Episódio #231 do MEGAFONE - Reforma Administrativa: o poder para derrotar esse desmonte está nas nossas mãos!

No episódio #231 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a Reforma Administrativa trazendo os seus impactos na vida dos servidores públicos e da sociedade e o que pode ser feito para derrotar e enterrar de vez essa proposta que vai acabar com o serviço público.

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REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Servidores Públicos Federais contarão com um novo valor no auxílio-alimentação, a atualização foi oficializada pela Portaria MGI nº 9.888/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nesta sexta-feira (07).

O valor do benefício passa a ser de R$ 1.175,00 mensais, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. A medida revoga a Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.

As reivindicações vinham sendo tratadas na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) e as entidades representativas da categoria tentaram negociar um valor maior. Segundo informações da CONDSEF/FENADSEF, durante a última reunião, o MGI foi taxativo ao afirmar que a oferta era “definitiva”, sem possibilidade de contraproposta.

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE) chegou a solicitar prorrogação do prazo para resposta, mas o pedido foi negado.

A CONDSEF/FENADSEF oficiou o MGI para reforçar a necessidade de dar continuidade às tratativas sobre pontos da pauta que seguem sem atendimento, como: equiparação dos benefícios com os valores pagos nos Três Poderes; criação do auxílio nutrição para servidores aposentados e aprimoramento da política de saúde suplementar (planos de saúde). A entidade reafirmou que seguirá cobrando avanços nesses e outros temas pendentes nas próximas reuniões da Mesa Nacional.

Clique aqui e veja a íntegra da portaria no DOU.

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Maioria aprova e Condsef vai ao MGI assinar acordo para reajuste em benefícios

A maioria das assembleias realizadas pelas entidades filiadas à Condsef/Fenadsef em todo o país aprovou a proposta do governo de reajuste nos benefícios dos servidores e servidoras federais. Com isso, a Confederação foi autorizada a assinar o termo de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em cerimônia marcada para esta quinta-feira, 6, às 10h.

A proposta do governo prevê ajuste nos valores do auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência à saúde suplementar, reivindicações que vinham sendo tratadas na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).

No caso do auxílio-alimentação a proposta inclui ajustar de R$1.000,00 para R$ 1.175,00 em dezembro de 2025 e R$ 1.200,00 em 2026. Auxílio-creche e saúde terão aplicação do IPCA a partir de abril de 2026.

Durante a última reunião, o MGI foi taxativo ao afirmar que a oferta era “definitiva”, sem possibilidade de contraproposta. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) chegou a solicitar prorrogação do prazo para resposta, mas o pedido foi negado.

Além da Condsef/Fenadsef, pelo menos quinze entidades nacionais que integram a bancada sindical também comunicaram ao governo a aprovação da proposta por suas bases.

Continuidade das negociações

Em ofício encaminhado ao MGI, a Condsef/Fenadsef reforçou a necessidade de dar continuidade às tratativas sobre pontos da pauta que seguem sem atendimento, como:

Equiparação dos benefícios com os valores pagos nos Três Poderes;

Criação do auxílio nutrição para servidores aposentados;

Aprimoramento da política de saúde suplementar (planos de saúde).

A entidade reafirmou que seguirá cobrando avanços nesses e outros temas pendentes nas próximas reuniões da Mesa Nacional.

Mobilização segue contra a Reforma Administrativa

Durante reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), realizada nessa terça, 4, as representações estaduais da Condsef/Fenadsef também aprovaram a continuidade e reforço de um calendário de mobilização nacional contra a PEC 38/2025, conhecida como “PEC Trezoitão”, da Reforma Administrativa de Hugo Motta, Pedro Paulo, Zé Trovão e companhia.

A Confederação e suas filiadas seguirão unidas às demais centrais e entidades sindicais em defesa dos serviços públicos e dos direitos do povo brasileiro.

