INSS é oficiado com contraproposta à minuta do novo decreto do TSS

As entidades sindicais CONDSEF/FENADSEF e CNTSS encaminharam ofício ao Presidente do INSS, Sr. Gilberto Waller Júnior, nesta quinta-feira (13), solicitando análise da contraproposta à minuta do novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

O documento visa dar continuidade às discussões apresentadas na Mesa Setorial do INSS, visto que na reunião no dia 06/10, o Instituto tenha apresentado uma proposta diferente ao que vinha sendo discutido no GT das Atribuições.

Esta nova minuta do decreto despertou a preocupação das entidades sindicais por apresentar alterações significativas no texto que apresentam riscos à Carreira do Seguro Social.

A Minuta da contraproposta elaborada pelas entidades apresenta o mesmo teor do que foi discutido no GT das atribuições e será levado para o debate na próxima terça-feira (18), na reunião do GT. Os Diretores do SINSSP-BR, Vilma Ramos, Piero Paz e Leonardo Fonseca, irão participar.

Refutação Técnica sobre a Legitimidade da Proposta Unificada de Decreto (CONDSEF/CNTSS)

Circulam informações equivocadas que buscam atacar a legitimidade da proposta de minuta de decreto unificada, protocolada conjuntamente pela CONDSEF e CNTSS, sob dois falsos pretextos: (1) uma suposta ilegalidade, onde um decreto estaria a suprimir uma lei; e (2) uma suposta ilegitimidade, por ausência de participação dos Analistas.

Ambos os argumentos são factualmente e juridicamente improcedentes.

1. Sobre a (Falsa) Ilegitimidade do Decreto (Hierarquia das Normas)

A afirmação de que um "decreto" (norma infralegal) estaria a "retirar" atribuições "previstas em lei" é uma grave distorção da realidade jurídica, que ignora o princípio da legalidade e a própria lei de regência da carreira.

  • É um princípio básico do Direito que um decreto não pode suprimir uma lei. No entanto, a aplicação deste princípio ao debate é falaciosa. A própria Lei nº 10.855/2004, em seu 5º-B, determina que as atribuições dos cargos serão definidas em regulamento (o decreto).
  • O decreto, portanto, não "retira" nada da lei; ele CUMPRE A ORDEM da lei, especificando e detalhando as atribuições que a própria lei delegou a ele.
  • Tanto a minuta da DGP quanto a nossa contraproposta unificada estão, ambas, a exercer esta competência delegada pela lei. A nossa versão simplesmente o faz de forma tecnicamente superior, resolvendo as ambiguidades (como a "zona cinzenta" do Art. 4º da minuta da DGP) que a própria lei visa esclarecer através do regulamento.

O argumento da "ilegalidade" é, portanto, nulo, pois é a própria lei que exige a existência deste decreto.

2. Sobre a (Falsa) Ausência de Participação dos Analistas

A afirmação de que a proposta "não teve a participação dos analistas" é factualmente inverídica.

  • A proposta unificada foi extensivamente debatida, validada, elogiada e subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), entidade que representa legitimamente ambos os cargos da carreira.
  • Diretores Analistas da CNTSS participaram ativamente da análise e atestaram a superioridade técnica da minuta da CONDSEF e CNTSS, reconhecendo que ela valoriza o cargo de Analista (no Art. 2º e no novo Art. 4º), ao mesmo tempo que protege o núcleo finalístico do cargo de Técnico (no Art. 3º) e oferece uma solução de governança para a carreira.
  • Alegar "ausência de participação" é ignorar a assinatura e o apoio formal de uma das maiores confederações do país.

Desta forma, a proposta unificada é legal, pois cumpre o que a Lei 10.855/2004 determina, e é legítima, pois é fruto do consenso entre a CONDSEF e a CNTSS. O documento representa a solução técnica e de governança mais robusta para fortalecer a Carreira do Seguro Social, proteger ambos os cargos de distorções e garantir a eficiência da missão institucional do INSS.

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Episódio #211 do MEGAFONE - Reunião do GT das Atribuições: o que está em jogo?

No AR o episódio #211 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR traz detalhes importantes sobre os bastidores da terceira reunião do Grupo de Trabalho das Atribuições. Para falar do assunto, o diretor do SINSSP-BR, Piero Paz.

