Novas regras para autorizar desconto sindical no contracheque

O processo de autorização na Consignatária para desconto sindical no contracheque, via sistema Serpro, passou por mudanças e agora não é mais necessário que o servidor autorize o desconto por esse meio. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão que administra o aplicativo Sou.Gov atualizou essa regra a partir do final de fevereiro.

Desta forma, o servidor do Seguro Social que se filiar ao SINSSP - BR deverá apenas preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e ficará a cargo da entidade lançar os dados do novo filiado e repassar à Serpro para processamento do desconto em folha de pagamento, conforme autorização no interesse de sindicalização, preenchido em nosso site.

Se no futuro, o filiado desejar se desfiliar do SINSSP – BR deverá enviar uma carta formalizando seu desligamento, com seus dados pessoais, inclusive matrícula Siape ao Sindicato que processará a inserção junto à Consignatária, obedecendo cronograma mensal para atualizações do Siapenet, o que acontece sempre por volta do dia 10 de cada mês.

Os servidores que se filiaram ao SINSSP-BR antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.

Qualquer dúvida entre em contato pelos nossos canais de comunicação: diretoria@sinssp.org.br ou pelo 11 9 9686-0246.

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Atenção, servidores ativos!

Está disponível no site do SINSSP as informações atualizadas sobre o envio de atestado médico, que deve ser feito exclusivamente pela plataforma SOUGOV e enviado pelo próprio servidor.

Para acessar as orientações, que serão disponibilizadas permanentemente no site do Sindicato, acesse sinssp.org.br, clique na aba “INSS”, depois vá em “Saúde do Servidor”, em seguida clique em “Orientações Atestados Médicos Servidores”, ou clique aqui para ser direcionado direto à página que contém essas informações.

Pronto! Vai aparecer o manual com o passo a passo de como incluir o atestado médico na plataforma.

Mas atenção! O prazo máximo para a inclusão do documento na plataforma é de 5 dias e após o prazo o sistema não aceitará a inserção do atestado. “A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art 5, §§ 4º e 5º do Decreto 7003/09”, informa o manual de orientações.

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