Carnaval: como fica o pagamento dos servidores?
Em virtude do feriado de Carnaval, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu um comunicado informando que o pagamento dos Servidores Públicos Federais, referente a competência de fevereiro/2025, será depositado na conta salário no dia 05/03, que é o primeiro dia útil do mês de março.
Levando em consideração que não haverá expediente bancário nos dias 03 e 04 de março, o cronograma está em conformidade com o que estabelece a MP 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que define que os pagamentos devem ocorrer até o segundo dia útil de cada mês.
Fica registrado aqui a indignação dos servidores que vão passar o feriado de carnaval sem o pagamento no bolso.
Será que o governo não poderia ter antecipado o pagamento excepcionalmente no mês de março?
PGD: parecer jurídico da Portaria 1800
O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.
O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.
Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:
- Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
- Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
- Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
- Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
- Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
- Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
- Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.
A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.
Sobre o jurídico
No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.
Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR
Após ofício do SINSSP-BR, débito da greve não impede seleção para teletrabalho
Após o SINSSP-BR oficiar o Diretor Geral de Pessoas do INSS, SR. Roberto Carneiro da Silva, solicitando providências quanto a cobrança de meta no período da greve, o INSS emitiu comunicado oficial, nesta quarta-feira (12), orientado as chefias sobre os débitos da greve e a seleção dos servidores para o PGD.
O INSS, acatando o pedido da entidade, orientou oficialmente as chefias dos servidores que “a existência de débitos da greve de 2024 não impede a seleção do servidor para participar do PGD”. O Instituto também destacou que “não pode ser cobrado prazo para compensação ou aberto processo SEI para justificar a não realização de metas ou o não cumprimento de horas para os servidores com código de greve”.
A preocupação do SINSSP-BR era que o servidor que aderiu a última greve, em 2024, fosse penalizado e não pudesse participar do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho.
Desta forma, antecipou-se e oficiou o INSS pedindo que orientasse as chefias, de forma oficial, para não gerar dúvidas e nem interpretações equivocadas entre a direção e os servidores.
Clique aqui e leia a íntegra do ofício.
Departamento Jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para filiados
Atenção servidores do INSS! O departamento jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para os seus filiados, dentre elas a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta
O sindicato exerce um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, tentando combater as desigualdades e injustiças do mundo do trabalho e a categoria tem enfrentado muitas dificuldades no ambiente laboral, por isso o departamento jurídico levantou os pontos críticos e estudou o ajuizamento dessas ações.
A ação judicial será individual e EXCLUSIVA para quem está filiado ao Sindicato com possibilidade de cobrança de valores devidos referente aos últimos 5 anos. Os interessados devem entrar em contato através do e-mail diretoria@sinssp.org.br e enviar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- comprovante de residência;
- ficha funcional;
- demonstrativo de produtividade SGP e/ou BG;
- planilhas de produtividade do bônus;
- holerites do período.
Sobre o jurídico
No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.
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SINSSP-BR entra com pedido de investigação contra INSS no MPT, CGU e Comissão de Ética Pública
O SINSSP-BR protocolou no Ministério Público do Trabalho (MPT), na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública, denúncia por declarações discriminatórias, assédio moral institucional e violação à saúde mental de servidores do INSS, em razão da fala do Sr. Ismênio Bezerra (DIGOV/INSS).
Toda a categoria acompanhou os desdobramentos e as degradantes falas do Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS ao declarar publicamente na última reunião da Mesa Setorial, gravada e disponibilizada para divulgação, que "Talvez entre em depressão quem não quer trabalhar... Quem não quer trabalhar, vai entrar em depressão, sabe?”, dispara Ismênio Bezerra.
A Direção Central está implementando o novo PGD sem se preocupar com a possibilidade de estar contribuindo com uma sobrecarga laboral, pressão psicológica e/ou assédio moral para com os servidores.
Desta forma e diante da gravidade dos fatos, o Sindicato está tomando uma série de medidas na tentativa de parar com todo tipo de assédio e pressão contra a categoria.
A primeira ação do SINSSP-BR foi denunciar à Comissão de Ética Pública, as declarações proferidas pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, nesta segunda-feira (10), solicitando o seu afastamento imediato do cargo por violação grave aos princípios éticos do serviço público e a aplicação das penalidades cabíveis, além da retratação pública das declarações, com divulgação ampla aos servidores do INSS.
A segunda ação foi o protocolo da denúncia no MPT, nesta terça-feira (11), pedindo a abertura de investigação para apurar as recentes declarações do diretor, as possíveis relações do PGD e outras metas adotadas pelo INSS com a degradação das condições de trabalho, retratação pública formal, dentre outros pontos solicitados na denúncia encaminhada.
A terceira ação ocorreu no CGU com o requerimento protocolado também nesta terça-feira (11), para que o órgão fiscalizador apure o episódio ocorrido, a suspensão imediata do Sr. Ismênio Bezerra do cargo, retratação pública pelas declarações proferidas e instrua o INSS a revisar o PGD, com participação de especialistas em saúde ocupacional, garantindo que metas e processos não exponham servidores a riscos psicossociais.
