As entidades nacionais, CONDSEF e CNTSS, acabam de emitir um documento oficial encerrando divergências. O SINSSP-BR, como participante ativo do GT, endossa integralmente o documento. Veja abaixo a íntegra da nota conjunta.
Nota Conjunta das Entidades Representativas: CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT
A Verdade sobre o Novo Decreto: Conquista Histórica da Greve e a Garantia de Segurança Operacional no INSS
As Entidades Representativas das Servidoras e Servidores do INSS — Signatárias do Acordo de Greve de 2024 —, diante de uma recente onda de publicações imprecisas e alarmistas plantadas em veículos de comunicação, vêm a público restabelecer a verdade dos fatos.
A modernização das atribuições dos cargos do INSS, consolidada na atual minuta de Decreto Presidencial, não é uma ação isolada. Trata-se do cumprimento estrito da Lei nº 15.141/2025, que introduziu a alteração no art. 5-B da Lei nº 10.855/2004, sendo uma pauta histórica e uma demanda prioritária da base, conquistada com muita luta durante a Greve de 2024.
Para desmascarar o “terrorismo operacional” que tenta sabotar essa vitória, apresentamos a realidade fundamentada em dados técnicos, institucionais e matemáticos:
A Matemática Contra o Pânico: Quem de Fato Move o INSS
Narrativas falaciosas tentam induzir a sociedade e o governo ao erro, simulando um “colapso” no atendimento ou um “represamento insustentável” de centenas de milhares de benefícios. Os números oficiais da autarquia, contudo, desmentem o pânico:
- O INSS tem hoje 13.352 Técnicos do Seguro Social, sendo 12.872 em atividade no INSS e 480 cedidos a outros órgãos. E, 3.979 Analistas, sendo 3.731 em atividade no INSS e 248 cedidos a outros órgãos.
- Hoje, dos 12.872 Técnicos do Seguro Social em atividade no INSS, cerca de 9.000 formam a força motriz dedicada às análises de benefícios.
- Em contrapartida, dos 3.731 Analistas em atividade, há cerca de 700 servidores — oriundos de uma contratação excepcional do passado, ingressados no órgão sem exigência de graduação específica (de um total aproximado de 1500 servidores) — atuando nessa mesma análise de benefícios. A outra parte, cerca de 2500 Analistas, ingressou no INSS por graduação específica (a exemplo: Engenharia Civil, Elétrica, e, Mecânica; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; etc.), e, portanto, normalmente já atuam especificamente na sua área de graduação nas atividades atreladas ao Órgão.
- A minuta do novo Decreto pacifica essa distorção, resguardando a segurança técnica e acabando com o “sombreamento” histórico que gerava grave insegurança jurídica para ambos os cargos.
A Regra de Segurança e a Posição Oficial do INSS
É categoricamente falsa a informação veiculada de que a medida excluirá servidores abruptamente ou paralisará a análise de requerimentos. O texto possui uma Regra de Segurança robusta e segura. E garante que os servidores (Analistas ou Técnicos) que atuam nas Centrais de Análise de Benefícios (CEAB) continuarão desempenhando suas atividades normalmente.
Esta não é apenas a visão das(os) Servidoras(es), mas a constatação técnica do próprio INSS, que já se manifestou oficialmente para esclarecer a sociedade:
“(…) Devido a uma contratação excepcional no passado de cerca de 700 profissionais sem formação específica, houve um sombreamento de atribuições. (…) A minuta define competências exclusivas para os técnicos, mas estabelece uma regra de transição (…). Dessa forma, a medida assegura a manutenção da força de trabalho e organiza as funções internas com segurança jurídica, sem risco de interrupção ou represamento dos serviços prestados à sociedade.” (Posição oficial do INSS publicada recentemente na imprensa.)
A Manutenção dos Cargos de Analista e Técnico e o Fortalecimento das suas Funções de Estado
A minuta do Decreto não ameaça a existência do cargo de Analista ou de Técnico do Seguro Social, como tentam fazer crer as narrativas de oposição. A minuta do Decreto pauta-se pelo absoluto respeito aos direitos adquiridos. Não há qualquer ameaça à tabela remuneratória, à estabilidade ou a direitos e garantias legais para ocupante algum dos cargos da Carreira do Seguro Social, seja Técnico ou Analista (de graduação específica ou dispensada de especificidade).
Esclarece-se que, no passado, o ingresso no cargo de Analista ocorreu por duas modalidades: uma destinada à graduação específica e outra aberta a qualquer área de graduação. Não haverá distinção ou prejuízo financeiro e funcional para os atuais ocupantes – independentemente da forma de ingresso –, e quaisquer reestruturações futuras beneficiarão a todos de forma igualitária, uma vez que o cargo de Analista do Seguro Social é único. De modo geral, o novo Decreto assegura ao cargo de Analista e de Técnico a irredutibilidade de vencimentos e a manutenção de todas as vantagens e direitos inerentes a cada um.
A minuta promove, com precisão técnica jurídica, a organização definitiva das atribuições institucionais. Ao invés de perpetuar o conflito e o “sombreamento” de funções que gerava insegurança, o texto reorganiza o fluxo.
A nova regulamentação consolida a segurança jurídica para ambos os cargos. O texto reconhece e chancela que os servidores do Seguro Social compreendem o exercício de funções institucionais de caráter indelegável, absolutamente essenciais à gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à sustentabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A nova minuta traz pacificidade às atribuições institucionais e extingue a fragilidade jurídica que pairava sobre elas.
A Maturidade do Processo e Responsabilidade Pública
Os supostos “alertas críticos” vazados de forma irresponsável referem-se a documentos preliminares e obsoletos. O Grupo de Trabalho de Atribuições (GTA/INSS) iniciou suas atividades em 15/04/2025 e concluiu seus trabalhos em dezembro de 2025.
A minuta atual — aprovada pelas Entidades Signatárias e pelo INSS, e encaminhada ao Ministério da Previdência Social (MPS) em 19/01/2026 — já passou por profundas revisões técnicas e jurídicas. O texto atingiu plena maturidade, sanando todas as preocupações operacionais iniciais por meio de planejamento estratégico, com o total respaldo das instâncias consultivas da Administração.
A Vitória da Categoria Não Será Tutelada
São inaceitáveis quaisquer tentativas de criar por agora um “caos imaginário” para manter situações anacrônicas. É necessário analisar a minuta sob a conjuntura atualizada, e não através de rascunhos do passado.
A CONDSEF/FENADSEF e a CNTSS/CUT reafirmam seu reconhecimento e confiança no trabalho conduzido com seriedade e transparência pelas Entidades Signatárias e pelo INSS. O Decreto está pronto, é tecnicamente preciso, juridicamente sólido e valoriza a Carreira como um todo e garante a excelência no atendimento à população brasileira.
CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT Pela modernização das carreiras e pela verdade.
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