IA no Setor Público – Parte 03: conflitos e desafios da Inteligência Artificial no INSS
A complexidade sobre o uso da inteligência artificial na administração pública federal fez com que o SINSSP-BR analisasse criticamente uma possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.
As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.
A parte 01 desse material trouxe a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os riscos do uso de IA trazer ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público (clique aqui para ler). A terceira e última parte desse material vai abordar sobre os conflitos e os desafios da Inteligência Artificial no INSS.
A integração da IA no INSS não é uma questão meramente tecnológica, mas profundamente jurídica, ética e de segurança financeira.
O principal conflito reside na interpretação do "caráter exclusivo" do Artigo 5º-B. Se a IA for utilizada para tomar decisões finais, mesmo que "assistidas", sem a chancela e a responsabilidade final de um servidor, ela estará em desacordo com a lei.
A Constituição Federal impõe limites à automação, derivados de princípios como a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e o devido processo legal (Art. 5º, LIV), que exigem que decisões que afetam direitos fundamentais sejam passíveis de contestação, revisão e controle humano.
A IA deve ter natureza auxiliar, que não deve substituir integralmente o julgamento humano em decisões críticas. Isso significa que, embora a IA possa apoiar a decisão humana, ela não pode ser a fonte primária e final da decisão em processos que exigem a análise e a responsabilidade legal de um servidor.
A IA pode impactar as responsabilidades tradicionais dos profissionais da Carreira do Seguro Social de duas maneiras principais:
Na potencialização e no apoio: idealmente, a IA deve atuar como uma ferramenta de apoio, potencializando a capacidade dos servidores. Nesses cenários, a responsabilidade do profissional se desloca da execução de tarefas repetitivas para a supervisão, validação, análise de exceções e tomada de decisões complexas, onde a sensibilidade humana é indispensável. Algumas das possibilidades de utilização da IA podem ser:
- Processamento e Organização Documental: Classificar, indexar e organizar documentos, facilitando a análise humana.
- Detecção de Padrões e Inconsistências: Sinalizar potenciais fraudes ou inconsistências, direcionando a atenção dos servidores para casos que demandam verificação detalhada.
- Chatbots e Assistentes Virtuais: Fornecer informações básicas e padronizar o atendimento inicial, liberando os servidores para casos mais complexos.
- Análise Preliminar de Elegibilidade: Realizar uma triagem inicial baseada em critérios objetivos, mas sempre com a decisão final sob responsabilidade exclusiva dos servidores.
- Simulação de Impactos de Políticas Públicas: Fornecer subsídios para gestores na tomada de decisão estratégica.
Nos desafios de capacitação e infraestrutura: para que a IA seja uma ferramenta eficaz de apoio, é fundamental que o INSS invista em infraestrutura tecnológica adequada e, crucialmente, na capacitação dos servidores.
O INSS enfrenta muitos desafios de infraestrutura e a implementação da IA requer servidores capacitados para operar e supervisionar essas tecnologias. Sem essa capacitação, pode levar a uma dependência excessiva da tecnologia e à diluição da responsabilidade humana e, consequentemente, a um aumento dos riscos de fraude.
Para mitigar os riscos, especialmente os de fraude, e garantir a proteção das atribuições da Carreira do Seguro Social, alinhando o uso da IA com o cumprimento do Artigo 5º-B e a preservação dos valores do INSS e de seu vultoso orçamento, é fundamental adotar uma abordagem estratégica, cautelosa e proativa, tais como:
- Reforçar o Caráter Auxiliar da IA e a Decisão Humana: A principal recomendação é consolidar a IA como uma ferramenta de apoio e otimização, e não de substituição do julgamento humano. A reserva de decisão humana em questões complexas e sensíveis deve ser um princípio inegociável. Isso significa que, em todas as etapas do processo decisório que envolvam a concessão ou indeferimento de direitos, a palavra final e a responsabilidade devem ser do servidor da Carreira do Seguro Social.
- Desenvolvimento de um Marco Normativo Específico e Abrangente: É urgente a criação de um marco normativo específico que estabeleça claramente os limites da automação, os mecanismos de supervisão humana, os protocolos de transparência algorítmica e os sistemas de responsabilização por decisões baseadas em IA. Essa regulamentação deve detalhar como a IA pode ser utilizada sem ferir a exclusividade das atribuições, garantindo a segurança jurídica para servidores e segurados, e, crucialmente, abordando as responsabilidades em caso de fraudes facilitadas por IA.
- Transparência Algorítmica e Explicabilidade como Padrão: É imperativo que os algoritmos utilizados no INSS não sejam "caixas-pretas". Deve-se buscar soluções de IA que permitam a explicabilidade de suas decisões, garantindo o direito à explicação ao cidadão e a capacidade de auditoria e revisão por parte dos servidores. Isso fortalece a confiança no sistema e a legitimidade das decisões, além de ser um mecanismo vital para a detecção de fraudes.
- Investimento Massivo em Capacitação e Infraestrutura de Segurança: Para que os servidores possam atuar como supervisores e validadores eficazes dos sistemas de IA, é crucial investir na sua capacitação contínua em novas tecnologias e, especialmente, em cibersegurança e detecção de fraudes. Além disso, a infraestrutura tecnológica do INSS precisa ser modernizada para suportar a implementação segura e eficiente da IA, com foco em sistemas de detecção de anomalias e proteção contra ataques sofisticados.
- Auditoria e Monitoramento Contínuos e Proativos: Implementar sistemas robustos de auditoria e monitoramento dos algoritmos e dos dados, com foco na detecção de vieses, anomalias e, principalmente, de padrões de fraude emergentes. Isso inclui a utilização de IA para combater IA fraudulenta, em uma abordagem de segurança adaptativa.
Práticas para alinhar o uso de IA com o Artigo 5º-B e a preservação dos valores do INSS:
- Foco na Eficiência Administrativa sem comprometer a Qualidade e a Segurança: Utilizar a IA para tarefas repetitivas e de grande volume, como processamento documental e triagem inicial, liberando os servidores para se dedicarem a análises mais complexas, ao atendimento humanizado e à investigação de casos suspeitos. A IA pode ser um instrumento valioso para concretizar esses princípios de eficiência e celeridade, desde que a segurança seja uma prioridade.
- Preservação da Dimensão Humana e da Confiança: Garantir que a interação humana permaneça central em momentos críticos do atendimento e da decisão. A IA deve complementar, e não substituir, a empatia e a compreensão contextual que os servidores oferecem, especialmente para os segurados em situação de vulnerabilidade. A confiança no sistema é construída pela transparência e pela certeza de que há um ser humano responsável por cada decisão.
- Garantia da Não Discriminação e da Equidade: Desenvolver e implementar algoritmos que sejam testados e auditados rigorosamente para evitar a replicação ou amplificação de vieses discriminatórios, assegurando que o princípio da igualdade seja respeitado em todas as decisões.
- Segurança e Proteção de Dados como Prioridade Absoluta: Assegurar que todos os sistemas de IA operem sob os mais altos padrões de segurança da informação e em estrita conformidade com a LGPD, protegendo os dados sensíveis dos cidadãos contra vazamentos e manipulações fraudulentas.
- Fortalecimento do Papel do Servidor como Guardião da Integridade: A IA deve ser vista como uma oportunidade para valorizar e fortalecer o papel do servidor da Carreira do Seguro Social, transformando-o em um profissional ainda mais estratégico, focado na análise crítica, na tomada de decisão complexa, na detecção de fraudes e na garantia dos direitos dos cidadãos. A exclusividade das atribuições finalísticas reafirma a centralidade do elemento humano nas decisões que afetam direitos previdenciários e a IA deve potencializar sua capacidade de análise e decisão, sempre com a vigilância necessária para proteger o patrimônio público e os direitos dos segurados.
Em suma, a implementação da IA no INSS, que gerencia um orçamento de mais de R$ 1 trilhão, deve ser um processo guiado pela prudência, pela ética, pela segurança e, acima de tudo, pelo respeito à legislação vigente, em especial ao Artigo 5º-B da Lei 10.855/04. A tecnologia tem o potencial de aprimorar o serviço público, mas jamais deve comprometer a integridade das atribuições exclusivas da Carreira do Seguro Social, que são essenciais para a garantia dos direitos previdenciários e assistenciais dos cidadãos brasileiros e para a proteção do erário contra as crescentes ameaças de fraude.
E chegamos ao fim da análise sobre a Inteligência Artificial no setor público. Esperamos que tenha curtido de cada parte do material publicado e que as considerações ajudem a enriquecer e contribua na exploração sobre o uso da IA na administração pública federal, em especial no INSS.
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IA no Setor Público – Parte 02: os riscos do uso de IA traz ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público
A complexidade sobre o uso da inteligência artificial na administração pública federal fez com que o SINSSP-BR analisasse criticamente a possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.
As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.
A parte 01 desse material trouxe a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão (clique aqui para ler). A parte 02 vai abordar sobre os riscos do uso de IA trazer ameaças à integridade, aos direitos dos segurados e ao orçamento público.
Apesar do potencial da IA para otimizar processos, sua implementação no INSS, se não for cuidadosamente planejada, limitada e auditada, pode gerar riscos significativos, especialmente em relação ao Artigo 5º-B, à proteção dos direitos dos segurados e à integridade do vultoso orçamento público.
O principal risco é a descaracterização do caráter exclusivo das atribuições dos servidores. Se a IA for utilizada para proferir decisões finais ou para realizar alterações cadastrais que impactem direitos sem a supervisão e validação humana qualificada, haverá um conflito direto com o Artigo 5º-B, que estabelece o caráter exclusivo das atribuições finalísticas, impõe um limite claro à automação completa dos processos decisórios no INSS.
A IA, por mais avançada que seja, não possui a capacidade de julgamento humano, a sensibilidade para casos complexos e a responsabilidade legal que um servidor público investido na função detém.
A substituição integral do julgamento humano por algoritmos em decisões críticas, especialmente aquelas que envolvem a concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, que envolvem análises complexas e multifacetadas que exigem sensibilidade às particularidades de cada caso, seria uma violação direta da lei e dos princípios que regem a administração pública.
Riscos de fraudes no uso da Inteligência Artificial
Uma possível introdução da IA, embora promissora para a eficiência, também abre novas e sofisticadas portas para a fraude, com potencial de impacto financeiro devastador em um orçamento de mais de R$ 1 trilhão. As vulnerabilidades especificas na gestão de benefícios consistem:
- Volume e Complexidade de Dados: O INSS lida com um volume massivo de dados de segurados e regras complexas de elegibilidade. A IA, ao processar esses dados em larga escala, pode ser alvo de manipulação para identificar e explorar lacunas ou inconsistências.
- Automação de Processos: A automação de etapas como análise preliminar de elegibilidade ou processamento documental, se não for robustamente auditada, pode ser explorada por fraudadores que aprendam os padrões do algoritmo.
- Dependência de Documentos Digitais: A crescente digitalização de documentos e processos torna o sistema vulnerável à inserção de informações falsas ou documentos sintéticos gerados por IA.
- Falta de Transparência Algorítmica: Se a lógica de decisão da IA for opaca (caixa-preta), torna-se difícil detectar se um benefício foi concedido ou negado devido a um erro legítimo, um viés algorítmico ou uma manipulação fraudulenta.
A seguir alguns exemplos de fraudes potenciais facilitadas por IA:
- Geração Automatizada de Pedidos Fraudulentos: Um fraudador poderia usar IA para gerar automaticamente milhares de pedidos de benefícios com dados falsos ou manipulados, sobrecarregando o sistema e aumentando a chance de que alguns passem despercebidos.
- Data Poisoning (Envenenamento de Dados): Fraudadores poderiam injetar dados maliciosos nos conjuntos de treinamento da IA fazendo com que o algoritmo aprenda padrões incorretos ou vieses que favoreçam a aprovação de benefícios fraudulentos no futuro.
- Exploração de Padrões Algorítmicos: Se a IA for usada para identificar padrões de fraude, os próprios fraudadores podem usar IA para analisar esses padrões e criar novas estratégias para contornar as detecções, em uma "corrida armamentista" tecnológica.
Confira a seguir os mecanismos de detecção e prevenção:
- Supervisão Humana Robusta e Contínua: A presença do servidor da Carreira do Seguro Social é a principal barreira contra fraudes sofisticadas. A decisão final e a responsabilidade devem sempre recair sobre o agente público.
- IA Explicável (XAI) e Auditável: Implementar sistemas de IA cujas decisões possam ser compreendidas, auditadas e justificadas. Isso permite que os servidores identifiquem a lógica por trás de uma decisão e detectem anomalias.
- Treinamento Adversarial de IA: Desenvolver e treinar modelos de IA para detectar não apenas fraudes conhecidas, mas também novas formas de fraude geradas por outras IAs, antecipando-se às táticas dos fraudadores.
- Blockchain e Tecnologias de Imutabilidade: Utilizar tecnologias que garantam a integridade e a imutabilidade dos registros de dados e transações, dificultando a manipulação.
- Validação Cruzada de Dados: Integrar e cruzar dados com outras bases governamentais e privadas para verificar a autenticidade das informações fornecidas.
- Auditorias Periódicas e Aleatórias: Realizar auditorias regulares nos processos automatizados e nas decisões assistidas por IA, com foco na detecção de padrões incomuns ou suspeitos.
Qual a relevância e o impacto econômico que as fraudes viabilizam:
- Perdas Financeiras Diretas: Em um orçamento que ultrapassa R$ 1 trilhão, mesmo uma pequena porcentagem de fraude representa bilhões de reais desviados, que deveriam ser destinados a quem realmente precisa.
- Desvio de Recursos: Cada real pago indevidamente é um real que deixa de ser investido em melhorias para o sistema, em atendimento ou em benefícios legítimos.
- Erosão da Confiança Pública: Fraudes em larga escala minam a confiança da população no INSS e na capacidade do Estado de gerir os recursos públicos de forma íntegra e justa.
Além dos riscos de fraude, a utilização desmedida da IA pode comprometer a integridade do sistema previdenciário e os direitos dos segurados de diversas formas:
- Vieses Algorítmicos e Discriminação: Sistemas de IA são treinados com dados históricos que podem, inadvertidamente, conter e replicar vieses e preconceitos sociais. No contexto do INSS, isso pode resultar em decisões discriminatórias contra populações vulneráveis, como populações rurais, pessoas com menor grau de instrução, idosos com dificuldade de acesso tecnológico ou outros grupos vulneráveis. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Constituição Federal vedam a discriminação, e a IA deve respeitar esses princípios, o que é um desafio em um país com tamanha diversidade cultural e regional.
- Falta de Transparência (Caixa-Preta): Muitos algoritmos de IA, especialmente os mais complexos, operam como "caixas-pretas", tornando difícil ou impossível explicar como uma determinada decisão foi tomada. Isso compromete o direito do cidadão à informação e à publicidade dos atos administrativos, conforme Art. 5º, XXXIII, e Art. 37 da Constituição Federal. A impossibilidade de explicar a lógica decisória de um algoritmo pode minar a legitimidade do processo administrativo e dificultar a contestação de decisões por parte dos segurados.
- Perda da Dimensão Humana do Serviço Público: O serviço público não se resume à aplicação mecânica de regras. Ele envolve empatia, compreensão contextual e sensibilidade às situações individuais. A automação excessiva pode desumanizar o atendimento, especialmente para cidadãos em condição de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam de um acolhimento e uma análise que transcende a mera aplicação de critérios objetivos. O princípio da eficiência administrativa não se limita à celeridade processual, abrangendo também a qualidade do serviço prestado.
- Questões de Responsabilização: A responsabilidade por erros ou danos causados por decisões baseadas em IA é uma questão complexa e ainda com lacunas normativas. Embora o Art. 37, §6º da Constituição Federal estabeleça a responsabilidade objetiva do Estado, a identificação do responsável (servidor, desenvolvedor, gestor) em caso de falha algorítmica é um desafio. Essa incerteza pode comprometer a segurança jurídica e a capacidade de reparação de danos aos segurados.
- Segurança e Proteção de Dados: O INSS lida com um volume imenso de dados sensíveis dos cidadãos. A implementação de sistemas de IA exige níveis robustos de segurança da informação para proteger esses dados contra acessos não autorizados e usos indevidos, conforme a LGPD. Qualquer falha nesse aspecto pode ter consequências graves para a privacidade e os direitos dos segurados.
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IA no Setor Público – Parte 01: a essência das atribuições do Seguro Social no INSS e a magnitude de sua Gestão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das instituições vitais para a sociedade brasileira, atuando como o pilar da seguridade social que garante direitos fundamentais como aposentadorias, pensões e auxílios a milhões de cidadãos.
