenvolvimento de iniciativas da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) voltadas às mulheres negras no serviço público.

Esse é um avanço importante.

A Condsef/Fenadsef, contudo, defende que a democratização não se restrinja aos cargos de liderança.

É necessário democratizar o próprio ingresso no serviço público.

Por isso, defendemos:

cotas sociais para pessoas de baixa renda que tenham estudado integralmente em escolas públicas ou com bolsa integral;

cotas sociais e raciais;

cotas específicas para mulheres em situação de vulnerabilidade social;

cotas para indígenas;

cotas para pessoas LGBTQIA+;

cotas para pessoas com deficiência;

mecanismos de distribuição regional das vagas;

pontuação por experiência profissional.

As políticas de diversidade precisam atingir a estrutura social do funcionalismo, e não apenas sua camada dirigente.

  1. Teletrabalho: flexibilidade não pode significar transferência de custos

A PFGP inclui as novas formas de organização do trabalho e instrumentos como o PGD entre suas iniciativas estruturantes e, de fato, muitos trabalhadores optam por essa modalidade em razão da flexibilidade.

Entretanto, é preciso enfrentar seus efeitos.

O trabalho remoto não pode transferir para o servidor os custos da atividade laboral. A Administração deve ser responsável pelo ambiente de trabalho, pelos equipamentos e pelos custos necessários à execução das atividades. Também devem ser considerados aspectos relacionados à saúde física e mental, a riscos psicossociais, ao acompanhamento das condições de trabalho e acidentes de trabalho, ao direito à desconexão, a formas adequadas de acompanhamento e avaliação, à proteção contra metas abusivas e controle tecnológico, além da garantia de participação das entidades sindicais nas discussões sobre a utilização de ferramentas de IA, digitalização e na construção das próprias metas e planos de trabalho individuais e coletivos.

A modernização tecnológica, nesse contexto, não pode significar a transformação da residência do trabalhador em extensão gratuita da estrutura estatal.

  1. Transformação digital e inteligência artificial: tecnologia para quê?

A PFGP identifica a “mentalidade digital” como uma das competências necessárias aos servidores do futuro e trata a transformação tecnológica como uma das grandes tendências até 2030.

É necessário, porém, incorporar à discussão os efeitos sociais da transformação tecnológica.

A PFGP tende a apresentar a inteligência artificial como instrumento de aumento da produtividade e de melhoria da vida cotidiana, mencionando genericamente riscos relacionados à substituição ocupacional e à manipulação informacional.

Esse diagnóstico precisa ser ampliado. É necessário discutir quem controla as novas tecnologias, quem se apropria dos ganhos de produtividade, quais impactos ocorrerão sobre o trabalho e como será distribuída a riqueza produzida por essas tecnologias.

A transformação digital deve estar subordinada ao interesse público, e não à redução do número de servidores ou à intensificação do trabalho.

  1. As “megatendências” e a ausência de diagnóstico político

A PFGP procura projetar tendências até 2030, incluindo mudanças demográficas, urbanização, crise climática, pressão sobre recursos naturais, transição energética, transformação tecnológica e mudanças na governança internacional.

Esses temas são pertinentes. O problema está no enquadramento.

A crise climática, a pressão sobre recursos naturais e a transição energética são genericamente apresentadas como desafios de “planejamento”, “regulação” e “capacidade institucional”.

A PFGP chega a apresentar como “oportunidades” para o Brasil o hidrogênio verde, a expansão de energias “limpas”, o mercado de carbono, a bioeconomia, a demanda internacional por commodities agrícolas e por minerais estratégicos, abordagem que não incorpora os conflitos socioambientais produzidos por essas atividades nem a dimensão econômica dos problemas subjacentes ao tema da energia.

A transição energética implica em novos ciclos de mineração e apropriação territorial que afetam povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O mercado de carbono é frequentemente associado a conflitos fundiários e a disputas territoriais, e a expansão das commodities agrícolas está diretamente relacionada à destruição de biomas e aos conflitos no campo.

Não é possível, portanto, tratar minerais estratégicos, expansão agropecuária, créditos de carbono ou novas matrizes energéticas de forma acrítica, apenas como “oportunidades”.

Igualmente, não se pode tratar desses temas de maneira meramente técnica pois eles envolvem a sensível questão política da defesa da soberania nacional. Em crise, a principal potência econômica e militar do planeta vem adotando medidas para colocar sob sua tutela o conjunto dos países da América Latina, em particular o Brasil, e acaba de anunciar explicitamente intenções intervencionistas.

A capacidade estatal necessária é também a capacidade de proteger direitos territoriais, garantir consulta e participação dos povos e comunidades afetados e enfrentar interesses econômicos poderosos.

  1. Desenvolvimento nacional e soberania

A PFGP apresenta um avanço importante ao reconhecer a necessidade da retomada do protagonismo estatal para a recuperação das condições mínimas ao desenvolvimento brasileiro.

Também merece destaque a defesa do Estado social brasileiro e a crítica aos discursos puramente fiscalistas.

Esse é um ponto de diálogo importante com a posição da Condsef/Fenadsef.

Mas é preciso avançar na definição do que se entende por desenvolvimento nacional.

Não basta ampliar a capacidade do Estado de administrar investimentos, regular mercados e atrair capital. É necessário enfrentar a posição subordinada do Brasil na divisão internacional do trabalho e construir soberania econômica e tecnológica.

O Estado deve ser indutor da industrialização, do desenvolvimento científico e tecnológico e da redução das desigualdades.

A Administração Pública deve estar a serviço desse projeto, e não apenas ser uma estrutura eficiente para administrar um modelo econômico determinado externamente.

