Mobilização dos trabalhadores da SPPREV ganha reação da ALESP

A proposta de reestruturação da carreira dos trabalhadores da SPPREV ganhou novo desdobramento político após reunião realizada entre o SINSSP-BR e a Deputada Estadual, Professora Bebel, no dia 10/02, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Fruto dessa reunião, a parlamentar apresentou requerimento de informações à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última segunda-feira (23), cobrando transparência e acesso integral ao Processo SEI nº 152.00025983/2024-93, que trata da reestruturação das carreiras dos trabalhadores da autarquia.

No requerimento, a Deputada solicita a cópia integral do processo SEI, com informações objetivas sobre o conteúdo da proposta, especialmente sobre a possível extinção de cargos, dentre outras demandas. Clique aqui e leia a íntegra do requerimento.

Mobilização dos trabalhadores da SPPREV

Além da atuação parlamentar do SINSSP-BR, houve mobilização dos trabalhadores da São Paulo Previdência, no dia 11 de fevereiro, um dia após o Sindicato protocolar oficialmente a pauta de reivindicações da categoria.

O ato ocorreu sob forte demonstração de insatisfação dos funcionários e da “fuga” da Dra Marina e sua equipe que deixaram o prédio pouco antes do início do protesto. Mesmo assim, a entidade tentou entregar presencialmente a pauta de reivindicações, mas não encontrou nenhum responsável disponível para recebê-la.

No dia da mobilização, a presidência da SPPREV respondeu ao pedido de reunião do Sindicato oferecendo duas datas: 24 e 27 de fevereiro.

A categoria optou pelo dia 24, porém a reunião foi reagendada pela Autarquia para o dia 27. Nesta data, os trabalhadores em conjunto com a entidade planejam uma nova manifestação, desta vez com possibilidade de caminhada até a sede da SGGD, órgão ao qual a autarquia é subordinada.

Atuação do SINSSP-BR

Além do protocolo do pedido de requerimento de informações à SGGD, a Professora Bebel também estuda a realização de uma audiência publica sobre o tema na ALESP.

O Sindicato também buscou apoio do deputado Fábio Faria de Sá e oficiou 96 deputados estaduais, além do governador Tarcísio de Freitas, denunciando a falta de transparência no processo de reestruturação.

O SINSSP-BR e a categoria permanecem vigilantes, mobilizados e determinados a garantirem que nenhuma mudança seja feita sem transparência, debate e respeito aos direitos dos trabalhadores.

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CNTSS e CONDSEF publicam nota conjunta sobre o Decreto de Atribuições

As entidades nacionais, CONDSEF e CNTSS, acabam de emitir um documento oficial encerrando divergências. O SINSSP-BR, como participante ativo do GT, endossa integralmente o documento. Veja abaixo a íntegra da nota conjunta.

Nota Conjunta das Entidades Representativas: CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT

A Verdade sobre o Novo Decreto: Conquista Histórica da Greve e a Garantia de Segurança Operacional no INSS

As Entidades Representativas das Servidoras e Servidores do INSS — Signatárias do Acordo de Greve de 2024 —, diante de uma recente onda de publicações imprecisas e alarmistas plantadas em veículos de comunicação, vêm a público restabelecer a verdade dos fatos.

A modernização das atribuições dos cargos do INSS, consolidada na atual minuta de Decreto Presidencial, não é uma ação isolada. Trata-se do cumprimento estrito da Lei nº 15.141/2025, que introduziu a alteração no art. 5-B da Lei nº 10.855/2004, sendo uma pauta histórica e uma demanda prioritária da base, conquistada com muita luta durante a Greve de 2024.

Para desmascarar o "terrorismo operacional" que tenta sabotar essa vitória, apresentamos a realidade fundamentada em dados técnicos, institucionais e matemáticos:

  1. A Matemática Contra o Pânico: Quem de Fato Move o INSS

Narrativas falaciosas tentam induzir a sociedade e o governo ao erro, simulando um "colapso" no atendimento ou um "represamento insustentável" de centenas de milhares de benefícios. Os números oficiais da autarquia, contudo, desmentem o pânico:

  • O INSS tem hoje 13.352 Técnicos do Seguro Social, sendo 12.872 em atividade no INSS e 480 cedidos a outros órgãos. E, 3.979 Analistas, sendo 3.731 em atividade no INSS e 248 cedidos a outros órgãos.
  • Hoje, dos 12.872 Técnicos do Seguro Social em atividade no INSS, cerca de 9.000 formam a força motriz dedicada às análises de benefícios.
  • Em contrapartida, dos 3.731 Analistas em atividade, há cerca de 700 servidores — oriundos de uma contratação excepcional do passado, ingressados no órgão sem exigência de graduação específica (de um total aproximado de 1500 servidores) — atuando nessa mesma análise de benefícios. A outra parte, cerca de 2500 Analistas, ingressou no INSS por graduação específica (a exemplo: Engenharia Civil, Elétrica, e, Mecânica; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; etc.), e, portanto, normalmente já atuam especificamente na sua área de graduação nas atividades atreladas ao Órgão.
  • A minuta do novo Decreto pacifica essa distorção, resguardando a segurança técnica e acabando com o "sombreamento" histórico que gerava grave insegurança jurídica para ambos os cargos.
  1. A Regra de Segurança e a Posição Oficial do INSS

É categoricamente falsa a informação veiculada de que a medida excluirá servidores abruptamente ou paralisará a análise de requerimentos. O texto possui uma Regra de Segurança robusta e segura. E garante que os servidores (Analistas ou Técnicos) que atuam nas Centrais de Análise de Benefícios (CEAB) continuarão desempenhando suas atividades normalmente.

