NOTA TÉCNICA DO SINSSP-BR – EMENDAS À MPV 1286/2024 SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

O SINSSP-BR elaborou uma nota técnica sobre as emendas apresentadas à MPV 1286/2024 que tratam da Carreira do Seguro Social. Até o presente momento, fomos a única entidade sindical a apresentar uma emenda relacionada ao tema, o que destaca o comprometimento do Sindicato com a elaboração técnica e estratégica para o aprimoramento da carreira dos servidores.

Como foram identificadas diversas emendas, elas foram agrupadas em duas categorias para facilitar a análise e compreensão de todos:

Emendas Articuladas pelo SINSSP-BR à MPV 1286/2024

Emendas 393 e 403: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, reforçando a necessidade de participação do MGI.

Emenda 401: propõe a supressão de texto acerca da aposentadoria, uma vez que a matéria já está prevista na Constituição Federal.

Demais Emendas Identificadas na MPV 1286/2024

Emendas 112 e 121: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, com reinclusão do MGI no Comitê.

Emendas 120 e 269: propõem que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado.

Emendas 122 e 176: sugerem a atualização do requisito de ingresso na Carreira do Seguro Social.

O objetivo da nota técnica do SINSSP-BR é apresentar algumas considerações quanto às Emendas 120 e 269 (sobre a Carreira do Seguro Social como exclusiva de Estado) e 122 e 176 (sobre o requisito de ingresso).

Considerações Técnicas das Emendas

As Emendas 120 e 269 visam alterar a MPV 1286/2024 para que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado. Embora essas emendas sejam instrumentos legislativos legítimos para alterar o texto da MP, sem depender necessariamente de negociação direta com o Executivo, é necessário pontuar alguns aspectos relevantes.

O texto atual da MP já incorpora avanços pontuais, fruto do Termo de Acordo nº 37/2024, que reflete diretrizes recentemente acordadas e incorporadas na MP 1286. Ademais, há um entendimento doutrinário de que uma carreira típica de Estado é aquela prevista na Constituição Federal, e tal debate poderá ser aperfeiçoado nas instâncias específicas, como a Mesa Setorial e o Comitê Gestor.

Dessa forma, para se alcançar uma modificação mais robusta e segura na natureza da carreira, o caminho ideal seria a apresentação de um projeto de Emenda Constitucional. Mesmo assim, o atual texto da MP representa um avanço ao tornar exclusivas e finalísticas as atribuições que, anteriormente, eram privativas do inciso I do art. 5º-B da Lei 10.855/2004.

Além disso, a exclusividade das atribuições constitui uma salvaguarda importante contra a terceirização, pois garante que as funções típicas da Carreira do Seguro Social sejam exercidas exclusivamente por servidores do Estado, reforçando o seu caráter público e estratégico.

As Emendas 122 e 176 sugerem a atualização do requisito de ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social, passando a exigir curso superior completo. A justificativa apresentada é que essa alteração não modificaria os cargos e salários dos servidores.

Entretanto, essa justificativa mostra-se equivocada, pois a remuneração dos cargos da Carreira do Seguro Social está atrelada à expressão "nível de escolaridade" – conforme indicado nos anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004 – e não diretamente vinculada aos cargos. Assim, ao atualizar o requisito de ingresso (por exemplo, elevando o padrão do nível intermediário para o superior), se a mudança for feita de forma isolada, sem a devida adequação dos anexos legais, poderão ocorrer os seguintes riscos:

  • Criação indireta de um novo cargo e extinção do atual cargo de Técnico do Seguro Social: a manutenção da vinculação da remuneração à expressão "nível de escolaridade" pode levar à interpretação de que um novo cargo foi criado, em vez de simplesmente atualizado.
  • Rejeição por impacto orçamentário: o governo já utilizou esse argumento em momentos anteriores. Exemplos claros disso são as Emendas nº 30, 37 e 44 à MP 1.113/2022, que propunham a atualização do requisito de ingresso para nível superior no cargo de Técnico do Seguro Social. Na ocasião, a justificativa oficial para a rejeição foi o potencial impacto orçamentário, considerando que a estrutura remuneratória dos cargos está vinculada à expressão "nível de escolaridade".
  • Possíveis alegações de provimento derivado: sem um ajuste adequado nos anexos da Lei 10.855/2004, a medida poderia ser questionada juridicamente por configurar uma transformação irregular dos cargos.

Solução Técnica Adequada

Para mitigar esses riscos, qualquer proposta de atualização do requisito de ingresso deve ser acompanhada de:

  • Aditamento de novo anexo: deve-se incluir uma tabela de correlação que apresente a situação atual dos cargos e a nova configuração proposta para a Carreira do Seguro Social.
  • Adequação dos Anexos I-A, IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004: essa atualização é necessária para garantir que a remuneração seja corretamente vinculada a cada um dos cargos, ao invés da expressão "nível de escolaridade".

Diante de todo esse contexto e considerando alguns ruídos técnicos relacionados às atribuições dos cargos ligados à Carreira do Seguro Social, que necessitam ser sanados para a adequada compreensão e implementação da proposta, entende-se como mais apropriado que a discussão do tema ocorra nas instâncias da Mesa Setorial e no Comitê Gestor, conforme previsto nos itens IV a VII do Anexo I do Termo de Acordo nº 37/2024, fortalecendo, assim, o pedido de atualização do requisito de ingresso para o cargo de Técnico do Seguro Social.

Considerações Finais

A análise das emendas evidencia a importância de uma abordagem criteriosa e tecnicamente fundamentada em propostas que envolvem a Carreira do Seguro Social. Propostas formuladas sem a devida consideração dos aspectos estruturais da legislação vigente podem resultar em entraves jurídicos e administrativos, comprometendo sua aprovação e implementação.

Muitas das análises e considerações expostas nesta nota são fruto da contínua parceria entre o SINSSP-BR e a consultoria profissional contratada – especializada em assessoria parlamentar e consultoria política – trabalho este que tem se mostrado vital para a construção de um posicionamento consistente, embasado nas melhores práticas jurídicas e políticas, e para o alinhamento com os instâncias e grupos de trabalho relevantes.

No caso das Emendas 176 e 269, identificamos que foram articuladas por um coletivo de uma federação, conforme divulgado no próprio site do grupo.

Embora a intenção seja valorizar a carreira, é essencial que futuras propostas considerem os impactos técnicos e jurídicos envolvidos, garantindo maior viabilidade e evitando impasses já observados em outras tentativas.

 


PGD: parecer jurídico da Portaria 1800

O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.

O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.

Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:

  • Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
  • Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
  • Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
  • Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
  • Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
  • Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
  • Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.

A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

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Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR

 


Episódio #195 do MEGAFONE - novas ações que o departamento jurídico vai impetrar na justiça

No episódio 195 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações do departamento jurídico do SINSSP-BR sobre as novas ações do Sindicato: como a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta, além de outras ações que serão impetradas na justiça.

Para falar do assunto, a Diretora da pasta jurídica do Sindicato, Miucha Cicaroni.

Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

 

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Departamento Jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para filiados

Atenção servidores do INSS! O departamento jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para os seus filiados, dentre elas a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta

O sindicato exerce um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, tentando combater as desigualdades e injustiças do mundo do trabalho e a categoria tem enfrentado muitas dificuldades no ambiente laboral, por isso o departamento jurídico levantou os pontos críticos e estudou o ajuizamento dessas ações.

