O acordo da greve

O Governo aprovou a Lei n° 13324/2016, em 29/07/2016, que garante o acordo da Greve realizada pela categoria em 2015, por isso os servidores já estão recebendo a parcela referente Agosto/2016 e já foi lançando na folha de Janeiro/2017 a segunda parcela referente aos 10,5%. Também foram efetuados os acertos das referencias dos servidores que tinham progressão de 18 meses e agora vão progredir a cada 12 meses.

A aprovação dessa lei é uma Vitória muito importante para a categoria e merece muita comemoração, pois os pontos reivindicados na Greve foram cumpridos pelo Governo.

Outro ponto conquistado foi a mudança das regras da GDASS que proporcionou  aos servidores aposentar-se com 100 pontos e parte dos aposentados poderem acrescer mais de 50 pontos em suas aposentadorias.

Porém, o Governo começa a dar sinais de que pode romper o acordo e descumprir a Lei. Um e-mail foi enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas dizendo que a GDASS devida aos aposentados não será paga em Janeiro/2017 e que serão incluídos somente em março/2017, pagando retroativamente. O motivo dessa mudança é que o “Sistema” não esta preparado para fazer esses acertos.

O Acordo da Greve foi assinado em 2015, o projeto foi encaminhado para o Congresso e foi votado em Agosto/2016, somente agora o Governo se manifesta informando que não vão conseguir adaptar o Sistema.

SINSSP entende que essa explicação é fajuta e que na verdade o Governo esta tentando economizar dinheiro usando os aposentados para isso, pois ao fazer o pagamento em março e pagar retroativamente haverá um montante maior a ser recebido em abril/2017, por consequência neste período ocorrerão descontos maiores, principalmente de Imposto de Renda, e os servidores aposentados irão restituir esses valores somente em 2018. Esperteza pura! Dessa forma o Governo deixa de cumprir o acordo e a Lei.

O SINSSP chamou a categoria para a luta em 2015, todos fomos e obtivemos esses pontos como conquistas, por isso não podemos e não devemos deixar qualquer direito ser retirado ou adiado. Se está na Lei tem que ser cumprido!

Vamos cobrar e utilizar os instrumentos políticos e jurídicos dos pontos do acordo que não estão sendo cumpridos e, da mesma forma que todas as nossas conquistas foram moldadas pela LUTA, temos que organizar nossa resistência com um calendário de mobilização que organize a categoria através de dias de mobilização acumulando para a construção da greve geral. Vamos dialogar com os sindicatos e a CNTSS/CUT para a construção desse processo de mobilização.

Sem luta não há conquista!!!

 

Fonte:


O servidor público na reforma da Previdência

“O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.”

 

“O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.”

 

A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.

Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.

1) Direito adquirido

O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

2) Regra de transição

O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:

2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;

2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;

2.3) 20 anos de serviço público; e

2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição

O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:

3.1) idade mínima de 65 anos de idade;

3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.

4) Pensão no Serviço Público

As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.

As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:

4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e

4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e

4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

5) Contribuição dos Inativos

A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.

A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.

6) Equiparação entre homens e mulheres

A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.

7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.

8) Fim da paridade e integralidade

A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:

8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e

8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

9) Abono de permanência

Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário

O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.

Escrito por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap / Diap Online

 

Fonte:


Confira os detalhes da visita do SINSSP à APS Vital Brasil

Comprometido com a categoria, o SINSSP compareceu na última semana na APS, porém a gerência e logística, tendo conhecimento da visita, apressaram-se para consertar o ar-condicionado e instalar ventiladores de paredes.

 

O diretor do SINSSP, Valdir Sabino, esteve na manhã do último dia 06, na APS Vital Brasil, após receber denúncia dos servidores quanto à falta de climatização e infraestrutura na APS. O Sindicato foi informado que o ar-condicionado central funcionava de forma insuficiente há algum tempo, causando mal-estar aos servidores e segurados.

Comprometido com a categoria, o SINSSP compareceu na última semana na APS, porém a gerência e logística, tendo conhecimento da visita, apressaram-se para consertar o ar-condicionado e instalar ventiladores de paredes.

Ao conversar com os servidores foi percebido que as medidas tomadas são insuficientes para climatizar toda a APS. Outros problemas foram repassados ao Diretor Valdir que se comprometeu, em nome do SINSSP, cobrar da Gerência Executiva Sul uma resolução para todos os problemas levantados pelos servidores.

Na visita ficou acertada uma reunião com os servidores da APS Vital Brasil, uma nova reunião com o jurídico do SINSSP, agendada para o próximo dia 20 de janeiro, para debater vários assuntos.

O SINSSP deixou claro sua disposição em defender os interesses da categoria. Se você servidor enfrenta problemas em sua agência entre em contato pelo telefone (11) 2384-8850 ou pelo e-mail: diretoria@sinssp.org.br.

Participe das assembleias, torne-se sócio do sindicato que te representa!

