Lideranças federais da CNTSS-CUT definem agenda com ações em Plenária Nacional realizada em Recife

Propostas focam ações de organização e defesa dos direitos dos servidores federais; mobilização contra a PEC da Reforma da Previdência foi aprovada por unanimidade.

Dirigentes dos sindicatos dos servidores públicos federais filiados à CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social se reuniram, em Recife, nos dias 15 e 16 de fevereiro, em Plenária Nacional para definir estratégias de lutas para defesa dos direitos das categorias. Uma discussão ampla sobre a conjuntura nacional, a realidade nos Estados e as duras medidas tomadas pelo governo de extrema-direita do presidente Bolsonaro permitiu que as lideranças fechassem o ciclo de debates com a definição de uma proposta de agenda organizativa (veja a íntegra no relatório logo abaixo).

Entre os dirigentes presentes foi unanimidade a certeza que as perdas de direitos trabalhistas e sociais e a fragilização do processo democrático inaugurados com o golpe de 2016, com o ilegítimo Michel Temer, tende a ser ainda maior com o governo de Bolsonaro. A classe trabalhadora tem o desafio que construir a unidade e sair às ruas e em todos os demais espaços da sociedade para defender um projeto de geração de emprego, de soberania nacional, de desenvolvimento econômico com distribuição de renda e que, além de preservar direitos, possa ampliar as conquistas dos trabalhadores.

Neste sentido, o embate contra a PEC da Reforma da Previdência proposta pelo atual governo é, sem dúvida alguma, a pauta do dia da classe trabalhadora. Está em jogo não só o desmantelamento da aposentadoria pública, mas de todo o sistema de políticas públicas embutido na Previdência Social. É fundamental a participação das entidades filiadas à CNTSS/CUT neste debate em defesa dos direitos previdenciários e da Seguridade Social. É impensável que este patrimônio dos trabalhadores vá parar nas mãos do capital financista.

Outro foco de ataque sistemático do atual governo tem acontecido contra os servidores públicos. Bolsonaro que incutir no imaginário popular uma responsabilidade para apresentação de sua proposta de |Reforma da Previdência tentando fazer acreditar que há regalias nos setores públicos que precisariam ser corrigidas. Todo este engodo faz com que a ação das entidades filiadas a Confederação ganhe uma importância expressiva na defesa do funcionalismo, das políticas públicas e de toda a estrutura do Estado que vem sendo bombardeada com a finalidade de privatização de suas empresas e de seus serviços públicos.

Para possibilitar a apresentação de um raio-X sobre as questões de interesse dos servidores federais, a Plenária teve um importante momento para discutir as intervenções da Confederação em áreas de relevância para os trabalhadores. Assim foram realizados debates cujas pautas focaram os seguintes assuntos: Ministério da Saúde; INSS; Serviço Social; JRPS; “Ministério do Trabalho”; FONASEF e FONACATE; Ex-Ministério do Planejamento; peculistas, situação financeira da CNTSS/CUT; GEAP; REFIS. Uma atenção especial foi dada ao relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. Está previsto para acontecer em 20 de março próximo, no Auditório do Nereu Ramos, em Brasília. Foi aprovada a participação da CNTSS/CUT e seus Sindicatos Federais, inclusive com representante no processo de preparação do ato.

Os dirigentes tiveram um espaço na programação para apresentação da realidade de seus Estados. Foi um momento de grande participação que propiciou a identificação das questões prioritárias locais e seus principais desafios. Houve ainda a contribuição para o debate do presidente da CUT Pernambuco, Will Pereira. O panorama político e organizacional de Pernambuco se assemelha aos dos demais Estados ao procurar a unidade entre as Centrais Sindicais e os trabalhadores para discutir uma pauta conjunta contra a Reforma da Previdência. “As Centrais tiraram a orientação de seguir um calendário único, que unifique as nossas atividades. É unânime a certeza de que neste momento é fundamental a unidade da classe trabalhadora,” afirma o dirigente cutista.

