O período para compensação do recesso das festas de Natal e Ano Novo de 2026 já está definido, permitindo que os servidores ativos do INSS se programem para o cumprimento das horas não trabalhadas, conforme orientações do Ofício Circular nº 56/2026/DGP-INSS.

Na Portaria nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2026, o Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou o recesso dos servidores públicos federais, divididos em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano Novo).

A adesão ao recesso é facultativa e os períodos estabelecidos não podem ser transferidos. Os servidores que optarem pela participação deverão compensar os dias não trabalhados entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Formas de compensação

Os servidores que não participam do Programa de Gestão deverão compensar até duas horas diárias, antes ou depois da jornada de trabalho, respeitando os horários de funcionamento das agências do INSS. Se houver autorização para trabalhar nos dias não úteis, todas as horas trabalhadas poderão ser utilizadas para a compensação.

Os servidores que participam do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), seja no regime presencial ou teletrabalho, deverão compensar o período do recesso cumprindo as entregas programadas no plano de trabalho, em quantidade equivalente às horas correspondentes ao período de recesso.

Os servidores com deficiência submetidos a horário especial poderão compensar as horas não trabalhadas sem a necessidade de apresentar um novo laudo de junta médica oficial. Porém, em situações excepcionais, a chefia poderá solicitar avaliação para verificar se a forma de compensação é adequada e se não vai prejudicar o servidor.

É importante lembrar que os dias 24 e 31 de dezembro terá ponto facultativo parcial, com o encerramento do expediente às 13horas. Os servidores com jornada prevista para começar até às 13h deverão trabalhar até esse horário, já os que iniciarão após às 13h, não precisarão comparecer à unidade.

O prazo para compensação poderá ser suspenso nos casos em que o servidor estiver afastado e essa suspensão terá a mesma duração do afastamento, incluindo:

  • Servidor em licença para tratamento de saúde;
  • Licença por doença em pessoa da família;
  • Licença decorrente de acidente em serviço, ou;
  • Qualquer tipo de afastamento involuntário por situações que impeçam a compensação do recesso.

Conforme orientação do órgão central do SIPEC, não é permitida a compensação durante viagens a serviço.

Se a compensação não for feita, o que acontece?

Se não houver a compensação do período do recesso, haverá desconto proporcional na remuneração.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício da DGP/INSS.

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