Top 10 da Reforma da Previdência que vai acabar com a sua aposentadoria em…. 3,2,1

A Reforma da Previdência, PEC 06/2019, anunciada pelo governo Bolsonaro, na última quarta-feira, 20, que visa alteração das regras Previdenciárias existentes no Brasil vai atingir negativamente parte dos trabalhadores deste país, “parte dos trabalhadores” porque a casta do serviço público, ou seja, os militares, políticos, procuradores e juízes não serão incluídos na foice que será passada. A conta dessa reforma vai sobrar para os servidores públicos civis e para o regime geral de Previdência Social em especial para os mais pobres e a maioria do funcionalismo público.

Nesta matéria serão tratados, de forma mais abrangente e específica, sobre o regime próprio dos Servidores Públicos (Art. 40 da Constituição Federal, CF). A proposta do governo é duríssima e atinge sem dó os direitos adquiridos ao longo dos anos dos Servidores Públicos.

Com a reforma, o Ministro Paulo Guedes vai confiscar toda a contribuição do funcionário público que possuir algum benefício do Regime Geral. Neste caso, se o servidor possuir um benefício, uma aposentadoria, por exemplo, e estava contribuindo para RGPS para adquirir uma aposentadoria por idade depois que a reforma passar isso não poderá ser feito, ficará proibido.

Na Reforma Previdenciária haverá um aumento drástico da contribuição previdenciária mensal e do tempo de contribuição dos servidores, ou seja, a categoria terá que contribuir muito mais e por mais tempo e “gozar” de uma aposentadoria com salários bem menores.

Veja a seguir o Top 10 da Reforma da Previdência de Bolsonaro que vai acabar com a SUA aposentadoria:

  1. a Top 01 das mudanças, considerada dentre todas A MAIS GRAVE, não está sendo noticiada pela mídia tradicional, tampouco por especialistas, trata da “Desconstitucionalização” das regras Previdenciárias do regime próprio do servidor (Parágrafo 1º do novo art. 40, CF) transferindo para lei complementar a disciplina dos benefícios previdenciários, as regras para o cálculo de benefícios e reajustes, tempo de contribuição e de serviço público para se aposentar, regras para a acumulação de benefícios Previdenciários, formas de apuração de base de cálculo e de definição de alíquotas das contribuições ordinárias e extraordinárias dos servidores públicos, aposentados e pensionistas, mecanismo de equacionamento do déficit atuarial, dentre outras questões. Quesitos de extrema importância que afetarão de forma rude os servidores ficarão a cargo de uma lei complementar, bem mais fácil de sofrer alteração do que a emenda à Constituição. Isso significa que o trabalhador ficará vulnerável a mudanças (aumento da idade mínima, tempo de contribuição, por exemplo), o pior de tudo é que ele terá que conviver com o medo e a insegurança de que poderá a cada instante perder ainda mais o pouco do direito que sobrará desta reforma;
  2. o top 02 traz a proibição do aposentado pelo regime geral do INSS decorrente de emprego público acumular com a remuneração de um novo cargo público. A alteração vai constar no Art. 37, parágrafo 10º, CF, limitada apenas para quem se aposentou pelo regime próprio. Já os casos em que a CF autoriza o acúmulo de cargos públicos, como por exemplo médicos e professores, pelo texto proposto na reforma poderão acumular aposentadorias, ou seja, o inciso XVI e suas alienas, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não são objeto da proposta de emenda à constituição (PEC 06/2019);
  3. pelo Art. 40, parágrafo 3º, CF, da reforma, as idades mínimas para se aposentar de homens (65 anos) e mulheres (62 anos) ficará a cargo da expectativa de vida dos brasileiros, ou seja, pode chegar a 68, 69, 70, 71, conforme o cálculo do índice de vida, o que gerará insegurança jurídica. A tabela progressiva é igual ao imposto de renda, mas a PEC não fala quando será reajustada as faixas salariais, acarretando o mesmo problema existente hoje no IR com faixas salariais degradadas;
  4. a nova reforma previdenciária introduz o sistema de capitalização individual (Art. 40, parágrafo 6º) no lugar do solidário. O novo sistema já foi usado no Chile e mostrou que seus resultados são ineficientes, pois quebrou a previdência do país com salários inferiores ao mínimo exigido. Neste mesmo artigo, no parágrafo 15º deixa a brecha para a entrega da Previdência Complementar dos Servidores Estatutários (FUNPRESP) aos bancos privados;
  5. o Abono de permanência passa a ser facultativo, deixando de ser obrigatório, ou seja, o ente federativo concede se quiser (Art. 40, parágrafo 8º);
  6. o top 06 da reforma trata das alíquotas – o Art. 149, parágrafo 1º da CF vai admitir que haja, além das contribuições sociais ordinárias, a possibilidade de instituição de alíquotas adicionais (as extraordinárias), as alíquotas progressivas terão um decréscimo na remuneração do servidor em torno de 05%, cálculo superior ao aumento obtido em janeiro/19. Conforme o artigo, também haverá um aumento de alíquota e da base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos que estão inativos;
  7. “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”, diz a regra do Art. 195, parágrafo 5º. Sendo assim, o poder judiciário sai de campo e deixa de conceder benefícios previdenciários, salvo se o juiz indicar a fonte;
  8. na Reforma da Previdência fica extinta a regra de transição com benefício previdenciário integral (atualmente há dois sistemas que permitem), posto que o Art. 3º, parágrafo 7º, assegura benefício integral para homens com 65 anos de idade e mulheres com 62 anos;
  9. a pensão por morte sofrerá forte redução na cota, passando de 70% para 50% e da base de cálculo. Desta forma, o pensionista poderá receber apenas 35% ou 45% do que o servidor recebia;
  10. o top 10 traz um aumento abusivo da contribuição previdenciária dos servidores públicos. O servidor passará a pagar uma alíquota efetiva média de 16% ao invés dos 11% atuais.

 

Desta forma, se a Reforma da Previdência for aprovada o servidor público terá um cenário preocupante e irreversível, banhado por incertezas e inseguranças jurídicas, com perspectivas zero para se aposentar. Vai passar a valer a seguinte retórica: “morra trabalhando ou trabalhe até morrer!” Por esse motivo, a hora é agora para lutar e impedir que a Reforma da Previdência seja aprovada.

 

Fonte:Sinssp