Presidente do SINSSP-BR recebe o “Prêmio Dignidade no Mundo do Trabalho” na Câmara Municipal de Contagem/MG

O Presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, foi homenageado com o “Prêmio Dignidade no Mundo do Trabalho”, iniciativa da Vereadora Moara Saboia, na última sexta-feira (26), durante cerimônia realizada na Câmara Municipal de Contagem/MG.

O prêmio é a primeira honraria da Câmara criado para valorizar e reconhecer a classe trabalhadora, os sindicatos e todas as pessoas que dedicam a vida à defesa do trabalho com dignidade. O objeto da homenagem visa destacar a relevante atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores e no fortalecimento das relações sindicais.

Ao receber o reconhecimento, Tiago Silva agradeceu à organização do evento e dedicou a honraria à Diretoria do SINSSP-BR e aos servidores do INSS.

"Parabenizo e agradeço à Vereadora Moara Saboia. São sempre muito bem-vindas e de extrema importância as iniciativas que reconhecem a relevância da organização das trabalhadoras e trabalhadores para lutar por suas demandas, e o imprescindível papel dos Sindicatos neste processo. Dedico essa honraria a toda Diretoria do SINSSP-BR, e, sobretudo, às Servidoras e aos Servidores do INSS", declarou o Presidente.

A Vereadora Moara Saboia destacou o papel histórico da luta coletiva e reforçou o propósito do prêmio:  "Nenhum direito caiu do céu. Este prêmio nasce para dizer, todos os anos, que a história dos trabalhadores e das trabalhadoras importa. Que os sindicatos importam. Que a luta coletiva importa. Viva a Classe trabalhadora!".

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Trabalhadores da SPPREV cobram transparência e acesso ao projeto de reestruturação da carreira

O SINSSP-BR se reuniu presencialmente, na última quinta-feira (25), com os trabalhadores da São Paulo Previdência (SPPREV) para discutir o andamento do processo de reestruturação da carreira e analisar o conteúdo do Ofício nº 70/2026, enviado pela presidência da Autarquia em resposta às demandas apresentadas pelo Sindicato.

A resposta da SPPREV foi motivada pelo Ofício nº 56/2026, no qual o Sindicato solicitou um relatório detalhado das atividades desempenhadas pelos Técnicos e Analistas em Gestão Previdenciária em todas as unidades que compõem a estrutura da Autarquia. Mais uma vez a presidência da São Paulo Previdência não respondeu de forma objetiva às indagações dos trabalhadores, mantendo uma postura considerada evasiva.

No documento encaminhado, a presidência da SPPREV afirma que o Decreto Nº 70.388, de 24/02/2026, definiu “a estrutura organizacional da SPPREV”, enquanto a Portaria SPPREV-PRES Nº 213, de 22/05/2026, “detalha a estrutura interna da Autarquia e disciplina as atribuições específicas de suas Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Supervisões, Seções e demais unidades administrativas”.

Após a apresentação e análise dos conteúdos, os trabalhadores deliberaram um conjunto de ações para enfrentar a falta de clareza sobre o projeto de reestruturação da carreira.

Deliberações da categoria

  • Enviar ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) - A categoria deliberou solicitar uma audiência para requerer a quebra de sigilo sobre o projeto de reestruturação da carreira da SPPREV. Os trabalhadores entendem que o documento já não se trata de uma simples minuta e querem confirmar, entre outros pontos, se o projeto prevê a extinção do cargo de Técnico em Gestão Previdenciária.
  • Os trabalhadores da SPPREV se comprometeram a realizar um levantamento interno e detalhado das atividades desempenhadas pelos Técnicos e Analistas em Gestão Previdenciária, organizado por departamentos e unidades da Autarquia.
  • O SINSSP-BR vai estudar o Decreto nº 70.388/2026 e a Portaria nº 213/2026, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os trabalhadores na elaboração do levantamento das atividades e fortalecer a argumentação da categoria nas próximas etapas de negociação.

A reunião mais uma vez reforçou a preocupação dos trabalhadores com a falta de transparência da SPPREV e garantiu a permanência do Estado de Greve da categoria.

Clique aqui para acessar o Ofício nº 56/2026, do SINSSP-BR.

Clique aqui para acessar o Ofício nº 70/2026, enviado pela presidência da SPPREV.

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Episódio #258 do MEGAFONE - Golpe do Falso Advogado: Sindicato alerta para criminosos que usam dados de processos em fraudes pelo WhatsApp

No episódio 258 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR, aborda sobre o golpe do falso advogado que está crescendo cada vez mais e agora está atingindo os nossos ouvintes.

Venha entender como o golpe funciona e aprender as principais dicas para não cair nessa armadilha.

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Junho é o mês do Decreto

No dia 17/06/2026 foi realizada uma reunião no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com a presença do Presidente do SINSSP-BR (Integrante do Coletivo CONDSEF/FENADSEF), Sr. Tiago Vinicius Silva, e Sra. Miraci Astun, filiada ao SINSSP/SP e também da Assessoria da Deputada Federal Juliana Cardoso, com o Secretário de Relações do Trabalho do MGI (SRT), Sr. José Lopez Feijóo, para tratar sobre o adequado andamento da proposta do Novo Decreto Presidencial que regulamenta as atribuições dos cargos da Carreira do Seguro Social (CSS).

A agenda somente foi possível ser construída com o apoio e mediação da Assessora da deputada Juliana Cardoso, Miraci Astun, que se solidarizou com a urgente demanda das Servidoras e Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): A publicação do Novo Decreto de Atribuições da CSS.

O que foi pautado na audiência?

O SINSSP-BR e a Miraci Astun apontaram ao MGI que a demanda do Novo Decreto é legítima às Servidoras e Servidores da CSS, foi conquistada na Greve de 2024 e carece de urgência em seu cumprimento.

Trouxeram ao debate o ponto chave da demanda: O Novo Decreto das Atribuições já foi debatido, pacificado e aprovado no INSS, nas suas diretorias e inclusive na consultoria jurídica; no Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social (CGCSS), composto por integrantes do Ministério da Previdência Social (MPS), INSS e das Entidades Representantes signatárias do Acordo de Greve 2024; e no MPS.

Também ressaltaram que a demanda não implica em impacto financeiro.

Ademais, destacaram que a publicação do Novo Decreto implica em proteção institucional e jurídica às atividades do INSS e maximização da sua força de trabalho.

Onde está a proposta do Novo Decreto?

Foi enfatizado que a proposta do Novo Decreto foi encaminhada pelo MPS ao MGI no início de maio/2026, recepcionada e direcionada à Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (DECAR), Unidade vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI (SGP), por meio do Processo SEI MGI nº 14021.003392/2026-72.

Na mesma linha, o SINSSP-BR notificou o MGI no final de maio através do Ofício nº 54/2026, solicitando ao Ministério informações sobre a recepção e encaminhamento dispensados à proposta do Novo Decreto. O ofício do Sindicato foi recepcionado e transformado no Processo SEI MGI nº 14021.037065/2026-14, e também se encontra na DECAR.

E agora, MGI?

O Secretário Sr. Feijóo esclareceu que a tramitação dispensada pelo Ministério, ao encaminhar a demanda à DECAR, está adequada, considerando a competência da SGP e de suas pastas vinculadas. Ponderou que em que pese o tempo transcorrido desde o envio da proposta do Novo Decreto ao MGI pelo MPS, no início de maio/2026, não há indícios de impedimento do prosseguimento da demanda no MGI e que o período temporal já transcorrido corresponde ao fluxo e volume de trabalho do Órgão.

Apesar disso, a SRT reconhece que a demanda do Novo Decreto nasceu do Acordo de Greve de 2024, e, portanto, está correlacionada diretamente com as negociações ocorridas no movimento paredista. Assim, ainda que a demanda já tenha, em tese, superado as competências diretas da Secretaria e se encontrar agora na alçada de outra, a SRT ficou de mediar junto à SGP no sentido de apurar o atual andamento e solicitar celeridade e conclusão nos procedimentos inerentes à proposta do Novo Decreto das Atribuições da CSS, trazendo ao Sindicato informações.

Próximos passos!

Junho é o mês do Decreto. É necessário acompanhar com afinco todos os procedimentos que o envolvem. E, caso a proposta não passe a casa do MGI por agora será necessário ação/intervenção conjunta e urgente do MPS, INSS, CGCSS e Parlamentares, e, sobretudo, das Servidoras e Servidores do INSS para resolver eventual imbróglio.

O SINSSP-BR e o Coletivo CONDSEF/FENADSEF não vão fugir a sua responsabilidade e seguirão firmes na luta.

 


Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos RPPS segue gerando debate

A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua sendo um dos temas mais discutidos entre servidores públicos, especialistas e entidades representativas.

Em análise recente, o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, especialista em Previdência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a medida envolve questões jurídicas, econômicas e sociais.

Segundo Fazio, a contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003. Desde então, servidores já aposentados e pensionistas dos RPPS passaram a contribuir para a Previdência sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Enquanto defensores da cobrança argumentam que ela é necessária para ajudar a manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os críticos sustentam que a medida reduz o valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, sem oferecer uma contrapartida direta aos beneficiários.

O consultor do Dieese explica que, durante a vida laboral, a contribuição previdenciária pode resultar em melhoria futura do benefício. No caso dos aposentados, porém, a cobrança representa apenas uma redução da renda disponível, uma vez que o benefício já foi concedido.

Segundo o especialista, o debate ultrapassa aspectos puramente técnicos e envolve temas como justiça social, segurança jurídica, previsibilidade das regras previdenciárias e divisão dos custos de financiamento dos regimes próprios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O confisco não é justo

O tema segue na ordem do dia da luta das entidades representativas dos servidores públicos. Além da luta contra a PEC 66/23, que ficou conhecida como a "PEC da morte" e propõe aplicar de forma automática as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro-Guedes (EC 103/19) para estados e municípios que ainda não estão adequados a ela, a categoria luta para que ministros do STF votem pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 6.255 e temas correlatos que discutem o "confisco" de aposentadorias e pensões (cobrança de contribuição previdenciária de inativos sobre valores abaixo do teto) ainda está pendente de conclusão.

O STF precisa decidir se as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe essas novas regras, violam direitos constitucionais. Entidades sindicais e partidos políticos defendem que as medidas prejudicam os trabalhadores e aposentados, argumentando que a reforma impõe um ônus desproporcional para cobrir déficits previdenciários.

Fonte: Condsef/Fenadsef

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Copa 2026: flexibilização do expediente do Sindicato nos dias de jogo da seleção

Nos dias de jogo da seleção brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente do SINSSP-BR encerrará 03 horas antes do início do jogo.

 


Copa 2026: flexibilização do expediente dos servidores públicos federais nos dias de jogo da seleção

Para a COPA DO MUNDO FIFA 2026 o MGI publicou a Portaria 4.779 definindo a flexibilização do expediente dos servidores públicos federais nos dias de jogo da seleção brasileira.

Como compensar? As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 03/08/2026 e 30/09/2026, da seguinte forma:

  • Servidores no Presencial (fora do Programa de Gestão) – antecipação ou extensão da jornada diária.
  • Teletrabalho ou Presencial (no Programa de Gestão) – cumprimento integral das entregas previstas nos planos de trabalho.

Limites: máximo de 02 horas diárias para servidores e 01 hora diária para estagiários. A não compensação vai gerar descontos proporcionais na remuneração do servidor.

Importante: a Portaria determina que os órgãos federais mantenham atendimento durante os jogos.

 


Episódio #257 do MEGAFONE - reformulação do programa, novidades sobre o SESC, informação e Prazo Final para a atualização cadastral obrigatória

No episódio #257 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR chega de cara nova e com novidades exclusivas para os seus filiados.

Vamos falar sobre a renovação com o SESC e da prorrogação do prazo da atualização cadastral obrigatória.

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Convênio com o SESC foi renovado!

Feriado prolongado se aproximando com novidade exclusiva para os trabalhadores da SPPREV e os servidores do INSS, filiados ao SINSSP-BR no estado de São Paulo. A tão esperada notícia chegou, o contrato com o SESC acaba de ser renovado para mais um ano.

A Credencial Convênio é a nova nomenclatura para a antiga Credencial MIS – Matrícula de Interesse Social. A matrícula na Categoria Convênio é a inscrição decorrente da cooperação firmada entre o Sesc São Paulo e o Sindicato.

Os inscritos nessa categoria e seus respectivos dependentes poderão desfrutar dos serviços e atividades promovidas nas Unidades do SESC do estado de São Paulo gratuitamente ou com preços diferenciados, como espetáculos de teatro, dança, música, artes visuais, cinema, literatura, oficinas, esporte, passeios, entre outras atividades que compõem a gama de ações da Instituição.

Quem podia se credenciar no contrato anterior? Filiado Titular, Dependentes, Cônjuge, Filhos e Enteados até 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

E agora a parceria está contemplando e privilegiando o seguinte conjunto familiar e/ou outros:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • Filhos e enteados até 24 anos de idade;
  • Pessoa com menos de 18 anos sob guarda ou tutelado, ou entre 18 e 24 anos com guarda/tutela extinta;
  • Curatelado do titular ou do cônjuge;
  • Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
  • Pessoa com deficiência (filho, enteado, sob guarda ou tutelado) com mais de 24 anos;

Apoiador da pessoa com deficiência.

No Guia do Filiado SINSSP-BR/SESC – 06/2026 (clique aqui para acessar) o filiado pode consultar as unidades do Sesc para realizar o credenciamento, conferir os documentos exigidos e outras informações referentes à parceria.

Corra e divulgue para os seus colegas de trabalho para que se filiem, fortalecendo nossas lutas e usufruindo de mais este benefício.

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