Entre as propostas tiradas durante a Plenária está a realização de audiências com as seguintes áreas do governo para discussão da pauta atualizada dos servidores: presidência do INSS, Ministério da Saúde, Viva Previdência/Pecúlio, Ministério da Economia/Secretaria de Planejamento e Ministério da Economia/JRPS. Também foi definida a participação da Confederação no FONASEF/FONACATE, a preparação de um diagnóstico sobre as APSs – Agência de Previdência Social; retomada dos plantões semanais em Brasília; denunciar na Mesa Nacional de Negociação Permanente do Ministério da Saúde a devolução de servidores para os Núcleos estaduais; acompanhar a situação das assistentes sociais e trabalhadores da Reabilitação Profissional; realizar um Seminário conjunto entre os setores Jurídico e de Comunicação; entre outras ações.

 

Fonte:Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT


Privilégios: juízes que recebem até R$ 250 mil pagam menos de 6% ao INSS

Levantamento feito pelo Brasil de Fato mostra distorção que não será corrigida pela PEC da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), com a justificativa de salvar o equilíbrio da conta da Previdência Social, sacrificando de um lado a contribuição e do outro a aposentadoria de milhões de trabalhadores, deixa na sombra e água fresca juízes, magistrados e membros do Ministério Público que recebem supersalários.

O Brasil de Fato teve acesso a 50 contracheques de juízes e desembargadores do estado de Tocantins, referentes ao mês de dezembro de 2018, e analisou os valores brutos, a contribuição previdenciária para o INSS e as gratificações, bonificações e prêmios.

O total dos subsídios (rendimentos) dos 50 magistrados foi igual a R$ 1,4 milhão. A esse valor foram somados mais R$ 448 mil em indenizações e outros R$ 5,2 milhões em direitos eventuais, o que inclui uma grande variedade de acréscimos como: auxílio-moradia, auxílio-paletó, ajuda de custo, auxílio-livro, gratificação por serviço extraordinário, gratificação por serviço cumulativo, gratificação por substituição, entre outros.

O valor total de desconto para o INSS nos cinquenta contracheques analisados pela reportagem foi de R$ 419 mil, o que representa apenas 5,8% do valor creditado na contas dos juízes. O trabalhador com carteira assinada contribui com 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Os autônomos contribuem com 20% da renda.

Para os juízes, a regra de contribuição para o INSS é de 11% sobre o salário para quem entrou no serviço público antes de 2013. Para quem entrou no Poder Judiciário depois desse ano, a contribuição é de 11% sobre o teto do INSS (R$ 5,8 mil). A mudança veio através da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

Na prática, a contribuição dos juízes acaba sendo menor que a do comum dos trabalhadores, como demonstra o levantamento feito pelo Brasil de Fato, porque o cálculo não leva em conta as bonificações, os “direitos eventuais” e as gratificações. Uma distorção que é mantida na proposta de reforma apresentada pelo governo.

“No regime previdenciário, o tributo só incide sobre o valor que é levado para a aposentadoria. Como tais vantagens eventuais não são pagas aos aposentados, não há como incidir na contribuição previdenciária”, disse o procurador da AGU (Advocacia-Geral da União) Carlos André Studart Pereira.

Se fosse aplicada a alíquota de 22% (proposta pela PEC de Bolsonaro) sobre todo o rendimento, este grupo de juízes teria que pagar R$ 1,57 milhão de contribuição para o INSS. No entanto, como a proposta do governo continua sendo de fazer o desconto somente do salário, o valor arrecadado seria de R$ 320 mil. Uma perda de R$ 1,2 milhão por mês só na folha de 50 juízes.

Os juízes participam pouco no esforço de contribuir com o equilíbrio do sistema de repartição simples, também conhecido como o pacto entre gerações, ou seja, quando a atual geração de trabalhadores, em conjunto com as contribuições das empresas e do governo, financiam os benefícios da geração anterior de trabalhadores que agora está aposentada.

Entre os casos há, por exemplo, o de um juiz de Cristalândia, cidade no centro-sul de Tocantins, com 7.300 habitantes, que recebeu, em dezembro de 2018, R$ 27,5 mil de salário, mais R$ 3.408,79 de verbas de indenizações e R$ 100.833,95 de direitos eventuais. O total recebido pelo juiz nesse mês foi de R$ 141.742,91.

Esse juiz pagou R$ 6.050,02 de contribuição para o INSS (4,2% do total bruto) e R$ 11.618,02 de Imposto de Renda descontado na fonte. Em Cristalândia, o salário médio é de R$ 1.596 e só 9,8% da população é ocupada, segundo o IBGE.

Thiago Duarte, da executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia  explica que a questão dos supersalários é uma realidade não só de Tocantins, mas do Brasil.

