Os pontos facultativos dos servidores públicos do estado de São Paulo para o ano de 2026 foram divulgados pelo governo estadual, por meio do Decreto nº 70.273/2025, publicado no final do mês de dezembro.
O decreto dispõe sobre o expediente dos trabalhadores nas repartições públicas estaduais nos dias de ponte dos feriados nacionais e locais, também define o funcionamento dos órgãos no recesso de final de ano, bem como as regras para a compensação dessas horas não trabalhadas.
Pelo decreto, os trabalhadores da SPPREV, assim como os demais servidores públicos estaduais, poderão desfrutar de dez pontos facultativos no decorrer de 2026.
O recesso de final de ano nessas repartições ocorrerá de 21 a 25 de dezembro, para o Natal, e de 28 a 1º de janeiro de 2027, para o Ano-Novo, com o sistema de revezamento nos dois períodos.
É importante destacar que o decreto não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, desta forma, deverão funcionar ininterruptamente.
As horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo e no período de recesso deverão ser compensadas no exercício de 2026, com uma hora diária e de acordo com a respectiva jornada de trabalho. Caberá ao superior hierárquico determinar a compensação a ser feita conforme interesse e peculiaridade do serviço.
Confira a íntegra do Decreto 70/273/2025 clicando aqui.
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