A dimensão de sua responsabilidade é colossal: o INSS administra um orçamento anual que supera a marca de 1 trilhão de reais, um valor que mostra a criticidade de sua gestão e a necessidade de máxima integridade e eficiência.
A complexidade e a sensibilidade das decisões que afetam diretamente a vida e a dignidade de milhões de brasileiros exigem uma atuação qualificada, humanizada e, acima de tudo, segura. Nesse contexto, a Carreira do Seguro Social desempenha um papel central e insubstituível.
Diante dessa complexidade, o SINSSP-BR pretende analisar criticamente uma possível introdução da IA no INSS, considerando a garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social.
As publicações serão divididas em três partes para facilitar a leitura do tema, buscando a seguinte compreensão: a implementação da inteligência artificial no INSS deve ocorrer com prudência, ética e segurança, respeitando a legislação vigente, especialmente o Artigo 5º-B da Lei 10.855/04, visando sempre a proteção das funções essenciais da Carreira do Seguro Social que é indispensável para assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos e prevenir fraudes que ameaçam o patrimônio público.
A introdução de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) no setor público representa uma transformação significativa na forma como os serviços são concebidos e prestados aos cidadãos.
No entanto, essa evolução tecnológica no INSS, dada a magnitude de recursos envolvidos e a sensibilidade dos direitos geridos, suscita reflexões profundas sobre seus impactos nas políticas públicas, nas relações de trabalho e, crucialmente, na própria natureza do serviço público.
A garantia legal da exclusividade das atribuições finalísticas da Carreira do Seguro Social é um ponto de partida essencial para qualquer discussão sobre a implementação da IA assegurando que a tecnologia seja uma ferramenta de aprimoramento, e não de descaracterização, do serviço prestado, nem de abertura para novas vulnerabilidades.
Artigo 5º-B da Lei 10.855/04: O Pilar da Exclusividade e da Responsabilidade
O Artigo 5º-B da Lei 10.855/04 é o cerne da proteção das atribuições da Carreira do Seguro Social. Ele estabelece de forma clara e inequívoca as competências específicas e exclusivas desses profissionais. O documento 5b-lei-10855.pdf detalha essas atribuições:
- Elaborar e proferir decisões em processo administrativo-previdenciário: elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-previdenciário relativas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de que trata o art. 201 da Constituição Federal, bem como em processos de consulta, de restituição ou de apuração de irregularidade em processos administrados pelo INSS;
- Orientação sobre legislação previdenciária: proceder à orientação no tocante à interpretação da legislação previdenciária de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
- Alterações cadastrais com impacto em direitos: realizar as alterações cadastrais que impactam em alteração de direitos a benefícios sociais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de que trata o art. 29-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Demais atividades inerentes à competência do INSS: exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes à competência do INSS.
A relevância desse artigo reside na expressão em caráter exclusivo. Essa exclusividade significa que a tomada de decisão final sobre direitos previdenciários é indelegável e não pode ser integralmente automatizada.
O princípio da exclusividade não é apenas uma disposição legal, mas uma salvaguarda constitucional que garante que decisões que afetam diretamente direitos fundamentais dos cidadãos sejam tomadas por agentes públicos legitimados por concurso público e sujeitos ao regime de responsabilidade do servidor público.
Isso assegura a legitimidade, a imparcialidade e a responsabilidade nas análises e concessões de benefícios, protegendo o erário e os direitos dos segurados.
Gostou da primeira parte sobre a Inteligência Artificial no setor público? Não perca a parte 2 que sairá nesta terça-feira (17/06)
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SINSSP-BR defende a manutenção do teletrabalho para servidores do INSS
O SINSSP-BR vem em nota reafirmar o seu compromisso com a valorização do serviço público e manifestar apoio à manutenção do regime de teletrabalho no INSS, defendendo também o aprimoramento das condições de trabalho dos servidores.
A entidade também informa que está empenhada em agendar uma reunião com o Presidente do INSS com o objetivo de discutir pautas prioritárias para a Carreira do Seguro Social.
Na reunião, o SINSSP-BR pretende apresentar um projeto com foco no combate a irregularidades e no fortalecimento institucional do INSS, contribuindo para a transparência e a eficiência da gestão.
O Sindicato também destacará a necessidade urgente de reativação e continuidade da Mesa Setorial do INSS e do Grupo de Trabalho, responsável pela regulamentação das atribuições do cargo de Técnico do Seguro Social, iniciativas fundamentais para o avanço da carreira e a valorização dos servidores.
MGI é questionado sobre descumprimento do Acordo de Greve 2024
O SINSSP-BR, por meio de sua assessoria parlamentar, articulou com a Deputada Federal, Sâmia Bomfim (PSOL/SP), o envio de um requerimento de informação direcionado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sobre o descumprimento do Termo de Acordo de Greve nº 37/2024.
O Requerimento foi enviado para o MGI nesta terça-feira (18) com alguns questionamentos, dentre eles os motivos desse Ministério não ter participado da redação do artigo 21-B da Lei nº 10.855/2004, alterada pela Medida Provisória nº 1286/2024.
Outro questionamento abordado no documento refere-se às medidas que foram adotadas para instaurar e efetivar o funcionamento do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social e porque a participação do MGI foi suprimida neste comitê.
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores da carreira do Seguro Social e na luta pela valorização da categoria.
Clique aqui e leia a íntegra do requerimento.
Episódio #196 do MEGAFONE - Detalhamento da Medida Provisória 1286/2024 que trata da Carreira do Seguro Social
No episódio #196 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR conversa com Piero Paz, diretor da pasta de Formação Sindical, para explicar detalhadamente para os nossos ouvintes sobre o teor das emendas apresentadas pelo Sindicato à Medida Provisória 1286/2024 que trata da Carreira do Seguro Social.
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NOTA TÉCNICA DO SINSSP-BR – EMENDAS À MPV 1286/2024 SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
O SINSSP-BR elaborou uma nota técnica sobre as emendas apresentadas à MPV 1286/2024 que tratam da Carreira do Seguro Social. Até o presente momento, fomos a única entidade sindical a apresentar uma emenda relacionada ao tema, o que destaca o comprometimento do Sindicato com a elaboração técnica e estratégica para o aprimoramento da carreira dos servidores.
Como foram identificadas diversas emendas, elas foram agrupadas em duas categorias para facilitar a análise e compreensão de todos:
Emendas Articuladas pelo SINSSP-BR à MPV 1286/2024
Emendas 393 e 403: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, reforçando a necessidade de participação do MGI.
Emenda 401: propõe a supressão de texto acerca da aposentadoria, uma vez que a matéria já está prevista na Constituição Federal.
Demais Emendas Identificadas na MPV 1286/2024
Emendas 112 e 121: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, com reinclusão do MGI no Comitê.
Emendas 120 e 269: propõem que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado.
Emendas 122 e 176: sugerem a atualização do requisito de ingresso na Carreira do Seguro Social.
O objetivo da nota técnica do SINSSP-BR é apresentar algumas considerações quanto às Emendas 120 e 269 (sobre a Carreira do Seguro Social como exclusiva de Estado) e 122 e 176 (sobre o requisito de ingresso).
Considerações Técnicas das Emendas
As Emendas 120 e 269 visam alterar a MPV 1286/2024 para que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado. Embora essas emendas sejam instrumentos legislativos legítimos para alterar o texto da MP, sem depender necessariamente de negociação direta com o Executivo, é necessário pontuar alguns aspectos relevantes.
O texto atual da MP já incorpora avanços pontuais, fruto do Termo de Acordo nº 37/2024, que reflete diretrizes recentemente acordadas e incorporadas na MP 1286. Ademais, há um entendimento doutrinário de que uma carreira típica de Estado é aquela prevista na Constituição Federal, e tal debate poderá ser aperfeiçoado nas instâncias específicas, como a Mesa Setorial e o Comitê Gestor.
Dessa forma, para se alcançar uma modificação mais robusta e segura na natureza da carreira, o caminho ideal seria a apresentação de um projeto de Emenda Constitucional. Mesmo assim, o atual texto da MP representa um avanço ao tornar exclusivas e finalísticas as atribuições que, anteriormente, eram privativas do inciso I do art. 5º-B da Lei 10.855/2004.