“O salário por si só já é alto. O máximo é de R$ 39 mil que é o que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).  Os juízes recebem mais de R$ 30 mil, mesmo no primeiro dia de trabalho dele. O problema é que além do super salário tem os penduricalhos, verbas recebidas e o auxílio-moradia é o mais clássicos e eles deixam de contribuir para o INSS e para o imposto de renda”, disse.

A gratificação por serviço cumulativo é pago para os juízes quando o volume de processos nas varas onde atuam ultrapassa o limite de mil novas ações por ano. O benefício é de um terço do valor do salário. Outra gratificação bastante comum é a de substituição ou de trabalho em mais de uma vara. Nesses casos, o juiz ganha um salário integral a mais, cumprindo a mesma jornada de trabalho, porém, dividida em dois ou mais locais diferentes. Trabalhos extraordinários também garantem créditos extras. Outra forma de aumentar a renda é a venda de folgas acumuladas ao longo do ano, além dos dois períodos de férias. Esses valores, por sua origem eventual, não entram na conta da contribuição para o INSS.

 

Fonte:Juca Guimarães/Brasil de Fato


Nota de repúdio sobre veto de divulgação de informações da Reforma da Previdência

O Presidente do INSS divulgou ofício desautorizando dirigentes do Instituto a darem entrevistas, conceder informações sobre o órgão e tudo o que diz respeito sobre a Reforma da Previdência.

O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no estado de São Paulo) vem, por meio desta nota, repudiar o Ofício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do seu presidente, Renato Rodrigues Vieira, na última sexta-feira, 08, que proíbe os seus dirigentes a falarem ou divulgar informações sobre a Reforma da Previdência.

Segundo o ofício, Diretores, Procurador-Chefe, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Coordenadores-Gerais, Superintendes Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes de APS ficam desautorizados a conceder entrevistas, esclarecimentos e orientações sobre a Reforma da Previdência e que a partir do documento emitido tudo o que se refere à reforma será de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitir as informações.

A proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro vem sendo bastante criticada pela população e por parte da imprensa. A sociedade brasileira está percebendo que a mudança que será feita na previdência pública tem como objetivo único acabar com os direitos de aposentadoria e que os trabalhadores serão obrigados a trabalhar até o fim da vida e quando conseguir se aposentar o valor recebido não será o suficiente para ter uma vida saudável e rentável.

Desta forma, o governo quer calar a voz dos dirigentes do INSS para que as verdades sejam manipuladas e que só sejam divulgadas para a população as informações que convém ao governo, no intuito de mascarar a verdade e vender ao povo brasileiro inverdades sobre a reforma da previdência e consequentemente conseguir a sua aprovação sem problemas e questionamentos.

É preciso que todos fiquem atentos para não serem enganados, o direito à informação verídica e verdadeira deve ser garantida a toda a população, é preciso criar estratégias para vencer as barreiras que estão sendo impostas pelo governo e para as que ainda estarão por vir.

O SINSSP reitera o seu comprometimento com a democracia, com os direitos dos servidores públicos do INSS e com a propagação de verdades para instruir e orientar a população para a garantia do estado democrático de direito e garantias institucionais.

 

Fonte:Sinssp


Feliz Dia da Mulher

É o que deseja o SINSSP a todas as mulheres.

Fonte:Sinssp


Reforma da Previdência: RBA lança site em defesa do direito à aposentadoria

Página terá conteúdo dedicado exclusivamente a explicar os impactos na vida dos trabalhadores se a “reforma” de Bolsonaro passar. E também propostas para a sustentabilidade da Previdência.

Tudo o que os brasileiros precisam saber sobre a "reforma" da Previdência 2019 num único site. A RBA lança nesta sexta-feira (8) a página na internet Minha Aposentadoria, totalmente voltada para a defesa do direito dos trabalhadores à aposentadoria.

A página explica os detalhes das regras que constam da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, levada por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 20 de fevereiro, com interesse de que seja aprovada ainda no primeiro semestre.

O que a "reforma" põe a perder? O que é verdade e o que não é sobre o que dizem da situação da Previdência? Quem vai pagar a conta do R$ 1 trilhão que o governo diz querer economizar com essa PEC? Por que essa ideia de reforma põe em risco não apenas as futuras aposentadoria, mas também a situação de que já está aposentado? O que precisa mudar, de fato, na estrutura da Previdência, para que ela seja efetivamente sustentável, para as atuais e futuras gerações?