Esta não é apenas a visão das(os) Servidoras(es), mas a constatação técnica do próprio INSS, que já se manifestou oficialmente para esclarecer a sociedade:

"(...) Devido a uma contratação excepcional no passado de cerca de 700 profissionais sem formação específica, houve um sombreamento de atribuições. (...) A minuta define competências exclusivas para os técnicos, mas estabelece uma regra de transição (...). Dessa forma, a medida assegura a manutenção da força de trabalho e organiza as funções internas com segurança jurídica, sem risco de interrupção ou represamento dos serviços prestados à sociedade." (Posição oficial do INSS publicada recentemente na imprensa.)

  1. A Manutenção dos Cargos de Analista e Técnico e o Fortalecimento das suas Funções de Estado

A minuta do Decreto não ameaça a existência do cargo de Analista ou de Técnico do Seguro Social, como tentam fazer crer as narrativas de oposição. A minuta do Decreto pauta-se pelo absoluto respeito aos direitos adquiridos. Não há qualquer ameaça à tabela remuneratória, à estabilidade ou a direitos e garantias legais para ocupante algum dos cargos da Carreira do Seguro Social, seja Técnico ou Analista (de graduação específica ou dispensada de especificidade).

Esclarece-se que, no passado, o ingresso no cargo de Analista ocorreu por duas modalidades: uma destinada à graduação específica e outra aberta a qualquer área de graduação. Não haverá distinção ou prejuízo financeiro e funcional para os atuais ocupantes – independentemente da forma de ingresso –, e quaisquer reestruturações futuras beneficiarão a todos de forma igualitária, uma vez que o cargo de Analista do Seguro Social é único. De modo geral, o novo Decreto assegura ao cargo de Analista e de Técnico a irredutibilidade de vencimentos e a manutenção de todas as vantagens e direitos inerentes a cada um.

A minuta promove, com precisão técnica jurídica, a organização definitiva das atribuições institucionais. Ao invés de perpetuar o conflito e o "sombreamento" de funções que gerava insegurança, o texto reorganiza o fluxo.

A nova regulamentação consolida a segurança jurídica para ambos os cargos. O texto reconhece e chancela que os servidores do Seguro Social compreendem o exercício de funções institucionais de caráter indelegável, absolutamente essenciais à gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à sustentabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A nova minuta traz pacificidade às atribuições institucionais e extingue a fragilidade jurídica que pairava sobre elas.

  1. A Maturidade do Processo e Responsabilidade Pública

Os supostos "alertas críticos" vazados de forma irresponsável referem-se a documentos preliminares e obsoletos. O Grupo de Trabalho de Atribuições (GTA/INSS) iniciou suas atividades em 15/04/2025 e concluiu seus trabalhos em dezembro de 2025.

A minuta atual — aprovada pelas Entidades Signatárias e pelo INSS, e encaminhada ao Ministério da Previdência Social (MPS) em 19/01/2026 — já passou por profundas revisões técnicas e jurídicas. O texto atingiu plena maturidade, sanando todas as preocupações operacionais iniciais por meio de planejamento estratégico, com o total respaldo das instâncias consultivas da Administração.

  1. A Vitória da Categoria Não Será Tutelada

São inaceitáveis quaisquer tentativas de criar por agora um "caos imaginário" para manter situações anacrônicas. É necessário analisar a minuta sob a conjuntura atualizada, e não através de rascunhos do passado.

A CONDSEF/FENADSEF e a CNTSS/CUT reafirmam seu reconhecimento e confiança no trabalho conduzido com seriedade e transparência pelas Entidades Signatárias e pelo INSS. O Decreto está pronto, é tecnicamente preciso, juridicamente sólido e valoriza a Carreira como um todo e garante a excelência no atendimento à população brasileira.

CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT Pela modernização das carreiras e pela verdade.

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Episódio #242 do MEGAFONE - Reforma Administrativa e bolsas gratuitas do ICL

No episódio #242 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a Reforma Administrativa, protocolada na Câmara dos Deputados no fim de 2025, mas que enfrenta um ambiente incerto devido as eleições deste ano.

Neste episódio, o MEGAFONE também lembra os filiados ao SINSSP-BR que as bolsas para os cursos e aulas oferecidas por meio da parceria entre o Sindicato e o Instituto Conhecimento Liberta continuam disponíveis na plataforma digital. Elas são 100% gratuitas para quem é filiado!