Lembrando os nossos ouvintes que por conta do feriado do dia 19 de junho, de Corpus Christe, a edição semanal do podcast, publicado todas as sextas-feiras, foi antecipado para esta quarta-feira, dia 18 de junho, véspera do feriado.

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SINSSP-BR propõe data para conclusão do GT das atribuições do TSS e Reestruturação da Carreira do Seguro Social

O SINSSP-BR, por meio dos diretores Vilma Ramos e Leonardo Fonseca, representando a CONDSEF, participou nesta quarta-feira (02), de mais uma reunião da Mesa Setorial do INSS e pautou as atribuições dos Técnicos do Seguro Social e a Reestruturação da Carreira do Seguro Social como prioritárias.

Na reunião, a DGP apresentou às entidades os ajustes que foram feitos nos sistemas conforme solicitado pela bancada sindical. Além disso, foi cobrado a prorrogação da compensação da greve, o INSS informou que estão abertos à discussão, mas informaram que ainda não tem parâmetros para decidir sobre o assunto.

Após uma longa e massiva discussão sobre a compensação da greve, os representantes da CONDSEF pontuaram sobre as paradas de sistemas e informaram que no mês de março houve muitas falhas, considerando a nova majoração da meta e o abono incorreto, e que esse tipo de problema não pode mais continuar.

Diante disso, a CONDSEF solicitou ao Coordenador da Mesa Setorial que seja informado na próxima reunião o percentual de compensação já realizado.

Os representantes da CONDSEF propuseram a necessidade de acelerar a discussão da reestruturação da Carreira que tem como um dos temas o requisito de entrada de nível superior para o cargo de técnico do Seguro Social.

Também foi solicitado urgência para a discussão das atribuições do TTS e que o GT das atribuições tenha prazo para a conclusão dos trabalhos, pois sem isso a discussão sobre Carreira se torna inócua.

Dessa forma, os representantes da CONDSEF apresentaram a proposta de que o GT das atribuições conclua os seus trabalhos até o final de abril já com a minuta de decreto finalizada e que se faça uma portaria específica, assinada pelo Presidente do INSS e se possível pelo Ministro, para a reestruturação da carreira, enquanto não se instala o comitê gestor da CSS.

Foi abordado a necessidade urgente de discutirmos a Inteligência Artificial e seus impactos na Carreira do Seguro Social.

Nesse sentido, a bancada da CONDSEF solicitou que na próxima reunião da Mesa Setorial contasse com a participação do Diretor de Benefícios e do Diretor de Tecnologia da Informação e que se faça uma apresentação para discutir as frequentes paradas de sistemas, a automatização e a futura introdução da Inteligência Artificial no órgão.

Após a proposta ser apresentada, infelizmente uma das entidades presente se posicionou contraria ao proposto, fator que prejudicou o avanço do debate.

Apesar disso, os representantes da CONDSEF tiveram uma reunião com o Diretor de DTI na quarta-feira, dia 03/04, onde discutiu a Inteligência Artificial no INSS, concessão, indeferimento automático e paradas de sistemas.

Na avaliação dos representantes da CONDSEF, o GT das atribuições, reestruturação da carreira e inteligência artificial são temas prioritários para a sobrevivência da Categoria.

Quando a íntegra da reunião da Mesa Setorial for disponibilizada, o SINSSP-BR divulgará para toda a categoria.

 


SINSSP-BR solicita reunião urgente com a SPPREV sobre Processo SEI

O SINSSP-BR voltou a oficiar a Presidente da São Paulo Previdência, Marina Brito Battilani, solicitando uma reunião urgente para tomar ciência dos desdobramentos e conclusão do Processo Sei nº152.00025983/2024-93.

O acesso ao processo foi pauta da última reunião entre o Sindicato e a SPPREV, ocorrida no dia 17 de fevereiro, e ficou deliberado que o processo seria liberado para acompanhamento e análise dos trabalhadores.

Porém, até a presente data o acesso não foi disponibilizado, o que configura falta de transparência com o Sindicato e com os trabalhadores, visto que era pauta de encaminhamento da reunião a liberação do acesso.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício.