Podcast Conexão Servidor - EP#01 - IA na administração Pública com foco no INSS

Está no ar o Conexão Servidor, o seu podcast no Youtube. No EP#01 vamos falar da Inteligência Artificial na Administração Pública com foco no INSS de forma crítica, mostrando as possibilidades e também os desafios num contexto tão sensível como a Previdência.

Pega o fone, ajeite a cadeira e fique antenado com a gente! Assista abaixo:

 

Esta análise foi elaborada com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

 


IA no Setor Público – Parte 03: conflitos e desafios da Inteligência Artificial no INSS

A complexidade sobre o uso da inteligência artificial na administração pública federal fez com que o SINSSP-BR analisasse criticamente uma possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.

As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.

A parte 01 desse material trouxe a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os riscos do uso de IA trazer ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público (clique aqui para ler). A terceira e última parte desse material vai abordar sobre os conflitos e os desafios da Inteligência Artificial no INSS.

A integração da IA no INSS não é uma questão meramente tecnológica, mas profundamente jurídica, ética e de segurança financeira.

O principal conflito reside na interpretação do "caráter exclusivo" do Artigo 5º-B. Se a IA for utilizada para tomar decisões finais, mesmo que "assistidas", sem a chancela e a responsabilidade final de um servidor, ela estará em desacordo com a lei.

A Constituição Federal impõe limites à automação, derivados de princípios como a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e o devido processo legal (Art. 5º, LIV), que exigem que decisões que afetam direitos fundamentais sejam passíveis de contestação, revisão e controle humano.

A IA deve ter natureza auxiliar, que não deve substituir integralmente o julgamento humano em decisões críticas. Isso significa que, embora a IA possa apoiar a decisão humana, ela não pode ser a fonte primária e final da decisão em processos que exigem a análise e a responsabilidade legal de um servidor.

A IA pode impactar as responsabilidades tradicionais dos profissionais da Carreira do Seguro Social de duas maneiras principais:

Na potencialização e no apoio: idealmente, a IA deve atuar como uma ferramenta de apoio, potencializando a capacidade dos servidores. Nesses cenários, a responsabilidade do profissional se desloca da execução de tarefas repetitivas para a supervisão, validação, análise de exceções e tomada de decisões complexas, onde a sensibilidade humana é indispensável. Algumas das possibilidades de utilização da IA podem ser:

  • Processamento e Organização Documental: Classificar, indexar e organizar documentos, facilitando a análise humana.
  • Detecção de Padrões e Inconsistências: Sinalizar potenciais fraudes ou inconsistências, direcionando a atenção dos servidores para casos que demandam verificação detalhada.
  • Chatbots e Assistentes Virtuais: Fornecer informações básicas e padronizar o atendimento inicial, liberando os servidores para casos mais complexos.
  • Análise Preliminar de Elegibilidade: Realizar uma triagem inicial baseada em critérios objetivos, mas sempre com a decisão final sob responsabilidade exclusiva dos servidores.
  • Simulação de Impactos de Políticas Públicas: Fornecer subsídios para gestores na tomada de decisão estratégica.

Nos desafios de capacitação e infraestrutura: para que a IA seja uma ferramenta eficaz de apoio, é fundamental que o INSS invista em infraestrutura tecnológica adequada e, crucialmente, na capacitação dos servidores.

O INSS enfrenta muitos desafios de infraestrutura e a implementação da IA requer servidores capacitados para operar e supervisionar essas tecnologias. Sem essa capacitação, pode levar a uma dependência excessiva da tecnologia e à diluição da responsabilidade humana e, consequentemente, a um aumento dos riscos de fraude.

Para mitigar os riscos, especialmente os de fraude, e garantir a proteção das atribuições da Carreira do Seguro Social, alinhando o uso da IA com o cumprimento do Artigo 5º-B e a preservação dos valores do INSS e de seu vultoso orçamento, é fundamental adotar uma abordagem estratégica, cautelosa e proativa, tais como:

  1. Reforçar o Caráter Auxiliar da IA e a Decisão Humana: A principal recomendação é consolidar a IA como uma ferramenta de apoio e otimização, e não de substituição do julgamento humano. A reserva de decisão humana em questões complexas e sensíveis deve ser um princípio inegociável. Isso significa que, em todas as etapas do processo decisório que envolvam a concessão ou indeferimento de direitos, a palavra final e a responsabilidade devem ser do servidor da Carreira do Seguro Social.
  2. Desenvolvimento de um Marco Normativo Específico e Abrangente: É urgente a criação de um marco normativo específico que estabeleça claramente os limites da automação, os mecanismos de supervisão humana, os protocolos de transparência algorítmica e os sistemas de responsabilização por decisões baseadas em IA. Essa regulamentação deve detalhar como a IA pode ser utilizada sem ferir a exclusividade das atribuições, garantindo a segurança jurídica para servidores e segurados, e, crucialmente, abordando as responsabilidades em caso de fraudes facilitadas por IA.
  3. Transparência Algorítmica e Explicabilidade como Padrão: É imperativo que os algoritmos utilizados no INSS não sejam "caixas-pretas". Deve-se buscar soluções de IA que permitam a explicabilidade de suas decisões, garantindo o direito à explicação ao cidadão e a capacidade de auditoria e revisão por parte dos servidores. Isso fortalece a confiança no sistema e a legitimidade das decisões, além de ser um mecanismo vital para a detecção de fraudes.
  4. Investimento Massivo em Capacitação e Infraestrutura de Segurança: Para que os servidores possam atuar como supervisores e validadores eficazes dos sistemas de IA, é crucial investir na sua capacitação contínua em novas tecnologias e, especialmente, em cibersegurança e detecção de fraudes. Além disso, a infraestrutura tecnológica do INSS precisa ser modernizada para suportar a implementação segura e eficiente da IA, com foco em sistemas de detecção de anomalias e proteção contra ataques sofisticados.
  5. Auditoria e Monitoramento Contínuos e Proativos: Implementar sistemas robustos de auditoria e monitoramento dos algoritmos e dos dados, com foco na detecção de vieses, anomalias e, principalmente, de padrões de fraude emergentes. Isso inclui a utilização de IA para combater IA fraudulenta, em uma abordagem de segurança adaptativa.

Práticas para alinhar o uso de IA com o Artigo 5º-B e a preservação dos valores do INSS:

  • Foco na Eficiência Administrativa sem comprometer a Qualidade e a Segurança: Utilizar a IA para tarefas repetitivas e de grande volume, como processamento documental e triagem inicial, liberando os servidores para se dedicarem a análises mais complexas, ao atendimento humanizado e à investigação de casos suspeitos. A IA pode ser um instrumento valioso para concretizar esses princípios de eficiência e celeridade, desde que a segurança seja uma prioridade.
  • Preservação da Dimensão Humana e da Confiança: Garantir que a interação humana permaneça central em momentos críticos do atendimento e da decisão. A IA deve complementar, e não substituir, a empatia e a compreensão contextual que os servidores oferecem, especialmente para os segurados em situação de vulnerabilidade. A confiança no sistema é construída pela transparência e pela certeza de que há um ser humano responsável por cada decisão.
  • Garantia da Não Discriminação e da Equidade: Desenvolver e implementar algoritmos que sejam testados e auditados rigorosamente para evitar a replicação ou amplificação de vieses discriminatórios, assegurando que o princípio da igualdade seja respeitado em todas as decisões.
  • Segurança e Proteção de Dados como Prioridade Absoluta: Assegurar que todos os sistemas de IA operem sob os mais altos padrões de segurança da informação e em estrita conformidade com a LGPD, protegendo os dados sensíveis dos cidadãos contra vazamentos e manipulações fraudulentas.
  • Fortalecimento do Papel do Servidor como Guardião da Integridade: A IA deve ser vista como uma oportunidade para valorizar e fortalecer o papel do servidor da Carreira do Seguro Social, transformando-o em um profissional ainda mais estratégico, focado na análise crítica, na tomada de decisão complexa, na detecção de fraudes e na garantia dos direitos dos cidadãos. A exclusividade das atribuições finalísticas reafirma a centralidade do elemento humano nas decisões que afetam direitos previdenciários e a IA deve potencializar sua capacidade de análise e decisão, sempre com a vigilância necessária para proteger o patrimônio público e os direitos dos segurados.

Em suma, a implementação da IA no INSS, que gerencia um orçamento de mais de R$ 1 trilhão, deve ser um processo guiado pela prudência, pela ética, pela segurança e, acima de tudo, pelo respeito à legislação vigente, em especial ao Artigo 5º-B da Lei 10.855/04. A tecnologia tem o potencial de aprimorar o serviço público, mas jamais deve comprometer a integridade das atribuições exclusivas da Carreira do Seguro Social, que são essenciais para a garantia dos direitos previdenciários e assistenciais dos cidadãos brasileiros e para a proteção do erário contra as crescentes ameaças de fraude.

E chegamos ao fim da análise sobre a Inteligência Artificial no setor público. Esperamos que tenha curtido de cada parte do material publicado e que as considerações ajudem a enriquecer e contribua na exploração sobre o uso da IA na administração pública federal, em especial no INSS.

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IA no Setor Público – Parte 02: os riscos do uso de IA traz ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público

A complexidade sobre o uso da inteligência artificial na administração pública federal fez com que o SINSSP-BR analisasse criticamente a possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.

As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.

A parte 01 desse material trouxe a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão (clique aqui para ler). A parte 02 vai abordar sobre os riscos do uso de IA trazer ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público.

Apesar do potencial da IA para otimizar processos, sua implementação no INSS, se não for cuidadosamente planejada, limitada e auditada, pode gerar riscos significativos, especialmente em relação ao Artigo 5º-B, à proteção dos direitos dos segurados e à integridade do vultoso orçamento público.

O principal risco é a descaracterização do caráter exclusivo das atribuições dos servidores. Se a IA for utilizada para proferir decisões finais ou para realizar alterações cadastrais que impactem direitos sem a supervisão e validação humana qualificada, haverá um conflito direto com o Artigo 5º-B, que estabelece o caráter exclusivo das atribuições finalísticas, impõe um limite claro à automação completa dos processos decisórios no INSS.

A IA, por mais avançada que seja, não possui a capacidade de julgamento humano, a sensibilidade para casos complexos e a responsabilidade legal que um servidor público investido na função detém.

A substituição integral do julgamento humano por algoritmos em decisões críticas, especialmente aquelas que envolvem a concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, que envolvem análises complexas e multifacetadas que exigem sensibilidade às particularidades de cada caso, seria uma violação direta da lei e dos princípios que regem a administração pública.

Riscos de fraudes no uso da Inteligência Artificial

Uma possível introdução da IA, embora promissora para a eficiência, também abre novas e sofisticadas portas para a fraude, com potencial de impacto financeiro devastador em um orçamento de mais de R$ 1 trilhão. As vulnerabilidades especificas na gestão de benefícios consistem:

  • Volume e Complexidade de Dados: O INSS lida com um volume massivo de dados de segurados e regras complexas de elegibilidade. A IA, ao processar esses dados em larga escala, pode ser alvo de manipulação para identificar e explorar lacunas ou inconsistências.
  • Automação de Processos: A automação de etapas como análise preliminar de elegibilidade ou processamento documental, se não for robustamente auditada, pode ser explorada por fraudadores que aprendam os padrões do algoritmo.
  • Dependência de Documentos Digitais: A crescente digitalização de documentos e processos torna o sistema vulnerável à inserção de informações falsas ou documentos sintéticos gerados por IA.
  • Falta de Transparência Algorítmica: Se a lógica de decisão da IA for opaca (caixa-preta), torna-se difícil detectar se um benefício foi concedido ou negado devido a um erro legítimo, um viés algorítmico ou uma manipulação fraudulenta.

A seguir alguns exemplos de fraudes potenciais facilitadas por IA:

  • Geração Automatizada de Pedidos Fraudulentos: Um fraudador poderia usar IA para gerar automaticamente milhares de pedidos de benefícios com dados falsos ou manipulados, sobrecarregando o sistema e aumentando a chance de que alguns passem despercebidos.
  • Data Poisoning (Envenenamento de Dados): Fraudadores poderiam injetar dados maliciosos nos conjuntos de treinamento da IA fazendo com que o algoritmo aprenda padrões incorretos ou vieses que favoreçam a aprovação de benefícios fraudulentos no futuro.
  • Exploração de Padrões Algorítmicos: Se a IA for usada para identificar padrões de fraude, os próprios fraudadores podem usar IA para analisar esses padrões e criar novas estratégias para contornar as detecções, em uma "corrida armamentista" tecnológica.

