Nota de pesar: Artur Henrique da Silva Santos, presente!

O SINSSP-BR manifesta profundo pesar pela passagem do sindicalista e ex-presidente da CUT Nacional, Artur Henrique da Silva Santos, aos 65 anos, nesta segunda-feira (14).

Artur era sociólogo formado pela PUC-Campinas. Viveu na Vila Pompeia, bairro da zona oeste de São Paulo. Em 1979, se mudou para Campinas e concursado, entrou na Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) como eletrotécnico. Sua jornada sindical começou em 1987 pelo Sinergia-CUT, em 1989, participou de uma grande greve no setor.

Artur foi uma figura importante para a trajetória do movimento sindical. Fez história no Sinergia-CUT (Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo), foi Secretário de Formação da CUT-SP de 2000 a 2003, foi secretário nacional de organização e secretário-geral na CUT Nacional, em 2003, assumindo a presidência em 2006 permanecendo até 2012.

Ao ser reeleito presidente da CUT Nacional (em 2009), ressaltou as principais lutas sindicais do período: a valorização do salário mínimo; o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho semanal de 44h para 40 horas, sem redução no salário.

Artur também foi presidente do Sindicato dos Eletricitários de Campinas (STIEEC), atualmente Sinergia Campinas. Idealizou e fundou o Sinergia CUT, com o objetivo de construir uma nova forma de organização sindical para os trabalhadores e trabalhadoras do setor de energia e gás.

Na vida pública, assumiu a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo da Prefeitura de São Paulo, durante a gestão do então prefeito Fernando Haddad (PT), em 2014. Também foi conselheiro do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e diretor financeiro da Fundação Perseu Abramo.

Artur deixa um legado imenso de empatia, diálogo e defesa massiva das lutas da classe trabalhadora.

Velório e cremação

O velório de Artur Henrique será na terça-feira (15/09), das 8h às 14h, no saguão da CUT Brasil, na Rua Caetano Pinto, 575, em São Paulo. A cremação ocorrerá às 16h30, na Avenida Manacá, 1400, em Mauá.

Neste momento de profunda dor, o SINSSP-BR se solidariza com familiares, amigos e companheiros sindicais.

Artur Henrique da Silva Santos, presente!

Direção SINSSP-BR

Fonte: CUT SP

 


SINSSP-BR cobra garantias e transparência no projeto de reestruturação da carreira da SPPREV

O SINSSP-BR participou, na última sexta-feira (11), de uma audiência com representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da São Paulo Previdência, para tratar do projeto de reestruturação da carreira, especialmente sobre as preocupações da categoria diante da possibilidade de extinção do cargo de Técnico em Gestão Previdenciária, dos impactos que serão causados e a remuneração dos atuais trabalhadores.

Segundo as informações apresentadas na reunião, nenhum trabalhador ativo será prejudicado pela reestruturação, que direitos e benefícios serão preservados e haverá ganhos reais na remuneração.

A SPPREV informou que o projeto se encontra em tramitação interna na Casa Civil e por ser um documento preparatório, permanece sob sigilo até sua formalização e encaminhamento pelos canais competentes. A Casa Civil só iniciará a análise após o período eleitoral.

A Entidade questionou sobre a retirada da extinção do cargo de Técnico do projeto. Foi esclarecido que a extinção do cargo decorre de uma diretriz geral do Governo do Estado para carreiras de nível médio. Porém a SPPREV é a única carreira com reestruturação concomitante, garantindo proteção aos atuais trabalhadores, garantiu a Dra Marina Battilani.

Segundo a Autarquia, a eventual extinção do cargo não significaria que os trabalhadores ativos seriam simplesmente excluídos da carreira, os Técnicos atuais continuarão evoluindo na carreira.

O Sindicato também questionou se a mudança da estrutura remuneratória poderia resultar na retirada de benefícios atualmente recebidos pela categoria. A informação apresentada foi de que os benefícios atualmente recebidos pelos trabalhadores não serão cortados ou retirados em razão da reestruturação.

