Episódio #258 do MEGAFONE - Golpe do Falso Advogado: Sindicato alerta para criminosos que usam dados de processos em fraudes pelo WhatsApp
No episódio 258 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR, aborda sobre o golpe do falso advogado que está crescendo cada vez mais e agora está atingindo os nossos ouvintes.
Venha entender como o golpe funciona e aprender as principais dicas para não cair nessa armadilha.
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Junho é o mês do Decreto
No dia 17/06/2026 foi realizada uma reunião no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com a presença do Presidente do SINSSP-BR (Integrante do Coletivo CONDSEF/FENADSEF), Sr. Tiago Vinicius Silva, e Sra. Miraci Astun, filiada ao SINSSP/SP e também da Assessoria da Deputada Federal Juliana Cardoso, com o Secretário de Relações do Trabalho do MGI (SRT), Sr. José Lopez Feijóo, para tratar sobre o adequado andamento da proposta do Novo Decreto Presidencial que regulamenta as atribuições dos cargos da Carreira do Seguro Social (CSS).
A agenda somente foi possível ser construída com o apoio e mediação da Assessora da deputada Juliana Cardoso, Miraci Astun, que se solidarizou com a urgente demanda das Servidoras e Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): A publicação do Novo Decreto de Atribuições da CSS.
O que foi pautado na audiência?
O SINSSP-BR e a Miraci Astun apontaram ao MGI que a demanda do Novo Decreto é legítima às Servidoras e Servidores da CSS, foi conquistada na Greve de 2024 e carece de urgência em seu cumprimento.
Trouxeram ao debate o ponto chave da demanda: O Novo Decreto das Atribuições já foi debatido, pacificado e aprovado no INSS, nas suas diretorias e inclusive na consultoria jurídica; no Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social (CGCSS), composto por integrantes do Ministério da Previdência Social (MPS), INSS e das Entidades Representantes signatárias do Acordo de Greve 2024; e no MPS.
Também ressaltaram que a demanda não implica em impacto financeiro.
Ademais, destacaram que a publicação do Novo Decreto implica em proteção institucional e jurídica às atividades do INSS e maximização da sua força de trabalho.
Onde está a proposta do Novo Decreto?
Foi enfatizado que a proposta do Novo Decreto foi encaminhada pelo MPS ao MGI no início de maio/2026, recepcionada e direcionada à Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (DECAR), Unidade vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI (SGP), por meio do Processo SEI MGI nº 14021.003392/2026-72.
Na mesma linha, o SINSSP-BR notificou o MGI no final de maio através do Ofício nº 54/2026, solicitando ao Ministério informações sobre a recepção e encaminhamento dispensados à proposta do Novo Decreto. O ofício do Sindicato foi recepcionado e transformado no Processo SEI MGI nº 14021.037065/2026-14, e também se encontra na DECAR.
E agora, MGI?
O Secretário Sr. Feijóo esclareceu que a tramitação dispensada pelo Ministério, ao encaminhar a demanda à DECAR, está adequada, considerando a competência da SGP e de suas pastas vinculadas. Ponderou que em que pese o tempo transcorrido desde o envio da proposta do Novo Decreto ao MGI pelo MPS, no início de maio/2026, não há indícios de impedimento do prosseguimento da demanda no MGI e que o período temporal já transcorrido corresponde ao fluxo e volume de trabalho do Órgão.
Apesar disso, a SRT reconhece que a demanda do Novo Decreto nasceu do Acordo de Greve de 2024, e, portanto, está correlacionada diretamente com as negociações ocorridas no movimento paredista. Assim, ainda que a demanda já tenha, em tese, superado as competências diretas da Secretaria e se encontrar agora na alçada de outra, a SRT ficou de mediar junto à SGP no sentido de apurar o atual andamento e solicitar celeridade e conclusão nos procedimentos inerentes à proposta do Novo Decreto das Atribuições da CSS, trazendo ao Sindicato informações.
Próximos passos!
Junho é o mês do Decreto. É necessário acompanhar com afinco todos os procedimentos que o envolvem. E, caso a proposta não passe a casa do MGI por agora será necessário ação/intervenção conjunta e urgente do MPS, INSS, CGCSS e Parlamentares, e, sobretudo, das Servidoras e Servidores do INSS para resolver eventual imbróglio.
O SINSSP-BR e o Coletivo CONDSEF/FENADSEF não vão fugir a sua responsabilidade e seguirão firmes na luta.
Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos RPPS segue gerando debate
A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua sendo um dos temas mais discutidos entre servidores públicos, especialistas e entidades representativas.
Em análise recente, o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, especialista em Previdência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a medida envolve questões jurídicas, econômicas e sociais.
Segundo Fazio, a contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003. Desde então, servidores já aposentados e pensionistas dos RPPS passaram a contribuir para a Previdência sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Enquanto defensores da cobrança argumentam que ela é necessária para ajudar a manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os críticos sustentam que a medida reduz o valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, sem oferecer uma contrapartida direta aos beneficiários.
O consultor do Dieese explica que, durante a vida laboral, a contribuição previdenciária pode resultar em melhoria futura do benefício. No caso dos aposentados, porém, a cobrança representa apenas uma redução da renda disponível, uma vez que o benefício já foi concedido.
Segundo o especialista, o debate ultrapassa aspectos puramente técnicos e envolve temas como justiça social, segurança jurídica, previsibilidade das regras previdenciárias e divisão dos custos de financiamento dos regimes próprios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.
O confisco não é justo
O tema segue na ordem do dia da luta das entidades representativas dos servidores públicos. Além da luta contra a PEC 66/23, que ficou conhecida como a "PEC da morte" e propõe aplicar de forma automática as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro-Guedes (EC 103/19) para estados e municípios que ainda não estão adequados a ela, a categoria luta para que ministros do STF votem pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 6.255 e temas correlatos que discutem o "confisco" de aposentadorias e pensões (cobrança de contribuição previdenciária de inativos sobre valores abaixo do teto) ainda está pendente de conclusão.
O STF precisa decidir se as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe essas novas regras, violam direitos constitucionais. Entidades sindicais e partidos políticos defendem que as medidas prejudicam os trabalhadores e aposentados, argumentando que a reforma impõe um ônus desproporcional para cobrir déficits previdenciários.
Fonte: Condsef/Fenadsef
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Copa 2026: flexibilização do expediente do Sindicato nos dias de jogo da seleção
Nos dias de jogo da seleção brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente do SINSSP-BR encerrará 03 horas antes do início do jogo.
Copa 2026: flexibilização do expediente dos servidores públicos federais nos dias de jogo da seleção
Para a COPA DO MUNDO FIFA 2026 o MGI publicou a Portaria 4.779 definindo a flexibilização do expediente dos servidores públicos federais nos dias de jogo da seleção brasileira.
Como compensar? As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 03/08/2026 e 30/09/2026, da seguinte forma:
- Servidores no Presencial (fora do Programa de Gestão) – antecipação ou extensão da jornada diária.
- Teletrabalho ou Presencial (no Programa de Gestão) – cumprimento integral das entregas previstas nos planos de trabalho.
Limites: máximo de 02 horas diárias para servidores e 01 hora diária para estagiários. A não compensação vai gerar descontos proporcionais na remuneração do servidor.
Importante: a Portaria determina que os órgãos federais mantenham atendimento durante os jogos.
Convênio com o SESC foi renovado!
Feriado prolongado se aproximando com novidade exclusiva para os trabalhadores da SPPREV e os servidores do INSS, filiados ao SINSSP-BR no estado de São Paulo. A tão esperada notícia chegou, o contrato com o SESC acaba de ser renovado para mais um ano.
A Credencial Convênio é a nova nomenclatura para a antiga Credencial MIS – Matrícula de Interesse Social. A matrícula na Categoria Convênio é a inscrição decorrente da cooperação firmada entre o Sesc São Paulo e o Sindicato.
Os inscritos nessa categoria e seus respectivos dependentes poderão desfrutar dos serviços e atividades promovidas nas Unidades do SESC do estado de São Paulo gratuitamente ou com preços diferenciados, como espetáculos de teatro, dança, música, artes visuais, cinema, literatura, oficinas, esporte, passeios, entre outras atividades que compõem a gama de ações da Instituição.
Quem podia se credenciar no contrato anterior? Filiado Titular, Dependentes, Cônjuge, Filhos e Enteados até 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
E agora a parceria está contemplando e privilegiando o seguinte conjunto familiar e/ou outros:
- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
- Filhos e enteados até 24 anos de idade;
- Pessoa com menos de 18 anos sob guarda ou tutelado, ou entre 18 e 24 anos com guarda/tutela extinta;
- Curatelado do titular ou do cônjuge;
- Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
- Pessoa com deficiência (filho, enteado, sob guarda ou tutelado) com mais de 24 anos;
Apoiador da pessoa com deficiência.
No Guia do Filiado SINSSP-BR/SESC – 06/2026 (clique aqui para acessar) o filiado pode consultar as unidades do Sesc para realizar o credenciamento, conferir os documentos exigidos e outras informações referentes à parceria.
Corra e divulgue para os seus colegas de trabalho para que se filiem, fortalecendo nossas lutas e usufruindo de mais este benefício.
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Eleições no SIMESP: nota de apoio à CHAPA 2 - Médicos em Luta
O SINSSP-BR vem a público manifestar seu apoio à “Chapa 2 — Médicos em Luta” nas eleições do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que vão ocorrer entre 08 a 12 de junho de 2026
A Chapa 2 defende um Sindicato forte, livre, democrático, autônomo e independente de partidos políticos e de governos. Sua proposta prioriza a defesa da vida, do exercício profissional da medicina, do emprego, do salário digno e do SUS público, estatal e gratuito para toda a população.
A saúde pública exige atenção urgente, e este é o momento de eleger representantes sindicais com visão ampla, organizada e democrática, capazes de enfrentar a crescente pejotização da medicina, prática que ameaça o princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado.
As terceirizações por meio das Organizações Sociais (OSs) também precisam ser enfrentadas, diante do desvio de recursos públicos para o mercado privado, enquanto médicos e médicas são submetidos à precarização, atrasos salariais e calotes.
Diante desse cenário, o SINSSP-BR considera fundamental fortalecer uma entidade sindical combativa, democrática e comprometida com a defesa do emprego, do salário e de condições dignas de trabalho, além da valorização profissional, do incentivo e da qualificação permanente dos médicos e médicas de São Paulo.
O SINSSP-BR reafirma sua solidariedade e apoio à Chapa 2 - Médicos em Luta.
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Mutirão para atendimento neste final de semana
O INSS e o Ministério da Previdência Social realizarão nos dias 30 e 31 de maio, um mutirão para atendimentos em várias regiões do país.
A iniciativa vai disponibilizar cerca de 59 mil vagas para perícias médicas, realizadas pela Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social, e avaliações sociais do INSS.
Esses serviços são etapas obrigatórias para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A população sofre com a demora na realização de perícias médicas e de avaliações socias, dificultando a concessão de benefícios por incapacidade temporária, benefícios assistências entre outros requerimentos que necessitam destes tipos de atendimentos.
Fonte Assessoria de Comunicação do INSS