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


SINSSP se reúne com GexSul para cobrar medidas em favor da APS Vital Brasil

O SINSSP se reuniu no último dia 06 com a Gerente Executiva da GexSul, Sra. Marcia Donato, para discutir a questão da climatização das agências, em especial para atender a reivindicação da APS Vital Brasil, onde houve reclamação por parte dos servidores e segurados por causa do forte calor dentro da agência.

 

O SINSSP se reuniu no último dia 06 com a Gerente Executiva da GexSul, Sra. Marcia Donato, para discutir a questão da climatização das agências, em especial para atender a reivindicação da APS Vital Brasil, onde houve reclamação por parte dos servidores e segurados por causa do forte calor dentro da agência.

Aproveitando a reunião com a gerente outros pontos foram debatidos, tais como readequação física da agência Vital Brasil, falta de impressoras nas agências e assentos aos servidores. Após explanação dos problemas, ficou acertado:

 

  • a visita da gerente na APS Vital Brasil na próxima semana para verificar a possibilidade de readequação física com a inclusão de mais uma alternativa de entrada/saída para os servidores;
  • realizar um estudo junto à engenharia para garantir melhorias de climatização levando em consideração os recursos existentes e as dificuldades orçamentárias, além de levar adiante um projeto de re-climatização das agências, com custo de mais de R$ 200.000,00 que a gerente se comprometeu em interceder junto a superintendência;
  • serão entregues em breve novas impressoras às agências e cadeiras novas (já contratados) aos servidores;
  • a dedetização, segundo a gerente, está no prazo e encontra-se em processo de licitação a descupinização e desratização nas agências.

Estavam presentes na reunião os diretores do SINSSP, Áureo Moreira dos Santos, Marco Antonio da Silva e Valdir Sabino, os servidores Rafael Eduardo Monteiro da Silva, da APS Vital Brasil e Idel Profeta,  da SOGP da GexSul.

O SINSSP deixou claro sua disposição em defender os interesses da categoria, se você servidor enfrenta problemas em sua agência entre em contato pelo telefone (11) 2384-8850 ou pelo e-mail: diretoria@sinssp.org.br.

Participe das assembleias, torne-se sócio do sindicato que te representa.

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


Confira as condições de trabalho que servidores da APS de Santa Marina estão enfrentando

O SINSSP vem a público denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores e segurados da Agência do INSS de Santa Marina - Barra Funda, e exige dos responsáveis que seja tomada as devidas providências para resolver todos os problemas e garantir que o atendimento seja feito de forma segura e que cada funcionário tenha qualidade para realizar o seu trabalho.

 

O SINSSP vem a público denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores e segurados da Agência do INSS de Santa Marina - Barra Funda, e exige dos responsáveis que seja tomada as devidas providências para resolver todos os problemas e garantir que o atendimento seja feito de forma segura e que cada funcionário tenha qualidade para realizar o seu trabalho.

A denúncia chegou ao Sindicato através de um e-mail enviado por um funcionário da Agência do INSS de Santa Marina (não identificaremos a pessoa para que não sofra punições), relatando a situação em que se encontra a agência, os funcionários e os segurados.

Segundo informações do funcionário o trabalho está sendo feito em péssimas condições, sem ar condicionado, que sem manutenção estão quebrados há mais de um ano, o banheiro encontra-se interditado e há apenas um em uso no prédio. Ainda conforme relatos do denunciante a situação tende a piorar por conta de uma provável mudança para outro prédio que está situado num lugar isolado e de difícil acesso ao transporte público, o que dificultará o deslocamento tanto para os funcionários quanto para os segurados.

Para agravar ainda mais a situação da agência houve no último final de semana (3 e 4) uma invasão no prédio. As gavetas e os armários dos funcionários foram revirados, os pertences foram jogados ao chão, houve danificação de um monitor que ficava fixado na parede, as salas de rack foram abertas, fios foram desligados e cortados, causando problemas no sistema, além de corte das mangueiras de controle de incêndio.

Na segunda-feira (5) alguns funcionários recolocaram as coisas no lugar e o gerente da APS religou fios para o funcionamento dos sistemas.

Conforme relatos do funcionário denunciante os servidores foram obrigados a seguir com os atendimentos e nenhuma autoridade foi acionada. “...quando cheguei nesta manhã [5] para trabalhar fiquei sabendo do ocorrido e de que a Gerência Executiva orientou que, pasmem, não havia necessidade de chamar a polícia e que a agência deveria ser aberta normalmente”, relatou.

Porém com a resistência dos funcionários negando-se a abrir a agência e solicitando que a polícia fosse chamada a gerente resolveu voltar atrás da sua decisão e chamou a polícia militar. Ao chegar os PMs sequer entraram no prédio para averiguar, informou o funcionário.

A gerente executiva, pela pressão dos funcionários, havia informado inicialmente que até que fossem recolocadas as mangueiras de incêndio a APS deveria permanecer fechada. No entanto, o gerente da APS anunciou que seriam "trazidos os extintores do andar de cima para o andar de baixo"[do prédio].

