O SINSSP-BR criou um formulário de sugestões e mobilizações para o enfrentamento do novo Programa de Gestão, publicado pelo INSS por meio da Portaria Nº 1800, de 31/12/2024.
O PGD tem gerado muitas dúvidas, descontentamentos, revolta e angustia na categoria, por isso este formulário foi criado para que o servidor possa sugerir ideias e estratégias de mobilizações voltadas ao enfrentamento de medidas desbalanceadas introduzidas pela Portaria.
É importante que todos contribuam com a sua visão, apresente sugestões e fortaleça a construção coletiva em defesa dos direitos dos servidores.
No dia 16/01, quinta-feira, ocorrerá a reunião da Mesa Setorial onde o SINSSP BR apresentará ao INSS sua avaliação sobre o novo PGD publicado, com ênfase nos pontos cruciais e consensuais para a Categoria. É fundamental que toda a Categoria acompanhe as discussões e apoie as entidades representativas, fortalecendo a luta contra os pontos prejudiciais contidos na Portaria Nº 1800, de 31/12/2024.
Clique aqui e preencha o formulário.
– A lei ordinária lei 8112/90 não pode ser alterada por decreto, muito menos por portaria. Tal medida vai de encontro com a “hierarquia das leis” previstas na Constituição Federal;
– o PGD exige 30% a mais de produção para o integral: desta forma, estão aumentando a produção exigida sem remuneração adicional. Além disto, a previsão legal de horas extras que podemos fazer é de 2 horas, equivalente a 25% das 8h/dia;
– o custo do trabalho remoto requer uma verba indenizatória da parte do governo, como já fazem diversas empresas estatais e até a Receita Federal.
– A lei ordinária lei 8112 não pode ser alterada por decreto, muito menos por portaria.
– o PGD exige 30% a mais de produção para o integral, desta forma, estão aumentando a produção sem remuneração adicional. Além disto, a previsão legal de horas extras que podemos fazer é de 2 horas, equivalente a 25% das 8h/dia;
– O custo do trabalho remoto, uma verba indenizatória seria o mínimo da parte do governo que continuaria economizando com o trabalho remoto, como já acontece com a RFB e diversas estatais.