Essas e muitas outras questões terão respostas no site e serão temas de reportagens produzidas pelas equipes da RBA, da Rádio Brasil Atual e da TVT. Artigos e reportagens de blogs e sites parceiros, das centrais sindicais, do Dieese, do mundo acadêmico e a voz dos trabalhadores também estarão presentes no dia a dia da página Minha Aposentadoria.

Uma seção vai permitir a interação com os internautas, que poderão enviar perguntas para serem analisadas e respondidas por especialistas.

"Nesse site, você vai descobrir que além da aposentadoria, de que tanto se fala quando ao assunto é a reforma da Previdência, outros direitos correm risco, como os benefícios pagos aos trabalhadores afastados por doença, às gestantes, aos idosos carentes e às pessoas com deficiência, aos trabalhadores rurais", informa o texto de apresentação.

"O lançamento do site neste Dia Internacional da Mulher tem significado especial porque elas – as trabalhadoras do campo e da cidade – estão entre os mais prejudicados por mais esse absurdo produzido nesses trágicos meses de governo Bolsonaro", afirma o diretor da RBA, Paulo Salvador.

O site terá ainda uma "calculadora" produzida pelo Dieese, por meio da qual os usuários poderão comparar quanto tempo levariam para se aposentar com as regras atuais e como ficará se a proposta de Bolsonaro for aprovada.

"Nosso site é um reforço na batalha da comunicação por parte dos trabalhadores", diz Salvador. "Sabemos que a imprensa comercial, os principais jornais, portais e emissoras de rádio e TV vão tentar de tudo para vender a reforma como se fosse a salvação da pátria. Na verdade, seria a destruição da Previdência pública, para a alegria dos bancos e dos mais ricos."

 

Fonte:Redação RBA


Dieese: mulheres na mira da reforma da Previdência do governo Bolsonaro

Mudanças nas aposentadorias prejudicam a todos, mas são especialmente perversas com as mulheres. Proposta de reforma se alinha ao pensamento machista e conservador do governo Bolsonaro.

reforma da Previdência do governo Bolsonaro traz mudanças "mais amplas, profundas e duras" nas aposentadorias da população que as propostas tentadas pelo governo Temer. Exceto pelos militares, as novas regras vão impactar na vida de todos os brasileiros: trabalhadores públicos e privados, ativos e inativos, quem ainda nem começou a trabalhar e até quem já está aposentado. Mas quem mais vai sofrer, se as novas regras forem aprovadas, mais uma vez, serão elas: as mulheres.

Em nota técnica para marcar o Dia Internacional da Mulher celebrado nesta sexta-feira (8) – intitulada PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência – o Dieese avalia o prejuízo para as mulheres. Nas cidades, a proposta aumenta de 60 para 62 anos a idade mínima para que as mulheres alcancem a aposentadoria. No campo, a mudança é ainda pior: hoje aposentadas aos 55, vão ter que trabalhar cinco anos mais, até os 60. Para os homens, em comparação, as idades mínimas continuam as mesmas (65 nas cidades e 60 no campo).

O tempo mínimo de contribuição, que passaria de 15 para 20 anos, sem distinção entre os sexos, também penaliza mais as mulheres, pois desconsidera o maior tempo gasto por elas no trabalho doméstico não remunerado, a chamada dupla jornada. "Como mostram os dados da última PNAD Contínua Anual (2017), as mulheres ocupadas dedicavam, em média, 17,3 horas semanais à realização de afazeres domésticos, contra apenas 8,5 horas semanais por parte dos homens. Se considerada a soma entre as horas de trabalho produtivo e reprodutivo - a chamada dupla jornada -, as mulheres passam semanalmente 54,2 horas trabalhando, enquanto os homens trabalham 49,9 horas semanais."

"A grande maioria das mulheres já se aposenta hoje por idade. A hora que se associa uma elevação da idade mínima, somado ao aumento do tempo de contribuição, vai acabar impedindo que uma parte significativa das mulheres se aposentem", analisa a economista Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisas do Dieese. Ela diz que todos os elementos da proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prejudicam os trabalhadores, de maneira geral, "mas, no caso das mulheres, tem um elemento a mais no grau de perversidade".

