SPPREV: decreto define os dias de ponto facultativo para 2026

Os pontos facultativos dos servidores públicos do estado de São Paulo para o ano de 2026 foram divulgados pelo governo estadual, por meio do Decreto nº 70.273/2025, publicado no final do mês de dezembro.

O decreto dispõe sobre o expediente dos trabalhadores nas repartições públicas estaduais nos dias de ponte dos feriados nacionais e locais, também define o funcionamento dos órgãos no recesso de final de ano, bem como as regras para a compensação dessas horas não trabalhadas.

Pelo decreto, os trabalhadores da SPPREV, assim como os demais servidores públicos estaduais, poderão desfrutar de dez pontos facultativos no decorrer de 2026.

O recesso de final de ano nessas repartições ocorrerá de 21 a 25 de dezembro, para o Natal, e de 28 a 1º de janeiro de 2027, para o Ano-Novo, com o sistema de revezamento nos dois períodos.

É importante destacar que o decreto não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, desta forma, deverão funcionar ininterruptamente.

As horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo e no período de recesso deverão ser compensadas no exercício de 2026, com uma hora diária e de acordo com a respectiva jornada de trabalho. Caberá ao superior hierárquico determinar a compensação a ser feita conforme interesse e peculiaridade do serviço.

Confira a íntegra do Decreto 70/273/2025 clicando aqui.

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SINSSP-BR pressiona SPPREV para aplicação imediata da LC 226

O SINSSP-BR protocolou, na última segunda-feira (19/01), um ofício à presidente da SPPREV, Dra. Marina Battilani, solicitando a imediata aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, bem como o levantamento e o pagamento das verbas retroativas devidas aos trabalhadores da São Paulo Previdência.

A LC nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13/01, autoriza municípios, estados e o Distrito Federal a efetuarem o pagamento retroativo dos benefícios que foram congelados durante a pandemia de Covid-19.

Entre esses benefícios estão anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes previstos nos planos de carreira. O pagamento, no entanto, depende de dois critérios: o ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e deve possuir disponibilidade orçamentária.

A nova legislação altera a LC nº 173/2020, aprovada no governo anterior, que ficou marcada, entre outros aspectos, pelo congelamento das progressões e benefícios dos servidores públicos durante o período da pandemia.

O SINSSP-BR reconhece os avanços da LC nº 226, mas ressalta que a medida não garante automaticamente o pagamento das verbas retroativas. Para que isso ocorra, é necessária a comprovação de capacidade financeira e a aprovação de legislação local que estabeleça diretrizes orçamentárias específicas para assegurar o direito dos servidores.

Diante desse cenário, o Sindicato oficiou a direção da SPPREV para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.

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