Principais encaminhamentos do CDE

Realização de atos semanais em Brasília (aeroporto e Congresso Nacional) todas as terças e quartas-feiras de novembro e dezembro;

Audiência pública sobre a Reforma Administrativa no dia 25 de novembro, às 16h30;

Plenária Nacional da Ebserh entre 8 e 10 de dezembro, para definir a pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;

Organização de seminários regionais sobre planos de cargos e carreiras e fortalecimento da organização sindical no setor público;

Apoio à mobilização da CUT e entidades filiadas nas atividades da COP-30, que acontece em Belém (PA) entre 10 e 21 de novembro.

A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem firmes nas negociações e nas ruas, defendendo melhores condições de trabalho, valorização dos servidores e o fortalecimento dos serviços públicos.

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PROVA DE VIDA

A Prova de Vida é um procedimento anual e obrigatório para todos os servidores públicos federais aposentados e pensionistas. Ela deve ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário e durante todo o mês.

Caso não realize a Prova de Vida dentro do mês de aniversário, o beneficiário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, após esse período o pagamento poderá ser suspenso.

Por que a Prova de Vida é importante? Porque ela é responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, além de ajudar a evitar fraudes, pagamentos indevidos e garantir a continuidade do pagamento sem interrupções.

Existem várias formas para realizar a Prova de Vida:

  • Presencialmente – o beneficiário precisa comparecer em qualquer agência do banco que recebe o benefício, portando o documento oficial com foto (RG ou a CNH) e o CPF.
  • Digitalmente – o beneficiário precisar entrar no aplicativo Sougov.br no celular. É necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a realização do reconhecimento facial no app.
  • Prova de Vida Analytics - exclusiva para correntistas do Banco do Brasil, ela é automatizada e proativa, não há a necessidade de comparecer na agência do Banco do Brasil. A validação do procedimento será comunicado por SMS, mobile internet ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.

O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar o procedimento.

Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.

Como saber se a Prova de Vida está Regular (que realizou a Prova de Vida e está válida até o prazo informado), Pendente (que ainda está no prazo para a realização da Prova de Vida que compreenderá o 1º dia do mês do aniversário até 60 dias depois) ou Em Atraso (não realizou a Prova de Vida no prazo? Veja na figura abaixo como aparece a informação no aplicativo do seu celular:

A foto acima mostra a situação regular do servidor pelo aplicativo SouGov, após a realização da prova de vida.

Clique aqui e veja o passo a passo de como realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.

Clique aqui e veja o passo a passo de como regularizar a sua Prova de Vida pendente.

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Fonte: SouGov

 


Episódio #230 do MEGAFONE - SINSSP-BR & Cannabis Medicinal

No episódio #230 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a disponibilidade ao atendimento médico especializado a base de cannabis medicinal para servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV.

E para entender como esse benefício pode fazer a diferença, contamos a experiencia de como a cannabis medicinal ajudou a servidora aposentada Eliana a recuperar sua qualidade de vida e aliviar os sintomas da sua doença.

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INSS sem sistema – apuração até 24 de outubro

O mês de outubro está chegando ao fim e os servidores do INSS continuaram prejudicados, sem poder trabalhar devido as falhas constantes dos sistemas, conforme apuração do período de 13 de outubro a 24 de outubro, e sem o abatimento correto das metas.

Em quase metade deste período os servidores foram prejudicados e impedidos de trabalhar e para revolta e preocupação da categoria o resultado do segundo e terceiro decêndio de outubro de 2025, divulgado no dia 22/10, os servidores apuraram que a mensuração para abatimento das metas mais uma vez não foi compatível com a realidade.

Essa majoração incorreta passa por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024 e comprova que mais um item do acordo não está sendo cumprido pela Direção Central do INSS.

Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 87 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 111 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.

Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.

Dia 13/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 14/10: comunicado de Manutenção dos Sistemas do Atendimento.

Dia 15/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 16/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 17/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SPA e CNIS.

Dia 20/10: comunicado servidores.

Dia 21/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SIBE-PU.

Dia 22/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SIBE-PU e PRISMA.

Dia 23/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 24/10: sem comunicado de incidente grave.

Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.

Com os sistemas do INSS instáveis ou parados, os servidores não conseguem trabalhar e muito menos atingir as metas, dificultando ainda mais para os servidores pagar o período de greve, ou pagar o recesso de final de ano.

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Fonte: INSS e servidores.

 


Reforma Administrativa: pontos-chave para os servidores públicos

A Proposta de Emenda à Constituição elaborada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa é ampla e complexa, tendo como orientação um ajuste fiscal permanente e centralizador, com efeitos imediatos para pressionar uma reorganização da administração pública federal, estadual e municipal, com impactos sobre a expansão do serviço público e da força de trabalho — servidores públicos — nas dimensões do concurso público, dos contratos temporários, do estágio probatório, da carreira, da remuneração, da avaliação de desempenho e da estabilidade dos servidores públicos.

A seguir um resumo dos pontos-chave da Reforma Administrativa:

1) Limite de despesas com pessoal

Estabelece a limitação anual de aumento das despesas com pessoal e despesas primárias para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a variação da receita primária ajustada: se a receita estiver abaixo da inflação (12 meses encerrados em junho do exercício anterior), a despesa só poderá aumentar até o limite da inflação. Se a receita estiver acima da inflação:

  1. a) acréscimo autorizado até o valor da inflação + 50% do crescimento real da receita, se houver déficit primário;
  2. b) até 70% do crescimento real, se não houver déficit;
  3. c) limite máximo de 2,5% acima da inflação. Trata-se da constitucionalização da regra da Lei Complementar nº 200/2023.

Portanto, a proposta limitará o quanto poderá ser investido pelos governos e impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei. E o excesso de centralização/autorização fazendária pode postergar reposições e agravar a sobrecarga, precarizando serviços essenciais como saúde, educação, seguridade social, entre outros.

2) Planejamento estratégico

Criação da figura do planejamento estratégico para resultados e dos instrumentos de governança e gestão. No primeiro caso, obriga o Presidente, Governadores e Prefeitos a apresentarem, em até 180 dias após a posse, “planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato”, que deverá orientar os acordos de resultados, especificamente as metas e objetivos de cada ciclo anual.

E, no segundo, torna obrigatória a celebração, por todos os entes, de acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício e plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais, disciplinados por lei complementar, com a possibilidade de “ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo, nesse caso, os controles, obrigações e responsabilidades dos seus dirigentes”. Só poderá haver progressão funcional dos agentes públicos do órgão ou entidade se houver esses instrumentos de governança e gestão.

3) Concurso público

Os concursos públicos deverão observar critérios mais objetivos e alinhados ao perfil profissional necessário para o exercício das funções. As principais diretrizes são:

1) avaliação de conhecimentos e habilidades estritamente necessárias ao desempenho do cargo;

2) exigência de dimensionamento prévio do quadro de pessoal, com justificativas vinculadas às metas e objetivos institucionais, de acordo com o planejamento estratégico e o acordo de resultados;

3) priorização de carreiras transversais, cuja atuação abrange diversas áreas da administração;

4) possibilidade de concursos unificados organizados pela União, com aproveitamento de cadastros de reserva e pontuações por entes subnacionais;

5) ingresso em níveis intermediários da carreira, limitado a 5% da força de trabalho, para profissionais com maior especialização ou experiência — subvertendo o modelo tradicional de progressão escalonada.

A proposta estabelece que, além do controle dos limites de despesa com pessoal, obriga-se o provimento de cargos transversais, bem como a revisão contínua das estruturas administrativas, com o objetivo de eliminar cargos desnecessários ou obsoletos. Servidores estáveis que ocuparem cargos extintos serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que sejam reaproveitados em outro cargo compatível.

4) Contratos temporários e terceirização

O projeto de lei prevê regras para contratação de temporários ou agentes públicos temporários, no prazo máximo de 5 anos, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado. A proposta também limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse percentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas, sendo a PEC.

Permite-se a possibilidade de terceirização, contratos por tempo determinado e a restrição de concursos, com a exigência de avaliar a “execução indireta” antes da reposição, conforme previsto no projeto de lei, ao prever:

A elaboração de estudo técnico preliminar, com a participação da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade pública e das respectivas áreas finalísticas, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

  1. a) evolução do quadro de pessoal nos últimos 10 anos e projeção da diminuição do número de servidores ou empregados públicos pelo mesmo período, consideradas as prováveis vacâncias de cargos públicos ou extinções de contrato de trabalho;
  2. b) análise de soluções disponíveis para otimização da estrutura organizacional, racionalização das rotinas administrativas e elevação dos níveis de eficiência do quadro de pessoal atual, incluindo avaliação das seguintes alternativas:

realocação da força de trabalho da Administração Pública, conforme reais necessidades administrativas, privilegiando-se as atividades que mais agregam valor aos serviços prestados aos cidadãos;

incorporação de novos recursos de tecnologia da informação e comunicação e implementação de novas ações de governo digital, observada a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e intensificação da estratégia de execução indireta de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, resguardadas as atribuições inerentes aos servidores e empregados públicos.

5) Estágio probatório

A aprovação no estágio probatório passa a depender de critérios mais rigorosos e objetivos, exigindo:

1) decisão formal e fundamentada, com base em avaliação de desempenho;

2) comprovação de aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

3) avaliação por comissão, com critérios, metas e indicadores definidos previamente;

4) participação e aproveitamento satisfatório em ações de capacitação obrigatórias. Caso o servidor não atenda aos critérios, será aplicada a exoneração, conforme previsão constitucional. O estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivos.

6) Plano de carreira

A proposta institui diretrizes gerais para a estruturação das carreiras públicas, com destaque para:

1) fim da obrigatoriedade do regime jurídico único, conforme decisão do STF na ADI 2.135;

2) cada ente federativo deverá regulamentar sua estrutura de carreiras no prazo de até 48 meses;

3) mínimo de 20 níveis por carreira, com interstício mínimo de 1 ano por progressão, condicionado à disponibilidade orçamentária e à avaliação de desempenho;

4) a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% do valor do nível final, exceto em carreiras cujo teto seja de até quatro salários-mínimos. Isso terá como efeito o congelamento dos salários e o achatamento das remunerações.

As progressões nas carreiras também serão condicionadas ao desempenho e ao cumprimento de metas, além da disponibilidade orçamentária. O bônus por resultado converterá parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais.

7) Remuneração

Está prevista, no prazo de até 10 anos, a criação de uma tabela remuneratória única por ente federativo, com as seguintes características:

1) valor inicial: salário-mínimo;

2) valor final: teto remuneratório do respectivo ente;

3) cada carreira será enquadrada em níveis da tabela, conforme lei específica;

4) alterações só poderão ocorrer por lei, exceto nos casos de reajuste do piso vinculado ao salário-mínimo.

A tabela única remuneratória para todas as carreiras não será corrigida pela inflação, mas sim por legislação específica, promovendo efeitos no achatamento da remuneração dos servidores públicos.

A proposta prevê ainda a proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei, e, ainda, da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, extingue os triênios, anuênios e licenças-prêmio, e limita o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

8) Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho torna-se obrigatória para todos os agentes públicos, com os seguintes objetivos:

1) verificar a contribuição individual e coletiva para o cumprimento das metas institucionais;

2) reconhecer e valorizar o bom desempenho, inclusive para nomeação em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de bônus;

3) identificar necessidades de capacitação profissional.

A avaliação deverá ser:

1) objetiva, transparente e fundamentada, com ampla garantia de contraditório e defesa;

2) revisável por instância colegiada;

3) condição obrigatória para progressão funcional, concessão de bônus de resultado e manutenção em cargos estratégicos.