As políticas institucionais que ferem as condições humanas, psicológicas e morais dos servidores precisam ser PARADAS e exterminadas do INSS antes que mais trabalhadores adoeçam.
O SINSSP-BR não vai medir esforços até esgotar todas as estâncias cabíveis para conter os fatos e as ações do INSS contra a categoria.
Documento obtido via LAI revela bastidores do PGD antes da greve
Um documento acessado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) revela que decisões cruciais sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foram tomadas em uma reunião com superintendentes no dia 09/07/2024, em Curitiba, apenas um dia antes do início da greve.
Na reunião, os superintendentes sugeriram:
- Que a meta do teletrabalho integral fosse sempre superior à do trabalho presencial;
- O percentual de vagas para o regime remoto;
- Que subtarefas só contassem pontos após a conclusão da tarefa principal;
- A criação de meta coletiva que pode levar ao desligamento coletivo do teletrabalho que estão vinculados a mesma unidade, mesmo para aqueles que atingissem suas metas individuais.
Até o momento, o único documento fornecido pelo INSS para justificar o aumento da meta contém apenas sugestões de superintendentes.
O SINSSP-BR segue cobrando do INSS informações técnicas que fundamentem qualquer alteração na meta, a fim de tomar as providências cabíveis.
Clique aqui e confira a ata completa da reunião.
Episódio #192 do MEGAFONE - Capturas importantes da reunião da Mesa Setorial do INSS
No episódio #192 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz colocações importantes dos diretores do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca e Miucha Cicaroni, explanados na última reunião da Mesa Setorial do INSS para que a categoria relembre a pauta, tendo em vista que haverá nova reunião no dia 03 de fevereiro.
Fique sintonizado com a gente!
Ouça abaixo no Spotify:
O programa também está disponível na Anchor clique aqui.
No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.
No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir episódio do MEGAFONE
Pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir.
Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!
ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #192 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.
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Nota de repúdio: depressão não é preguiça!
O SINSSP-BR vem em nota repudiar a fala do Diretor de Governança, Planejamento e Inovação, também coordenador da Mesa Setorial do INSS, o Sr. Ismênio Bezerra, ao dizer que "só entra em depressão quem não quer trabalhar".
A frase foi proferida na reunião entre a DGP e as entidades sindicais, dentre elas o SINSSP-BR, na manhã desta quinta-feira (23), quando um dos representantes das entidades questionou o assombroso número de colegas com depressão em virtude da pressão de metas inatingíveis, em especial o novo PGD.
É lamentável que o INSS tenha, no seu quadro, pessoas ocupando cargos estratégicos como o Sr. Ismênio, com tamanho despreparo para o desempenho da função, no qual sem o menor pudor trata um problema tão sério de saúde como a depressão como se fosse uma mera preguiça.
O SINSSP-BR exigirá retratação imediata pelo ocorrido à Direção do INSS referente ao gestor indicado pelo Ministro da Previdência, Carlos Lupi, para ocupar um cargo de Diretor bem como do Presidente do INSS, Alesandro Stefanutto, que o indicou para ser coordenador da Mesa Setorial.
O Presidente do Instituto deve satisfação sobre essa lastimável frase sob pena de ser conivente com esse tipo de postura que além de ofender a categoria, tripudia sobre um problema gravíssimo de saúde: a depressão.
O INSS faz questão de pregar a questão da humanização do atendimento, porém em relação aos servidores da Casa age de forma totalmente contraria. A pergunta que não quer calar: este é o conceito de humanização da atual gestão?
Respeite os servidores do INSS, trabalhamos para a sociedade e não para indicados de ocasião.
Feriados e pontos facultativos de 2025 para o INSS
Os feriados nacionais e os pontos facultativos do funcionalismo público já foram divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Nº 9783, de 30/12/2024.
A publicação vale para o ano de 2025 e abrange todos os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Pela Portaria, os servidores do INSS poderão desfrutar de dez feriados nacionais e oito pontos facultativos, contando com alguns ‘feriadões’ na jornada de trabalho deste ano.
Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, conforme orienta a Portaria.
Clique aqui e veja a Portaria MGI 9.783/2024
Reajuste dos servidores do INSS para 2025
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu comunicado aos servidores do INSS referente os reajustes previstos na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
No informe o órgão explica que o reajuste terá efeito financeiro a partir de 1º janeiro de 2025 para os cargos efetivos, já para as funções e os cargos comissionados a medida começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Porém, em decorrência da legislação fiscal e orçamentária o pagamento dos reajustes só poderá ser efetuado após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.
Desta forma, a partir do momento que a LOA entrar em vigor, os valores devidos a partir de janeiro ou fevereiro (conforme os cargos ou funções comissionadas) serão pagos de uma única vez.
Clique aqui e veja as tabelas de estruturação dos cargos, vencimento básico e GDASS.










