SINSSP oficia SPPREV referente falha no pagamento de Vale Alimentação em março

O SINSSP recebeu a informação, por meio dos trabalhadores da São Paulo Previdência, que cerca de 70 funcionários não receberam o Vale Alimentação em março, benefício que deveria ter sido pago no terceiro dia do mês, como sempre ocorreu.

Dentre os relatos recebidos pelo Sindicato, os funcionários informaram que tentaram entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Autarquia e foram informados que o valor seria pago somente no mês de abril.

Desta forma, o Sindicato oficiou, nesta segunda-feira (11), o Diretor de Administração e Finanças da SPPREV, André Moura Robles, questionando os motivos da falta de pagamento e o porquê do ressarcimento ser feito somente no mês subsequente, onerando o bolso do trabalhador.

O documento também solicita que o VA seja pago imediatamente para que o trabalhador não sofra prejuízos com a falha do referido benefício.

Vamos acompanhar o caso até que ele esteja totalmente resolvido e o direito do trabalhador respeitado.

Os canais de comunicação do SINSSP estão abertos a todos os trabalhadores da SPPREV para relatarem problemas, fazer denúncias ou sugerirem algo.

Entre em contato conosco por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br ou nos telefones: 11 2384-8850 ou pelo WhatsApp 11 9 96860246. Se desejar fazer uma denúncia, anônima ou não, faça através do nosso site em “Denuncie”.

 


ALERTA aos aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social são alvos fáceis do assédio e de diversos tipos de golpes que crescem a cada dia, o que tem virado uma grande dor de cabeça para muitas pessoas.

Esse tipo de problema são os campeões das listas de reclamações dos consumidores. Não bastasse isso, esse público está sendo procurado por agentes financeiros e que para poderem "vender empréstimos" via consignado, ou até mesmo oferecer um cartão de crédito, estão falando em nome do INSS e dos sindicatos para fechar uma proposta.

Ultimamente, essa nova tática dos aliciadores vem crescendo e atormentando a vida dos aposentados e pensionistas por meio de ligações, envio de e-mails e mensagens de texto via SMS. Como é um serviço de telemarketing, o que requer uma certa dose de paciência, pois ao bloquear um número, logo a vítima começa a receber ligações de outros números, é uma tentativa sem fim, segundo as informações recebidas pelo SINSSP.

Esses agentes financeiros pertencem a várias Instituições bancárias e eles têm todos os dados dos beneficiários. Porém, ao contrário do que esses prestadores informam aos beneficiários, o INSS não está autorizado a fazer nenhum tipo de parceria para o compartilhamento de dados ou qualquer informação dos beneficiários. Isso é CRIME, é VAZAMENTO de dados e todo cuidado é pouco para não cair nestas fraudes.

Diante desta situação, o SINSSP informa que não compactua, não vende via terceiros e nem fornece qualquer tipo de empréstimo consignado, cartão de crédito, muito menos fornece dados dos seus filiados para essa prática.

Nesse sentido, o Sindicato vem alertar todos os servidores ativos, servidores aposentados e pensionistas, bem como os aposentados e pensionistas do INSS para não cair nesta nova cilada para a contratação de consignados ou de cartão de crédito fornecidos por instituições financeiras.

É importante que o beneficiário utilize o sistema de bloqueio de ligações automáticas no aparelho celular, caso não deseje receber as incessantes ofertas pelo aparelho.

Também é imprescindível que o beneficiário NUNCA contrate qualquer tipo de empréstimo por telefone, que forneça ou confirme o número do seu CPF ou do cartão do INSS. Todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais.

Confira outras dicas para não cair em fraudes ou golpes com o seu benefício

A contratação de qualquer tipo de empréstimo consignado caracteriza uma operação realizada SOMENTE entre o banco e o cliente que deseja contratar o serviço.

Nem o INSS e nem os sindicatos entram em contato com o beneficiário para oferecer ou vender empréstimos ou cartão de crédito.

Caso o segurado tenha algum tipo de empréstimo contratado sem a sua autorização é necessário que imediatamente ele procure o banco pagador do seu benefício para informar os fatos e registrar uma reclamação.

Ou se receber alguma ligação, e-mail ou mensagem de texto via celular de um banco ou instituição financeira que não possua conta também é importante formalizar uma reclamação no Portal do Consumidor ou no Procon.

Além de efetuar boletim de ocorrência no site da Polícia Civil,  é possível também efetuar uma reclamação contra a instituição bancária que efetuou o empréstimo ou forneceu o cartão de crédito não solicitado,  essa reclamação deve ser feita no site do Banco Central,  ou pelo telefone do Banco Central, por meio do número 145. Também é possível bloquear a contratação do empréstimo consignado por meio do Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.

Sempre registre um boletim de ocorrência para que haja uma investigação, pois acesso indevido a dados pessoais, importunação ou fraude são considerados crimes.

Para fugir da dor de cabeça e não cair em fraudes ou golpes é importante tomar alguns cuidados simples como não compartilhar dados pessoais nas redes sociais ou em sites duvidosos.

Na dúvida, sempre desconfie, busque informações confiáveis sobre a fonte e principalmente DENUNCIE quando descobrir uma tentativa de fraude ou golpe.

Caso necessite de um empréstimo ou deseje ter um novo cartão de crédito, procure uma instituição bancária, ou o próprio banco onde recebe sua aposentadoria ou pensão.

O SINSSP está com os seus canais de comunicação sempre abertos para alertar e informar todos os servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

Juntos somos mais fortes!

Fonte: Agência Brasil

 


Vários rostos ao fundo e um notebook com várias rostos também. Prova de Vida INSS

PROVA DE VIDA DO INSS

Agora o segurado não terá mais o trabalho de ter que comprovar que está vivo, pois a tarefa de comprovar a prova de vida passou a ser de responsabilidade do próprio INSS.

Porém, é importante lembrar que os segurados devem ficar atentos aos prazos e confirmar se a comprovação realmente foi validada e se não faltou alguma informação na base de dados para a efetivação do recadastramento. E isso pode ser feito via aplicativo.

Se após a notificação do Instituto e vencendo o prazo de 60 dias, a contar da data do aniversário do benefício, o segurado não comparecer presencialmente a uma agência bancária, acessar o Meu INSS por meio de reconhecimento biométrico para efetuar a prova de vida, o benefício será suspenso e após os seis meses de suspensão ele poderá ser cancelado.

Esse novo sistema de comprovação da prova de vida é um alívio para os beneficiários do INSS, bem como para os servidores do órgão, pois as novas regras irão reduzir o fluxo de tarefas e a necessidade dos segurados de procurarem o INSS.

Porém, apesar da queda da obrigatoriedade da realização da prova de vida pelos segurados ser um alívio para beneficiários e servidores, ela não resolve o problema como um todo.

Segundo informações do Ministério da Previdência, somente neste ano a prova de vida deverá ser comprovada em cerca de 17 milhões de benefícios. Levando em consideração que o INSS está com sua mão de obra defasada e muito reduzida, o que compromete a execução das tarefas respeitando prazos e atendendo a contento a sociedade, a solução para a falta de servidores exige urgentemente a realização de novos concursos públicos e a contratação imediata de todos os aprovados do último concurso, realizado em 2022.

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Fiquem ligados nas novas regras da prova de vida para o INSS

A prova de vida, procedimento realizado anualmente para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, terá novas regras a partir deste ano e caberá ao Instituto fazer a comprovação via cruzamento de dados, assim a obrigatoriedade da realização da prova de vida deixa de ser do segurado.

A portaria que determinou as novas regras foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na última terça-feira (24), data em que a Previdência Social comemorou o seu primeiro centenário.

A partir deste decreto, o INSS terá o prazo de 10 meses a contar da data de aniversário do beneficiário para realizar a prova de vida.

Porém, caso a Autarquia não consiga comprovar a existência do beneficiário, o segurado será notificado via aplicativo do Meu INSS, central de telefone do número 135 ou pela agência bancária e terá o prazo de 2 meses para provar que está vivo.

Se mesmo após todos esses prazos não houver a comprovação, seja via o cruzamento de dados, seja via comprovação do próprio beneficiário nos canais oficiais, o INSS programará, de forma automática, uma pesquisa externa que consiste na visita de um servidor do órgão à casa do segurado para comprovar a sua existência. Dessa forma, manter os dados cadastrais, como o endereço e o telefone, atualizados no aplicativo do Meu INSS é essencial para garantir que o benefício não seja suspenso.

Como vai funcionar o cruzamento de dados do INSS para a prova de vida?

O cruzamento de dados que o INSS irá utilizar, para realizar a prova de vida dos seus segurados que recebem pensão, aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício de longa duração, será via um sistema de comparação de dados fornecidos por diferentes bancos de dados governamentais. Esses dados virão dos seguintes parceiros:

  • Acesso do segurado no Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas de órgãos públicos que tenham certificação e controle de acesso;
  • Empréstimo consignado feito através de reconhecimento biométrico;
  • Por meio de atendimento seja ele presencial nas agências de atendimento do INSS, por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, na perícia médica, telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou até mesmo na rede conveniada;
  • Na hora de tomar vacina;
  • Pelo cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Por atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Na hora de votar no período de eleições;
  • Pela emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Na hora do recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e;
  • Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) como titular ou dependente.

Para efetuar a prova de vida do segurado o INSS vai receber os dados listados acima dos respectivos órgãos parceiros e vai cruzar com os dados que já constam no seu banco de dados.

Desta forma, quando uma pessoa tomar uma vacina pelo SUS, por exemplo, essa informação será transmitida ao Instituto e irá para uma “cesta de informações” dessa pessoa e cada vez que ela utilizar algum serviço público ao longo do período que compreende a data de aniversário para a realização da comprovação o órgão reunirá essas informações e poderá traçar um indicativo de que esta pessoa está viva.

Após suprir a “cota” de ações registradas nos bancos de dados parceiros na cesta de informações do beneficiário, o sistema do INSS vai considerar que a prova de vida foi realizada.

O segurado poderá consultar no Meu INSS ou ligar para o 135 para conferir se a sua prova de vida foi realizada e autenticada com sucesso o que vai garantir a manutenção do benefício concedido até o vencimento no próximo aniversário.

Embora não seja mais obrigatória que o beneficiário comprove que está vivo, já que agora isso é obrigação do INSS, o procedimento ainda pode ser feito como nos anos anteriores e o segurado não será impedido de ir a uma agência bancária ou acessar o Meu INSS para efetuar a comprovação.