O funcionário disse que depois desse ocorrido um telefonema da Superintendência foi recebido e a partir daí a APS foi aberta e está funcionando normalmente, conforme relatos do e-mail.

A denúncia foi finalizada com uma frase muito marcante e que merece atenção das autoridades, gerentes e órgãos investigativos: “em que condições de segurança trabalhamos? Não valemos nada para os gestores!?”

Por esse motivo que o SINSSP, que é um marco na história dos servidores do Seguro e da Previdência Social e uma concretização de uma reivindicação que os servidores há muito tempo lutam, vem juntar forças com esse servidor que se encheu de coragem para expor todas as irregularidades que a sua APS vem enfrentando.

O SINSSP quer deixar claro que está aqui para realmente defender os direitos dos servidores e assumir o seu papel de Sindicato e não pecar pela omissão dos fatos. O SINSSP vai cobrar a Superintendência e exigir que sejam tomadas providências que busquem resolver o problema das péssimas condições de trabalho a APS-Santa Marina.

 

Fonte: Escrito por SINSSP

 

Fonte:


SINSSP fala para a TV Osasco sobre a Reforma da Previdência, confira

O SINSSP participou de um bate papo no “VT Entrevista”, produzido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, na TV Osasco (Canal 3 da NET), para tratar das mudanças na Previdência que estão nos planos do governo Temer.

 

O SINSSP participou de um bate papo no “VT Entrevista”, produzido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, na TV Osasco (Canal 3 da NET), para tratar das mudanças na Previdência que estão nos planos do governo Temer. Participaram do programa os diretores do SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social do Estado de São Paulo), Valdir e Áureo.

A entrevista apresentada pela jornalista Cristiane Alves foi ao ar na última segunda-feira (03) e apontou algumas das mudanças que já estão em vigor como o chamado “pente fino” no auxílio doença e as aposentadorias por invalidez.

Também participou da entrevista o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, Carlos Aparício Clemente.

Clique aqui e acompanhe a entrevista completa.

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


SINSSP, em luta contra o câncer de mama, abraça o Outubro Rosa

O SINSSP manifesta o seu apoio ao movimento “Outubro Rosa” e chama a atenção de todas as mulheres para a realização dos exames preventivos e o combate ao câncer de mama.

 

O SINSSP manifesta o seu apoio ao movimento “Outubro Rosa” e chama a atenção de todas as mulheres para a realização dos exames preventivos e o combate ao câncer de mama.

O Outubro Rosa, movimento popular que é internacionalmente conhecido e comemorado no mundo inteiro, remete a cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e visa estimular a participação de toda a população, empresas e entidades.

O movimento nasceu na década de 90 e é celebrada anualmente com o proposito de compartilhar informações sobre o câncer de mama, além de promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama formadas por um tumor. Existem vários tipos de câncer de mama, alguns têm  desenvolvimento rápido e outros mais lentos.

Segundo informações do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva) são esperados em 2016, no Brasil, 57.960 casos novos de câncer de mama, mais frequentes nas mulheres das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

O SINSSP este ano abraça o movimento Outubro Rosa e aproveita para solidarizar-se às servidoras e não servidoras que lutaram ou ainda lutam contra a doença e, principalmente, para disseminar as informações sobre a prevenção e a detecção precoce por meio do diagnóstico antes da proliferação da doença, fatores importantes para combater o câncer.

Durante o mês de outubro o SINSSP estará informando, orientando e dando dicas sobre o tema a fim de contribuir para que o movimento cresça e conscientize todas as mulheres que a prevenção é a melhor arma contra o câncer de mama.

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


SINSSP realizou assembleia para discutir MP 739

O SINSSP realizou uma assembleia extraordinária na sede do Sindicato localizado na Vila Madalena para discutir a MP 739/2016.

 

O SINSSP realizou uma assembleia extraordinária no último sábado (24), na sede do Sindicato localizado na Vila Madalena para discutir a MP 739/2016.

A assembleia que foi divulgada no site e facebook do Sindicato, envio de boletim eletrônico, além dos panfletos entregues nas agências da capital, contou com a participação dos membros da diretoria e servidores.

Após muita discussão e esclarecimentos sobre a Medida Provisória o SINSSP entendeu que a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com período superior a dois anos está disciplinada na forma da Lei 8213/1991 sendo, portanto, uma medida legal.

O SINSSP, porém, não concorda com a forma de como a MP está sendo encaminhada pelo Governo, ou seja, pelo pagamento de bônus somente para os peritos médicos dentro do horário de trabalho.

O problema dessa questão está justamente pelo fato de os atendimentos dessas revisões serem feitos no período de trabalho, pois corresponderá com o horário de pico dos atendimentos das APS’s o que poderá gerar inúmeros problemas dentro das agências.

Portanto a proposta do SINSSP sobre a MP 739 é que seja pago o mesmo bônus de pagamento dos peritos aos servidores administrativos e que as pericias de revisão sejam efetuadas fora do horário de trabalho.

Escrito por SINSSP

 

Fonte: