Entenda os 10 piores pontos da reforma da Previdência de Bolsonaro

PEC que altera regras para aposentadoria, encaminhada ao Congresso pela equipe econômica de Bolsonaro, não poupa a grande maioria dos brasileiros que vê cada vez mais distante o sonho de aposentar.

A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode mudar drasticamente os planos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Para a grande maioria, os que começam a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam grandes períodos sem carteira assinada é pior ainda. Para esses, a reforma representa o fim do sonho da aposentadoria.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da reforma da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.

Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.

Antes de entender os principais ataques da proposta e como eles afetam a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, é preciso saber como funciona hoje. Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.

Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição - mulher com 56 anos mais 30 de contribuição e homem com 61 anos e 35 de contribuição.

A segunda é a aposentadoria por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam na regra.

A reforma de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que a reforma da Previdência prevê:

 Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Professores

Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for aprovada.

A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos.

Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Rurais

A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.

A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.

Servidores Públicos

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.

Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 35 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.

Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

Capitalização

Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.

É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

Pensão morte e Acúmulo de benefícios

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.

Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.

Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

Mulheres

As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.

Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.

Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).

No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Jabutis

A PEC da reforma de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a reforma da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.

Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.

O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria poupança. O dinheiro pode ser retirado todo mês, se ele quiser.

 

Fonte:Andre Accarini, Marize Muniz e Tatiana Melin/CUT


MP 873 é incompatível com liberdade sindical, afirma procurador do Trabalho

Para pesquisador, a missão dos sindicatos é coletiva e não individual. E a assembleia dos trabalhadores é legítima para fixar contribuições.

A Medida Provisória (MP) 873, publicada na sexta-feira (1º) pelo governo, contém "uma narrativa incompatível com o princípio da liberdade sindical e, portanto, contrário ao compromisso do Estado brasileiro perante as organizações internacionais", afirma o pesquisador e procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele cita, basicamente, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O procurador observa que as convenções 87, 98, 144 e 151 "estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação" entre suas premissas. "Não custa lembrar que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU na Agenda 2030", acrescenta Neto.

A MP que suscitou reações imediatas, mesmo durante o feriado de carnaval, trata de regular a forma de cobrança das contribuições sindicais. Além de ressaltar que o chamado imposto sindical só pode ser descontado depois de autorização prévia e individual, o governo tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha, mesmo para as mensalidades dos sócios.

A contribuição ou imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho, tem cobrança anual. Mas deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista. Outras formas de contribuição podem ser aprovadas em assembleias, além da mensalidades, restritas aos sócios.

"Trata-se de um duro golpe contra o financiamento dos sindicatos", afirma o procurador em seu parecer técnico. "O regramento do boleto bancário, em substituição ao desconto em folha, tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical, ao passo que fragmenta o sistema de financiamento dos sindicatos, cuja missão é coletiva e não individual."

A exigência de autorização individual para o desconto é vista pelo integrante do MPT como "campo propício para a prática de atos antissindicais". Ele questiona: "Quem garante que o trabalhador não será coagido pelo empregador?". Além disso, o que ele chama de "pulverização" do recolhimento de contribuições devidas às entidades "atenta contra a livre negociação coletiva, que pode estabelecer o desconto em folha, medida de mais efetividade e, consequentemente, necessária à continuidade da atuação dos sindicatos".

Em seu texto, o procurador lembra a autorização prévia para desconto já foi tema de debate anterior e que, por uma questão de coerência e em defesa da liberdade sindical, essa autorização pode ser tanto individual como coletiva, decidida em assembleia convocada para essa finalidade. E aponta contradições na medida provisória.

Assembleia é legítima

"Ressalta-se que a ausência de exigibilidade dos não associados não impede que esses, voluntariamente, autorizem o desconto em folha ou procedam ao recolhimento de tais contribuições em benefício do sindicato", afirma o procurador, que vê uma espécie de monstruosidade nas intenções do governo: "Soa teratológico impedir que tais trabalhadores contribuam para o financiamento da entidade que os representa em atendimento à garantia estabelecida pela Constituição (art. 8º., VI)".