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Reforma Administrativa volta a ser pauta no Congresso

Mais uma vez a imprensa, políticos mal intencionados e o relator, Deputado Pedro Paulo, tentam empurrar a chamada “reforma administrativa” goela abaixo, usando a pauta dos penduricalhos e dos chamados “supersalários” como uma verdade absoluta para esconder a real situação dos servidores públicos no país.

O discurso é recorrente e sempre usado em anos eleitorais: “acabar com privilégios”. Mas esta falácia, usada a exaustão, serve apenas para atacar direitos e servidores, a realidade é muito diferente.

Não precisa ser Sherlock Holmes para constatar que os dados reais desmentem essa narrativa. Apenas 1,34% dos servidores recebem acima do teto do serviço público.

Segundo informações do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ao menos metade do funcionalismo ganha menos de 3 mil reais por mês, ou seja, menos de 2 salários mínimos mensais.

A imensa maioria dos servidores não vive de “privilégios” ou são marajás (esse discurso já foi usado em 1989, lembram disso?). Muitos servidores além de sobreviverem com baixos salários, ainda precisam trabalhar em condições precárias e sustentam serviços essenciais para a população.

Isso mostra a desonestidade do relator dessa PEC, ao usar a exceção para criminalizar o conjunto dos servidores. Um exemplo claro disso são os servidores do INSS, que precisam utilizar seus próprios computadores e internet para realizar seus serviços, quando isso deveria ser oferecido/custeado pela autarquia onde trabalham.

A pauta dos penduricalhos está aí e precisa ser enfrentada com muita transparência e regras claras, mas ela está sendo instrumentalizada para empurrar uma reforma que poderá retirar ainda mais direitos, fragilizando carreiras, precarizando vínculos trabalhistas e desmontando serviços públicos, muitos deles essenciais para a população como saúde, educação, seguridade social, etc.

Quem perde com isso? A sociedade brasileira!

Menos Estado significa menos políticas públicas, mais privatizações e desigualdade social. O Brasil e os brasileiros não podem cair novamente nessa mentira deslavada.

Ano eleitoral é terreno fértil para discursos fáceis e soluções falsas, vide 1989 com o caçador de marajás.

Os servidores públicos de todas as esferas e instâncias precisam se mobilizar e discutir com a sociedade o que está acontecendo silenciosamente no congresso nacional.

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Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida

 


Episódio #241 do MEGAFONE - Análise jurídica do julgamento do Tema 1.289, no STF, sobre a GDASS

No episódio #241 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com a advogada do departamento jurídico do Sindicato, Dra Simone Ferraz, sobre o julgamento do Tema 1.289, no Supremo Tribunal Federal, trazendo análise jurídica sobre o que exatamente está sendo julgado.

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Comunicado - Feriado de Carnaval

Comunicado,

O Sindicato estará fechado durante o feriado de Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro.

Retornando as atividades a partir das 12h do dia 18/02.


SINSSP-BR esclarece categoria sobre julgamento dos pontos da GDASS

O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.

O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.

O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que,  no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.

Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.

Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.

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Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?

As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.

Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:

Perguntas & Respostas

  1. Como é calculado o abatimento por competência?

R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.

  1. Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?

R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.

  1. Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?

R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.

  1. Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?

R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.

  1. Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?

R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.

  1. Foram mantidas as regras para as paradas programadas?

R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.

  1. Foram mantidos os abatimentos extraordinários?

R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.

  1. Como passa a ser calculada a meta diária?

R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.

  1. As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?

R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.

Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.

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Episódio #240 do MEGAFONE - O caos dos sistemas do INSS

No episódio 240 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o secretário geral, Leonardo Fonseca, sobre o caos dos sistemas de trabalho dos servidores do INSS.

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Reuniões em Brasília: SINSSP-BR levará pautas para impulsionar os debates essenciais para os servidores do INSS

O mês de fevereiro marca o início das agendas oficiais do SINSSP-BR voltadas exclusivamente às discussões sobre a Carreira do Seguro Social, relações e condições de trabalho. E semana que vem tem a “Semana Turbo” do Sindicato em Brasília.

No dia 09/02 tem a reunião da Mesa Setorial do INSS, uma das pautas que o Sindicato vai tratar é o abono das metas para o mês de janeiro e fevereiro tendo em vista os problemas de sistemas, intensificados ainda mais na parada de sistema programada.

No dia 10/02 a programação segue durante todo o dia, dedicada ao debate sobre os processos de trabalho da categoria.

Em ambas as datas, o diretor Leonardo Fonseca representará o SINSSP-BR em Brasília, levando pautas técnicas e reafirmando o compromisso da entidade com a valorização dos trabalhadores do Seguro Social.

No dia 11/02, ocorrerá a reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, formalizado pela Portaria MPS nº 149/2026, que definiu oficialmente os representantes que compõem o Comitê. A publicação garante a continuidade das discussões sobre desenvolvimento, estrutura e valorização da Carreira do Seguro Social. O presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, integra o grupo de representantes e estará em Brasília para defender a Carreira do Seguro Social.

Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder os informes dessas reuniões.

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