O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio de Ação Cautelar Antecedente, proibiu a realização de assembleia virtual ou qualquer deliberação relacionada à fundação do Sindicato dos Analistas do Seguro Social.
A ação judicial está fundamentada na Lei 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que criou a Carreira do Seguro Social, tornando-a ÚNICA, impossibilitando que haja o fracionamento dessa carreira. Desta forma, legalmente deve haver um único Sindicato representante da Carreira do Seguro Social.
O SINSSP-BR ingressou com a Ação Cautelar Antecedente contra a criação de um novo Sindicato porque defende incondicionalmente a Carreira do Seguro Social e a unidade da categoria. o Sindicato representa todos os servidores do seguro social, técnicos e analistas, uma categoria indissociável, com legislações específicas e normas próprias.
A decisão judicial visa proteger o direito sindical e a manutenção da unicidade na representação dos trabalhadores da Carreira do Seguro Social.
Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Sua participação é a força do sindicato!