Ele cita ainda notas técnicas da própria Conalis, que aponta a existência de um "tripé da organização sindical brasileira", formado pelo princípio da unicidade (uma só entidade por base territorial), o efeito erga omnes (válido para todos) da negociação coletiva e a contribuição sindical. "Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo", adverte.

O representante do MPT afirma que a assembleia de trabalhadores "é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais". Ele avalia que a cobrança do trabalhador não associado, mas abrangido pela negociação coletiva, não viola sua liberdade, "pois não resulta em necessária filiação ao sindicato".

"Os abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical, bem como atuar como desincentivo a novas associações", sustenta Neto.

 

Fonte:Redação RBA


Reforma retira Previdência da Constituição e facilita retirar mais direitos no futuro

Se a reforma da Previdência 2019 passar, bastarão leis complementares para mudar pontos como idade mínima para aposentar e valor dos benefícios. Vai ficar mais fácil piorar o sistema e a vida do trabalhador.

Os recuos de Jair Bolsonaro e sua equipe já se tornaram um modo de governar. Diante da má aceitação à "reforma" da Previdência 2019, o presidente da República fala em baixar a idade mínima para aposentadoria das mulheres de 62 anos para 60. E mexer “alguma coisa” no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em conversa com jornalistas nesta quinta-feira (28), o presidente teria falado em “negociar”, mas declarou que a “essência do projeto” não pode ser modificada.

Na essência da Proposta de Emenda Constitucional para a Reforma da Previdência (PEC 6/2019), apresentada por Bolsonaro em 20 de fevereiro, tem muita coisa grave para o povo brasileiro.

Uma delas é a desconstitucionalização da Previdência. A palavra é difícil, mas a realidade que ela traduz é pior. A reforma retira da Constituição praticamente todas as regras que regem os direitos previdenciários no Brasil e passa a permitir que futuras mudanças sejam feitas por lei complementar. Uma emenda à Constituição precisa de três quintos dos votos dos parlamentares (308 votos na Câmara e 49 no Senado). A lei complementar requer apenas 257 e 42, respectivamente.

Se tudo é lei, qual a diferença? A diferença é que, para fazer alterações em texto da Constituição Federal, a tramitação (tempo para ser analisada) é mais longa e é necessária a aprovação de três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos. Ou seja, é mais difícil mudar o que está previsto na Constituição.

Se tudo virar lei complementar, como pretende a reforma da Previdência de Bolsonaro, qualquer alteração poderá ser feita com a aprovação por maioria absoluta. Ou seja, basta a metade mais um dos integrantes da Câmara e do Senado. Muito mais fácil mudar a lei e retirar direitos.

Assim, se a reforma da Previdência de Bolsonaro for aprovada, a qualquer momento prefeitos, governadores e o presidente da República poderão sugerir alterações nas regras de cálculo, nos reajustes dos valores dos benefícios, na forma de elevação das idades mínimas para requerer aposentadoria, assim como a atualização dos salários de contribuição, as condições para as aposentadorias especiais, entre vários outros temas.

Apenas princípios gerais permanecerão no texto da Constituição, como o menor valor do benefício concedido ao aposentado rural e aos idosos carentes com mais de 70 anos de idade ser o salário mínimo.

Não dá para confiar na reforma da Previdência

Até as regras de transição anunciadas por Bolsonaro para a reforma da Previdência poderão perder a validade depois que as leis complementares forem aprovadas pelo Congresso.

O regime de capitalização, que altera totalmente a forma de financiamento da Previdência e coloca em risco a seguridade no Brasil, é outro dos itens fundamentais da reforma a ser definido somente depois, em lei complementar.

As regras desse novo regime, a existência ou não de contribuição patronal, não serão conhecidos durante a votação da reforma. Só depois, em lei complementar que é muito mais fácil de o governo fazer passar pela votação dos deputados e senadores no Congresso Nacional.

Mais um exemplo do caos e da insegurança escondidos no texto da reforma da Previdência de Bolsonaro: a idade mínima para a aposentadoria pode ser aumentada em 2024. E depois, continuará subindo a cada quatro anos, sempre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmar aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Isso só é pode ser feito se a idade mínima passar a estar prevista em lei complementar. Se a regra permanecer na Constituição, como é hoje, fica mais difícil mudar de acordo com a vontade do governante.