Além disso, a exclusividade das atribuições constitui uma salvaguarda importante contra a terceirização, pois garante que as funções típicas da Carreira do Seguro Social sejam exercidas exclusivamente por servidores do Estado, reforçando o seu caráter público e estratégico.
As Emendas 122 e 176 sugerem a atualização do requisito de ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social, passando a exigir curso superior completo. A justificativa apresentada é que essa alteração não modificaria os cargos e salários dos servidores.
Entretanto, essa justificativa mostra-se equivocada, pois a remuneração dos cargos da Carreira do Seguro Social está atrelada à expressão "nível de escolaridade" – conforme indicado nos anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004 – e não diretamente vinculada aos cargos. Assim, ao atualizar o requisito de ingresso (por exemplo, elevando o padrão do nível intermediário para o superior), se a mudança for feita de forma isolada, sem a devida adequação dos anexos legais, poderão ocorrer os seguintes riscos:
- Criação indireta de um novo cargo e extinção do atual cargo de Técnico do Seguro Social: a manutenção da vinculação da remuneração à expressão "nível de escolaridade" pode levar à interpretação de que um novo cargo foi criado, em vez de simplesmente atualizado.
- Rejeição por impacto orçamentário: o governo já utilizou esse argumento em momentos anteriores. Exemplos claros disso são as Emendas nº 30, 37 e 44 à MP 1.113/2022, que propunham a atualização do requisito de ingresso para nível superior no cargo de Técnico do Seguro Social. Na ocasião, a justificativa oficial para a rejeição foi o potencial impacto orçamentário, considerando que a estrutura remuneratória dos cargos está vinculada à expressão "nível de escolaridade".
- Possíveis alegações de provimento derivado: sem um ajuste adequado nos anexos da Lei 10.855/2004, a medida poderia ser questionada juridicamente por configurar uma transformação irregular dos cargos.
Solução Técnica Adequada
Para mitigar esses riscos, qualquer proposta de atualização do requisito de ingresso deve ser acompanhada de:
- Aditamento de novo anexo: deve-se incluir uma tabela de correlação que apresente a situação atual dos cargos e a nova configuração proposta para a Carreira do Seguro Social.
- Adequação dos Anexos I-A, IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004: essa atualização é necessária para garantir que a remuneração seja corretamente vinculada a cada um dos cargos, ao invés da expressão "nível de escolaridade".
Diante de todo esse contexto e considerando alguns ruídos técnicos relacionados às atribuições dos cargos ligados à Carreira do Seguro Social, que necessitam ser sanados para a adequada compreensão e implementação da proposta, entende-se como mais apropriado que a discussão do tema ocorra nas instâncias da Mesa Setorial e no Comitê Gestor, conforme previsto nos itens IV a VII do Anexo I do Termo de Acordo nº 37/2024, fortalecendo, assim, o pedido de atualização do requisito de ingresso para o cargo de Técnico do Seguro Social.
Considerações Finais
A análise das emendas evidencia a importância de uma abordagem criteriosa e tecnicamente fundamentada em propostas que envolvem a Carreira do Seguro Social. Propostas formuladas sem a devida consideração dos aspectos estruturais da legislação vigente podem resultar em entraves jurídicos e administrativos, comprometendo sua aprovação e implementação.
Muitas das análises e considerações expostas nesta nota são fruto da contínua parceria entre o SINSSP-BR e a consultoria profissional contratada – especializada em assessoria parlamentar e consultoria política – trabalho este que tem se mostrado vital para a construção de um posicionamento consistente, embasado nas melhores práticas jurídicas e políticas, e para o alinhamento com os instâncias e grupos de trabalho relevantes.
No caso das Emendas 176 e 269, identificamos que foram articuladas por um coletivo de uma federação, conforme divulgado no próprio site do grupo.
Embora a intenção seja valorizar a carreira, é essencial que futuras propostas considerem os impactos técnicos e jurídicos envolvidos, garantindo maior viabilidade e evitando impasses já observados em outras tentativas.
SINSSP-BR agradece aos deputados Reginaldo Lopes e Luciene Cavalcante por apresentar Emenda sobre a Carreira do Seguro Social
O SINSSP-BR manifesta seu agradecimento aos Deputados, Reginaldo Lopes (PT/MG) e Luciene Cavalcante (PSOL/SP), pela iniciativa de apresentar emenda à Medida Provisória 1286/2024, garantindo a inclusão do órgão gestor do SIPEC no Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social (CGCSS).
A emenda proposta reafirma o compromisso com a valorização da carreira do Seguro Social, assegurando que o comitê mantenha sua representatividade e possa cumprir sua função essencial na construção de uma política de gestão e reestruturação da carreira.
A inclusão do órgão gestor do SIPEC é uma medida estratégica para garantir que o comitê tenha legitimidade e efetividade, evitando retrocessos e reforçando uma conquista histórica da categoria.
O SINSSP-BR continuará acompanhando de perto a tramitação da emenda e reforça a importância da instalação do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, um compromisso assumido desde o Acordo de Greve de 2015, mas que até hoje não foi efetivado.
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores da carreira do Seguro Social e na luta pela valorização da categoria.
Reunião no INSS trata desdobramentos de acordos assinados junto ao MGI
A Condsef/Fenadsef participou nessa terça-feira, 1º, de uma reunião com gestores do INSS que teve como pauta desdobramentos dos acordos assinados junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), incluindo o Aditivo ao Termo de Acordo nº 37/24 e o Anexo I do Acordo de Greve.
A CNTSS também participou da reunião. A Fenasps segue com servidores do INSS de sua base em greve. A Condsef/Fenadsef reforça a defesa da legitimidade e autonomia das bases para definir os rumos da luta da categoria e reforça a importância do reconhecimento ao direito de greve.
Na reunião, as entidades sindicais solicitaram esclarecimentos referentes à portaria conjunta DGP/PRES/INSS nº 24, de 09/09/24, informando que existem várias dúvidas, incluindo no sistema referência à greve de 2022.
O INSS informou que no momento em que o servidor fizer o plano de reposição estará resolvido o período da greve. Um "perguntas e respostas" será elaborado pela gestão do INSS para esclarecer pontos levantados.
Mesa de negociação
As entidades solicitaram a instalação da mesa setorial de negociação do INSS, considerada instrumento importante para resoluções de conflitos e condições de trabalho. Além de ser espaço para debater questões referentes à carreira, PGD (Programa de Gestão e Desempenho), teletrabalho e outros temas de interesse da categoria. Os representantes do INSS afirmaram entender a importância da mesa e apontaram concordância em fazer a consulta ao presidente Alessandro Stefanutto sobre a instalação "o mais rápido possível".
A respeito do tema que envolve PGD, as entidades questionaram sobre a data para adequação pelos órgãos ligados ao INSS, conforme instrução normativa (IN) conjunta publicada no ano passado (IN SEGES/SGPRT/MGI nº 24/2023). As entidades solicitaram prorrogação do prazo até final de dezembro deste ano.
Apontando a importância da adequação visando melhoria de resultado da instituição, o INSS acatou a solicitação de prorrogação de prazo feita pelas entidades e vai encaminhar ao MGI. Ficou acordado que o INSS não vai implantar o novo PGD antes de apresentar e debater com as entidades participantes da mesa.
Comitê Gestor
As entidades ainda solicitaram que o INSS faça interlocução junto ao MGI para a instalação do Comitê Gestor que vai seguir debatendo reivindicações urgentes da categoria. Há um interesse grande no avanço do debate e da construção de uma política para reestruturação da carreira do INSS. No acordo a previsão é de que o comitê gestor seja regulamentado já no dia 31 de outubro.
SINSSP-BR participou desta reunião através do diretor Leonardo Fonseca.
Fonte: Condsef/Fenadsef
Proposta oficial do Governo
Os representantes do Comando Nacional de Greve do SINSSP-BR/CONDSEF, Tiago Silva e Leonardo Fonseca, receberam do INSS, nesta terça-feira (17), a proposta oficial do Governo, a qual considera as proposições apresentadas pelas Entidades ainda em Greve, para que seja remetida à categoria nas instâncias deliberativas competentes.
É importante lembrar que a assembleia virtual do SINSSP-BR ocorrerá nesta quarta-feira (18), às 14 horas. Todos os inscritos e os filiados ao Sindicato receberão o link ainda hoje pelo e-mail cadastrado na inscrição.
Clique aqui e leia na íntegra a proposta oficial do governo.