Confira a seguir os mecanismos de detecção e prevenção:

  • Supervisão Humana Robusta e Contínua: A presença do servidor da Carreira do Seguro Social é a principal barreira contra fraudes sofisticadas. A decisão final e a responsabilidade devem sempre recair sobre o agente público.
  • IA Explicável (XAI) e Auditável: Implementar sistemas de IA cujas decisões possam ser compreendidas, auditadas e justificadas. Isso permite que os servidores identifiquem a lógica por trás de uma decisão e detectem anomalias.
  • Treinamento Adversarial de IA: Desenvolver e treinar modelos de IA para detectar não apenas fraudes conhecidas, mas também novas formas de fraude geradas por outras IAs, antecipando-se às táticas dos fraudadores.
  • Blockchain e Tecnologias de Imutabilidade: Utilizar tecnologias que garantam a integridade e a imutabilidade dos registros de dados e transações, dificultando a manipulação.
  • Validação Cruzada de Dados: Integrar e cruzar dados com outras bases governamentais e privadas para verificar a autenticidade das informações fornecidas.
  • Auditorias Periódicas e Aleatórias: Realizar auditorias regulares nos processos automatizados e nas decisões assistidas por IA, com foco na detecção de padrões incomuns ou suspeitos.

Qual a relevância e o impacto econômico que as fraudes viabilizam:

  • Perdas Financeiras Diretas: Em um orçamento que ultrapassa R$ 1 trilhão, mesmo uma pequena porcentagem de fraude representa bilhões de reais desviados, que deveriam ser destinados a quem realmente precisa.
  • Desvio de Recursos: Cada real pago indevidamente é um real que deixa de ser investido em melhorias para o sistema, em atendimento ou em benefícios legítimos.
  • Erosão da Confiança Pública: Fraudes em larga escala minam a confiança da população no INSS e na capacidade do Estado de gerir os recursos públicos de forma íntegra e justa.

Além dos riscos de fraude, a utilização desmedida da IA pode comprometer a integridade do sistema previdenciário e os direitos dos segurados de diversas formas:

  • Vieses Algorítmicos e Discriminação: Sistemas de IA são treinados com dados históricos que podem, inadvertidamente, conter e replicar vieses e preconceitos sociais. No contexto do INSS, isso pode resultar em decisões discriminatórias contra populações vulneráveis, como populações rurais, pessoas com menor grau de instrução, idosos com dificuldade de acesso tecnológico ou outros grupos vulneráveis. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Constituição Federal vedam a discriminação, e a IA deve respeitar esses princípios, o que é um desafio em um país com tamanha diversidade cultural e regional.
  • Falta de Transparência (Caixa-Preta): Muitos algoritmos de IA, especialmente os mais complexos, operam como "caixas-pretas", tornando difícil ou impossível explicar como uma determinada decisão foi tomada. Isso compromete o direito do cidadão à informação e à publicidade dos atos administrativos, conforme Art. 5º, XXXIII, e Art. 37 da Constituição Federal. A impossibilidade de explicar a lógica decisória de um algoritmo pode minar a legitimidade do processo administrativo e dificultar a contestação de decisões por parte dos segurados.
  • Perda da Dimensão Humana do Serviço Público: O serviço público não se resume à aplicação mecânica de regras. Ele envolve empatia, compreensão contextual e sensibilidade às situações individuais. A automação excessiva pode desumanizar o atendimento, especialmente para cidadãos em condição de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam de um acolhimento e uma análise que transcende a mera aplicação de critérios objetivos. O princípio da eficiência administrativa não se limita à celeridade processual, abrangendo também a qualidade do serviço prestado.
  • Questões de Responsabilização: A responsabilidade por erros ou danos causados por decisões baseadas em IA é uma questão complexa e ainda com lacunas normativas. Embora o Art. 37, §6º da Constituição Federal estabeleça a responsabilidade objetiva do Estado, a identificação do responsável (servidor, desenvolvedor, gestor) em caso de falha algorítmica é um desafio. Essa incerteza pode comprometer a segurança jurídica e a capacidade de reparação de danos aos segurados.
  • Segurança e Proteção de Dados: O INSS lida com um volume imenso de dados sensíveis dos cidadãos. A implementação de sistemas de IA exige níveis robustos de segurança da informação para proteger esses dados contra acessos não autorizados e usos indevidos, conforme a LGPD. Qualquer falha nesse aspecto pode ter consequências graves para a privacidade e os direitos dos segurados.

Gostou da segunda parte sobre a Inteligência Artificial no setor público? Não perca a parte 3 que sairá nesta quarta-feira (18/06)

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IA no Setor Público – Parte 01: a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das instituições vitais para a sociedade brasileira, atuando como o pilar da seguridade social que garante direitos fundamentais como aposentadorias, pensões e auxílios a milhões de cidadãos.

