Episódio #243 do MEGAFONE - Minuta de Decreto que regulamenta as atribuições de Técnicos e Analistas do Seguro Social
No episódio #243 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o diretor do SINSSP-BR, Piero Paz, sobre a minuta de decreto que regulamenta as atribuições de Técnicos e Analistas do INSS.
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INSS encaminha minuta de atribuições
O SINSSP-BR informa aos servidores que foi dado um passo decisivo para a modernização e valorização da Carreira do Seguro Social, nesta segunda-feira (19/01).
O Presidente do INSS, Gilberto Waller, assinou e encaminhou ao Ministério da Previdência Social a minuta de decreto que regulamenta as atribuições de Técnicos e Analistas. Esta entrega é o resultado direto de meses de intenso trabalho técnico e político dentro do Grupo de Trabalho (GT) de Atribuições.
Com muito orgulho, destacamos que o SINSSP-BR, por meio do seu corpo técnico e altamente qualificado, teve uma participação significativa na defesa dos servidores Técnicos e Analistas do Seguro Social.
Através de um diálogo propositivo, foram concluídos os trabalhos do GT, garantindo que a realidade e as necessidades dos servidores fossem respeitadas.
O SINSSP-BR segue acompanhando os trâmites legais até a publicação da minuta do decreto que regulamentará as atribuições dos cargos de técnicos e analistas do Seguro Social. Seguimos vigilantes e atuantes em cada etapa.
Esta é uma vitória da nossa categoria e da persistência de quem constrói soluções reais!
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TRT proíbe a criação de um novo sindicato da categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio de Ação Cautelar Antecedente, proibiu a realização de assembleia virtual ou qualquer deliberação relacionada à fundação do Sindicato dos Analistas do Seguro Social.
A ação judicial está fundamentada na Lei 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que criou a Carreira do Seguro Social, tornando-a ÚNICA, impossibilitando que haja o fracionamento dessa carreira. Desta forma, legalmente deve haver um único Sindicato representante da Carreira do Seguro Social.
O SINSSP-BR ingressou com a Ação Cautelar Antecedente contra a criação de um novo Sindicato porque defende incondicionalmente a Carreira do Seguro Social e a unidade da categoria. o Sindicato representa todos os servidores do seguro social, técnicos e analistas, uma categoria indissociável, com legislações específicas e normas próprias.
A decisão judicial visa proteger o direito sindical e a manutenção da unicidade na representação dos trabalhadores da Carreira do Seguro Social.
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INSS é oficiado com contraproposta à minuta do novo decreto do TSS
As entidades sindicais CONDSEF/FENADSEF e CNTSS encaminharam ofício ao Presidente do INSS, Sr. Gilberto Waller Júnior, nesta quinta-feira (13), solicitando análise da contraproposta à minuta do novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.
O documento visa dar continuidade às discussões apresentadas na Mesa Setorial do INSS, visto que na reunião no dia 06/10, o Instituto tenha apresentado uma proposta diferente ao que vinha sendo discutido no GT das Atribuições.
Esta nova minuta do decreto despertou a preocupação das entidades sindicais por apresentar alterações significativas no texto que apresentam riscos à Carreira do Seguro Social.
A Minuta da contraproposta elaborada pelas entidades apresenta o mesmo teor do que foi discutido no GT das atribuições e será levado para o debate na próxima terça-feira (18), na reunião do GT. Os Diretores do SINSSP-BR, Vilma Ramos, Piero Paz e Leonardo Fonseca, irão participar.
Refutação Técnica sobre a Legitimidade da Proposta Unificada de Decreto (CONDSEF/CNTSS)
Circulam informações equivocadas que buscam atacar a legitimidade da proposta de minuta de decreto unificada, protocolada conjuntamente pela CONDSEF e CNTSS, sob dois falsos pretextos: (1) uma suposta ilegalidade, onde um decreto estaria a suprimir uma lei; e (2) uma suposta ilegitimidade, por ausência de participação dos Analistas.
Ambos os argumentos são factualmente e juridicamente improcedentes.
1. Sobre a (Falsa) Ilegitimidade do Decreto (Hierarquia das Normas)
A afirmação de que um "decreto" (norma infralegal) estaria a "retirar" atribuições "previstas em lei" é uma grave distorção da realidade jurídica, que ignora o princípio da legalidade e a própria lei de regência da carreira.
- É um princípio básico do Direito que um decreto não pode suprimir uma lei. No entanto, a aplicação deste princípio ao debate é falaciosa. A própria Lei nº 10.855/2004, em seu 5º-B, determina que as atribuições dos cargos serão definidas em regulamento (o decreto).
- O decreto, portanto, não "retira" nada da lei; ele CUMPRE A ORDEM da lei, especificando e detalhando as atribuições que a própria lei delegou a ele.
- Tanto a minuta da DGP quanto a nossa contraproposta unificada estão, ambas, a exercer esta competência delegada pela lei. A nossa versão simplesmente o faz de forma tecnicamente superior, resolvendo as ambiguidades (como a "zona cinzenta" do Art. 4º da minuta da DGP) que a própria lei visa esclarecer através do regulamento.
O argumento da "ilegalidade" é, portanto, nulo, pois é a própria lei que exige a existência deste decreto.
2. Sobre a (Falsa) Ausência de Participação dos Analistas
A afirmação de que a proposta "não teve a participação dos analistas" é factualmente inverídica.
- A proposta unificada foi extensivamente debatida, validada, elogiada e subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), entidade que representa legitimamente ambos os cargos da carreira.
- Diretores Analistas da CNTSS participaram ativamente da análise e atestaram a superioridade técnica da minuta da CONDSEF e CNTSS, reconhecendo que ela valoriza o cargo de Analista (no Art. 2º e no novo Art. 4º), ao mesmo tempo que protege o núcleo finalístico do cargo de Técnico (no Art. 3º) e oferece uma solução de governança para a carreira.
- Alegar "ausência de participação" é ignorar a assinatura e o apoio formal de uma das maiores confederações do país.
Desta forma, a proposta unificada é legal, pois cumpre o que a Lei 10.855/2004 determina, e é legítima, pois é fruto do consenso entre a CONDSEF e a CNTSS. O documento representa a solução técnica e de governança mais robusta para fortalecer a Carreira do Seguro Social, proteger ambos os cargos de distorções e garantir a eficiência da missão institucional do INSS.
Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do INSS.
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Episódio #232 do MEGAFONE - o que precisa ser feito para fortalecer e afastar a possibilidade da extinção do TSS?
No episódio #232 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre os cargos de técnico e analista do seguro social e o que é preciso ser feito para fortalecer o cargo de técnico do seguro social dentro da carreira e afastar a possibilidade da sua extinção.
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