Outro ponto de pauta abordado foi a possibilidade de alteração da forma de remuneração dos servidores. O Sindicato questionou sobre eventual adoção do regime de subsídio. As informações definitivas sobre remuneração, enquadramento e eventual mudança para subsídio ainda não foram apresentadas de maneira conclusiva, uma vez que o projeto permanece em tramitação. Tanto a representação da SGP quanto a representação da SPPREV não apresentaram o detalhamento sobre esses assuntos, alegando o sigilo do projeto.

A Autarquia afirmou que os Técnicos continuarão tendo possibilidade de evolução funcional dentro da nova estrutura.

O Projeto de Reestruturação dos Trabalhadores da SPPREV foi analisado quanto ao aspecto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e está pronto para a análise da Casa Civil. Ele ainda depende de etapas necessárias dentro do Governo Estadual para ser formalmente encaminhado à ALESP.

O SINSSP-BR deixou clara sua preocupação com a proposta de extinção do cargo de Técnico em gestão Previdenciária. Para o Sindicato, é fundamental que qualquer processo de reestruturação não represente perda de direitos, redução remuneratória ou prejuízo funcional para os atuais servidores, Técnicos e Analistas em Gestão Previdenciária.

Até o momento, não há texto definitivo que permita afirmar quais serão todas as mudanças previstas. Quando o projeto se tornar público, o SINSSP-BR vai averiguar como será realizado o enquadramento dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito a alteração remuneratória que deverá ser analisada cuidadosamente quanto aos seus efeitos sobre:

  • Remuneração atual;
  • Vantagens pessoais;
  • Benefícios;
  • Progressão e promoção;
  • Enquadramento dos servidores;
  • Aposentadoria;
  • Servidores atualmente ocupantes do cargo de Técnico em Gestão Previdenciária.

Regionais da SPPREV

O SINSSP-BR protocolou ofício com propostas de melhorias para as unidades regionais, recebido pelo Chefe de Gabinete da Autarquia. O Sindicato reforçou que condições adequadas de trabalho são essenciais para garantir atendimento de qualidade aos segurados.

A SPPREV informou que estão previstas melhorias na estrutura física das unidades regionais, incluindo a troca de computadores.

Pontos que ainda precisam ser esclarecidos

Apesar dos esclarecimentos prestados durante a audiência, o SINSSP-BR ainda tem questões fundamentais que precisam ser esclarecidas antes que a categoria possa avaliar definitivamente a proposta. Entre os principais pontos que deverão ser acompanhados pelo Sindicato estão:

  1. Qual será o texto definitivo do projeto?
  2. Como ficará a situação dos atuais Técnicos?
  3. Como será feito o enquadramento dos servidores?
  4. Como ficará a progressão e a promoção funcional?
  5. Haverá alteração na remuneração?
  6. Haverá adoção do regime de subsídio?
  7. Quais vantagens e benefícios serão efetivamente preservados?
  8. Como ficará a situação dos servidores próximos da aposentadoria?
  9. Como será realizada a transformação do cargo de Técnico para a nova estrutura?
  10. Quais serão os impactos financeiros para os servidores?

O SINSSP-BR reafirma que não aceitará qualquer reestruturação que resulte em prejuízo aos trabalhadores e continuará acompanhando a tramitação do projeto junto à SGP, SPPREV e demais órgãos do Governo Estadual.

A Entidade orienta a categoria a não se basear em informações não oficiais ou especulações. Assim que o texto formal for disponibilizado, o Sindicato realizará análise detalhada dos impactos sobre a carreira, remuneração, enquadramento, progressão, benefícios e aposentadoria.

Seguiremos acompanhando. Seguiremos informando. Seguiremos defendendo a categoria.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício protocolado na Audiência com a SPPREV e SGP.

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Episódio #269 do MEGAFONE - Comunicado sobre o programa de bolsas do ICL

No episódio #269 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a parceria entre o sindicato e o Instituto Conhecimento Liberta, e lembra os filiados que as bolsas para os cursos e aulas continuam disponíveis na plataforma digital, porém é necessária a assiduidade do bolsista.

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Assembleia SINSSP-BR: Servidores do INSS aprovam indicativo de GREVE NACIONAL

Na Assembleia Geral Extraordinária Virtual realizada em 02/09, com a participação de Servidores do INSS, técnicos e analistas, filiados e não filiados, o SINSSP-BR discutiu três pautas centrais: o andamento do decreto das atribuições, o debate sobre a viabilidade da decretação de greve nacional e a avaliação da proposta de decretação de estado de caráter permanente das assembleias.

Foi apresentada uma análise detalhada sobre o andamento do decreto das atribuições dos cargos da Carreira do Seguro Social. Constatou-se que a minuta permanece sem qualquer movimentação no MGI desde 29 de maio. O Ministério havia prometido um posicionamento até 31 de agosto, mas, até o momento, não há registro oficial.

Esse silêncio, após um processo de negociação que durou um ano e meio e envolveu INSS, Ministério da Previdência e entidades representativas, é interpretado pelo SINSSP-BR como um sinal grave: para o MGI, os cargos da Carreira do Seguro Social, especialmente o de Técnico, estariam caminhando para a extinção.

Diante desse cenário, a assembleia discutiu amplamente quais ações serão necessárias para defender a carreira, tanto de técnicos quanto de analistas. A avaliação predominante foi clara: a greve tornou-se uma ferramenta indispensável de pressão, apesar dos desafios que certamente surgirão.

Também foi debatida a articulação conjunta entre as entidades representativas. Esse alinhamento será apresentado na próxima reunião do Comitê Gestor, marcada para 11/09, data que também foi definida como prazo final para que o MGI apresente uma resposta oficial sobre o decreto.

Com as eleições se aproximando, o momento é considerado estratégico para intensificar a pressão política e mobilizar os servidores. Uma greve nacional, que paralisaria as atividades do INSS, teria impacto direto na imprensa e na população, forçando uma resposta das autoridades.

Por aclamação e unanimidade, os presentes encaminharam:

  • Regime de assembleias em caráter permanente para otimizar o fluxo de reuniões e evitar a necessidade de emissão recorrente de novos editais de convocação.
  • Manutenção do estado de greve da carreira do seguro social.
  • Indicativo de greve da carreira do seguro social, condicionado à manifestação do MGI até a reunião do comitê gestor em 11 de setembro.

O prazo para votação da decretação da greve nacional foi igualmente fixado para 11/09, prazo limite para uma resposta oficial do MGI sobre o decreto.

O SINSSP-BR reforça que todas as vias de diálogo e negociação foram esgotadas. A luta agora é para impedir a extinção do cargo de Técnico do Seguro Social e o enfraquecimento da carreira como um todo.

Este é um momento decisivo. A participação de todos os servidores é fundamental para fortalecer a mobilização e garantir avanços concretos. Porque é junto que avançamos. É junto que garantimos conquistas.

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Convocação para Assembleia virtual com os trabalhadores da SPPREV (11/09)

O SINSSP-BR convoca todos os trabalhadores da São Paulo Previdência, filiados e não filiados, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que será realizada no dia 11 de setembro, às 19 horas.

A assembleia virtual pautará os seguintes pontos:

  • Informes;
  • Deflagração de GREVE por tempo indeterminado ou paralisação dos trabalhadores da SPPREV;
  • Caso o item 2 não seja aprovado, discussão dos próximos passos da categoria e;
  • Eleição de Representantes dos trabalhadores(as) da SPPREV.

Na mesma data (11/09), ocorrerá uma audiência com representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da São Paulo Previdência, dedicada exclusivamente à discussão da Reestruturação da Carreira da SPPREV. Os informes sobre essa reunião serão apresentados durante a assembleia.

Inscrições:

Para participar da assembleia, é necessário realizar inscrição prévia. O prazo encerra-se impreterivelmente às 14h do dia 11/09. Após esse horário, o formulário não será reaberto.

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO CLICANDO AQUI.

Acesso à sala virtual:

O link da reunião será enviado para o e-mail informado uma hora antes do início da assembleia. O encontro ocorrerá pela plataforma Google Meet.

Se inscreva e participe, a sua presença é muito importante neste momento decisivo da categoria.

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Episódio #268 do MEGAFONE - Servidores do INSS com indicativo e em Estado de Greve: sinal de alerta máximo foi apertado!

No episódio #268 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações e atualizações sobre o atual estado de Greve dos servidores do seguro social e os desdobramentos da assembleia realizada pelo Sindicato no dia 2 de setembro. Sem decreto, a categoria pode partir para a greve nacional para defender a carreira de técnicos e analistas.

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Edital de convocação: Assembleia SPPREV 11/09/2026

O SINSSP-BR convoca todos os trabalhadores da São Paulo Previdência, filiados e não filiados, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que será realizada no dia 11 de setembro, às 19 horas.

A assembleia virtual pautará os seguintes pontos:

  • Informes;
  • Deflagração de GREVE por tempo indeterminado ou paralisação dos trabalhadores da SPPREV;
  • Caso o item 2 não seja aprovado, discussão dos próximos passos da categoria e;
  • Eleição de Representantes dos trabalhadores(as) da SPPREV.

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Edital de Convocação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO_ASSEMBLEIA - FSP - 04 09 2026

 


Assembleia Geral Extraordinária Virtual - Servidores INSS - 02/09/2026

O SINSSP-BR realizou Assembleia Geral Extraordinária Virtual com todos os servidores do INSS — técnicos e analistas, filiados ou não — na quarta-feira (02/09), para discutir os seguintes pontos:

1) Conjuntura atualizada acerca do andamento do novo Decreto das Atribuições.

2) Debate e avaliação de viabilidade: Decretação de Greve Nacional.

3) Decretação do estado de caráter permanente das assembleias do Sindicato.

A categoria encontra-se em Estado de Greve, conforme decisão unânime da assembleia realizada em 18/08, com o objetivo de pressionar o MGI e o governo federal pela aprovação do Novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

O novo decreto, atualmente em tramitação no MGI, representa a solução para o enquadramento de todos os cargos — técnicos e analistas — na Carreira do Seguro Social, reforçando a importância do engajamento coletivo.

Assista a íntegra da Assembleia:

Este é um momento decisivo. A participação de todos os servidores é fundamental para fortalecer a mobilização e garantir avanços concretos.

 


A saga dos aposentados contra a contribuição dos inativos no serviço público

Em palestra no 40º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), no último dia 18 de novembro de 2024, em Maceió, ao tratar das Propostas de Emenda à Constituição — PECs nº 555/2006 e 6/2024, busquei apresentar um histórico da instituição da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviços público, desde as ofensivas nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique, passando por sua implementação no governo Lula 1, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional, até as tentativas frustradas de sua extinção nos últimos 20 anos, cujo resumo compartilho neste artigo.

Inicialmente, cabe registrar que até a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, durante o governo Itamar Franco, o servidor público não contribuía para a Previdência, apenas para a pensão. Somente a partir da inclusão do § 6º no artigo 40 da Constituição, determinando que “As aposentadorias e pensões dos servidores serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”, é que os servidores passaram a contribuir para a aposentadoria, além da pensão.

A pressão do mercado, da mídia e dos governadores e prefeitos sobre o Congresso para aprovar a contribuição sobre aposentados e pensionistas, bem como sobre o STF para declarar sua constitucionalidade, foi avassaladora. A explicação está nas tentativas dos diversos governos para taxar os inativos do serviço público entre 1991 e 2003.

Antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que autorizou a cobrança de contribuição também dos inativos, houve várias tentativas frustradas de instituição dessa cobrança sobre os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público, incluindo uma ainda no Governo Collor, por intermédio do chamado Emendão, conforme segue:

Tentativas frustradas

1ª – PEC nº 59, de 1991 — governo Collor — conhecida como Emendão;

2ª – Projeto de Lei nº 2.474, de 1992, no governo Collor, que previa que os aposentados e os pensionistas da Previdência Social contribuiriam para o custeio da seguridade social com 7% e 3,5%, respectivamente, sobre os valores dos seus benefícios;

3ª – Revisão Constitucional de 1993 — parecer do então deputado relator Nelson Jobim;

4ª – Projeto de Lei nº 914, de 1995 — governo FHC — rejeitado na Câmara;

5ª – PEC 33/1995 — governo FHC — rejeitada na admissibilidade da PEC;

6ª – PEC 33 — substitutivo do Senado institui contribuição, que foi rejeitada no segundo turno de votação na Câmara;

7ª – Medida Provisória nº 1.646-47, governo FHC, por acordo em Plenário, isentou os aposentados e pensionistas da contribuição nas edições seguintes;

8ª – Medida Provisória nº 1.720-1, de 1998, governo FHC, rejeitada por 205 votos a 187;

9ª – Decisão do STF (ADI 2.010 DF, proposta pelo OAB) que declarou inconstitucional a Lei nº 9.783, de 1998, por falta de base constitucional e por configurar confisco, já que a contribuição podia chegar até 25% do provento;

10ª – PEC nº 136, de 1999, Governo FHC, que ficou sem deliberação até a reforma de Lula.

Por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o governo Fernando Henrique abre o caminho para reduzir os benefícios dos servidores idosos, de um lado, incluindo no caput do artigo 40 da Constituição as expressões “de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, para permitir a cobrança da contribuição, e, de outro, revogando o inciso II do § 2º do artigo 153 da Constituição, para eliminar a isenção de imposto de renda, que dizia: “II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho”.

Mas, apesar dessas mudanças, a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas esbarrava em dois óbices: 1) a bitributação de um segmento, no caso os aposentados e pensionistas, e 2) na interpretação de que se “nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio”, o inverso também seria verdadeiro, ou seja, “nenhuma fonte nova de custeio da seguridade social poderá ser criada sem o correspondente benefício”.

Emenda Constitucional 41 — instituição da contribuição

Frustradas as tentativas anteriores, o governo Lula 1, por meio da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incorporou no caput do artigo 40 da Constituição, assim como já tinha feito a Emenda 20 de FHC em outras bases, as expressões “de caráter solidário” e “servidores inativos” e a palavra “pensionistas”, criando as condições para editar a Medida Provisória nº 167/2004, convertida na Lei nº 10.887/2004, que deu efetividade à cobrança.

A contribuição autorizada na Emenda Constitucional nº 41 e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 (oriunda da MP 167/2004), estabelecia que a contribuição incidiria, no caso da União, sobre a parcela do provento que excedesse a 60% do teto do INSS (inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 4º da EC 41) e, no caso dos Estados/Distrito Federal e Municípios, sobre a parcela do provento que excedesse a 50% do teto do INSS (inciso I, do Parágrafo Único do artigo 4º da EC 41).

A regra instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, portanto, era mais prejudicial aos aposentados e pensionistas do que a decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional.

ADI contra a E.C 41 — da contribuição dos inativos

O STF, ao julgar a ADI 3.105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra os incisos I e II do parágrafo Único do artigo 4º da EC 41/2003, que autorizavam a cobrança de contribuição previdenciárias de aposentados e pensionistas do serviço público, entendeu que não poderia haver percentuais diferenciados de isenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), cujos aposentados e pensionistas são isentos de contribuição, em relação Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nem dentro do regime dos  servidores públicos, determinando que os aposentados e pensionistas do RPPS fossem isentos até o teto do INSS, tal como são isentos os aposentados e pensionistas do setor privado vinculados ao RGPS.

A relatora da ADI 3.105, ministra Ellen Gracie, sob o fundamento de que não pode haver nova contribuição se não há novo benefício, como prevê a boa doutrina previdenciária, votou pela inconstitucionalidade da cobrança, mas o então presidente da corte, ministro Cezar Peluso, pediu vista e veio com um voto divergente em favor da cobrança, sob o fundamento de que se tratava de um tributo e com a tese de “inexistência do direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não pagar tributos”.

Com esse fundamento tributário, e sob a alegação de que os aposentados e pensionistas tinham direito à paridade de remuneração com os servidores ativos, o voto divergente do ministro Cesar Peluso, que reconhecia como constitucional a cobrança acima do teto do INSS, saiu vencedor, contra os votos de Ellen Gracie e Ayres Brito.

O STF, portanto, acabou com diferença entre servidores da União e dos estados e municípios e uniformizou a isenção até o teto do INSS, estendendo aos aposentados e pensionistas do regime próprio a mesma imunidade dos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, a decisão do STF, ao reconhecer a cobrança, em nossa opinião, foi política e ignorou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

PEC 555 — proposta de extinção imediata da contribuição

A PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), foi a saída política encontrada diante da decisão equivocada do STF, que, contrariando os princípios constitucionais, referendou a cobrança.

A PEC pretende, para corrigir a injustiça contra aposentados, pensionistas, e aposentáveis, simplesmente eliminar a contribuição do texto constitucional. E o raciocínio de Carlos Mota era absolutamente simples e correto: ninguém deve pagar duas vezes para um único benefício. Se o governo quisesse instituir imposto compulsório, que o fizesse para todos os contribuintes e não apenas para aposentados e pensionistas do serviço público.

A PEC, que propunha a extinção imediata da contribuição, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, após aprovada a sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, sofreu modificações na Comissão Especial.

Tramitação da PEC 555 na Comissão Especial

Na Comissão Especial foi designado como relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que apresentou um substitutivo à PEC 555 propondo a extinção gradual, à razão de 10% a cada ano, a partir dos 60 anos de idade, com extinção completa aos 70 anos de idade, sem distinção de sexo dos beneficiários.

Entretanto, um voto em separado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs abreviar a extinção da contribuição, estabelecendo uma redução gradual de 20% ao ano, a partir dos 60 anos de idade, de tal modo que a extinção completa se daria aos 65 anos de idade, quando a contribuição deixaria de ser cobrada.

No governo havia acordo com o texto do deputado Luiz Alberto, mas a Comissão Especial optou pelo texto do deputado Arnaldo Faria de Sá. Com a derrota do substitutivo que propunha a extinção em dez anos, o governo impediu a votação em plenário do texto aprovado na Comissão Especial.

A PEC 555, cujo conteúdo já se encontra defasado, está aguardando votação em plenário desde 2010, e, se não for votada até dezembro de 2026, será arquivada definitivamente.

PEC 6 para atualizar a PEC 555

Para atualizar o texto da PEC 555 e evitar seu arquivamento, a solução pensada foi a apresentação de uma nova PEC, que seria a ela apensada para ganhar tempo e levar ambas diretamente ao plenário, com pedido de preferência para o novo texto, materializado na PEC 6/2024.

Desde a votação da PEC 555 na Comissão Especial já houve mudanças no tema, especialmente por meio da Emenda Constitucional nº 103, do governo Bolsonaro, que autoriza, em caso de déficit do regime próprio dos servidores: a) a redução do limite de isenção do teto do INSS para até um salário-mínimo, e b) a instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos.

A PEC 6, além de revogar a autorização para instituir contribuição extraordinária por até 20 anos (§ 8º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103), bem como revogar a redução do limite de isenção da contribuição de aposentados em pensionistas do teto do INSS para até um salário-mínimo (§ 1º -A, § 1º-B e § 1º-C do artigo 149 da CF), propõe a extinção gradual da contribuição dos inativos.

Conforme a PEC 6, a extinção se dará: a) de imediato, independentemente de idade, quando a aposentadoria do titular for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho; b) de forma gradual, ao longo de 10 anos, à razão de 10% ao ano, sendo dos 63 anos aos 72 para as mulheres, e dos 66 anos aos 75 para homens; e c) de forma conclusiva e definitiva, aos 75 anos para ambos os sexos.

Assim, conforme o texto, a extinção total se daria aos 75 anos. Deste modo, qualquer contribuinte, mulher ou homem, que tenha se aposentado ou venha se aposentar após os 66 anos, contribuiria até os 75 anos, quando a contribuição seria completamente extinta.

Por que a contribuição deve ser extinta?

Porque perdeu o objetivo: todas as razões para sua instituição estão superadas, conforme segue:

1º – desde a adoção da Previdência Complementar houve a quebra da solidariedade entre ativos e aposentados e pensionistas, dificultando novos ganhos para os inativos;

2º – o STF acabou com o Regime Jurídico Único, permitindo a existência de duas categorias de servidores: os estatutários e os celetistas;

3º – os governos, nos três níveis (União, Estados e Municípios) ficam anos sem reajustar a remuneração dos servidores ativo, e, quando o fazem, geralmente instituem um percentual abaixo da inflação, não estendendo o mesmo índice aos aposentados e pensionistas;

4º – a prática de criar gratificações vinculadas a desempenho, com avaliação individual e institucional, tem prejudicado aposentados e pensionistas, que só recebem a parcela institucional e em alguns casos nem essa parcela integral;

5º – a inflação dos idosos é bem maior que a das outras faixas etárias; e

6º – todos os servidores, antes de sua aposentadoria, em face das novas regras, terão contribuído pelo menos 40 anos, entre o período em atividade e após aposentadoria, assim como os já aposentados, que também pagaram ou irão pagar mais que 40 anos de contribuição.

Qual a urgência da apensação e votação?

A urgência da apensação da PEC 6 à PEC 555 se deve ao calendário de tramitação de ambas, que serão arquivadas se não forem apreciadas até o final da legislatura (fevereiro de 2027).

A PEC 555 precisa ser votada em plenário até o final da legislatura, sob pena de arquivamento definitivo, já que está tramitando há cinco legislaturas. A PEC 6, por sua vez, também será arquivada no final da legislatura se não tiver sua admissibilidade aprovada na Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e seu mérito chancelado na Comissão Especial, mesmo que apensada à PEC 555. Mas a PEC 6 poderá ser desarquivada por requerimento de qualquer um de seus signatários, diferentemente da PEC 555, cuja arquivamento será definitivo se não tiver sido votada em plenário ou não a PEC 6 apensada a ela.

Entretanto, se elas forem apensadas — mesmo que sejam arquivadas por não terem sido votadas até o final da legislatura — a PEC 6 poderá ser desarquivada e junto com ela volta a tramitar a PEC 555.  É que de acordo com o § 2º do artigo 105 do regimento interno da Câmara “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 2022).

Fonte: Conteúdo originalmente publicado em: Consultor Jurídico/Opinião

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Episódio #267 do MEGAFONE - Servidores do INSS em Estado de Greve: nova Assembleia definirá próximos passos

No episódio #267 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR explica aos ouvintes por que os servidores do INSS estão em estado de greve.

O programa também reforça o convite para que toda a categoria participe da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, aberta a todos os servidores do INSS — técnicos e analistas, filiados ou não.

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