Créditos: Imprensa Sinssp

Agora o segurado não terá mais o trabalho de ter que comprovar que está vivo, pois a tarefa de comprovar a prova de vida passou a ser de responsabilidade do próprio INSS.

Porém, é importante lembrar que os segurados devem ficar atentos aos prazos e confirmar se a comprovação realmente foi validada e se não faltou alguma informação na base de dados para a efetivação do recadastramento. E isso pode ser feito via aplicativo.

Se após a notificação do Instituto e vencendo o prazo de 60 dias, a contar da data do aniversário do benefício, o segurado não comparecer presencialmente a uma agência bancária, acessar o Meu INSS por meio de reconhecimento biométrico para efetuar a prova de vida, o benefício será suspenso e após os seis meses de suspensão ele poderá ser cancelado.

Esse novo sistema de comprovação da prova de vida é um alívio para os beneficiários do INSS, bem como para os servidores do órgão, pois as novas regras irão reduzir o fluxo de tarefas e a necessidade dos segurados de procurarem o INSS.

Porém, apesar da queda da obrigatoriedade da realização da prova de vida pelos segurados ser um alívio para beneficiários e servidores, ela não resolve o problema como um todo.

Segundo informações do Ministério da Previdência, somente neste ano a prova de vida deverá ser comprovada em cerca de 17 milhões de benefícios. Levando em consideração que o INSS está com sua mão de obra defasada e muito reduzida, o que compromete a execução das tarefas respeitando prazos e atendendo a contento a sociedade, a solução para a falta de servidores exige urgentemente a realização de novos concursos públicos e a contratação imediata de todos os aprovados do último concurso, realizado em 2022.

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