A economista afirma que essa vilania específica com as mulheres serve de estímulo para que elas se retirem do mercado de trabalho, e se relaciona com o conservadorismo expresso por membros da equipe do governo. Damares Alves, ainda antes de ocupar o cargo de ministra dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e das Mulheres no governo Bolsonaro, afirmou que as mulheres nascem para serem mães, e que, num modelo ideal de sociedade, elas viveriam apenas em casa, sustentada pelos maridos.

"E isso não é tudo. Além das mudanças previstas na aposentadoria, a PEC 06/2019 (da dita "reforma") também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte, ao acúmulo de benefícios e ao BPC. Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por isso, mais atingidas do que os homens". Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo, a partir dos 65 anos, para homens e mulheres com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, sem tempo mínimo de contribuição. Com as novas regras, o governo pretende pagar, dos 60 aos 70 anos, benefício no valor de R$ 400. O salário mínimo só seria garantido a idosos a partir dos 70 anos.

Mais dramática será a implementação do chamado regime de capitalização, que prevê a contribuição do trabalhador em contas individuais, numa espécie de poupança. "Esse sistema é uma ameaça à luta das mulheres brasileiras por equidade de gênero e, em face das experiências internacionais, amplia as diferenças existentes entre os sexos nas condições de acesso aos benefícios previdenciários", diz a nota.

As mulheres também são maioria (83,7%) entre as pensionistas e, por isso, as mais prejudicas com as novas regras. Hoje, o valor da pensão por morte é igual a 100% do benefício do segurado que falece. Pela proposta de Bolsonaro, seria pago uma cota de 60% do valor do benefício do morto, mais 10% para cada filho dependente. O governo também quer desvincular as pensões do valor do salário mínimo. Todas essas mudanças são "instrumentos de exclusão das trabalhadoras, sobretudo as mais pobres, da proteção da previdência pública", segundo o Dieese.

Inserção desigual no mercado

Segundo o Dieese, as mudanças pretendidas na Previdência prejudicam mais as mulheres devido a sua inserção mais precária no mundo do trabalho. A taxa de participação delas no mercado (52,7%) é menor em relação aos homens (71,5%), estão em ocupações menos valorizadas socialmente, e eles tem rendimentos 28,8% maiores que elas em média.

Elas também são mais atingidas pelo desemprego. Em 2018, a taxa de desocupação entre os homens era de 10,1%, enquanto que para as mulheres, chegava a 13,5%. Das mulheres que estavam no mercado, quase metade (47%), não tinham registro em carteira, trabalhando por conta própria ou em postos informais. Uma em cada três ganhava até um salário mínimo. Nesta parcela mais vulnerável, 64% não contribuía para a Previdência.

 

Fonte:Tiago Pereira/RBA


Se reforma de Bolsonaro passar, viúvas e órfãos receberão 40% a menos de pensão

Bolsonaro quer tirar vantagem financeira e diminuir em até 40% o valor das pensões por morte pagas a viúvas e órfãos. Benefício pode ficar abaixo do salário mínimo.

Ao invés de atacar privilégios, como o governo vem afirmando que é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006), a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) atinge principalmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo e quando conseguem se aposentar recebem benefícios com valores que variam de um salário mínimo a mil e duzentos reais.

Entre as vítimas de Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes, seu ministro da Economia e cérebro da proposta perversa, estão também viúvos, viúvas e órfãos, que podem ter o valor das pensões reduzidas, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Bolsonaro e Guedes incluíram na PEC item que prevê que, em caso de morte do contribuinte, o valor da pensão para viúvas e viúvos será de 50% do valor do benefício que o trabalhador tinha direito, acrescido de mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício. Cada filho menor de idade também tem direito a 10%. Para receber 100% do valor do benefício, o trabalhador ou trabalhadora tem de ter deixado no mínimo quatro filhos órfãos.

Quando, um dos viúvos ou filhos falecerem ou ainda, o dependente menor de idade, atingir a maioridade, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Em 2017, mais de 7 milhões e 780 mil (22,7%) do total de benefícios pagos pelo INSS foram por pensão por morte. O valor médio mensal foi de R$ 1.294,05, segundo o Anuário da Previdência Social.

Se o governo conseguir diminuir o benefício em 40%, o valor médio pago a cônjuges ou dependentes cairá para R$ 776,43 – abaixo do salário mínimo atual de R$ 998,00.

Como é feito o cálculo da pensão hoje

Pelas regras atuais, se o segurado que morreu já era aposentado, o pensionista receberia o mesmo valor que era pago de aposentadoria.

Se o trabalhador morre antes de se aposentar, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Se a média salarial for de R$ 2.000, o dependente – viúvo, viúva ou órfão - receberá esse valor de pensão. Se tiver dois dependentes, cada um receberá R$ 1.000.

Como será o cálculo se o Congresso aprovar a reforma

O cálculo será de 60% da média salarial de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o máximo de 100%.

 

Fonte:Rosely Rocha


Dia Internacional da Mulher

8 de Março na Av. Paulista será por direitos e contra a reforma da Previdência. Concentração das mulheres será a partir das 16h, em frente ao Masp.

No Dia Internacional de Luta das Mulheres deste ano, em 8 de março, movimentos de mulheres, CUT e sindicatos irão às ruas da capital paulista em defesa da democracia, dos direitos, contra a reforma da Previdência e o feminicídio. A concentração será às 16h, em frente ao Masp. Em seguida, as mulheres sairão em marcha pela Avenida Paulista.

O Brasil figura entre os cinco países do mundo com as maiores taxas de feminicídio, que são assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima. Ou seja, por ser mulher. Segunda a Organização Mundial da Saúde, o número de assassinatos no país chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.

Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-SP, Márcia Viana reforça que a situação das mulheres só tem piorado a cada ano, com retrocessos em políticas públicas que refletem no aumento dos casos de violência. “Temos feito muita luta para garantir nossos direitos contra todas as formas de violência, mas estamos vivendo um momento de extremo retrocesso no Brasil com um governo misógino, racista e fascista”, afirma.

Além da questão da violência, a dirigente lembra que os direitos dos trabalhadores também estão sendo atacados e que a proposta de reforma de Previdência de Jair Bolsonaro irá aprofundar essa crise. “Precisamos da unidade das trabalhadoras e dos trabalhadores garantir que os direitos que ainda restam não sejam destruídos. E o 8 de Março será uma oportunidade pra classe trabalhadora mostrar sua insatisfação com os rumos que o Brasil tem tomado, principalmente em relação à reforma da Previdência, da qual nós mulheres seremos as mais afetadas”.

Em fevereiro, o governo federal encaminhou ao Congresso uma PEC que propõe mudanças drásticas na Previdência Social. Bolsonaro quer aumentar a idade e o tempo de contribuição para se aposentar. Se esse modelo passar, será praticamente impossível ter acesso a uma aposentadoria digna.

A secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, diz que, em meio a tantas notícias ruins, o ato unificado das mulheres dará um importante recado ao país. “Mais uma vez vamos às ruas pelo combate à violência contra as mulheres, pelo direito sobre os nossos corpos, de decidirmos o que a gente quer, pelo que a gente é e sobre poder amar quem a gente quiser. Mas também saímos porque queremos de volta a verdadeira democracia, com direitos, que é justamente o contrário desse governo, que propõe dar R$ 400 reais para o povo continuar na miséria”, diz.

Lula livre

Como todos os anos, a militância CUTista estará presente no ato. Neste ano, a militância da entidade participa com o bloco Lula Livre, que sairá em defesa da liberdade do ex-presidente Lula, condenado sem provas e preso político desde abril do ano passado. “Vamos protestar por Justiça, que não existe hoje no país, como vemos com o caso da prisão do Lula”, conclui Junéia.

Serviço

Ato Unificado - Dia Internacional de Luta das Mulheres

8 de Março

Horário: 16h

Local: Vão livre do Masp

Concentração da militância CUTista

Horário: 15h

Local: Regional Paulista do Sindicato dos Bancários de SP - Rua Carlos Sampaio, 305, ao lado do Metrô Brigadeiro

 

Fonte:Rafael Silva e Vanessa Ramos - CUT São Paulo


Entenda os 10 piores pontos da reforma da Previdência de Bolsonaro

PEC que altera regras para aposentadoria, encaminhada ao Congresso pela equipe econômica de Bolsonaro, não poupa a grande maioria dos brasileiros que vê cada vez mais distante o sonho de aposentar.

A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode mudar drasticamente os planos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Para a grande maioria, os que começam a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam grandes períodos sem carteira assinada é pior ainda. Para esses, a reforma representa o fim do sonho da aposentadoria.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da reforma da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.

Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.

Antes de entender os principais ataques da proposta e como eles afetam a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, é preciso saber como funciona hoje. Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.

Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição - mulher com 56 anos mais 30 de contribuição e homem com 61 anos e 35 de contribuição.

A segunda é a aposentadoria por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam na regra.

A reforma de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que a reforma da Previdência prevê:

 Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Professores

Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for aprovada.

A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos.

Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Rurais

A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.

A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.

Servidores Públicos

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.

Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 35 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.

Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

Capitalização

Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.

É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

Pensão morte e Acúmulo de benefícios

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.

Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.

Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

Mulheres

As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.

Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.

Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).

No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Jabutis

A PEC da reforma de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a reforma da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.

Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.

O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria poupança. O dinheiro pode ser retirado todo mês, se ele quiser.

 

Fonte:Andre Accarini, Marize Muniz e Tatiana Melin/CUT


MP 873 é incompatível com liberdade sindical, afirma procurador do Trabalho

Para pesquisador, a missão dos sindicatos é coletiva e não individual. E a assembleia dos trabalhadores é legítima para fixar contribuições.

A Medida Provisória (MP) 873, publicada na sexta-feira (1º) pelo governo, contém "uma narrativa incompatível com o princípio da liberdade sindical e, portanto, contrário ao compromisso do Estado brasileiro perante as organizações internacionais", afirma o pesquisador e procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele cita, basicamente, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O procurador observa que as convenções 87, 98, 144 e 151 "estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação" entre suas premissas. "Não custa lembrar que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU na Agenda 2030", acrescenta Neto.

A MP que suscitou reações imediatas, mesmo durante o feriado de carnaval, trata de regular a forma de cobrança das contribuições sindicais. Além de ressaltar que o chamado imposto sindical só pode ser descontado depois de autorização prévia e individual, o governo tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha, mesmo para as mensalidades dos sócios.

A contribuição ou imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho, tem cobrança anual. Mas deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista. Outras formas de contribuição podem ser aprovadas em assembleias, além da mensalidades, restritas aos sócios.

"Trata-se de um duro golpe contra o financiamento dos sindicatos", afirma o procurador em seu parecer técnico. "O regramento do boleto bancário, em substituição ao desconto em folha, tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical, ao passo que fragmenta o sistema de financiamento dos sindicatos, cuja missão é coletiva e não individual."

A exigência de autorização individual para o desconto é vista pelo integrante do MPT como "campo propício para a prática de atos antissindicais". Ele questiona: "Quem garante que o trabalhador não será coagido pelo empregador?". Além disso, o que ele chama de "pulverização" do recolhimento de contribuições devidas às entidades "atenta contra a livre negociação coletiva, que pode estabelecer o desconto em folha, medida de mais efetividade e, consequentemente, necessária à continuidade da atuação dos sindicatos".

Em seu texto, o procurador lembra a autorização prévia para desconto já foi tema de debate anterior e que, por uma questão de coerência e em defesa da liberdade sindical, essa autorização pode ser tanto individual como coletiva, decidida em assembleia convocada para essa finalidade. E aponta contradições na medida provisória.

Assembleia é legítima

"Ressalta-se que a ausência de exigibilidade dos não associados não impede que esses, voluntariamente, autorizem o desconto em folha ou procedam ao recolhimento de tais contribuições em benefício do sindicato", afirma o procurador, que vê uma espécie de monstruosidade nas intenções do governo: "Soa teratológico impedir que tais trabalhadores contribuam para o financiamento da entidade que os representa em atendimento à garantia estabelecida pela Constituição (art. 8º., VI)".

Ele cita ainda notas técnicas da própria Conalis, que aponta a existência de um "tripé da organização sindical brasileira", formado pelo princípio da unicidade (uma só entidade por base territorial), o efeito erga omnes (válido para todos) da negociação coletiva e a contribuição sindical. "Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo", adverte.

O representante do MPT afirma que a assembleia de trabalhadores "é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais". Ele avalia que a cobrança do trabalhador não associado, mas abrangido pela negociação coletiva, não viola sua liberdade, "pois não resulta em necessária filiação ao sindicato".

"Os abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical, bem como atuar como desincentivo a novas associações", sustenta Neto.

 

Fonte:Redação RBA