A ação judicial será individual e EXCLUSIVA para quem está filiado ao Sindicato com possibilidade de cobrança de valores devidos referente aos últimos 5 anos. Os interessados devem entrar em contato através do e-mail diretoria@sinssp.org.br e enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • ficha funcional;
  • demonstrativo de produtividade SGP e/ou BG;
  • planilhas de produtividade do bônus;
  • holerites do período.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

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Episódio #170 do MEGAFONE - Greve do INSS e as repercussões da liminar do STJ

No AR o episódio #170 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP traz as deliberações da assembleia realizada pelos servidores do seguro social, no dia 24 de julho, e o posicionamento do SINSSP-BR sobre a decisão judicial da liminar do processo impetrado pelo governo no STJ sobre a greve do INSS. Pedro Totti, Presidente do SINSSP-BR, fez uma breve analise da conjuntura atual do movimento grevista. Fique sintonizado com a gente!

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CONDSEF/FENADSEF aciona justiça para sentar-se à mesa de negociação do INSS

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF/FENADSEF) entrou com AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a União Federal impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Seguro Social.

A CONDSEF/FENADSEF representam mais de 800 mil servidores públicos em todo o Brasil, a maior da América Latina no seu segmento, possui CARTA SINDICAL e está totalmente APTA para representar a Base do Seguro Social. Desta forma, o SINSSP, enquanto Sindicato filiado a esta Confederação, possui direito de assento à Mesa conforme deliberação e indicação da entidade.

É importante ressaltar que o nosso desejo não é excluir nenhuma Entidade Representativa da Base, mas garantir que o nosso direito de atuação e prática sindical seja respeitado somando-se à mesa para participar e contribuir com os debates do futuro da Carreira dos Servidores do Seguro Social.

Esta notificação tem como objetivo resguardar os direitos da categoria que depositaram a sua confiança de representação ao SINSSP-BR e aguardam que o Sindicato sente na Mesa para representá-los, garantindo que a inserção da pauta de negociação seja discutida a partir dos estudos da NT 13, documento que foi estudado, analisado minuciosamente, reestruturado e apesentado para a Base em formato de Seminário que ocorreu no sábado, dia 02/03/2024.

O que o SINSSP BR, via CONDSEF/FENADSEF, tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social?

A CONDSEF/FENADSEF durante este período de árduo trabalho para conseguir a participação na Mesa de Negociação encaminhou diversos ofícios reivindicando o seu lugar na Mesa Específica e Temporária, além de uma Notificação Extrajudicial ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Em todas as solicitações a Confederação não obteve nenhuma resposta.

No entanto, para responder à pergunta dos servidores sobre o que o SINSSP BR tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social, via CONDSEF/FENADSEF, elaboramos uma linha do tempo com todas as nossas ações, confira a seguir:

  • Tudo começou no dia 28/07/2023, quando a CONDSEF/FENADSEF enviou ofício ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com reivindicação dos Servidores do seguro Social para solicitar a instauração da Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Ministério da Previdência/INSS;
  • No dia 07/12/2023 houve a reunião com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O servidor da Base, Tiago Silva, foi o representante pelo SINSSP-BR. Nesta ocasião as outras Entidades Representativas pediram a retirada do SINSSP BR da sala de reunião, o Sindicato foi obrigado a se reunir com a pasta em outro horário;
  • No dia 18/12/2023 ocorreu a reunião com o Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para discussão de pautas mais específicas da Base;
  • No dia 04/01/2024 a Confederação enviou ofício ao Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com novo pedido de instalação da Mesa Setorial do INSS com a participação do CONDSEF/FENADSEF, por meio da representação de servidores do SINSSP BR;
  • Após a confirmação da instauração da Mesa Específica e Temporária para o dia 07/03/2024 a CONDSEF/FENADSEF não recebeu qualquer comunicado para participar da Mesa, por isso encaminhou uma Notificação Extrajudicial ao MGI, no dia 06/02/2024, requerendo a sua legítima participação devido a exclusão da participação da Entidade na Mesa de Negociação;
  • Também no dia 06/03/2024 o SINSSP encaminhou um ofício para a Ministra Esther Dweck (MGI), requerendo a juntada da Proposta da Reestruturação da Carreira do Seguro Social com a inserção da Nota Técnica 13 como ponto de partida da discussão na mesa e juntou estudo realizado pelo servidor da Base, Piero Paz Weschenfelder;
  • Na mesma data (06/03) a CONDSEF/FENADSEF enviou outro ofício ao MGI pelo descumprimento do protocolo e regimento interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, referente a negativa da participação da Confederação, solicitando revisão dos atos e observando o seu cumprimento na sua totalidade;
  • Nossa última demanda de ação foi a AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, via CONDSEF/FENADSEF impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa de Negociação.