  1. Contra a tecnocracia: decisões políticas não são meramente técnicas

A PFGP apresenta uma preocupação legítima com a profissionalização e com a produção de evidências para a tomada de decisões.

Entretanto, é necessário rejeitar a ideia de que os grandes conflitos políticos possam ser resolvidos simplesmente por especialistas.

Na Administração Pública, aceitar o predomínio da tecnocracia sufoca a democracia quando decisões essencialmente políticas são apresentadas como meramente técnicas.

Não existe “técnica neutra” quando se decide, por exemplo, quanto será destinado à saúde, à educação, à previdência, ao serviço público, ao pagamento da dívida ou quando se decidem as metas de inflação ou a taxa básica de juros (SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

A produção de evidências é importante, mas a decisão sobre prioridades é política. Por isso, a Condsef/Fenadsef rejeita a ideia de uma burocracia que pretenda se colocar acima da política ou acima da soberania popular.

  1. Estado laico

A construção de uma Administração Pública democrática também exige a defesa do Estado laico.

A Condsef/Fenadsef defende a liberdade plena de exercício de todos os credos religiosos e concepções filosóficas, respeitada a legislação brasileira, ao mesmo tempo em que defende o afastamento do Estado de qualquer religião ou concepção filosófica particular.

O Estado deve assegurar liberdade religiosa sem permitir que qualquer credo se transforme em orientação oficial da Administração Pública e sem nenhum tipo de privilégio estatal a nenhum credo.

A laicidade é condição para garantir direitos iguais e impedir discriminações.

  1. Privilégios, portas giratórias e interesse público

A crítica ao corporativismo não pode ser seletiva. Devem ser enfrentados privilégios e mecanismos que aproximam indevidamente agentes públicos de interesses privados.

É necessário combater a chamada “porta giratória”, estabelecendo períodos efetivos de quarentena para servidores que ocupem posições de alta direção antes de serem autorizados a assumirem cargos executivos em empresas privadas do mesmo setor, e vice-versa.

Também deve haver tratamento igualitário para servidores que cometem faltas graves, sem privilégios corporativos.

No caso dos militares, aqueles que desejarem disputar cargos eletivos devem previamente deixar a respectiva força.

A profissionalização do Estado deve significar compromisso com o interesse público, e não construção de privilégios corporativos.

  1. Negociação coletiva e liberdade sindical

A PFGP apresenta a negociação coletiva como instrumento de superação do autoritarismo e menciona a regulamentação da Convenção nº 151 da OIT como mecanismo de enfrentamento ao privatismo.

Esse é um ponto importante.

A Condsef/Fenadsef defende a liberdade de organização sindical e a regulamentação efetiva da Convenção 151 da OIT, bem como o fortalecimento dos instrumentos de negociação coletiva.

Entretanto, a negociação deve fortalecer a unidade dos trabalhadores, e não aprofundar a fragmentação.

A existência de negociações separadas para diferentes carreiras, com correlações de forças distintas, pode aprofundar as desigualdades que a própria PFGP identifica como problema.

O fortalecimento da negociação coletiva deve caminhar junto com mecanismos capazes de assegurar tratamento isonômico e políticas gerais para o conjunto dos trabalhadores.

  1. Um outro sentido para a “transversalidade”

O trabalho do GT da Condsef/Fenadsef não rejeitou a ideia de transversalidade em si.

É necessário ampliar a cooperação entre órgãos, permitir mobilidade, compartilhar conhecimentos e reduzir burocracias desnecessárias.

O problema é quando a transversalidade passa a ser utilizada como justificativa para substituir carreiras específicas, extinguir cargos, concentrar a Administração em trabalhadores de nível superior ou precarizar atividades consideradas “não estratégicas”.

A transversalidade deve significar cooperação entre trabalhadores e estruturas, e não homogeneização artificial das políticas públicas.

Uma política indigenista não é igual a uma política previdenciária. Uma política de reforma agrária não é igual a uma política ambiental. Uma política cultural não é igual a uma política econômica.

A modernização deve preservar a especificidade necessária à execução de cada política pública.

  1. Diretrizes para uma verdadeira modernização do serviço público

A partir do debate realizado pelo GT da Condsef/Fenadsef e da análise da PFGP 2030, entendemos que uma política contemporânea de gestão de pessoas deve estar fundada nos seguintes princípios:

  1. Defesa do Estado democrático e soberano, com capacidade de promover desenvolvimento econômico e social e combater as desigualdades.
  2. Defesa incondicional do serviço público universal, gratuito e acessível à população.
  3. Concurso público como principal forma de ingresso, com planejamento permanente da força de trabalho.
  4. RJU como regime padrão, com estabilidade e proteção contra pressões políticas e econômicas indevidas.
  5. Rejeição integral da PEC 32 e da PEC 38, que continuam representando ameaça ao serviço público.
  6. Defesa dos níveis auxiliar e intermediário, contra sua extinção ou substituição por terceirização e contratos precarizados.
  7. Reinstituição da ascensão funcional, permitindo verdadeira evolução na carreira.
  8. Máxima mobilidade na base, associada à formação e à qualificação do servidor.
  9. Política salarial sistêmica, com redução efetiva das desigualdades e construção de uma tabela única para o Executivo Federal.
  10. Definição de piso salarial digno, tendo como referência o salário-mínimo necessário do DIEESE.
  11. Limitação da distância entre o menor e o maior salário, combatendo castas burocráticas.
  12. Teto salarial absoluto, equivalente ao subsídio de Ministro do STF.
  13. Preservação da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, em todas as reestruturações.
  14. Rejeição do conceito de “carreiras típicas de Estado”, sem prejuízo do reconhecimento das especificidades concretas de determinadas funções.
  15. Regras de transição para toda reorganização de carreiras, assegurando o aproveitamento dos servidores ativos e a preservação dos direitos dos aposentados.
  16. Combate à terceirização, às OSs, OSCIPs e demais formas de privatização indireta das atividades permanentes do Estado.
  17. Restrição da contratação temporária às situações efetivamente excepcionais, conforme a Constituição.
  18. Democratização do acesso ao serviço público, por meio de cotas sociais, raciais, para mulheres, indígenas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e mecanismos regionais.
  19. Reconhecimento da experiência profissional como elemento de ingresso e desenvolvimento.
  20. Defesa do teletrabalho com responsabilidade integral da Administração pelos custos, condições de trabalho e saúde dos servidores.
  21. Uso socialmente responsável da transformação digital e da inteligência artificial, com proteção dos trabalhadores e distribuição dos ganhos de produtividade.
  22. Defesa do Estado laico, com liberdade religiosa e independência do Estado em relação a credos e concepções filosóficas.
  23. Combate às portas giratórias e aos privilégios corporativos, em defesa do interesse público.
  24. Fortalecimento da negociação coletiva e da autonomia sindical, com regulamentação da Convenção 151 da OIT.
  25. Conclusão

A PFGP 2030 apresenta elementos importantes para o debate sobre o futuro da Administração Pública Federal. Ao reconhecer a centralidade da gestão de pessoas, defender a profissionalização, valorizar a estabilidade, criticar o gerencialismo mais estreito, reconhecer a importância do Estado social e propor instrumentos de negociação e diversidade, o documento se distancia de uma concepção puramente neoliberal de reforma administrativa.

Mas isso não resolve as contradições presentes em seu projeto.

A linguagem da “racionalização”, da “transversalidade”, das “famílias ocupacionais”, dos “perfis estratégicos”, da “obsolescência funcional” e da busca por uma burocracia capaz de garantir a “continuidade das políticas públicas acima das alternâncias conjunturais” pode conduzir a resultados muito diferentes daqueles que o documento afirma buscar.

Sem regras de transição, a racionalização pode significar extinção de cargos.

Sem valorização dos níveis auxiliar e intermediário, a modernização pode significar elitização.

Sem uma política salarial unitária, a busca por cooperação pode manter o corporativismo.

Sem concursos públicos, o planejamento da força de trabalho pode resultar em precarização.

Sem proteção das especificidades institucionais, a transversalidade pode destruir capacidades estatais acumuladas.

Sem democratização do recrutamento, o mérito pode reproduzir desigualdades.

Sem controle democrático, a profissionalização pode transformar-se em tecnocracia.

Sem enfrentar a lógica econômica que produz as desigualdades, a capacidade estatal pode ser reduzida à capacidade de administrar a crise.

A questão fundamental não é construir uma burocracia que esteja acima da sociedade, mas um serviço público que esteja a serviço da maioria da sociedade.

Por isso, defendemos uma política de pessoal para a Administração Pública que tenha como eixo a universalização dos direitos, a valorização dos trabalhadores, a soberania nacional, a redução das desigualdades e o fortalecimento do Estado social.

Não há respostas prontas para todos os desafios colocados pela transformação do Estado.

Há, contudo, princípios que devem orientar as escolhas.

E esses princípios não podem ser definidos apenas pelos gestores, especialistas ou organismos internacionais. Devem ser construídos também — e necessariamente — pelos trabalhadores que fazem o Estado funcionar e pela população que depende dos serviços públicos.

É nesse sentido que se apresenta esta contribuição sobre a PFGP 2030: não para rejeitar a necessidade de transformar a Administração Pública, mas para disputar qual transformação será feita, em benefício de quem e sob quais condições de trabalho e de democracia.

Brasília, 12 de agosto de 2026.

Mônica Carneiro e Edison Cardoni - Diretores da Condsef/Fenadsef

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Conselho Nacional de Direitos Humanos acolhe pauta do Auxílio-Nutrição para servidores

Em reunião com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), na quinta-feira, 30 de julho, a Condsef/Fenadsef solicitou apoio na proposta que busca a criação do Auxílio-Nutrição para aposentados e pensionistas do Executivo Federal. Essa é uma reivindicação prioritária da Bancada Sindical já apresentada ao governo e pautada na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O objetivo é garantir apoio a uma política pública voltada à segurança alimentar e dignidade de quem dedicou anos ao serviço público e mais um passo na luta pela valorização dos servidores.

Durante o encontro, a Condsef/Fenadsef destacou que a retirada do auxílio-alimentação no momento da aposentadoria provoca uma perda significativa na renda dos servidores. Embora o benefício tenha natureza indenizatória, seu fim ocorre justamente num momento de vulnerabilidade da vida do servidor, quando aumentam os gastos com medicamentos, planos de saúde, tratamentos médicos e alimentação adequada.

A proposta do Auxílio-Nutrição não busca apenas substituir o auxílio-alimentação, mas criar uma política pública específica para atender aposentados e pensionistas, considerando as necessidades próprias do envelhecimento e o direito à segurança alimentar.

Direitos humanos e proteção à pessoa idosa

Na reunião com o Conselho, a Condsef/Fenadsef também apresentou fundamentos constitucionais e legais que reforçam a necessidade da medida. A Constituição Federal reconhece a alimentação como um direito social e determina que o Estado assegure dignidade e proteção às pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas também estabelecem o dever de promover políticas públicas que garantam qualidade de vida e proteção social durante o envelhecimento.

