SINSSP-BR esclarece categoria sobre julgamento dos pontos da GDASS
O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.
O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.
O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que, no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.
Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.
Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.
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Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?
As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.
Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:
Perguntas & Respostas
- Como é calculado o abatimento por competência?
R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.
- Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?
R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.
- Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?
R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.
- Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?
R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.
- Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?
R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.
- Foram mantidas as regras para as paradas programadas?
R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.
- Foram mantidos os abatimentos extraordinários?
R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.
- Como passa a ser calculada a meta diária?
R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.
- As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?
R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.
Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.
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Episódio #240 do MEGAFONE - O caos dos sistemas do INSS
No episódio 240 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o secretário geral, Leonardo Fonseca, sobre o caos dos sistemas de trabalho dos servidores do INSS.
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Reuniões em Brasília: SINSSP-BR levará pautas para impulsionar os debates essenciais para os servidores do INSS
O mês de fevereiro marca o início das agendas oficiais do SINSSP-BR voltadas exclusivamente às discussões sobre a Carreira do Seguro Social, relações e condições de trabalho. E semana que vem tem a “Semana Turbo” do Sindicato em Brasília.
No dia 09/02 tem a reunião da Mesa Setorial do INSS, uma das pautas que o Sindicato vai tratar é o abono das metas para o mês de janeiro e fevereiro tendo em vista os problemas de sistemas, intensificados ainda mais na parada de sistema programada.
No dia 10/02 a programação segue durante todo o dia, dedicada ao debate sobre os processos de trabalho da categoria.
Em ambas as datas, o diretor Leonardo Fonseca representará o SINSSP-BR em Brasília, levando pautas técnicas e reafirmando o compromisso da entidade com a valorização dos trabalhadores do Seguro Social.
No dia 11/02, ocorrerá a reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, formalizado pela Portaria MPS nº 149/2026, que definiu oficialmente os representantes que compõem o Comitê. A publicação garante a continuidade das discussões sobre desenvolvimento, estrutura e valorização da Carreira do Seguro Social. O presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, integra o grupo de representantes e estará em Brasília para defender a Carreira do Seguro Social.
Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder os informes dessas reuniões.
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Pauta unificada dos federais é entregue ao governo
Nessa sexta-feira, 30 de janeiro, representantes de entidades dos servidores do Executivo Federal, incluindo Fonacate e Fonasefe, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, protocolaram junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) a pauta unificada da categoria.
Com ato em frente ao Bloco C, servidores dão o primeiro passo rumo ao processo de mobilização que será fundamental ao longo dessa Campanha Salarial 2026 da categoria. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, lembrou que por ser um ano eleitoral, os prazos para encaminhar as pautas são atípicos e demandam urgência e atenção maior por parte dos servidores.
Ainda segundo Sérgio Ronaldo, o secretário de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo sinalizou que a primeira reunião desse ano da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) deve acontecer ainda em fevereiro, no mais tardar no início de março.
As entidades têm prioridades que devem ser tratadas de início, entre elas está a correção das distorções entre as carreiras, tanto de salários quanto benefícios, além das disparidades que atingem aposentados. A criação de um auxílio-nutrição está entre esses pontos. "Se o governo tiver sensibilidade a gente resolve esse problema de décadas, as distorções de quem faz o mesmo trabalho, tem a mesma tarefa, a mesma missão e tem salário diferenciado", pontuou Sérgio.
Outra prioridade é o envio ao Congresso Nacional de um projeto que regulamenta a negociação coletiva no setor público (Convenção 151 OIT). Data-base, direitos sindicais, direito de greve, são pontos também dessa demanda.
Acesse aqui a íntegra da proposta unificada protocolada no MGI
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Episódio #239 do MEGAFONE - Como será o reajuste dos servidores do INSS em 2026?
No episódio #239 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o diretor, Leonardo Fonseca, sobre a questão remuneratória dos servidores do INSS em 2026.
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Informes sobre o PGD
O SINSSP-BR informa à categoria que, por meio de articulação junto à Presidência do INSS, foram obtidos avanços no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que altera a Portaria nº 1.800/2024 e regulamenta o programa no âmbito do Instituto.
Entre os principais pontos, destacam-se:
▪ Participação facultativa no PGD em todas as modalidades de execução.
▪ O servidor que optar por não participar do PGD permanecerá submetido ao regime de controle de jornada do seu cargo, por meio do SISREF.
▪ Possibilidade de o servidor solicitar ao INSS a disponibilização de infraestrutura para teletrabalho integral, conforme a disponibilidade da Administração.
▪ O servidor em estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho após completar 1 (um) ano de efetivo exercício.
▪ Dispensa da exigência de 1 ano de estágio probatório para adesão ao teletrabalho nos casos de servidores com deficiência, com dependentes com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes (com filhos de até 2 anos) e servidores acometidos por moléstia grave.
▪ Autorização para realização da pontuação complementar de 1,22 em regime remoto, mediante anuência da chefia imediata, exceto para servidores em estágio probatório, que deverão cumpri-la presencialmente na unidade de lotação.
▪ Na modalidade semipresencial, o servidor deverá cumprir no mínimo um dia de comparecimento presencial por semana.
▪ O plano de trabalho terá periodicidade anual.
O sindicato continuará atuando nas mesas de negociação e nos comitês institucionais, em defesa de melhorias nas condições de trabalho, acompanhando e informando a categoria sobre os desdobramentos.
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Sugestão do e-Cidadania quer igualar os auxílios dos servidores dos três poderes
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já recebeu a primeira sugestão legislativa oficializada em 2026 (SUG 1/2026). A ideia, cadastrada no portal e-Cidadania, propõe a equiparação dos auxílios dos servidores federais entre os três poderes. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios em menos de quatro meses e agora vai ser analisada pela CDH, que decidirá se a sugestão será transformada em proposição.
A primeira sugestão legislativa oficializada em 2026 pede a equiparação dos auxílios recebidos pelos servidores federais, como alimentação, saúde e creche. A ideia é de um cidadão, identificado como Felipe, da Bahia, e foi cadastrada no portal e-Cidadania.
Felipe lembrou que o valor dos benefícios pagos aos servidores do Executivo é o menor entre os três poderes. Um exemplo disso é o auxílio-alimentação no valor de R$1.175, já com o último reajuste de 2025. Mas para os servidores do Legislativo e Judiciário a quantia é próxima a R$1.784, de acordo com o Portal da Transparência.
Na opinião de Felipe, essa diferença desvaloriza carreiras e desrespeita o princípio da isonomia. A proposta é que o valor dos auxílios seja o maior praticado entre os poderes, com reajuste igual para as carreiras.
A ideia de equiparação dos benefícios recebeu mais de 20 mil apoios da população no e-Cidadania. O coordenador do portal, Alisson Bruno, explicou como as sugestões chegam para análise dos senadores.
(Alisson Bruno) "As ideias, depois desses quatro meses que elas ficam abertas recebendo apoios, se elas receberem 20.000 apoios, elas são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que é a comissão responsável por avaliar essas ideias que tenham mais de 20.000 apoios. E lá nessa comissão, os senadores debatem essa sugestão e decidem se ela deve ser transformada em proposição ou não."
A sugestão agora vai ser distribuída a um senador da comissão, responsável pelo relatório que vai decidir se a ideia se transformará em proposição, como projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, para seguir os procedimentos de análise e votação no Senado.
Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.
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SPPREV: decreto define os dias de ponto facultativo para 2026
Os pontos facultativos dos servidores públicos do estado de São Paulo para o ano de 2026 foram divulgados pelo governo estadual, por meio do Decreto nº 70.273/2025, publicado no final do mês de dezembro.
O decreto dispõe sobre o expediente dos trabalhadores nas repartições públicas estaduais nos dias de ponte dos feriados nacionais e locais, também define o funcionamento dos órgãos no recesso de final de ano, bem como as regras para a compensação dessas horas não trabalhadas.
Pelo decreto, os trabalhadores da SPPREV, assim como os demais servidores públicos estaduais, poderão desfrutar de dez pontos facultativos no decorrer de 2026.
O recesso de final de ano nessas repartições ocorrerá de 21 a 25 de dezembro, para o Natal, e de 28 a 1º de janeiro de 2027, para o Ano-Novo, com o sistema de revezamento nos dois períodos.
É importante destacar que o decreto não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, desta forma, deverão funcionar ininterruptamente.
As horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo e no período de recesso deverão ser compensadas no exercício de 2026, com uma hora diária e de acordo com a respectiva jornada de trabalho. Caberá ao superior hierárquico determinar a compensação a ser feita conforme interesse e peculiaridade do serviço.
Confira a íntegra do Decreto 70/273/2025 clicando aqui.
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SINSSP-BR pede audiência para tratar do abono de meta dos servidores
O SINSSP-BR enviou ofício ao Presidente do INSS, nesta quarta-feira (28), solicitando audiência para tratar da necessidade de abono de meta dos dias 28 a 30 de janeiro, período destinado a parada programada de sistema, devido a indisponibilidade da plataforma de cursos e webinários.
O Sindicato apurou que houve diversos relatos de servidores no dia 28/01 informando que não conseguiram acessar os cursos e webinários, medida oferecida pela Direção Central como forma de compensação durante o período de transição para o CV3.
Se os sistemas tecnológicos disponíveis não estão garantindo, de forma adequada, o acesso dos servidores à participação nos cursos, é de direito da categoria que os dias impactados pela parada programada de sistema sejam totalmente abonados para não prejudicar os servidores.
Clique aqui e leia a íntegra do Ofício encaminhado.
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