A dimensão de sua responsabilidade é colossal: o INSS administra um orçamento anual que supera a marca de 1 trilhão de reais, um valor que mostra a criticidade de sua gestão e a necessidade de máxima integridade e eficiência.

A complexidade e a sensibilidade das decisões que afetam diretamente a vida e a dignidade de milhões de brasileiros exigem uma atuação qualificada, humanizada e, acima de tudo, segura. Nesse contexto, a Carreira do Seguro Social desempenha um papel central e insubstituível.

Diante dessa complexidade, o SINSSP-BR pretende analisar criticamente uma possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.

As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.

A introdução de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) no setor público representa uma transformação significativa na forma como os serviços são concebidos e prestados aos cidadãos.

No entanto, essa evolução tecnológica no INSS, dada a magnitude de recursos envolvidos e a sensibilidade dos direitos geridos, suscita reflexões profundas sobre seus impactos nas políticas públicas, nas relações de trabalho e, crucialmente, na própria natureza do serviço público.

A garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social é um ponto de partida essencial para qualquer discussão sobre a implementação da IA assegurando que a tecnologia seja uma ferramenta de aprimoramento, e não de descaracterização, do serviço prestado, nem de abertura para novas vulnerabilidades.

Artigo 5º-B da Lei 10.855/04: O Pilar da Exclusividade e da Responsabilidade

O Artigo 5º-B da Lei 10.855/04 é o cerne da proteção das atribuições da Carreira do Seguro Social. Ele estabelece de forma clara e inequívoca as competências específicas e exclusivas desses profissionais. O documento 5b-lei-10855.pdf detalha essas atribuições:

  • Elaborar e proferir decisões em processo administrativo-previdenciário: elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-previdenciário relativas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de que trata o art. 201 da Constituição Federal, bem como em processos de consulta, de restituição ou de apuração de irregularidade em processos administrados pelo INSS;
  • Orientação sobre legislação previdenciária: proceder à orientação no tocante à interpretação da legislação previdenciária de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
  • Alterações cadastrais com impacto em direitos: realizar as alterações cadastrais que impactam em alteração de direitos a benefícios sociais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de que trata o art. 29-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Demais atividades inerentes à competência do INSS: exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes à competência do INSS.

A relevância desse artigo reside na expressão em caráter exclusivo. Essa exclusividade significa que a tomada de decisão final sobre direitos previdenciários é indelegável e não pode ser integralmente automatizada.

O princípio da exclusividade não é apenas uma disposição legal, mas uma salvaguarda constitucional que garante que decisões que afetam diretamente direitos fundamentais dos cidadãos sejam tomadas por agentes públicos legitimados por concurso público e sujeitos ao regime de responsabilidade do servidor público.

Isso assegura a legitimidade, a imparcialidade e a responsabilidade nas análises e concessões de benefícios, protegendo o erário e os direitos dos segurados.

Gostou da primeira parte sobre a Inteligência Artificial no setor público? Não perca a parte 2 que sairá nesta terça-feira (17/06)

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SINSSP-BR propõe data para conclusão do GT das atribuições do TSS e Reestruturação da Carreira do Seguro Social

O SINSSP-BR, por meio dos diretores Vilma Ramos e Leonardo Fonseca, representando a CONDSEF, participou nesta quarta-feira (02), de mais uma reunião da Mesa Setorial do INSS e pautou as atribuições dos Técnicos do Seguro Social e a Reestruturação da Carreira do Seguro Social como prioritárias.

Na reunião, a DGP apresentou às entidades os ajustes que foram feitos nos sistemas conforme solicitado pela bancada sindical. Além disso, foi cobrado a prorrogação da compensação da greve, o INSS informou que estão abertos à discussão, mas informaram que ainda não tem parâmetros para decidir sobre o assunto.

Após uma longa e massiva discussão sobre a compensação da greve, os representantes da CONDSEF pontuaram sobre as paradas de sistemas e informaram que no mês de março houve muitas falhas, considerando a nova majoração da meta e o abono incorreto, e que esse tipo de problema não pode mais continuar.

Diante disso, a CONDSEF solicitou ao Coordenador da Mesa Setorial que seja informado na próxima reunião o percentual de compensação já realizado.

Os representantes da CONDSEF propuseram a necessidade de acelerar a discussão da reestruturação da Carreira que tem como um dos temas o requisito de entrada de nível superior para o cargo de técnico do Seguro Social.

Também foi solicitado urgência para a discussão das atribuições do TTS e que o GT das atribuições tenha prazo para a conclusão dos trabalhos, pois sem isso a discussão sobre Carreira se torna inócua.

Dessa forma, os representantes da CONDSEF apresentaram a proposta de que o GT das atribuições conclua os seus trabalhos até o final de abril já com a minuta de decreto finalizada e que se faça uma portaria específica, assinada pelo Presidente do INSS e se possível pelo Ministro, para a reestruturação da carreira, enquanto não se instala o comitê gestor da CSS.

Foi abordado a necessidade urgente de discutirmos a Inteligência Artificial e seus impactos na Carreira do Seguro Social.

Nesse sentido, a bancada da CONDSEF solicitou que na próxima reunião da Mesa Setorial contasse com a participação do Diretor de Benefícios e do Diretor de Tecnologia da Informação e que se faça uma apresentação para discutir as frequentes paradas de sistemas, a automatização e a futura introdução da Inteligência Artificial no órgão.

Após a proposta ser apresentada, infelizmente uma das entidades presente se posicionou contraria ao proposto, fator que prejudicou o avanço do debate.

Apesar disso, os representantes da CONDSEF tiveram uma reunião com o Diretor de DTI na quarta-feira, dia 03/04, onde discutiu a Inteligência Artificial no INSS, concessão, indeferimento automático e paradas de sistemas.

Na avaliação dos representantes da CONDSEF, o GT das atribuições, reestruturação da carreira e inteligência artificial são temas prioritários para a sobrevivência da Categoria.

Quando a íntegra da reunião da Mesa Setorial for disponibilizada, o SINSSP-BR divulgará para toda a categoria.

 


SINSSP-BR solicita reunião urgente com a SPPREV sobre Processo SEI

O SINSSP-BR voltou a oficiar a Presidente da São Paulo Previdência, Marina Brito Battilani, solicitando uma reunião urgente para tomar ciência dos desdobramentos e conclusão do Processo Sei nº152.00025983/2024-93.

O acesso ao processo foi pauta da última reunião entre o Sindicato e a SPPREV, ocorrida no dia 17 de fevereiro, e ficou deliberado que o processo seria liberado para acompanhamento e análise dos trabalhadores.

Porém, até a presente data o acesso não foi disponibilizado, o que configura falta de transparência com o Sindicato e com os trabalhadores, visto que era pauta de encaminhamento da reunião a liberação do acesso.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício.

 


Episódio #190 do MEGAFONE - ESPECIAL DE FÉRIAS

No episódio 190 da segunda temporada do MEGAFONE, ESPECIAL DE FÉRIAS, o canal de Podcast do SINSSP-BR vai dar uma folga para nossos ouvintes, neste ESPECIAL DE FÉRIAS não vamos falar de carreira, nem PGD, muito menos da campanha salarial, ou de qualquer assunto relacionado ao INSS. Hoje vamos falar sobre a inteligência artificial. Um assunto que está em alta no momento. E para falar do assunto, temos o professor Gilson Schwartz da USP.

Fique sintonizado com a gente!

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Episódio #126 do MEGAFONE - Inteligência artificial: especialistas debatem a importância da sua regulação

No episódio #126 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP traz ao debate a discussão de regras para a inteligência artificial. Mas porque há tanta preocupação na sua regulação? Que tipo de risco ela pode trazer aos usuários? Para entender melhor sobre o tema, a professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Cristina Godoy, e o professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto também da Universidade de São Paulo, Evandro Ruiz, comentam sobre o assunto. Fique sintonizado com a gente!

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Episódio #121 do MEGAFONE - ChatGPT, nova inteligência artificial, chegou para substituir o conhecimento profissional do ser humano?

No episódio #121 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP fala sobre o ChatGPT, um modelo de linguagem, desenvolvido pela Open AI, projetado para proporcionar interação avançada e personalizada entre máquinas e humanos. O professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação e pesquisador do Centro de Inteligência Artificial da USP, Fernando Osório, falou sobre os impactos dessa tecnologia na nossa vida ao programa USP Analisa, uma produção conjunta da Rádio USP Ribeirão Preto e do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. E agora, você ouvinte vai ouvir aqui no MEGAFONE! Fique sintonizado com a gente!

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