Créditos: Imprensa SINSSP

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das instituições vitais para a sociedade brasileira, atuando como o pilar da seguridade social que garante direitos fundamentais como aposentadorias, pensões e auxílios a milhões de cidadãos.

A dimensão de sua responsabilidade é colossal: o INSS administra um orçamento anual que supera a marca de 1 trilhão de reais, um valor que mostra a criticidade de sua gestão e a necessidade de máxima integridade e eficiência.

A complexidade e a sensibilidade das decisões que afetam diretamente a vida e a dignidade de milhões de brasileiros exigem uma atuação qualificada, humanizada e, acima de tudo, segura. Nesse contexto, a Carreira do Seguro Social desempenha um papel central e insubstituível.

Diante dessa complexidade, o SINSSP-BR pretende analisar criticamente uma possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.

As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.

A introdução de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) no setor público representa uma transformação significativa na forma como os serviços são concebidos e prestados aos cidadãos.

No entanto, essa evolução tecnológica no INSS, dada a magnitude de recursos envolvidos e a sensibilidade dos direitos geridos, suscita reflexões profundas sobre seus impactos nas políticas públicas, nas relações de trabalho e, crucialmente, na própria natureza do serviço público.

A garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social é um ponto de partida essencial para qualquer discussão sobre a implementação da IA assegurando que a tecnologia seja uma ferramenta de aprimoramento, e não de descaracterização, do serviço prestado, nem de abertura para novas vulnerabilidades.

Artigo 5º-B da Lei 10.855/04: O Pilar da Exclusividade e da Responsabilidade

O Artigo 5º-B da Lei 10.855/04 é o cerne da proteção das atribuições da Carreira do Seguro Social. Ele estabelece de forma clara e inequívoca as competências específicas e exclusivas desses profissionais. O documento 5b-lei-10855.pdf detalha essas atribuições:

  • Elaborar e proferir decisões em processo administrativo-previdenciário: elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-previdenciário relativas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de que trata o art. 201 da Constituição Federal, bem como em processos de consulta, de restituição ou de apuração de irregularidade em processos administrados pelo INSS;
  • Orientação sobre legislação previdenciária: proceder à orientação no tocante à interpretação da legislação previdenciária de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
  • Alterações cadastrais com impacto em direitos: realizar as alterações cadastrais que impactam em alteração de direitos a benefícios sociais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de que trata o art. 29-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Demais atividades inerentes à competência do INSS: exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes à competência do INSS.

A relevância desse artigo reside na expressão em caráter exclusivo. Essa exclusividade significa que a tomada de decisão final sobre direitos previdenciários é indelegável e não pode ser integralmente automatizada.

O princípio da exclusividade não é apenas uma disposição legal, mas uma salvaguarda constitucional que garante que decisões que afetam diretamente direitos fundamentais dos cidadãos sejam tomadas por agentes públicos legitimados por concurso público e sujeitos ao regime de responsabilidade do servidor público.

Isso assegura a legitimidade, a imparcialidade e a responsabilidade nas análises e concessões de benefícios, protegendo o erário e os direitos dos segurados.

Gostou da primeira parte sobre a Inteligência Artificial no setor público? Não perca a parte 2 que sairá nesta terça-feira (17/06)

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