Episódio #268 do MEGAFONE - Servidores do INSS com indicativo e em Estado de Greve: sinal de alerta máximo foi apertado!

No episódio #268 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações e atualizações sobre o atual estado de Greve dos servidores do seguro social e os desdobramentos da assembleia realizada pelo Sindicato no dia 2 de setembro. Sem decreto, a categoria pode partir para a greve nacional para defender a carreira de técnicos e analistas.

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Assembleia Geral Extraordinária Virtual - Servidores INSS - 02/09/2026

O SINSSP-BR realizou Assembleia Geral Extraordinária Virtual com todos os servidores do INSS — técnicos e analistas, filiados ou não — na quarta-feira (02/09), para discutir os seguintes pontos:

1) Conjuntura atualizada acerca do andamento do novo Decreto das Atribuições.

2) Debate e avaliação de viabilidade: Decretação de Greve Nacional.

3) Decretação do estado de caráter permanente das assembleias do Sindicato.

A categoria encontra-se em Estado de Greve, conforme decisão unânime da assembleia realizada em 18/08, com o objetivo de pressionar o MGI e o governo federal pela aprovação do Novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

O novo decreto, atualmente em tramitação no MGI, representa a solução para o enquadramento de todos os cargos — técnicos e analistas — na Carreira do Seguro Social, reforçando a importância do engajamento coletivo.

Assista a íntegra da Assembleia:

Este é um momento decisivo. A participação de todos os servidores é fundamental para fortalecer a mobilização e garantir avanços concretos.

 


A saga dos aposentados contra a contribuição dos inativos no serviço público

Em palestra no 40º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), no último dia 18 de novembro de 2024, em Maceió, ao tratar das Propostas de Emenda à Constituição — PECs nº 555/2006 e 6/2024, busquei apresentar um histórico da instituição da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviços público, desde as ofensivas nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique, passando por sua implementação no governo Lula 1, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional, até as tentativas frustradas de sua extinção nos últimos 20 anos, cujo resumo compartilho neste artigo.

Inicialmente, cabe registrar que até a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, durante o governo Itamar Franco, o servidor público não contribuía para a Previdência, apenas para a pensão. Somente a partir da inclusão do § 6º no artigo 40 da Constituição, determinando que “As aposentadorias e pensões dos servidores serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”, é que os servidores passaram a contribuir para a aposentadoria, além da pensão.

A pressão do mercado, da mídia e dos governadores e prefeitos sobre o Congresso para aprovar a contribuição sobre aposentados e pensionistas, bem como sobre o STF para declarar sua constitucionalidade, foi avassaladora. A explicação está nas tentativas dos diversos governos para taxar os inativos do serviço público entre 1991 e 2003.

Antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que autorizou a cobrança de contribuição também dos inativos, houve várias tentativas frustradas de instituição dessa cobrança sobre os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público, incluindo uma ainda no Governo Collor, por intermédio do chamado Emendão, conforme segue:

Tentativas frustradas

1ª – PEC nº 59, de 1991 — governo Collor — conhecida como Emendão;

2ª – Projeto de Lei nº 2.474, de 1992, no governo Collor, que previa que os aposentados e os pensionistas da Previdência Social contribuiriam para o custeio da seguridade social com 7% e 3,5%, respectivamente, sobre os valores dos seus benefícios;

3ª – Revisão Constitucional de 1993 — parecer do então deputado relator Nelson Jobim;

4ª – Projeto de Lei nº 914, de 1995 — governo FHC — rejeitado na Câmara;

5ª – PEC 33/1995 — governo FHC — rejeitada na admissibilidade da PEC;

6ª – PEC 33 — substitutivo do Senado institui contribuição, que foi rejeitada no segundo turno de votação na Câmara;

7ª – Medida Provisória nº 1.646-47, governo FHC, por acordo em Plenário, isentou os aposentados e pensionistas da contribuição nas edições seguintes;

8ª – Medida Provisória nº 1.720-1, de 1998, governo FHC, rejeitada por 205 votos a 187;

9ª – Decisão do STF (ADI 2.010 DF, proposta pelo OAB) que declarou inconstitucional a Lei nº 9.783, de 1998, por falta de base constitucional e por configurar confisco, já que a contribuição podia chegar até 25% do provento;

10ª – PEC nº 136, de 1999, Governo FHC, que ficou sem deliberação até a reforma de Lula.

Por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o governo Fernando Henrique abre o caminho para reduzir os benefícios dos servidores idosos, de um lado, incluindo no caput do artigo 40 da Constituição as expressões “de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, para permitir a cobrança da contribuição, e, de outro, revogando o inciso II do § 2º do artigo 153 da Constituição, para eliminar a isenção de imposto de renda, que dizia: “II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho”.

Mas, apesar dessas mudanças, a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas esbarrava em dois óbices: 1) a bitributação de um segmento, no caso os aposentados e pensionistas, e 2) na interpretação de que se “nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio”, o inverso também seria verdadeiro, ou seja, “nenhuma fonte nova de custeio da seguridade social poderá ser criada sem o correspondente benefício”.

Emenda Constitucional 41 — instituição da contribuição

Frustradas as tentativas anteriores, o governo Lula 1, por meio da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incorporou no caput do artigo 40 da Constituição, assim como já tinha feito a Emenda 20 de FHC em outras bases, as expressões “de caráter solidário” e “servidores inativos” e a palavra “pensionistas”, criando as condições para editar a Medida Provisória nº 167/2004, convertida na Lei nº 10.887/2004, que deu efetividade à cobrança.

A contribuição autorizada na Emenda Constitucional nº 41 e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 (oriunda da MP 167/2004), estabelecia que a contribuição incidiria, no caso da União, sobre a parcela do provento que excedesse a 60% do teto do INSS (inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 4º da EC 41) e, no caso dos Estados/Distrito Federal e Municípios, sobre a parcela do provento que excedesse a 50% do teto do INSS (inciso I, do Parágrafo Único do artigo 4º da EC 41).

A regra instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, portanto, era mais prejudicial aos aposentados e pensionistas do que a decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional.

ADI contra a E.C 41 — da contribuição dos inativos

O STF, ao julgar a ADI 3.105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra os incisos I e II do parágrafo Único do artigo 4º da EC 41/2003, que autorizavam a cobrança de contribuição previdenciárias de aposentados e pensionistas do serviço público, entendeu que não poderia haver percentuais diferenciados de isenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), cujos aposentados e pensionistas são isentos de contribuição, em relação Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nem dentro do regime dos  servidores públicos, determinando que os aposentados e pensionistas do RPPS fossem isentos até o teto do INSS, tal como são isentos os aposentados e pensionistas do setor privado vinculados ao RGPS.

A relatora da ADI 3.105, ministra Ellen Gracie, sob o fundamento de que não pode haver nova contribuição se não há novo benefício, como prevê a boa doutrina previdenciária, votou pela inconstitucionalidade da cobrança, mas o então presidente da corte, ministro Cezar Peluso, pediu vista e veio com um voto divergente em favor da cobrança, sob o fundamento de que se tratava de um tributo e com a tese de “inexistência do direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não pagar tributos”.

Com esse fundamento tributário, e sob a alegação de que os aposentados e pensionistas tinham direito à paridade de remuneração com os servidores ativos, o voto divergente do ministro Cesar Peluso, que reconhecia como constitucional a cobrança acima do teto do INSS, saiu vencedor, contra os votos de Ellen Gracie e Ayres Brito.

O STF, portanto, acabou com diferença entre servidores da União e dos estados e municípios e uniformizou a isenção até o teto do INSS, estendendo aos aposentados e pensionistas do regime próprio a mesma imunidade dos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, a decisão do STF, ao reconhecer a cobrança, em nossa opinião, foi política e ignorou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

PEC 555 — proposta de extinção imediata da contribuição

A PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), foi a saída política encontrada diante da decisão equivocada do STF, que, contrariando os princípios constitucionais, referendou a cobrança.

A PEC pretende, para corrigir a injustiça contra aposentados, pensionistas, e aposentáveis, simplesmente eliminar a contribuição do texto constitucional. E o raciocínio de Carlos Mota era absolutamente simples e correto: ninguém deve pagar duas vezes para um único benefício. Se o governo quisesse instituir imposto compulsório, que o fizesse para todos os contribuintes e não apenas para aposentados e pensionistas do serviço público.

A PEC, que propunha a extinção imediata da contribuição, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, após aprovada a sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, sofreu modificações na Comissão Especial.

Tramitação da PEC 555 na Comissão Especial

Na Comissão Especial foi designado como relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que apresentou um substitutivo à PEC 555 propondo a extinção gradual, à razão de 10% a cada ano, a partir dos 60 anos de idade, com extinção completa aos 70 anos de idade, sem distinção de sexo dos beneficiários.

Entretanto, um voto em separado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs abreviar a extinção da contribuição, estabelecendo uma redução gradual de 20% ao ano, a partir dos 60 anos de idade, de tal modo que a extinção completa se daria aos 65 anos de idade, quando a contribuição deixaria de ser cobrada.

No governo havia acordo com o texto do deputado Luiz Alberto, mas a Comissão Especial optou pelo texto do deputado Arnaldo Faria de Sá. Com a derrota do substitutivo que propunha a extinção em dez anos, o governo impediu a votação em plenário do texto aprovado na Comissão Especial.

A PEC 555, cujo conteúdo já se encontra defasado, está aguardando votação em plenário desde 2010, e, se não for votada até dezembro de 2026, será arquivada definitivamente.

PEC 6 para atualizar a PEC 555

Para atualizar o texto da PEC 555 e evitar seu arquivamento, a solução pensada foi a apresentação de uma nova PEC, que seria a ela apensada para ganhar tempo e levar ambas diretamente ao plenário, com pedido de preferência para o novo texto, materializado na PEC 6/2024.

Desde a votação da PEC 555 na Comissão Especial já houve mudanças no tema, especialmente por meio da Emenda Constitucional nº 103, do governo Bolsonaro, que autoriza, em caso de déficit do regime próprio dos servidores: a) a redução do limite de isenção do teto do INSS para até um salário-mínimo, e b) a instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos.

A PEC 6, além de revogar a autorização para instituir contribuição extraordinária por até 20 anos (§ 8º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103), bem como revogar a redução do limite de isenção da contribuição de aposentados em pensionistas do teto do INSS para até um salário-mínimo (§ 1º -A, § 1º-B e § 1º-C do artigo 149 da CF), propõe a extinção gradual da contribuição dos inativos.

Conforme a PEC 6, a extinção se dará: a) de imediato, independentemente de idade, quando a aposentadoria do titular for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho; b) de forma gradual, ao longo de 10 anos, à razão de 10% ao ano, sendo dos 63 anos aos 72 para as mulheres, e dos 66 anos aos 75 para homens; e c) de forma conclusiva e definitiva, aos 75 anos para ambos os sexos.

Assim, conforme o texto, a extinção total se daria aos 75 anos. Deste modo, qualquer contribuinte, mulher ou homem, que tenha se aposentado ou venha se aposentar após os 66 anos, contribuiria até os 75 anos, quando a contribuição seria completamente extinta.

Por que a contribuição deve ser extinta?

Porque perdeu o objetivo: todas as razões para sua instituição estão superadas, conforme segue:

1º – desde a adoção da Previdência Complementar houve a quebra da solidariedade entre ativos e aposentados e pensionistas, dificultando novos ganhos para os inativos;

2º – o STF acabou com o Regime Jurídico Único, permitindo a existência de duas categorias de servidores: os estatutários e os celetistas;

3º – os governos, nos três níveis (União, Estados e Municípios) ficam anos sem reajustar a remuneração dos servidores ativo, e, quando o fazem, geralmente instituem um percentual abaixo da inflação, não estendendo o mesmo índice aos aposentados e pensionistas;

4º – a prática de criar gratificações vinculadas a desempenho, com avaliação individual e institucional, tem prejudicado aposentados e pensionistas, que só recebem a parcela institucional e em alguns casos nem essa parcela integral;

5º – a inflação dos idosos é bem maior que a das outras faixas etárias; e

6º – todos os servidores, antes de sua aposentadoria, em face das novas regras, terão contribuído pelo menos 40 anos, entre o período em atividade e após aposentadoria, assim como os já aposentados, que também pagaram ou irão pagar mais que 40 anos de contribuição.

Qual a urgência da apensação e votação?

A urgência da apensação da PEC 6 à PEC 555 se deve ao calendário de tramitação de ambas, que serão arquivadas se não forem apreciadas até o final da legislatura (fevereiro de 2027).

A PEC 555 precisa ser votada em plenário até o final da legislatura, sob pena de arquivamento definitivo, já que está tramitando há cinco legislaturas. A PEC 6, por sua vez, também será arquivada no final da legislatura se não tiver sua admissibilidade aprovada na Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e seu mérito chancelado na Comissão Especial, mesmo que apensada à PEC 555. Mas a PEC 6 poderá ser desarquivada por requerimento de qualquer um de seus signatários, diferentemente da PEC 555, cuja arquivamento será definitivo se não tiver sido votada em plenário ou não a PEC 6 apensada a ela.

Entretanto, se elas forem apensadas — mesmo que sejam arquivadas por não terem sido votadas até o final da legislatura — a PEC 6 poderá ser desarquivada e junto com ela volta a tramitar a PEC 555.  É que de acordo com o § 2º do artigo 105 do regimento interno da Câmara “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 2022).

Fonte: Conteúdo originalmente publicado em: Consultor Jurídico/Opinião

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Episódio #267 do MEGAFONE - Servidores do INSS em Estado de Greve: nova Assembleia definirá próximos passos

No episódio #267 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR explica aos ouvintes por que os servidores do INSS estão em estado de greve.

O programa também reforça o convite para que toda a categoria participe da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, aberta a todos os servidores do INSS — técnicos e analistas, filiados ou não.

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Audiência sobre a reestruturação das carreiras da SPPREV é marcada para 11/09, assembleia da categoria será realizada no mesmo dia

O SINSSP-BR informa aos trabalhadores da SPPREV que está agendada, para o dia 11/09, às 11 horas, uma audiência com representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da São Paulo Previdência. O encontro tratará exclusivamente da Reestruturação da Carreira da SPPREV.

A audiência é a busca por avanços concretos. Para garantir que a categoria receba informações atualizadas e em tempo real sobre o que for discutido, o Sindicato, em conjunto com a representação dos trabalhadores, decidiu adiar a assembleia marcada para 03/09 e remarcá-la para o dia 11/09, às 19 horas.

O SINSSP-BR divulgará a convocação oficial da assembleia em seus canais de comunicação. Fique atento!

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SINSSP-BR convoca servidores do INSS para nova assembleia virtual no dia 02/09

O SINSSP-BR convoca todos os Servidores do INSS, técnicos e analistas, filiados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que será realizada no dia 02/09, às 19 horas.

A assembleia virtual pautará os seguintes pontos:

1) Conjuntura atualizada acerca do andamento do novo Decreto das Atribuições.

2) Debate e avaliação de viabilidade: Decretação de Greve Nacional.

3) Decretação do estado de caráter permanente das assembleias do Sindicato.

A categoria encontra-se em Estado de Greve, conforme decisão unânime da assembleia realizada em 18/08, com o objetivo de pressionar o MGI e o governo federal pela aprovação do Novo Decreto de Atribuições da Carreira do Seguro Social.

Este é um momento decisivo. A participação de todos os servidores é fundamental para fortalecer a mobilização e garantir avanços concretos. O novo decreto, atualmente em tramitação no MGI, representa a solução para o enquadramento de todos os cargos — técnicos e analistas — na Carreira do Seguro Social, reforçando a importância do engajamento coletivo.

Inscrições:

Para participar da assembleia, é necessário realizar inscrição prévia. O prazo encerra-se impreterivelmente às 14h do dia 02/09. Após esse horário, o formulário não será reaberto.

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO CLICANDO AQUI.

Acesso à sala virtual:

O link da reunião será enviado para o e-mail informado uma hora antes do início da assembleia. O encontro ocorrerá pela plataforma Google Meet.

Se inscreva e participe, a sua presença é muito importante neste momento decisivo da categoria.

É junto que avançamos, é junto que garantimos conquistas!

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Edital de convocação: Assembleia Geral Extraordinária Virtual INSS 02/09

O SINSSP-BR convoca todos os Servidores do INSS, técnicos e analistas, filiados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que será realizada no dia 02/09, às 19 horas.

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Edital de Convocação:

Edital Assembleia INSS 02 09 - publicação FSP

Servidores do INSS decretam Estado de Greve

O SINSSP-BR comunica aos Servidores do INSS que a categoria está oficialmente em Estado de Greve, conforme deliberado por unanimidade na Assembleia Nacional, realizada na última terça-feira (18/08).

A decretação reflete o limite da insatisfação dos servidores diante da condução displicente dispensada ao novo Decreto de Atribuições pelo MGI (Proc. SEI nº 14021.003392/2026-72).

O novo Decreto das Atribuições já foi debatido, pacificado e aprovado no INSS, nas suas diretorias e inclusive na consultoria jurídica; no Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social (CGCSS), composto por integrantes do Ministério da Previdência Social (MPS), INSS e das Entidades Representantes signatárias do Acordo de Greve 2024; e no MPS. E, em que pese todos os esforços e dedicação dispensados pelas partes mencionadas, a demanda, desde o início de maio/2026, ainda se encontra no MGI sem solução.

O comunicado formal sobre o Estado de Greve já foi encaminhado ao Ministro da Previdência Social (MPS), à Presidente do INSS, a parlamentares (deputados federais, senadores e líderes partidários) e à CUT Nacional.

O Estado de Greve é um alerta direto ao governo federal: o SINSSP-BR esgotou todas as vias de diálogo e negociação para evitar a extinção do cargo de Técnico do Seguro Social. A decretação do estado de alerta máximo da categoria tornou-se necessária, especialmente em ano eleitoral, como instrumento de pressão à abertura de uma negociação efetiva, transparente e comprometida com o cumprimento dos Acordos de Greve de 2022 e 2024, em solução à publicação do novo Decreto das Atribuições.

Em manifesto publicado recentemente e amplamente divulgado entre a categoria e a imprensa, o SINSSP-BR denunciou a desvalorização e o avanço rumo à extinção da Carreira do Seguro Social, tanto de técnicos quanto de analistas. A análise de documentos oficiais e declarações de gestores públicos evidencia que a categoria tem sido alvo de uma ação deliberada e coordenada pelo Governo Federal, com impactos que ameaçam não apenas os servidores, mas todo o sistema de Previdência Pública brasileira.

Na reunião presencial com o MGI sobre o novo Decreto de Atribuições, ficou claro que o plano estratégico do Governo Federal mantém o cargo de Técnico do Seguro Social no caminho da extinção, além de sinalizar a intenção de preservar na Carreira apenas o cargo de Analista do Seguro Social, com ou sem formação específica. Ignorando o indício que o Analista sem formação específica já se encontra em extinção tácita, diante da criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE).

A extinção gradual da Carreira do Seguro Social não significaria apenas o fim de uma categoria profissional: representaria o colapso de um dos pilares de proteção social do país, afetando diretamente a população mais vulnerável da sociedade brasileira.

É hora de lutar novamente. Porque é junto que avançamos e é junto que garantimos conquistas!

Clique aqui e leia a íntegra do Manifesto - Da Granada à Extinção: a Marcha Governamental Rumo à Extinção do Técnico do Seguro Social.

Leia aqui a íntegra do Ofício encaminhado para o MPS e Presidência do INSS.

Clique aqui é leia a íntegra do Ofício encaminhado à CUT Nacional.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício encaminhado para os parlamentares.

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SINSSP-BR envia ofício ao INSS e exige suspensão de convocações irregulares para perícias presenciais

O SINSSP-BR encaminhou ofício à Presidente do INSS e às seis Superintendências Regionais (Sudeste I, Sudeste II, Sudeste III, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste) para tratar das convocações de servidores para Perícia Médica Extemporânea fora da sede de lotação ou exercício, sem qualquer custeio financeiro e com impacto direto e negativo no PGD.

Nas últimas semanas, o Sindicato recebeu diversas denúncias de servidores de diferentes regiões do país que foram convocados para perícias presenciais em cidades extremamente distantes de onde vivem e trabalham. As situações relatadas geraram indignação, insegurança e mobilização imediata da categoria.

Os servidores destacam que o deslocamento obrigatório acarretaria dificuldades de locomoção, aumento de despesas pessoais e prejuízo no cumprimento das metas de produtividade, especialmente para quem atua em regime de teletrabalho. O cenário reforça a percepção de desrespeito às reais condições de trabalho e à própria regulamentação do PGD.

Entre os relatos recebidos, um servidor chamou atenção para a exigência de apresentação de atestados médicos em prazos excessivamente curtos, mesmo após meses da superação de seu quadro clínico, evidenciando falhas graves nas convocações.

Diante desse contexto, o SINSSP-BR iniciou o mapeamento de servidores e dependentes que enfrentam dificuldades de locomoção, a fim de subsidiar novas solicitações formais junto à administração.

Nos ofícios protocolados, além de detalhar as irregularidades, o Sindicato solicitou a suspensão imediata das perícias presenciais realizadas em localidades distantes da sede de lotação do servidor. O documento também requer:

  • Que as perícias médicas sejam realizadas por videoconferência ou análise documental, conforme previsto na portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Que seja garantido o abatimento de 100% da meta de produtividade no dia da perícia presencial, caso o deslocamento seja inevitável.
  • Que, nos casos em que a perícia presencial seja realmente imprescindível, o INSS custeie o deslocamento do servidor, ou direcione a perícia para a localidade mais próxima possível, ou ainda desloque o médico perito até a unidade de trabalho, evitando qualquer ônus ao servidor.

Caso não haja solução administrativa, o Sindicato já prepara o envio das denúncias ao Ministério do Trabalho, ampliando a pressão institucional.

Além das medidas formais, o SINSSP-BR reforça que seus canais de comunicação permanecem abertos para orientar servidores que se sintam prejudicados ou que precisem formalizar pedidos de reconsideração via SEI, garantindo respaldo técnico e jurídico para atuação sindical.

Embora alguns servidores tenham informado, na última sexta-feira (21/08), o cancelamento de suas perícias, o SINSSP-BR seguirá acompanhando cada caso de perto, cobrando soluções efetivas e assegurando que nenhum servidor seja penalizado ou arque com custos indevidos por falhas da gestão.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Presidência do INSS.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Sudeste I.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Sudeste II.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Sudeste III.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Sul.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Nordeste.

Clique aqui e veja a íntegra do ofício enviado à Superintendência Regional Norte/ Centro-Oeste.

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Episódio #266 do MEGAFONE - CONVOCAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS SEM CRITÉRIO NO INSS QUE ONERAM SERVIDORES

No episódio #266 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz um tema que gerou revolta, preocupação e mobilização imediata da categoria: as convocações obrigatórias para perícias médicas presenciais em municípios diferentes do município de lotação do servidor, afetando diretamente muitos servidores em quase todas as regiões do país.

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