RECESSO DE FIM DE ANO
O período para compensação do recesso das festas de Natal e Ano Novo de 2026 já está definido, permitindo que os servidores ativos do INSS se programem para o cumprimento das horas não trabalhadas, conforme orientações do Ofício Circular nº 56/2026/DGP-INSS.
Na Portaria nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2026, o Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou o recesso dos servidores públicos federais, divididos em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano Novo).
A adesão ao recesso é facultativa e os períodos estabelecidos não podem ser transferidos. Os servidores que optarem pela participação deverão compensar os dias não trabalhados entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Formas de compensação
Os servidores que não participam do Programa de Gestão deverão compensar até duas horas diárias, antes ou depois da jornada de trabalho, respeitando os horários de funcionamento das agências do INSS. Se houver autorização para trabalhar nos dias não úteis, todas as horas trabalhadas poderão ser utilizadas para a compensação.
Os servidores que participam do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), seja no regime presencial ou teletrabalho, deverão compensar o período do recesso cumprindo as entregas programadas no plano de trabalho, em quantidade equivalente às horas correspondentes ao período de recesso.
Os servidores com deficiência submetidos a horário especial poderão compensar as horas não trabalhadas sem a necessidade de apresentar um novo laudo de junta médica oficial. Porém, em situações excepcionais, a chefia poderá solicitar avaliação para verificar se a forma de compensação é adequada e se não vai prejudicar o servidor.
É importante lembrar que os dias 24 e 31 de dezembro terá ponto facultativo parcial, com o encerramento do expediente às 13horas. Os servidores com jornada prevista para começar até às 13h deverão trabalhar até esse horário, já os que iniciarão após às 13h, não precisarão comparecer à unidade.
O prazo para compensação poderá ser suspenso nos casos em que o servidor estiver afastado e essa suspensão terá a mesma duração do afastamento, incluindo:
- Servidor em licença para tratamento de saúde;
- Licença por doença em pessoa da família;
- Licença decorrente de acidente em serviço, ou;
- Qualquer tipo de afastamento involuntário por situações que impeçam a compensação do recesso.
Conforme orientação do órgão central do SIPEC, não é permitida a compensação durante viagens a serviço.
Se a compensação não for feita, o que acontece?
Se não houver a compensação do período do recesso, haverá desconto proporcional na remuneração.
Clique aqui e leia a íntegra do ofício da DGP/INSS.
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SPPREV: decreto define os dias de ponto facultativo para 2026
Os pontos facultativos dos servidores públicos do estado de São Paulo para o ano de 2026 foram divulgados pelo governo estadual, por meio do Decreto nº 70.273/2025, publicado no final do mês de dezembro.
O decreto dispõe sobre o expediente dos trabalhadores nas repartições públicas estaduais nos dias de ponte dos feriados nacionais e locais, também define o funcionamento dos órgãos no recesso de final de ano, bem como as regras para a compensação dessas horas não trabalhadas.
Pelo decreto, os trabalhadores da SPPREV, assim como os demais servidores públicos estaduais, poderão desfrutar de dez pontos facultativos no decorrer de 2026.
O recesso de final de ano nessas repartições ocorrerá de 21 a 25 de dezembro, para o Natal, e de 28 a 1º de janeiro de 2027, para o Ano-Novo, com o sistema de revezamento nos dois períodos.
É importante destacar que o decreto não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, desta forma, deverão funcionar ininterruptamente.
As horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo e no período de recesso deverão ser compensadas no exercício de 2026, com uma hora diária e de acordo com a respectiva jornada de trabalho. Caberá ao superior hierárquico determinar a compensação a ser feita conforme interesse e peculiaridade do serviço.
Confira a íntegra do Decreto 70/273/2025 clicando aqui.
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Atenção para o recesso de final de ano do SINSSP-BR
O SINSSP-BR informa aos servidores do INSS e aos trabalhadores da SPPREV que o recesso institucional ocorrerá entre 22/12/2025 e 02/01/2026, com retorno das atividades em 05/01/2026.
Durante esse período, nossas redes sociais permanecerão ativas, garantindo a continuidade das informações e atualizações. A única exceção será o MEGAFONE, nosso canal de podcast, que fará uma pausa: o último episódio do ano irá ao ar no dia 19/12, com retomada da programação em janeiro.
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Atenção para o recesso de final de ano do SINSSP-BR
Mais um final de ano está chegando ao fim e com ele a correria para finalizar as metas traçadas para 2024 e planejar as novas conquistas, lutas e projetos para 2025.
Para dar conta de todos os acontecimentos, o SINSSP-BR planejou um período de pausa, para tomar fôlego e renovar as energias para o ano que vai nascer.
Desta forma, o SINSSP-BR vem informar aos servidores do INSS e aos trabalhadores da SPPREV que o recesso do Sindicato compreenderá no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, com o fechamento da sede central.
Que o espirito natalino e a chegada de 2025 renove as esperanças, as lutas e traga muitas vitórias para os servidores do INSS e os trabalhadores da SPPREV.
Boas festas!
Atenção para o período de recesso do SINSSP
Final de ano chegando e com ele a correria para tentar terminar de cumprir as metas traçadas para esse ano e pensar na lista de projetos e desejos que serão adicionados na agenda para 2024.
E acompanhando a velocidade do tempo o SINSSP vem informar aos servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV o seu período de recesso que compreenderá da seguinte forma: de 18/12/23 a 01/01/24, com retorno no dia 02/01/24, o departamento comercial e a secretaria do SINSSP estarão fechados. Já no período do dia 26/12/2023 a 12/01/2024, com retorno no dia 15/01/2024, o departamento de comunicação do sindicato estará fechado.
Que o encerramento do ano de 2023 renove as nossas esperanças e lutas, no desejo de conquistar muitas vitórias em 2024.
Boas festas!
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Atenção para o período de recesso do SINSSP
O mês de dezembro chegou e com ele a correria para organizar as festas de Natal e ano novo, tentar cumprir as metas traçadas para esse ano e pensar na lista para 2023, organizar a agenda para as confraternizações e amigos secretos e tudo o mais que acontece nesta época.
Embora o Brasil esteja atravessando pela pior crise humanitária, econômica, educacional e na saúde, de estar sentindo o fel de um governo antidemocrático e fascista, estamos a caminho de encerrar o ano com as renovações de um 2023 mais ameno, com a esperança de que o país retornará ao normal, de que será reconstruído e voltará a caminhar nos braços da democracia, onde os trabalhadores voltarão a planejar suas conquistas e lutar pelos seus direitos.
Sendo assim, acompanhando a velocidade do tempo, o SINSSP vem informar a seus filiados que no período de 19 a 30 de dezembro de 2022 estaremos em recesso, portanto não haverá expediente na sede e nem on line. A partir de 02 de janeiro de 2023 retornaremos ao expediente normal.