Para a Confederação, a atual regra, que extingue o auxílio-alimentação na aposentadoria, merece ser analisada sob a perspectiva dos direitos humanos, já que seus efeitos atingem justamente um grupo em maior situação de vulnerabilidade econômica e nutricional.

Entre as solicitações feitas ao CNDH estão:

  • a inclusão da matéria na pauta de reunião do colegiado;
  • a realização de oitiva de representantes da Condsef/Fenadsef para apresentação dos fundamentos jurídicos, sociais e técnicos relacionados à proposta de instituição de política pública de auxílio-nutrição para servidores públicos aposentados e pensionistas;
  • a abertura de diálogo institucional sobre os impactos da atual política de supressão do auxílio-alimentação na aposentadoria sob a perspectiva dos direitos humanos da pessoa idosa;
  • a avaliação da possibilidade de emissão de recomendação, nota pública ou outro pronunciamento institucional dirigido aos órgãos competentes da Administração Pública Federal, no sentido de promover estudos e medidas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional das pessoas aposentadas e pensionistas;
  • a articulação de audiência pública ou reunião conjunta envolvendo entidades sindicais, organizações representativas das pessoas idosas, especialistas, órgãos governamentais e instituições de defesa dos direitos humanos, com vistas ao aprofundamento do debate e à construção de propostas normativas e de políticas públicas.

CNDH acolhe a pauta

Os representantes do CNDH acolheram a apresentação da Condsef/Fenadsef e assumiram o compromisso de incluir o tema na pauta oficial do Conselho. O objetivo é construir caminhos jurídicos e políticos para apoiar a reivindicação e fortalecer a defesa da segurança alimentar e da dignidade dos servidores aposentados e pensionistas.

Como encaminhamento, os conselheiros do CNDH, Ismael César e Wenderson Gasparotto, também diretores da Condsef/Fenadsef, solicitaram apresentação de um estudo detalhado sobre os impactos financeiros causados pela perda do auxílio-alimentação, além de dados sobre o número de aposentados e pensionistas afetados.

Essas informações servirão de base para que a Comissão de Segurança Alimentar e do Trabalho elabore, em conjunto com a Confederação, uma recomendação ao Pleno do CNDH. A expectativa é que, após sua aprovação, seja publicada uma resolução em defesa da criação do Auxílio-Nutrição.

Próximos passos

Caso a resolução seja aprovada pelo Conselho, o documento será encaminhado oficialmente ao MGI, ao Congresso Nacional e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a necessidade de construção de uma política pública voltada à proteção da renda, da alimentação e da qualidade de vida dos servidores públicos federais aposentados e pensionistas.

A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando a tramitação da pauta e apresentará os estudos técnicos solicitados, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal.

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Teto constitucional deve valer para todos

A Condsef/Fenadsef manifesta seu apoio público e inequívoco à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu o pagamento de penduricalhos que permitem remunerações acima do teto constitucional nos Três Poderes. Consideramos uma medida corajosa, necessária e coerente com a Constituição, que enfrenta uma das expressões mais perversas do patrimonialismo histórico do Estado brasileiro.

A posição da Condsef/Fenadsef decorre de uma perspectiva histórica, política e programática de uma confederação nacional de trabalhadores do setor público, que reúne sindicatos gerais de servidores e empregados públicos, de orientação classista, comprometidos com a defesa do conjunto do funcionalismo e com a construção de um Estado que sirva aos interesses da população trabalhadora brasileira, em oposição frontal ao corporativismo elitista, fragmentador e predatório que busca capturar o Estado para benefício de poucos. É por isso que também nos manifestamos de forma contrária às ações de elitização do serviço público instituídas muitas vezes pelo próprio MGI.

Somos contra o patrimonialismo e, portanto, contra qualquer artifício, verba acessória ou manobra jurídica que tenha como objetivo burlar o teto constitucional.

É um fato que a maioria esmagadora dos 12 milhões de servidores e empregados públicos, federais, estaduais e municipais, recebe remunerações muito inferiores ao teto constitucional; remuneração média geral de pouco mais de 3 mil reais mensais atingindo trabalhadores de nível intermediário e auxiliar que sustentam cotidianamente o funcionamento do Estado e a garantia das políticas públicas. São esses trabalhadores que expressam, dentro do Estado, a diversidade social, racial e regional da população trabalhadora brasileira.

Por tudo isso, a Condsef/Fenadsef se afasta deliberadamente de qualquer perspectiva tecnocrática sobre o funcionamento do Estado e rejeita lutas fragmentadas, hierarquizantes e patrimonialistas. Nosso compromisso é pressionar por uma política que reduza as distorções salariais do funcionalismo, valorize o conjunto dos trabalhadores e das carreiras de forma equânime e transparente, e, sobretudo, coloque o serviço público no centro do orçamento, como instrumento de garantia de direitos à população.

É absolutamente hipócrita que, ao mesmo tempo em que setores do Congresso aprovam novos mecanismos para furar o teto constitucional, avancem com uma ofensiva de sucessivas contrarreformas administrativas, de viés privatista, fiscalista, liberal e punitivista, que buscam destruir os serviços públicos sob o falso discurso de combate aos supersalários e de corte nos gastos públicos. Se quisessem de fato cortar, deveriam começar acabando com as imorais emendas parlamentares. Na prática, essas reformas não enfrentam privilégios, mas buscam atender aos interesses do setor empresarial e do capital financeiro.