O advogado trabalhista Eymard Loguercio critica essa desconstitucionalização que torna as regras de acesso à Previdência Social uma política de governo e não mais uma política de Estado, com direitos garantidos pela Constituição Federal do país como é atualmente.

“É a desregulamentação praticamente total. E o que restará para a geração futura, que entrará amanhã no mercado de trabalho, será a capitalização e ficar na dependência das futuras leis complementares do governo”, afirmou em entrevista ao Portal CUT.

“Em outras palavras, essa mudança passa a dar cada vez mais poder de legislação ao governo, que poderá mexer nas regras de acesso à Previdência por meio de leis complementares”, reforça Eymard.

O analista político e assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias também critica. “A proposta do governo pega a parte estrutural do sistema [de Seguridade Social] e propõe que essa parte seja legislada abaixo do que prevê a Constituição, pois boa parte dos temas precisará ter uma lei específica, cada uma com uma tramitação própria”, explica.

“Cada um será regulamentado com uma tramitação diferente no Congresso Nacional”, alerta Dias. No caso de uma PEC (a proposta que precisa ser feita para mudar a Constituição) a tramitação é mais longa e mais complexa, o que permite mais debate e atenção da sociedade. “Já no caso de uma lei complementar, como quer o governo Bolsonaro, o controle do Executivo sobre a matéria se torna muito maior, pois, além de enviar o projeto para ser votado, pode pedir regime de urgência para acelerar a votação e vetar de forma parcial ou total mudanças feitas no Congresso.”

 

Fonte:Cláudia Motta/RBA


Reforma da Previdência - card 02

Cards explicativos sobre a Reforma da Previdência que vai acabar com a sua aposentadoria. Parte 02

Acompanhe a parte 03 em breve....

 

Fonte:Sinssp


Fique por dentro da Reforma da Previdência

Cards explicativos sobre a Reforma da Previdência que vai acabar com a sua aposentadoria. Parte 01

Em breve parte 02......

 

Fonte:Sinssp


Top 10 da Reforma da Previdência que vai acabar com a sua aposentadoria

Top 10 da Reforma da Previdência que vai acabar com a sua aposentadoria em.... 3,2,1

A Reforma da Previdência, PEC 06/2019, anunciada pelo governo Bolsonaro, na última quarta-feira, 20, que visa alteração das regras Previdenciárias existentes no Brasil vai atingir negativamente parte dos trabalhadores deste país, “parte dos trabalhadores” porque a casta do serviço público, ou seja, os militares, políticos, procuradores e juízes não serão incluídos na foice que será passada. A conta dessa reforma vai sobrar para os servidores públicos civis e para o regime geral de Previdência Social em especial para os mais pobres e a maioria do funcionalismo público.

Nesta matéria serão tratados, de forma mais abrangente e específica, sobre o regime próprio dos Servidores Públicos (Art. 40 da Constituição Federal, CF). A proposta do governo é duríssima e atinge sem dó os direitos adquiridos ao longo dos anos dos Servidores Públicos.

Com a reforma, o Ministro Paulo Guedes vai confiscar toda a contribuição do funcionário público que possuir algum benefício do Regime Geral. Neste caso, se o servidor possuir um benefício, uma aposentadoria, por exemplo, e estava contribuindo para RGPS para adquirir uma aposentadoria por idade depois que a reforma passar isso não poderá ser feito, ficará proibido.

Na Reforma Previdenciária haverá um aumento drástico da contribuição previdenciária mensal e do tempo de contribuição dos servidores, ou seja, a categoria terá que contribuir muito mais e por mais tempo e “gozar” de uma aposentadoria com salários bem menores.

Veja a seguir o Top 10 da Reforma da Previdência de Bolsonaro que vai acabar com a SUA aposentadoria:

  1. a Top 01 das mudanças, considerada dentre todas A MAIS GRAVE, não está sendo noticiada pela mídia tradicional, tampouco por especialistas, trata da "Desconstitucionalização" das regras Previdenciárias do regime próprio do servidor (Parágrafo 1º do novo art. 40, CF) transferindo para lei complementar a disciplina dos benefícios previdenciários, as regras para o cálculo de benefícios e reajustes, tempo de contribuição e de serviço público para se aposentar, regras para a acumulação de benefícios Previdenciários, formas de apuração de base de cálculo e de definição de alíquotas das contribuições ordinárias e extraordinárias dos servidores públicos, aposentados e pensionistas, mecanismo de equacionamento do déficit atuarial, dentre outras questões. Quesitos de extrema importância que afetarão de forma rude os servidores ficarão a cargo de uma lei complementar, bem mais fácil de sofrer alteração do que a emenda à Constituição. Isso significa que o trabalhador ficará vulnerável a mudanças (aumento da idade mínima, tempo de contribuição, por exemplo), o pior de tudo é que ele terá que conviver com o medo e a insegurança de que poderá a cada instante perder ainda mais o pouco do direito que sobrará desta reforma;
  2. o top 02 traz a proibição do aposentado pelo regime geral do INSS decorrente de emprego público acumular com a remuneração de um novo cargo público. A alteração vai constar no Art. 37, parágrafo 10º, CF, limitada apenas para quem se aposentou pelo regime próprio. Já os casos em que a CF autoriza o acúmulo de cargos públicos, como por exemplo médicos e professores, pelo texto proposto na reforma poderão acumular aposentadorias, ou seja, o inciso XVI e suas alienas, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não são objeto da proposta de emenda à constituição (PEC 06/2019);
  3. pelo Art. 40, parágrafo 3º, CF, da reforma, as idades mínimas para se aposentar de homens (65 anos) e mulheres (62 anos) ficará a cargo da expectativa de vida dos brasileiros, ou seja, pode chegar a 68, 69, 70, 71, conforme o cálculo do índice de vida, o que gerará insegurança jurídica. A tabela progressiva é igual ao imposto de renda, mas a PEC não fala quando será reajustada as faixas salariais, acarretando o mesmo problema existente hoje no IR com faixas salariais degradadas;
  4. a nova reforma previdenciária introduz o sistema de capitalização individual (Art. 40, parágrafo 6º) no lugar do solidário. O novo sistema já foi usado no Chile e mostrou que seus resultados são ineficientes, pois quebrou a previdência do país com salários inferiores ao mínimo exigido. Neste mesmo artigo, no parágrafo 15º deixa a brecha para a entrega da Previdência Complementar dos Servidores Estatutários (FUNPRESP) aos bancos privados;
  5. o Abono de permanência passa a ser facultativo, deixando de ser obrigatório, ou seja, o ente federativo concede se quiser (Art. 40, parágrafo 8º);
  6. o top 06 da reforma trata das alíquotas – o Art. 149, parágrafo 1º da CF vai admitir que haja, além das contribuições sociais ordinárias, a possibilidade de instituição de alíquotas adicionais (as extraordinárias), as alíquotas progressivas terão um decréscimo na remuneração do servidor em torno de 05%, cálculo superior ao aumento obtido em janeiro/19. Conforme o artigo, também haverá um aumento de alíquota e da base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos que estão inativos;
  7. "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a regra do Art. 195, parágrafo 5º. Sendo assim, o poder judiciário sai de campo e deixa de conceder benefícios previdenciários, salvo se o juiz indicar a fonte;
  8. na Reforma da Previdência fica extinta a regra de transição com benefício previdenciário integral (atualmente há dois sistemas que permitem), posto que o Art. 3º, parágrafo 7º, assegura benefício integral para homens com 65 anos de idade e mulheres com 62 anos;
  9. a pensão por morte sofrerá forte redução na cota, passando de 70% para 50% e da base de cálculo. Desta forma, o pensionista poderá receber apenas 35% ou 45% do que o servidor recebia;
  10. o top 10 traz um aumento abusivo da contribuição previdenciária dos servidores públicos. O servidor passará a pagar uma alíquota efetiva média de 16% ao invés dos 11% atuais.

 

Desta forma, se a Reforma da Previdência for aprovada o servidor público terá um cenário preocupante e irreversível, banhado por incertezas e inseguranças jurídicas, com perspectivas zero para se aposentar. Vai passar a valer a seguinte retórica: “morra trabalhando ou trabalhe até morrer!” Por esse motivo, a hora é agora para lutar e impedir que a Reforma da Previdência seja aprovada.

 

Fonte:Sinssp


Moção de Repúdio dos Servidores da APS BRÁS

 

MOÇÃO DE REPÚDIO DOS SERVIDORES DA APS/BRÁS

Nós, servidores remanescentes da APS - Brás, vimos expressar nosso repúdio à destituição do Sr. João Roberto Barbosa, Gerente da APS/Brás, estranhamos tal atitude abrupta e sem justificativa plausível, uma vez que a APS/Brás sempre trabalhou em prol das metas elencadas pela gestão. Ressaltamos que os servidores desta APS realizam um esforço diário para prestar um serviço digno à população, em condições precárias de trabalho, com quedas constantes de sistema, falta de equipamento e com um prédio demandando manutenção imediata.

O Gerente Executivo, na figura do Sr. Guilherme, agrava totalmente esse cenário ao promover um desmanche da APS/Brás a partir do mês de dezembro de 2018 com a retirada de seis funcionários do quadro da agência, o que inviabilizou o atendimento que já era precário, o revezamento de fim de ano dos servidores e o planejamento montado para o mês de janeiro, que é um mês com força de trabalho reduzida devido às férias dos servidores e com o agravante atual de debandada de servidores em busca da aposentadoria. Tudo isso já inviabiliza a gestão para qualquer gestor por mais competente que o mesmo seja.

Reconhecemos que é prerrogativa do Gerente Executivo a indicação do Gerente da APS, mas nos causa estranheza e mal-estar a maneira como as coisas foram conduzidas, dado que em um lugar onde há o mínimo de respeito à Gerência-Executiva respeitaria o período de afastamento do gestor, por motivo de saúde, e somente após isso comunicaria ao interessado e aos servidores.

O que vimos foi uma intervenção sem a mínima chance de defesa para o ocupante do cargo, que estava doente, sem o mínimo de respeito e informação aos servidores que assistiram à movimentação atônitos. Em um ambiente onde precisamos trabalhar em equipe o tempo todo causa desconforto tais práticas, aliás velhas práticas disfarçadas de novas práticas.

Estranhamos que o Sr. Gerente Executivo propague para todos que o problema do Brás é gestão local, principalmente porque foi o mesmo que inviabilizou qualquer tipo de gestão, das duas uma, ou o gerente não sabe o que faz ou está agindo de má-fé com os poucos servidores que ficaram para tocar a agência.

Para finalizarmos, constatamos que não existe mágica, a mera substituição de pessoas não resolve problemas estruturais do INSS, a adoção de uma nova filosofia, no caso a digital, não substitui a necessidade de servidores. E exigimos respeito com todos os funcionários que dedicaram anos de suas vidas a este trabalho e continuam dedicando.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2019

 

Fonte:Sinssp


Caos na Agência do INSS de Osasco

Já é rotina na Agência da Previdência Social de Osasco remarcar os atendimentos e deixar a população na mão.

Na Agência da Previdência Social de OsascoAPS Osasco, está virando rotina a remarcação dos agendamentos, deixando de atender a população, o que gera desconforto tanto para os servidores quanto para os segurados que precisam da APS para resolver o seu problema.

Há tempos o SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) denúncia as condições do prédio. As quedas de energia constantes e a falta de rede de internet tem deixado os servidores da agência e da gerência, que funcionam no mesmo prédio, desmotivados, pois chegam para trabalhar e passam o dia tentando.

A gestão vem cobrando os servidores por produção, porém, não investe na infraestrutura de suas agências, em redes ou sistemas para poder atender a população com dignidade.

Neste jogo, não apenas saem perdendo os segurados que ficam sem atendimento na hora em que vão buscar os seus direitos, como também os servidores públicos que precisam “mostrar” produtividade para não serem punidos e além desta cobrança ainda precisam lidar com as pessoas que se revoltam pela falta do serviço prestado por estarem na linha de frente desta batalha.

Que país é este? É o país que pretende desmontar o serviço público!

 

Fonte:Sinssp


ATENÇÃO assistidos pela GEAP de Jundiai e região!

Comunicado importante aos assistidos da GEAP.

Nesta quarta-feira, 20, representantes da Gerência Estadual da GEAP, estarão em Jundiaí para dar informações aos assistidos da operadora de saúde, sobre as recentes mudanças no convênio.

Os encontros serão na sala de treinamento do INSS, na Rua Barão de Jundiaí, 1150 - Centro, em Jundiaí/SP, às 10h e às 14h, mas a equipe estará disponível no intervalo desses horários para tratar de assuntos pertinentes.

Todos os assistidos poderão participar.

 

Fonte:GEAP/SINSSP


Reforma da Previdência pode ter três opções de transição, todas são ruins

As opções de transição excluem uma parcela significativa dos trabalhadores que estão hoje no mercado de trabalho, diz coordenadora de pesquisa do Dieese.

reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deve encaminhar ao Congresso Nacional no próximo dia 20 prevê obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres e uma regra de transição de 12 anos. Isso significa que a obrigatoriedade da idade mínima para se aposentar vai ser aumentada progressivamente e o período de transição será curto.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a transição começa com uma idade mínima de 60 anos, para homens, e de 56 anos para mulheres, e ambas subirão ano a ano até chegar nos 65/60 anos.

Pela tabela apresentada ao presidente, para os homens, a idade mínima de 65 anos para se aposentar seria atingida em 2029. No caso das mulheres (62 anos) em 2031. A informação foi vazada pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o site do jornal, o trabalhador e a trabalhadora que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher uma das três regras de transição que estarão na proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro. Essas opções valerão por dois anos.

Já para os trabalhadores mais pobres que atualmente se aposentam por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens), haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.

A coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, explica que todas as opções excluem uma parcela significativa dos trabalhadores e trabalhadoras que estão hoje no mercado de trabalho.

Se considerarmos que 78% das pessoas que estão no mercado têm menos de 50 anos, já dá para concluir que boa parte ficará de fora

- Patrícia Pelatieri

Primeira opção

Na primeira opção de transição, as idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens valerão a partir da promulgação da reforma. As idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). A transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

“Essa primeira opção é absolutamente excludente. O que está proposto efetivamente é a elevação do tempo de trabalho das mulheres para 62 anos”, esclarece a economista do Dieese.

Isso porque, segundo ela, para se aposentar por idade, hoje, é preciso que a mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos. E se o trabalhador ou trabalhadora optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, terá de pagar um pedágio, de acordo com a segunda opção de transição.

Segunda opção

Se pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o trabalhador terá de pagar um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando cinco anos para se aposentar, ele terá de pagar um pedágio de 2,5 anos a mais, totalizando 7,5 anos.

Além disso, o fator “rouba” um valor significativo da aposentadoria do segurado. Na prática, ele precisa aceitar receber menos para acessar a regra nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

“Essa segunda proposta exclui também, mas um pouco menos, desde que a pessoa aceite trabalhar mais e ganhar bem menos para se aposentar. Fora isso, não tem aposentadoria”, diz a coordenadora de pesquisa do Dieese.

Em média, um trabalhador consegue garantir nove contribuições à Previdência em um ano e isso dificulta que ele alcance os 30 anos de contribuição exigidos hoje para se aposentar na modalidade de tempo de contribuição, explica Patrícia.

“Portanto, se o trabalhador optar por essa regra de transição, um homem terá de contribuir por cerca de 47 anos e uma mulher por 42 anos, em média”.

Terceira opção

Na terceira opção, a aposentadoria será por pontos, que é adaptação da atual regra 86/96, usada para a obtenção do benefício integral. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens).

Haverá aumento de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Para a Patrícia Pelatieri, do Dieese, essa proposta não está clara, não explica se terá pedágio, se o valor do benefício será integral, uma vez que a segunda opção prevê um pedágio para quem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

“Não está clara essa proposta. Mas a considerar a minuta que já foi vazada anteriormente com as diretrizes da reforma, o que vem por aí é a exclusão completa do trabalhador no acesso à aposentadoria”, diz Patrícia.

 “O que o governo sinaliza é que não só aumentará a idade e a tornará obrigatória para a aposentadoria, mas também aumentará o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, com queda no valor do benefício”, conclui.

 

Fonte:Marize Muniz e Tatiana Melim