INSS SEM SISTEMA: confira os dias da semana que o servidor ficou sem trabalhar
Mais uma semana terminou e o INSS continua apresentando falhas em seus sistemas, o que significa que o servidor ficou mais cinco dias prejudicado sem poder trabalhar, sem o abatimento correto das metas para o final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.
Nos dias 17 e 18 de março nem o sistema PRONTO estava acessando, fato que dificultou o servidor conseguir abatimento por chamado, já que nem o sistema para a abertura de chamados funcionou.
Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 11 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de 00 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.
Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.
Dia 17/03: sistema PRONTO não estava acessando
Dia 18/03: sistema PRONTO não estava acessando, quando normalizou houve comunicado de incidente grave no sistema Portal de Atendimento – SPA
Dia 19/03: incidente grave no sistema Portal de Atendimento – SPA, no Gerenciamento de Identidades INSS v4, no Prisma – manutenção de benefícios – e no PAT Módulo requerimentos
Dia 20/03: incidente grave de acesso ao Prisma
Dia 21/03: servidores reportaram dificuldades para acessar o Sabe e Prisma
Todos os incidentes comunicados pelo INSS ou os comunicados reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.
Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.
Fonte: Aviso de falta de sistema do INSS e comunicado dos próprios servidores.
INSS SEM SISTEMA: confira os dias da semana que o servidor ficou sem trabalhar
Chegamos ao fim de mais uma semana com o INSS sem sistema, o que significa que o servidor ficou mais cinco dias prejudicado sem poder trabalhar, sem o abatimento correto no final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.
Em resumo, os servidores do INSS, nesta semana, trabalharam 05 dias com os sistemas do INSS caindo diariamente. O recorde de funcionamento normal é de 00 dias.
Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.
Dia 05/03: incidente grave no sistema PAT
Dia 06/03: incidente grave no sistema PAT
Dia 07/03: incidente grave no sistema PAT e no acesso ao Prisma
Dia 10/03: incidente grave de acesso ao Prisma
Dia 11/03: incidente grave no Sistema Integrado de Benefícios – Portal – Processo único
Dia 12/03: incidente grave no Portal de Atendimento – PAT
Dia 13/03: incidente grave no Portal de Atendimento – SPA, no Sistema Integrado de Benefícios – Portal – Processo único e no Sistema de Administração de Benefício Incapacidade
Dia 14/03: incidente grave no Sistema Integrado de Benefícios – Portal – Processo único (duas falhas, uma pela manhã e outro a tarde) e no Prisma.
Todos os incidentes comunicados pelo INSS impossibilitaram a realização dos trabalhos dos servidores.
Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.
Fonte: Aviso de falta de sistema do INSS
Novas regras para autorizar desconto sindical no contracheque
O processo de autorização na Consignatária para desconto sindical no contracheque, via sistema Serpro, passou por mudanças e agora não é mais necessário que o servidor autorize o desconto por esse meio. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão que administra o aplicativo Sou.Gov atualizou essa regra a partir do final de fevereiro.
Desta forma, o servidor do Seguro Social que se filiar ao SINSSP - BR deverá apenas preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e ficará a cargo da entidade lançar os dados do novo filiado e repassar à Serpro para processamento do desconto em folha de pagamento, conforme autorização no interesse de sindicalização, preenchido em nosso site.
Se no futuro, o filiado desejar se desfiliar do SINSSP – BR deverá enviar uma carta formalizando seu desligamento, com seus dados pessoais, inclusive matrícula Siape ao Sindicato que processará a inserção junto à Consignatária, obedecendo cronograma mensal para atualizações do Siapenet, o que acontece sempre por volta do dia 10 de cada mês.
Os servidores que se filiaram ao SINSSP-BR antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.
Qualquer dúvida entre em contato pelos nossos canais de comunicação: diretoria@sinssp.org.br ou pelo 11 9 9686-0246.
Siga o Sindicato nas redes sociais: no Facebook, no Twitter e no Instagram pelo @sinsspoficial, no YouTube pelo SINSSP oficial.
Aproveite e faça o seu cadastro para receber os boletins informativos do SINSSP pelo WhatsApp, mandando um “Quero ficar informado” para (11) 98932-9730.
No Telegram pode buscar na ferramenta como “SINSSP Oficial Notícias.
Curta, comente e compartilhe para ficar informado e saber tudo o que está acontecendo na categoria.
Atenção, servidores ativos!
Está disponível no site do SINSSP as informações atualizadas sobre o envio de atestado médico, que deve ser feito exclusivamente pela plataforma SOUGOV e enviado pelo próprio servidor.
Para acessar as orientações, que serão disponibilizadas permanentemente no site do Sindicato, acesse sinssp.org.br, clique na aba “INSS”, depois vá em “Saúde do Servidor”, em seguida clique em “Orientações Atestados Médicos Servidores”, ou clique aqui para ser direcionado direto à página que contém essas informações.
Pronto! Vai aparecer o manual com o passo a passo de como incluir o atestado médico na plataforma.
Mas atenção! O prazo máximo para a inclusão do documento na plataforma é de 5 dias e após o prazo o sistema não aceitará a inserção do atestado. “A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art 5, §§ 4º e 5º do Decreto 7003/09”, informa o manual de orientações.
Gostou dessa informação? Salve o link no seu navegador de internet preferido para acessar quando precisar.