A Condsef/Fenadsef é contra os penduricalhos e é contra a Reforma Administrativa que instrumentaliza esses temas (supersalários e penduricalhos) para desmontar o Estado. Defendemos uma política salarial séria, responsável e constitucional, que combata distorções e privilégios, valorize o conjunto dos trabalhadores do serviço público e fortaleça os serviços públicos como condição para a redução das desigualdades sociais e para o atendimento digno à população brasileira. Por essa razão, defendemos que o governo encaminhe, imediatamente, o projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, garantindo o direito à negociação coletiva no serviço público.

Em síntese, a decisão do ministro Flávio Dino aponta na direção correta. O teto constitucional deve valer para todos.

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Encontro nacional aprova carta a Lula em defesa de servidores aposentados e pensionistas

Em Encontro Nacional realizado na terça-feira (10), servidores aposentados e pensionistas da base da Condsef/Fenadsef aprovaram por unanimidade o envio de uma carta ao presidente Lula. O documento, intitulado “SOS Servidores Públicos Federais Aposentados e Pensionistas”, tem como objetivo reforçar a necessidade de valorização dessas categorias por parte do governo federal.

A atividade ocorreu na sede da Confederação e contou com a participação de trinta e seis participantes.

A carta deverá destacar o comprometimento institucional dos servidores ao longo de suas trajetórias no serviço público e fazer um apelo para que, mesmo após a aposentadoria, esses trabalhadores continuem sendo reconhecidos e respeitados pelo Estado, sem serem tratados como descartáveis ou obsoletos.

O documento também deve reiterar a pauta de reivindicações do setor, já protocolada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre os principais pontos estão a criação do Auxílio Nutrição para aposentados e pensionistas e a incorporação de propostas contidas em emendas ao Projeto de Lei 5874/2025 voltadas especificamente aos aposentados.

As entidades sindicais também devem convocar um ato público para marcar a entrega da carta na Presidência da República.

Durante o encontro, a direção da Condsef/Fenadsef apresentou ainda uma retrospectiva das conquistas da categoria, destacando pontos de acordos que trouxeram ganhos reais para aposentados e pensionistas, inclusive resultados da greve dos servidores de 2015.

O economista Max Leno, da subseção do Dieese na Confederação, apresentou uma análise sobre o comportamento das recomposições salariais dos servidores públicos federais no período posterior ao governo de Dilma Rousseff até os dias atuais.

Segundo o levantamento, ao comparar os reajustes com a inflação de cada período, observa-se uma estagnação, com reajuste zero, especialmente entre 2018 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Já no atual governo Lula, entre 2023 e 2026, o índice de recomposição salarial alcança 23%, representando ganho real no período, considerando a estimativa de inflação para 2026.

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Auxílio nutrição para aposentados entra na pauta do MGI

O auxílio-nutrição para servidores públicos federais aposentados e pensionistas será incluído na pauta de discussão entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e as entidades sindicais na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). O tema será tratado ao longo do ano nas reuniões da Mesa Central.

A informação foi divulgada pelo Metrópoles em 25/02, destacando que o benefício deve seguir os moldes do auxílio‑alimentação pago aos servidores da ativa. Segundo a reportagem, o Executivo apresentará um estudo sobre a viabilidade da medida.

Para a Condsef/Fenadsef, ouvida pelo Metrópoles, “a perda de benefícios trabalhistas, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde, impacta diretamente no orçamento dos servidores quando se aposentam, justamente quando aumentam os gastos com medicamentos e outras necessidades de saúde”, reforçou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.

O tema também avança no Congresso Nacional, com a apresentação de emenda ao PL 5874/25 feita pela Condsef/Fenadsef. Além disso, a Confederação acompanha uma proposição legislativa que aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O SINSSP‑BR, como entidade filiada à Confederação, acompanha de perto os desdobramentos dessa pauta, considerada essencial para os servidores aposentados do INSS. Trata‑se de trabalhadores que dedicaram anos de serviço público e que agora precisam de condições dignas para manter suas despesas básicas, especialmente aquelas relacionadas ao convênio médico e à alimentação.

Fonte: Metrópoles e CONDSEF/FENADSEF

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CNTSS e CONDSEF publicam nota conjunta sobre o Decreto de Atribuições

As entidades nacionais, CONDSEF e CNTSS, acabam de emitir um documento oficial encerrando divergências. O SINSSP-BR, como participante ativo do GT, endossa integralmente o documento. Veja abaixo a íntegra da nota conjunta.

Nota Conjunta das Entidades Representativas: CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT

A Verdade sobre o Novo Decreto: Conquista Histórica da Greve e a Garantia de Segurança Operacional no INSS

As Entidades Representativas das Servidoras e Servidores do INSS — Signatárias do Acordo de Greve de 2024 —, diante de uma recente onda de publicações imprecisas e alarmistas plantadas em veículos de comunicação, vêm a público restabelecer a verdade dos fatos.

A modernização das atribuições dos cargos do INSS, consolidada na atual minuta de Decreto Presidencial, não é uma ação isolada. Trata-se do cumprimento estrito da Lei nº 15.141/2025, que introduziu a alteração no art. 5-B da Lei nº 10.855/2004, sendo uma pauta histórica e uma demanda prioritária da base, conquistada com muita luta durante a Greve de 2024.