O SINSSP BR está usando de todas as vias, políticas e judiciais, para adquirir o direito de representar a sua Base, de poder garantir o verdadeiro debate das pautas que os Servidores do Seguro Social reivindicam, numa negociação transparente e que vá ao encontro aos anseios do que a categoria realmente almeja, por isso que esses servidores depositaram a sua confiança neste Sindicato. E nós, enquanto Entidade Representativa, vamos honrar e respeitar o desejo de sua Base, vamos lutar incansavelmente até que o objetivo seja alcançado.

Vamos lutar até alcançar a vitória!

Clique aqui e leia ação judicial na íntegra.

 


SINSSP entra com ação contra reajuste da GEAP para o público 59+

O departamento jurídico do SINSSP entrou com ação, na última quinta-feira (29), contra o reajuste de 8,10% dos planos de saúde da GEAP para a faixa etária a partir dos 59 anos dos assistidos pela operadora.

O sindicato entendeu que esse aumento abusivo onera o público 59+ dos beneficiários da Autogestão, caracterizando prática de etarismo e de discriminação, por isso o departamento jurídico analisou a situação e entendeu que era preciso judicializar uma ação para proteger e garantir o direito desses beneficiários.

Dessa forma, o servidor do seguro social que é beneficiário da GEAP, com idade a partir de 59 anos, estará automaticamente representado pela entidade sindical nesta ação contra a GEAP.

É importante ressaltar que durante a votação da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023 pelo Conselho de Administração da GEAP, a normativa foi aprovada por quatro votos a favor e apenas dois votos contra e que a Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.

Infelizmente, um conselheiro eleito, empregado da GEAP votou a favor da resolução e contra os servidores assistidos pela Autogestão.

Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores com 59+ de seus planos de saúde.

 


SINSSP aciona jurídico contra prática de etarismo da GEAP

O Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023, aprovou entre as festas de Natal e Ano Novo, no dia 27 de dezembro, um reajuste para os planos de saúde em 8,10% somente para a faixa etária a partir dos 59 anos.

Enquanto os servidores públicos federais se preparavam para as comemorações de final de ano, a direção da GEAP aproveitou o recesso desses trabalhadores para agir e ainda discriminar o público idoso, praticando etarismo contra essa parcela da população.

A Autogestão em Saúde jogou para a conta do público 59+ os custos dos planos das pessoas mais jovens, indo na contramão dos objetivos de uma autogestão que é a solidariedade, princípio que sempre norteou a operadora.

Na reunião do Conselho de Administração que pautou a aprovação desta resolução, foram quatro votos a favor e apenas dois votos contra. A Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.

Em contrapartida, a Autogestão em Saúde criou o Clube GEAP+Benefícios que será custeado pelos beneficiários do plano. Até o momento a GEAP não explicou o custo desse benefício, que geralmente é alto, e nem de onde sairá os recursos para prover esse pagamento.

É fácil fechar essa conta: em média há 280 mil vidas na GEAP e esses clubes de vantagens cobram um valor estipulado por cabeça, então podemos avaliar que “esse benefício” custará muitos dígitos no bolso dos beneficiários, especialmente dos mais idosos que serão duplamente punidos, com um reajuste acima da inflação, enquanto outras faixas etárias terão descontos nas mensalidades.

A direção da GEAP, que atualmente é comandada pelo Podemos, cada vez mais mostra a que veio e não se intimida em provar que está administrando a operadora de saúde sem se preocupar com os assistidos, que precisam se desdobrar para pagar um plano de saúde altíssimo e sem o reajuste adequado do aporte do governo.

O SINSSP manifesta repúdio contra esse reajuste aprovado para o público acima de 59 anos, contra essa prática de etarismo escancarado e vai acionar o departamento jurídico do sindicato para o ajuizamento de uma ação contra a proposta da Diretoria Executiva da GEAP.

Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores mais velhos de seus planos de saúde.

 


Justiça autoriza R$ 1,3 bilhão para pagamento de atrasados do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará mais de R$ 1,3 bilhão a aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça para rever valores de benefícios, receber atrasados ou mesmo para conseguir a concessão dos benefícios.

Os recursos já foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e deve beneficiar 83,7 mil segurados que ganharam a ação na Justiça e cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos, hoje, um total de R$ 79.200,00.

São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV´S), que este ano terão dois limites. Um deles com o novo valor do mínimo, descrito acima e outro com o valor até o dia 1° de maio, quando o salário ainda era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.

Valores maiores que 60 salários mínimos são transformados em precatórios e, de acordo com a lei, precisam entrar no orçamento do ano posterior para serem quitados.  Desta forma, se um segurado teve ganho de causa em ação contra o INSS e não há mais possiblidade de recurso por parte do órgão, o valor deverá ser previsto no orçamento da União do ano seguinte para ser pago.

Prazos

Apesar de os recursos já estarem autorizados, o pagamento ainda pode demorar alguns meses para ser efetuado. O total ainda será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRF´s) nas cinco regiões brasileiras que se encarregarão do cronograma de liberação aos beneficiários.

Os valores e datas podem ser consultados no próprio TRF´s da região onde o beneficiário entrou com a ação. Clique abaixo no TRF de sua região para acessar:

1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal

2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo

3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul

4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe

É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

Herdeiros de beneficiários que faleceram também tem direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

 


General da GEAP perde ação que moveu contra o SINSSP

O General da reserva do Exército Brasileiro que ocupou o cargo de Diretor Presidente da GEAP até o final de dezembro, Sr. Ricardo Marques Figueiredo, sofreu mais uma derrota ao tentar intimidar e calar o SINSSP face a denúncia realizada pelo sindicato ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios) contra o Diretor por utilização de recursos financeiros e humanos da operadora para pagar suas despesas pessoais.

Desta vez a derrota veio ao perder a ação que moveu contra o sindicato e o advogado da entidade. Na ação proposta, o General pedia reparação por danos morais no valor de 20 mil.

O General da operadora de saúde havia movido uma ação judicial pedindo danos morais após o sindicato protocolar uma representação criminal no MPDFT em virtude da possível utilização de recursos da GEAP para pagamento de despesas pessoais.

A ação promovida pelo General da GEAP, que se encontra na vara do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, teve sua sentença proferida nesta sexta-feira (13), dando a vitória ao SINSSP e ao advogado que pertence ao corpo de colaboradores da entidade.

Recebemos a notícia com a certeza de que a luta pela defesa dos beneficiários da GEAP, da liberdade de expressão e o direito de livre manifestação, garantido constitucionalmente, é uma arma poderosa contra aqueles que tem como norte a mordaça e a baioneta das ditaduras para calar a voz das organizações da sociedade civil.

A GEAP Autogestão em Saúde, entidade privada sem fins lucrativos e com 77 anos de existência é um patrimônio dos servidores públicos e de seus familiares. Sempre é bom lembrar que os beneficiários da GEAP respondem atualmente com 100 % dos recursos aportados na operadora.

Exigimos respeito no tratamento digno aos beneficiários e aos 77 anos de existência da GEAP, construída e sustentada pelos servidores públicos federais.

Esperamos que o novo Governo que agora se inicia tenha compromisso com a ética e com os servidores públicos federais e seus familiares, verdadeiros proprietários da GEAP, com gestão democrática, participativa e ética.