Reforma Administrativa volta a ser pauta no Congresso

Mais uma vez a imprensa, políticos mal intencionados e o relator, Deputado Pedro Paulo, tentam empurrar a chamada “reforma administrativa” goela abaixo, usando a pauta dos penduricalhos e dos chamados “supersalários” como uma verdade absoluta para esconder a real situação dos servidores públicos no país.

O discurso é recorrente e sempre usado em anos eleitorais: “acabar com privilégios”. Mas esta falácia, usada a exaustão, serve apenas para atacar direitos e servidores, a realidade é muito diferente.

Não precisa ser Sherlock Holmes para constatar que os dados reais desmentem essa narrativa. Apenas 1,34% dos servidores recebem acima do teto do serviço público.

Segundo informações do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ao menos metade do funcionalismo ganha menos de 3 mil reais por mês, ou seja, menos de 2 salários mínimos mensais.

A imensa maioria dos servidores não vive de “privilégios” ou são marajás (esse discurso já foi usado em 1989, lembram disso?). Muitos servidores além de sobreviverem com baixos salários, ainda precisam trabalhar em condições precárias e sustentam serviços essenciais para a população.

Isso mostra a desonestidade do relator dessa PEC, ao usar a exceção para criminalizar o conjunto dos servidores. Um exemplo claro disso são os servidores do INSS, que precisam utilizar seus próprios computadores e internet para realizar seus serviços, quando isso deveria ser oferecido/custeado pela autarquia onde trabalham.

A pauta dos penduricalhos está aí e precisa ser enfrentada com muita transparência e regras claras, mas ela está sendo instrumentalizada para empurrar uma reforma que poderá retirar ainda mais direitos, fragilizando carreiras, precarizando vínculos trabalhistas e desmontando serviços públicos, muitos deles essenciais para a população como saúde, educação, seguridade social, etc.

Quem perde com isso? A sociedade brasileira!

Menos Estado significa menos políticas públicas, mais privatizações e desigualdade social. O Brasil e os brasileiros não podem cair novamente nessa mentira deslavada.

Ano eleitoral é terreno fértil para discursos fáceis e soluções falsas, vide 1989 com o caçador de marajás.

Os servidores públicos de todas as esferas e instâncias precisam se mobilizar e discutir com a sociedade o que está acontecendo silenciosamente no congresso nacional.

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Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida

 


Episódio #241 do MEGAFONE - Análise jurídica do julgamento do Tema 1.289, no STF, sobre a GDASS

No episódio #241 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com a advogada do departamento jurídico do Sindicato, Dra Simone Ferraz, sobre o julgamento do Tema 1.289, no Supremo Tribunal Federal, trazendo análise jurídica sobre o que exatamente está sendo julgado.

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Comunicado - Feriado de Carnaval

Comunicado,

O Sindicato estará fechado durante o feriado de Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro.

Retornando as atividades a partir das 12h do dia 18/02.


SINSSP-BR esclarece categoria sobre julgamento dos pontos da GDASS

O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.

O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.

O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que,  no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.

Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.

Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.

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Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?

As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.

Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:

Perguntas & Respostas

  1. Como é calculado o abatimento por competência?

R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.

  1. Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?

R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.

  1. Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?

R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.

  1. Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?

R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.

  1. Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?

R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.

  1. Foram mantidas as regras para as paradas programadas?

R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.

  1. Foram mantidos os abatimentos extraordinários?

R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.

  1. Como passa a ser calculada a meta diária?

R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.

  1. As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?

R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.

Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.

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Episódio #240 do MEGAFONE - O caos dos sistemas do INSS

No episódio 240 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o secretário geral, Leonardo Fonseca, sobre o caos dos sistemas de trabalho dos servidores do INSS.

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Reuniões em Brasília: SINSSP-BR levará pautas para impulsionar os debates essenciais para os servidores do INSS

O mês de fevereiro marca o início das agendas oficiais do SINSSP-BR voltadas exclusivamente às discussões sobre a Carreira do Seguro Social, relações e condições de trabalho. E semana que vem tem a “Semana Turbo” do Sindicato em Brasília.

No dia 09/02 tem a reunião da Mesa Setorial do INSS, uma das pautas que o Sindicato vai tratar é o abono das metas para o mês de janeiro e fevereiro tendo em vista os problemas de sistemas, intensificados ainda mais na parada de sistema programada.

No dia 10/02 a programação segue durante todo o dia, dedicada ao debate sobre os processos de trabalho da categoria.

Em ambas as datas, o diretor Leonardo Fonseca representará o SINSSP-BR em Brasília, levando pautas técnicas e reafirmando o compromisso da entidade com a valorização dos trabalhadores do Seguro Social.

No dia 11/02, ocorrerá a reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, formalizado pela Portaria MPS nº 149/2026, que definiu oficialmente os representantes que compõem o Comitê. A publicação garante a continuidade das discussões sobre desenvolvimento, estrutura e valorização da Carreira do Seguro Social. O presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, integra o grupo de representantes e estará em Brasília para defender a Carreira do Seguro Social.

Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder os informes dessas reuniões.

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Pauta unificada dos federais é entregue ao governo

Nessa sexta-feira, 30 de janeiro, representantes de entidades dos servidores do Executivo Federal, incluindo Fonacate e Fonasefe, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, protocolaram junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) a pauta unificada da categoria.

Com ato em frente ao Bloco C, servidores dão o primeiro passo rumo ao processo de mobilização que será fundamental ao longo dessa Campanha Salarial 2026 da categoria. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, lembrou que por ser um ano eleitoral, os prazos para encaminhar as pautas são atípicos e demandam urgência e atenção maior por parte dos servidores.

Ainda segundo Sérgio Ronaldo, o secretário de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo sinalizou que a primeira reunião desse ano da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) deve acontecer ainda em fevereiro, no mais tardar no início de março.

As entidades têm prioridades que devem ser tratadas de início, entre elas está a correção das distorções entre as carreiras, tanto de salários quanto benefícios, além das disparidades que atingem aposentados. A criação de um auxílio-nutrição está entre esses pontos. "Se o governo tiver sensibilidade a gente resolve esse problema de décadas, as distorções de quem faz o mesmo trabalho, tem a mesma tarefa, a mesma missão e tem salário diferenciado", pontuou Sérgio.

Outra prioridade é o envio ao Congresso Nacional de um projeto que regulamenta a negociação coletiva no setor público (Convenção 151 OIT). Data-base, direitos sindicais, direito de greve, são pontos também dessa demanda.

Acesse aqui a íntegra da proposta unificada protocolada no MGI

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Episódio #239 do MEGAFONE - Como será o reajuste dos servidores do INSS em 2026?

No episódio #239 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o diretor, Leonardo Fonseca, sobre a questão remuneratória dos servidores do INSS em 2026.

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Informes sobre o PGD

O SINSSP-BR informa à categoria que, por meio de articulação junto à Presidência do INSS, foram obtidos avanços no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que altera a Portaria nº 1.800/2024 e regulamenta o programa no âmbito do Instituto.

Entre os principais pontos, destacam-se:

▪ Participação facultativa no PGD em todas as modalidades de execução.

▪ O servidor que optar por não participar do PGD permanecerá submetido ao regime de controle de jornada do seu cargo, por meio do SISREF.

▪ Possibilidade de o servidor solicitar ao INSS a disponibilização de infraestrutura para teletrabalho integral, conforme a disponibilidade da Administração.

▪ O servidor em estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho após completar 1 (um) ano de efetivo exercício.

▪ Dispensa da exigência de 1 ano de estágio probatório para adesão ao teletrabalho nos casos de servidores com deficiência, com dependentes com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes (com filhos de até 2 anos) e servidores acometidos por moléstia grave.

▪ Autorização para realização da pontuação complementar de 1,22 em regime remoto, mediante anuência da chefia imediata, exceto para servidores em estágio probatório, que deverão cumpri-la presencialmente na unidade de lotação.

▪ Na modalidade semipresencial, o servidor deverá cumprir no mínimo um dia de comparecimento presencial por semana.

▪ O plano de trabalho terá periodicidade anual.

O sindicato continuará atuando nas mesas de negociação e nos comitês institucionais, em defesa de melhorias nas condições de trabalho, acompanhando e informando a categoria sobre os desdobramentos.

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