Para desmascarar o "terrorismo operacional" que tenta sabotar essa vitória, apresentamos a realidade fundamentada em dados técnicos, institucionais e matemáticos:

  1. A Matemática Contra o Pânico: Quem de Fato Move o INSS

Narrativas falaciosas tentam induzir a sociedade e o governo ao erro, simulando um "colapso" no atendimento ou um "represamento insustentável" de centenas de milhares de benefícios. Os números oficiais da autarquia, contudo, desmentem o pânico:

  • O INSS tem hoje 13.352 Técnicos do Seguro Social, sendo 12.872 em atividade no INSS e 480 cedidos a outros órgãos. E, 3.979 Analistas, sendo 3.731 em atividade no INSS e 248 cedidos a outros órgãos.
  • Hoje, dos 12.872 Técnicos do Seguro Social em atividade no INSS, cerca de 9.000 formam a força motriz dedicada às análises de benefícios.
  • Em contrapartida, dos 3.731 Analistas em atividade, há cerca de 700 servidores — oriundos de uma contratação excepcional do passado, ingressados no órgão sem exigência de graduação específica (de um total aproximado de 1500 servidores) — atuando nessa mesma análise de benefícios. A outra parte, cerca de 2500 Analistas, ingressou no INSS por graduação específica (a exemplo: Engenharia Civil, Elétrica, e, Mecânica; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; etc.), e, portanto, normalmente já atuam especificamente na sua área de graduação nas atividades atreladas ao Órgão.
  • A minuta do novo Decreto pacifica essa distorção, resguardando a segurança técnica e acabando com o "sombreamento" histórico que gerava grave insegurança jurídica para ambos os cargos.
  1. A Regra de Segurança e a Posição Oficial do INSS

É categoricamente falsa a informação veiculada de que a medida excluirá servidores abruptamente ou paralisará a análise de requerimentos. O texto possui uma Regra de Segurança robusta e segura. E garante que os servidores (Analistas ou Técnicos) que atuam nas Centrais de Análise de Benefícios (CEAB) continuarão desempenhando suas atividades normalmente.

Esta não é apenas a visão das(os) Servidoras(es), mas a constatação técnica do próprio INSS, que já se manifestou oficialmente para esclarecer a sociedade:

"(...) Devido a uma contratação excepcional no passado de cerca de 700 profissionais sem formação específica, houve um sombreamento de atribuições. (...) A minuta define competências exclusivas para os técnicos, mas estabelece uma regra de transição (...). Dessa forma, a medida assegura a manutenção da força de trabalho e organiza as funções internas com segurança jurídica, sem risco de interrupção ou represamento dos serviços prestados à sociedade." (Posição oficial do INSS publicada recentemente na imprensa.)

  1. A Manutenção dos Cargos de Analista e Técnico e o Fortalecimento das suas Funções de Estado

A minuta do Decreto não ameaça a existência do cargo de Analista ou de Técnico do Seguro Social, como tentam fazer crer as narrativas de oposição. A minuta do Decreto pauta-se pelo absoluto respeito aos direitos adquiridos. Não há qualquer ameaça à tabela remuneratória, à estabilidade ou a direitos e garantias legais para ocupante algum dos cargos da Carreira do Seguro Social, seja Técnico ou Analista (de graduação específica ou dispensada de especificidade).

Esclarece-se que, no passado, o ingresso no cargo de Analista ocorreu por duas modalidades: uma destinada à graduação específica e outra aberta a qualquer área de graduação. Não haverá distinção ou prejuízo financeiro e funcional para os atuais ocupantes – independentemente da forma de ingresso –, e quaisquer reestruturações futuras beneficiarão a todos de forma igualitária, uma vez que o cargo de Analista do Seguro Social é único. De modo geral, o novo Decreto assegura ao cargo de Analista e de Técnico a irredutibilidade de vencimentos e a manutenção de todas as vantagens e direitos inerentes a cada um.

A minuta promove, com precisão técnica jurídica, a organização definitiva das atribuições institucionais. Ao invés de perpetuar o conflito e o "sombreamento" de funções que gerava insegurança, o texto reorganiza o fluxo.

A nova regulamentação consolida a segurança jurídica para ambos os cargos. O texto reconhece e chancela que os servidores do Seguro Social compreendem o exercício de funções institucionais de caráter indelegável, absolutamente essenciais à gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à sustentabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A nova minuta traz pacificidade às atribuições institucionais e extingue a fragilidade jurídica que pairava sobre elas.

  1. A Maturidade do Processo e Responsabilidade Pública

Os supostos "alertas críticos" vazados de forma irresponsável referem-se a documentos preliminares e obsoletos. O Grupo de Trabalho de Atribuições (GTA/INSS) iniciou suas atividades em 15/04/2025 e concluiu seus trabalhos em dezembro de 2025.

A minuta atual — aprovada pelas Entidades Signatárias e pelo INSS, e encaminhada ao Ministério da Previdência Social (MPS) em 19/01/2026 — já passou por profundas revisões técnicas e jurídicas. O texto atingiu plena maturidade, sanando todas as preocupações operacionais iniciais por meio de planejamento estratégico, com o total respaldo das instâncias consultivas da Administração.

  1. A Vitória da Categoria Não Será Tutelada

São inaceitáveis quaisquer tentativas de criar por agora um "caos imaginário" para manter situações anacrônicas. É necessário analisar a minuta sob a conjuntura atualizada, e não através de rascunhos do passado.

A CONDSEF/FENADSEF e a CNTSS/CUT reafirmam seu reconhecimento e confiança no trabalho conduzido com seriedade e transparência pelas Entidades Signatárias e pelo INSS. O Decreto está pronto, é tecnicamente preciso, juridicamente sólido e valoriza a Carreira como um todo e garante a excelência no atendimento à população brasileira.

CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT Pela modernização das carreiras e pela verdade.

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Pauta unificada dos federais é entregue ao governo

Nessa sexta-feira, 30 de janeiro, representantes de entidades dos servidores do Executivo Federal, incluindo Fonacate e Fonasefe, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, protocolaram junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) a pauta unificada da categoria.

Com ato em frente ao Bloco C, servidores dão o primeiro passo rumo ao processo de mobilização que será fundamental ao longo dessa Campanha Salarial 2026 da categoria. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, lembrou que por ser um ano eleitoral, os prazos para encaminhar as pautas são atípicos e demandam urgência e atenção maior por parte dos servidores.

Ainda segundo Sérgio Ronaldo, o secretário de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo sinalizou que a primeira reunião desse ano da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) deve acontecer ainda em fevereiro, no mais tardar no início de março.

As entidades têm prioridades que devem ser tratadas de início, entre elas está a correção das distorções entre as carreiras, tanto de salários quanto benefícios, além das disparidades que atingem aposentados. A criação de um auxílio-nutrição está entre esses pontos. "Se o governo tiver sensibilidade a gente resolve esse problema de décadas, as distorções de quem faz o mesmo trabalho, tem a mesma tarefa, a mesma missão e tem salário diferenciado", pontuou Sérgio.

Outra prioridade é o envio ao Congresso Nacional de um projeto que regulamenta a negociação coletiva no setor público (Convenção 151 OIT). Data-base, direitos sindicais, direito de greve, são pontos também dessa demanda.

Acesse aqui a íntegra da proposta unificada protocolada no MGI

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Mobilização nacional entra em fase decisiva contra a PEC 38/25

As próximas três semanas serão determinantes para barrar a PEC 38/25, a reforma administrativa de Hugo Motta, Pedro Paulo, Zé Trovão e companhia. O Coletivo das Três Esferas da CUT reforça a importância da participação ativa da categoria e da população na luta contra essa proposta que quer destruir os serviços públicos e os direitos do povo. A pressão cresce nas ruas e nas redes, com uma série de ações articuladas em todo o país.

Essa semana, a agenda de mobilização tem início nesta terça-feira, 2 de dezembro, com a continuidade dos atos permanentes nos aeroportos de diversas capitais. As entidades sindicais buscarão diálogo direto com parlamentares que embarcam ou desembarcam rumo a Brasília, além de distribuir materiais informativos à população sobre os impactos da PEC, que ficou conhecida como PEC 3Oitão.

Na quarta-feira, 3 de dezembro, a concentração será em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. A partir de lá, representantes das entidades seguirão em força-tarefa pelos gabinetes, com foco especial nos parlamentares que ainda mantêm assinatura na PEC 38/25. Nos estados, a orientação é intensificar o diálogo nos escritórios políticos dos deputados e deputadas.

Até o momento, dos 171 parlamentares que inicialmente assinaram a proposta, 28 já retiraram seu apoio. Entretanto, para que a PEC seja formalmente retirada, é necessário que 86 deputados confirmem a retirada de suas assinaturas. O Coletivo das Três Esferas da CUT reforça que este é um momento estratégico para continuar e ampliar a pressão.

A quinta-feira, 4 de dezembro, marca o Dia Nacional de Lutas, convocado pelo Fonasefe. Será um dia de mobilização nos locais de trabalho e nas ruas, contra a Reforma Administrativa e as tentativas de retrocesso que seguem ameaçando o serviço público. A orientação é que os fóruns regionais e seções de base organizem atos e rodas de diálogo com a sociedade.

Deputados que retiraram o seu apoio à PEC 38/2025

Adail Filho - REPUBLIC/AM

Allan Garcês - PP/MA

Alexandre Guimarães - MDB/TO

Coronel Assis - UNIÃO/MT

Coronel Fernanda - PL/MT

Delegado Caveira - PL/PA

Delegado da Cunha - PP/SP

Doutor Luizinho - PP/RJ

Duda Ramos - MDB/RR

Emidinho Madeira - PL/MG

Fatima Pelaes - REPUBLIC/AP

Helena Lima - MDB/RR

Henderson Pinto - MDB/PA

Lucio Mosquini - MDB/RO

Marussa Boldrin - MDB/GO

Marx Beltrão - PP/AL

Murilo Galdino - REPUBLIC/PB

Pastor Diniz - UNIÃO/RR

Pastor Gil - PL/MA

Paulinho da Força - SOLIDARI/SP

Rafael Prudente - MDB/DF

Renilce Nicodemos - MDB/PA

Sanderson - PL/RS

Silas Câmara - REPUBLIC/AM

Silvye Alves - UNIÃO/GO

Thiago de Joaldo - PP/SE

Thiago Flores - REPUBLIC/RO

Zé Adriano - PP/AC

Zé Haroldo Cathedral - PSD/RR

Zucco - PL/RS

Ameaça permanece no radar

Segundo declaração do próprio Pedro Paulo, existe o risco de que a PEC 38/25 seja incorporada, por manobra, a outra proposta já pronta para votação, como a PEC 32/20, de Bolsonaro-Guedes, considerada por especialistas uma das piores peças sobre administração pública já enviada ao Congresso Nacional. Mas a PEC 38/25 conseguiu ser ainda pior.

As mobilizações avançam e a atuação nas redes continua indispensável. O Coletivo das Três Esferas da CUT orienta consulta à lista dos deputados que ainda mantêm assinatura na PEC 3Oitão e entre em contato solicitando a retirada do apoio.

Para facilitar esse processo, a ferramenta “Na Pressão”, disponibilizada pela CUT, segue ativa e atualizada. Veja aqui os deputados que ainda assinam a PEC 3Oitão e entre em contato. Peça para que retirem suas assinaturas dessa proposta que destrói os direitos do povo! Clique aqui e pressione!

O Coletivo das Três Esferas da CUT reafirma: a luta contra a PEC 3Oitão é uma luta pela defesa dos direitos do povo brasileiro. Seguiremos mobilizados até derrotar mais essa tentativa de desmonte do serviço público.

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INSS é oficiado com contraproposta à minuta do novo decreto do TSS

As entidades sindicais CONDSEF/FENADSEF e CNTSS encaminharam ofício ao Presidente do INSS, Sr. Gilberto Waller Júnior, nesta quinta-feira (13), solicitando análise da contraproposta à minuta do novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

O documento visa dar continuidade às discussões apresentadas na Mesa Setorial do INSS, visto que na reunião no dia 06/10, o Instituto tenha apresentado uma proposta diferente ao que vinha sendo discutido no GT das Atribuições.

Esta nova minuta do decreto despertou a preocupação das entidades sindicais por apresentar alterações significativas no texto que apresentam riscos à Carreira do Seguro Social.

A Minuta da contraproposta elaborada pelas entidades apresenta o mesmo teor do que foi discutido no GT das atribuições e será levado para o debate na próxima terça-feira (18), na reunião do GT. Os Diretores do SINSSP-BR, Vilma Ramos, Piero Paz e Leonardo Fonseca, irão participar.

Refutação Técnica sobre a Legitimidade da Proposta Unificada de Decreto (CONDSEF/CNTSS)

Circulam informações equivocadas que buscam atacar a legitimidade da proposta de minuta de decreto unificada, protocolada conjuntamente pela CONDSEF e CNTSS, sob dois falsos pretextos: (1) uma suposta ilegalidade, onde um decreto estaria a suprimir uma lei; e (2) uma suposta ilegitimidade, por ausência de participação dos Analistas.

Ambos os argumentos são factualmente e juridicamente improcedentes.

1. Sobre a (Falsa) Ilegitimidade do Decreto (Hierarquia das Normas)

A afirmação de que um "decreto" (norma infralegal) estaria a "retirar" atribuições "previstas em lei" é uma grave distorção da realidade jurídica, que ignora o princípio da legalidade e a própria lei de regência da carreira.

  • É um princípio básico do Direito que um decreto não pode suprimir uma lei. No entanto, a aplicação deste princípio ao debate é falaciosa. A própria Lei nº 10.855/2004, em seu 5º-B, determina que as atribuições dos cargos serão definidas em regulamento (o decreto).
  • O decreto, portanto, não "retira" nada da lei; ele CUMPRE A ORDEM da lei, especificando e detalhando as atribuições que a própria lei delegou a ele.
  • Tanto a minuta da DGP quanto a nossa contraproposta unificada estão, ambas, a exercer esta competência delegada pela lei. A nossa versão simplesmente o faz de forma tecnicamente superior, resolvendo as ambiguidades (como a "zona cinzenta" do Art. 4º da minuta da DGP) que a própria lei visa esclarecer através do regulamento.

O argumento da "ilegalidade" é, portanto, nulo, pois é a própria lei que exige a existência deste decreto.

2. Sobre a (Falsa) Ausência de Participação dos Analistas

A afirmação de que a proposta "não teve a participação dos analistas" é factualmente inverídica.

  • A proposta unificada foi extensivamente debatida, validada, elogiada e subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), entidade que representa legitimamente ambos os cargos da carreira.
  • Diretores Analistas da CNTSS participaram ativamente da análise e atestaram a superioridade técnica da minuta da CONDSEF e CNTSS, reconhecendo que ela valoriza o cargo de Analista (no Art. 2º e no novo Art. 4º), ao mesmo tempo que protege o núcleo finalístico do cargo de Técnico (no Art. 3º) e oferece uma solução de governança para a carreira.
  • Alegar "ausência de participação" é ignorar a assinatura e o apoio formal de uma das maiores confederações do país.

Desta forma, a proposta unificada é legal, pois cumpre o que a Lei 10.855/2004 determina, e é legítima, pois é fruto do consenso entre a CONDSEF e a CNTSS. O documento representa a solução técnica e de governança mais robusta para fortalecer a Carreira do Seguro Social, proteger ambos os cargos de distorções e garantir a eficiência da missão institucional do INSS.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do INSS.

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REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Servidores Públicos Federais contarão com um novo valor no auxílio-alimentação, a atualização foi oficializada pela Portaria MGI nº 9.888/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nesta sexta-feira (07).

O valor do benefício passa a ser de R$ 1.175,00 mensais, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. A medida revoga a Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.

As reivindicações vinham sendo tratadas na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) e as entidades representativas da categoria tentaram negociar um valor maior. Segundo informações da CONDSEF/FENADSEF, durante a última reunião, o MGI foi taxativo ao afirmar que a oferta era “definitiva”, sem possibilidade de contraproposta.

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE) chegou a solicitar prorrogação do prazo para resposta, mas o pedido foi negado.

A CONDSEF/FENADSEF oficiou o MGI para reforçar a necessidade de dar continuidade às tratativas sobre pontos da pauta que seguem sem atendimento, como: equiparação dos benefícios com os valores pagos nos Três Poderes; criação do auxílio nutrição para servidores aposentados e aprimoramento da política de saúde suplementar (planos de saúde). A entidade reafirmou que seguirá cobrando avanços nesses e outros temas pendentes nas próximas reuniões da Mesa Nacional.

Clique aqui e veja a íntegra da portaria no DOU.

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