A avaliação passará a ser usada como instrumento de controle fiscal, ao vincular avaliação à progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo e demissão dos servidores públicos.

9) Direitos históricos

A proposta desconstitui direitos históricos dos servidores e empregados públicos, como tempo de serviço, licença-prêmio, progressões por tempo e outras licenças, e descaracteriza condições especiais, como insalubridade e periculosidade, com impacto direto na proteção social e na valorização da carreira.

No geral, foram incluídas as seguintes vedações:

Férias superiores a 30 dias/ano (exceto para professores e profissionais da saúde com risco);

Adicional de férias acima de 1/3;

Acúmulo de férias por mais de dois períodos;

Adicionais por tempo de serviço;

Aumentos com efeitos retroativos;

Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens similares baseadas apenas em tempo de serviço (exceto licença para capacitação);

Progressões/promoções exclusivamente por tempo;

Concessão de folgas/licenças adicionais por acúmulo de funções, sem previsão legal específica;

Adicionais de periculosidade/insalubridade por critério genérico de categoria — exigida perícia individual documentada;

Conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas;

Verbas criadas por norma infralegal, exceto de natureza reparatória, episódica e não rotineira;

Pagamento a afastados/licenciados de:

Cargos em comissão,

Funções de confiança,

Bônus de resultado,

Verbas indenizatórias não permanentes;

Extinção da paridade de aposentados e pensionistas com ativos, quanto a verbas variáveis;

Vedação à extensão de direitos entre carreiras por simetria ou paridade.

10) Bônus de Resultado

Estabelece a possibilidade de instituição, por lei de cada ente federativo, de bônus de resultado para servidores (exceto agentes políticos eleitos). Define como requisitos:

Limite de até 90% dos limites de despesa com pessoal do art. 169 da CF;

Condicionado à celebração de acordo de resultados, com metas institucionais anuais;

Pagamento vinculado ao desempenho anual (exercício de 01/01 a 31/12);

Exceção ao teto remuneratório: até 2 remunerações anuais (ou até 4, para ocupantes de CCs e FCs estratégicos).

11) Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos em comissão (CCs) devem ser:

Preferencialmente preenchidos por processo seletivo;

Limitados a 5% do total de cargos providos por ente federativo, com exceção de municípios com até 10 mil habitantes (até 10%);

Pelo menos 50% devem ser ocupados por servidores efetivos.

Já os cargos estratégicos (máx. 5% dos cargos e funções de confiança):

Devem ter ao menos 60% de ocupação por servidores efetivos;

Os ocupantes de CCs e FCs estarão sujeitos à avaliação de desempenho periódica diferenciada, vinculada às metas e objetivos do acordo de resultados.

12) Estabilidade do servidor

A proposta mantém a estabilidade no serviço público, mas reforça os critérios de desempenho como condição para sua manutenção. A estabilidade será adquirida somente após:

Aprovação em estágio probatório rigoroso, com base em avaliação formal de desempenho e cumprimento de metas;

Participação obrigatória em ações de capacitação;

Existência de acordo de resultados e plano de avaliação periódica, com metas institucionais, individuais e de equipe.

A estabilidade não impede o desligamento do servidor, que poderá ocorrer mediante processo administrativo, decisão judicial ou avaliação de desempenho insuficiente e recorrente, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A tramitação dessas propostas - em particular a PEC - ainda depende que seja protocolada na Câmara dos Deputados e aguardar o despacho do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que poderá criar um atalho para cortar caminho que é o apensamento a proposição pronta para votar no Plenário.

Fora isso, o Regimento exige

1) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para admissibilidade;

2) criar comissão especial:

10 sessões para apresentação de emenda, exige 171 assinaturas; e 40 sessões para votação na comissão especial. E ainda ser debatida e votada no Senado Federal.

Fonte: Neuriberg Dias – DIAP, reproduzido do site da CUT SP

 


Nota de Esclarecimento: Teletrabalho

O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social (SINSSP-BR), em resposta a recentes reportagens que questionam o modelo de teletrabalho no INSS, vem a público esclarecer os seguintes pontos:

  1. Produtividade 30% Maior: O atual programa de gestão de desempenho exige que os servidores em teletrabalho entreguem uma produtividade 30% superior à exigida no regime presencial. O SINSSP-BR alerta que qualquer reversão deste modelo resultará em uma queda imediata de 30% na capacidade de análise e conclusão de benefícios.
  2. Contexto do Programa: O teletrabalho no INSS não é um resquício da pandemia. Trata-se de um programa de gestão de desempenho iniciado em 1º de setembro de 2019, antes da crise sanitária. Este modelo foi, inclusive, o responsável por reduzir o tempo de espera em requerimentos complexos, como a aposentadoria por tempo de contribuição, dentre outros.
  3. Análise de Dados de Produtividade: Sobre alegações de que metas mensais seriam concluídas em 15 dias, o SINSSP-BR avalia que a informação é apresentada sem o detalhamento adequado. A entidade pontua que, para uma análise correta da produtividade, seriam necessários dados completos sobre os dias e horas efetivamente trabalhados, além de uma distinção sobre os diferentes tipos e complexidades dos processos analisados. O sindicato considera que a divulgação de dados sem essa contextualização técnica prejudica a imagem dos servidores da Carreira.
  4. Atendimento ao Público: É incorreto afirmar que o teletrabalho prejudica o atendimento. Grande parte dos servidores remotos atua nas Centrais Especializadas de Análise de Benefícios. O sindicato explica que este trabalho é uma forma de atendimento direto ao cidadão, focado na análise processual (concessão, manutenção, revisão, recurso), que exige alta concentração. Realizar essas análises complexas em agências, com interrupções, reduziria a eficiência e a qualidade da resposta ao segurado.
  5. Redução de Custos: No modelo de teletrabalho, toda a infraestrutura (energia, internet e equipamentos) é custeada pelo próprio servidor. Isso gera uma economia significativa para o Estado, que também deixa de arcar com custos como o auxílio-transporte para esses servidores.

O SINSSP-BR informa que participará da reunião do Comitê de Processos de Trabalho, marcada para 17 de novembro, onde as metas e pontuações serão discutidas. A entidade defenderá a manutenção do modelo de gestão que comprovadamente aumenta a produtividade e a eficiência, e contestará as distorções atuais nas pontuações, bem como quaisquer mudanças propostas que resultem em maior sobrecarga para os servidores.

Diretoria do SINSSP

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Dia do Servidor Público - Pronunciamento do Presidente do SINSSP-BR

Confira o pronunciamento do Presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, para o Dia dos Servidor Público.

Assista aqui:


Nota Informativa sobre o Dia do Servidor Público

O SINSSP-BR informa aos servidores do INSS e à sociedade civil que, excepcionalmente, na próxima segunda-feira, 27 de outubro, as agências da Previdência Social estarão fechadas para atendimento ao público, em virtude da antecipação do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público.

Embora a data oficial seja o dia 28 de outubro, neste ano o Governo Federal optou por antecipar o ponto facultativo para o dia 27, além do governo federal, em algumas outras esferas administrativas também haverá a antecipação do ponto facultativo para segunda-feira.

Assim, o expediente no INSS será retomado normalmente na terça-feira (28).

Neste contexto, o SINSSP-BR aproveita para manifestar sua solidariedade aos servidores do INSS que enfrentam diariamente condições de trabalho precárias, falta de valorização profissional e ambientes laborais adoecedores.

O Dia do Servidor Público, que deveria ser de celebração, torna-se um momento de reflexão e luta por respeito, dignidade e melhores condições de trabalho.

Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores e de um serviço público de qualidade para toda a população.