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Decreto traz várias mudanças no Regime Próprio de Previdência dos Servidores contrapondo a Constituição ao dividir os servidores colocando duas instituições para gerir o RPPS, mesmo pertencendo ao mesmo regime.

Por Imprensa SINSSP

O Presidente da República mais uma vez usou a caneta para atacar o funcionalismo público ao assinar o Decreto nº 10.620/2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de fevereiro. A medida traz várias mudanças no Regime Próprio de Previdência dos Servidores contrapondo a Constituição ao dividir os servidores colocando duas instituições para gerir o RPPS, mesmo pertencendo ao mesmo regime.

Na prática, os funcionários das autarquias, institutos e fundações federais, como por exemplo universidades, bancos, Ibama e o próprio INSS deixarão de ter as aposentadorias geridas pela União e passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia que já sofre com falta de servidores e acúmulo de demanda pela ausência de novos concursos públicos para atender o público represado e aposentadorias na Casa.

Vale lembrar que o INSS possui competências determinadas que precisam ser respeitadas e não consta em suas normas legais a gestão do RPPS, ou seja, os servidores do INSS não possuem competência legal para o regime de previdência dos servidores públicos.

Já os servidores da administração direta continuarão sob a responsabilidade do órgão central do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O decreto é redação da Emenda Constitucional 103/19 que tratou da Reforma da Previdência e deverá regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal e abrange os servidores do Poder Executivo Federal, porém, futuramente poderá atingir os outros poderes (Legislativo e Judiciário), além de estados e municípios.

Para o assessor parlamentar e servidor público aposentado, Vladimir Nepomuceno, o decreto é um retrocesso à constituição e está sendo feito na surdina para não alardear os servidores e enfrentar resistência deles, além de sinalizar que o governo está começando a “preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado”, destaca Nepomuceno.

O que está por trás do Decreto 10620/21?

O assessor parlamentar não descarta a hipótese da privatização de parte do RPPS, o que levaria os servidores de autarquias, fundações e instituições para o Regime Geral de Previdência Social gerido pelo INSS, transferindo o funcionalismo público para a CLT, como era antes da Constituição.

O servidor público não deve prender-se apenas na discussão da PEC 32/20, a chamada “Reforma Administrativa” está sendo feita através de processos, decretos e até mesmo outras reformas, como a da Previdência, citada mais acima.

O governo está jogando sujo e usando de artimanhas para aprovar emendas e decretos com regras e normas similares ao proposto na PEC 32. E os servidores discutem somente a Reforma Administrativa, enquanto é feito barulho e movimento contra a reforma, na surdina e pelas beiradas, o presidente e sua equipe econômica colocam em prática o seu plano de desmonte do funcionalismo público, que aos poucos faz com que a sociedade perca conquistas históricas e obtidas com a promulgação da Constituição de 1988.

Neste sentido, é preciso estar atento a todas as ações, principalmente das pegadinhas preparadas contra os servidores e os serviços públicos.

 

Fonte: DIAP e Agência Brasil