Fundo azul com um emoji tremendo os dentes em sinal de frio.

Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo: Por que a pessoa idosa sente mais frio que os jovens?

No vídeo dessa semana do Projeto Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo do SINSSP a Profª Rose do SABE vai falar dos riscos da hipotermia nos idosos e dar dicas de como mantê-los bem quentinhos. Vamos conferir?

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No Dia do Servidor Público Sérgio Nobre convoca o apoio de toda classe trabalhadora

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, conclamou toda a classe trabalhadora e movimento sindical a apoiar e se engajar na luta dos servidores e servidoras públicos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa, em tramitação no Congresso Nacional. “Essa luta é de todos nós, porque o serviço público é de todos e tem de ser defendido por todos os brasileiros e brasileiras”, afirmou Sérgio Nobre durante ato em Brasília no final da manhã desta quinta-feira.

Neste 28 de outubro, Dia do Servidor Público, as entidades e sindicatos que representam o setor nas três esferas (municipal, estadual e federal) realizaram atos, manifestações, mobilizações, assembleias em todos os estados em protesto contra a PEC 32, “proposta do governo criminoso de Bolsonaro, que tem o objetivo de desmontar e entregar o serviço público e acabar com os direitos dos servidores”, como afirmou Sérgio Nobre.

Em Brasília, o ato começou às 9h, com caminhada do Espaço do Servidor até o Ministério da Economia, local onde, a partir das 11h30, dirigentes sindicais da CUT e de outras centrais falaram à militância e saudaram o dia e a luta permanente travada pela categoria contra a reforma administrativa.

“É simbólico e importante que o nosso ato de hoje aqui em Brasília tenha sido realizado em frente ao Ministério da Economia, que tem um banqueiro como ministro, que leva sua fortuna para fora do país; em qualquer outro lugar do mundo, ele já estaria fora do governo”, disse o presidente nacional da CUT se referindo a Paulo Guedes, que no início do governo, chamou os servidores de parasitas.

Sérgio Nobre destacou a importância da unidade do movimento sindical ante à conjuntura do país e, especialmente, na luta contra a reforma Administrativa e aproveitou para ressaltar o trabalho da CPI da Covid. “Esse governo, como já denunciamos desde o início, tem um presidente criminoso, o que ficou escancarado pela CPI da Covid; o presidente tem uma dezena de crimes nas costas e cada dia que ele permanece no governo, impõe mais morte, sofrimento e desemprego ao nosso povo”, afirmou Sérgio Nobre.

Com a PEC 32, complementou o presidente nacional da CUT, “esse governo incompetente e genocida quer desmantelar o serviço público para introduzir formas precárias de contratação, que retiram direitos dos servidores, quer bancar apadrinhamentos e acabar com as carreiras”.

Para Sérgio Nobre, “o povo brasileiro está consciente e sabe o quanto os servidores e serviços públicos são importantes ao país, para a educação, a saúde, importância que ficou ainda mais evidente na pandemia de Covid-19, com o trabalho inestimável do SUS [Serviço Único de Saúde]. Educação e saúde no Brasil, não podem prescindir, jamais, do serviço público", aponta o presidente nacional da CUT.

O dirigente também voltou a denunciar “o desmonte que Bolsonaro tenta impor às estatais, tentando vender a Petrobras, a Caixa, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). “O Brasil nunca viveu na sua história momento de crescimento que não tenha sido dirigido pelo Estado, com planejamento e investimento do Estado, que não tenha sido por meio das nossas estatais”, afirmou Sérgio Nobre. “Portanto, privatizar essas empresas é acabar com o futuro do nosso país”, complementou.

E olhando para o Ministério da Economia avisou ao governo: “A classe trabalhadora tem tradição de luta, e vocês [Bolsonaro, Guedes, governo] não vão destruir os serviços públicos nem entregar as estatais. Bolsonaro não tem autoridade mais para governar a o nosso país”, afirmou Sérgio Nobre.

O presidente nacional da CUT, por fim, saudou à categoria e exaltou “a resistência e luta exemplar que os servidores e servidoras públicos de todo o país, em todas as esferas, vem travando de forma organizada e unitária.

“Quero parabenizar a todos pela bela manifestação que fizeram em todo o pais conclamar a seguir nessa luta exemplar no nosso pais organizada em todos os níveis, municípios, estado, em âmbito federal”.

Há sete semanas seguidas, os servidores(as) públicos fazem protestos e atos concentrados contra a PEC 32 em todo o país e, especialmente, em Brasília. Nos aeroportos, montam vigílias para recepcionar os parlamentares e avisar que “se votar (a favor da reforma) não volta”. Cobram dos deputados que votem em defesa dos serviços públicos e denunciam a política de privatização e destruição dos direitos por parte de Bolsonaro.

O movimento tem garantido que a PEC não tenha votos suficientes para a aprovação e, por isso, ainda não foi colocada em votação no plenário pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Mitos e fake news

Segundo dados do Ipea e IBGE, há cerca de 12 milhões de servidores e servidoras públicos, somando os trabalhadores (as) municipais, estaduais e federais, nas três esferas de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Dados do Banco Mundial indicam uma participação de 12% do emprego público no total de ocupações do Brasil, ou seja, está nas últimas colocações no ranking, formado por 39 países.

Uma das principais armas do governo Bolsonaro para tentar emplacar a reforma administrativa no imaginário popular (e na mídia) é a mentira. Ele utiliza-se de mitos e dissemina fake News para afirmar que há excesso de servidores, que salários são altos e exalta privilégios que só pequeno percentual da categoria tem, a maior pare no Judiciário.

Como afirmam economistas, falar em supersalários de servidores é manipulação discursiva. As despesas com servidores subiram de 9,5% para 10,4% do PIB, de 2011 a 2017.

Metade (50%)  dos servidores públicos no Brasil ganhava, em 2018, até 3 salários mínimos (R$ 2,9 mil à época), enquanto 3% ganhava acima de 20 salários mínimos, R$ 19,1 mil (Ipea). A elite do funcionalismo público, que ganha os maiores salários, fica fora da Reforma.

A média de países da OCDE, segundo dados da organização, gasta em termos absolutos mais que o dobro (2,2 vezes) com servidores públicos do que Brasil, em relação à população. Desde 1996, os gastos com pessoal tiveram quedas consecutivas quando analisados em relação ao PIB potencial do Brasil.

Conforme dados do IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas), órgão do governo federal, ao longo dos últimos 15 anos, o nível de gastos com salários se manteve praticamente estável ao redor de 10% do PIB.  Já a OCDE informa que o gasto com serviços públicos por brasileiro representa apenas 45% do que é gasto pela média dos países da OCDE.

Em 2006, o gasto com funcionalismo representava 9,77% do PIB. Em 2017, passou a representar 10,74%, um aumento de cerca de um ponto percentual ao longo de 11 anos.

O Brasil precisa de mão de obra no serviço público, precisa de quem dê a vacina, alfabetize as crianças, faça a segurança das escolas. Com a reforma administrativa, o governo praticamente acaba com os concursos para contratações.

Já vem fazendo isso, desde 2019. Para comparar: nos oito anos de Lula (2003-2010) houve 155.334 contratações no setor, de FHC (1995-2002), foram 51.613. Já o governo Bolsonaro reduziu em 44 mil o número de servidores públicos federais (7%).

 


Outubro Rosa: direitos da mulher diagnosticada com câncer

A informação ajuda a salvar vidas, no vídeo da série Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo você vai descobrir os direitos da mulher diagnosticada com câncer. O SINSSP apoia e abraça o movimento Outubro Rosa, venha conferir!
 
 

28 de outubro: mensagem do Presidente do SINSSP para todos os servidores

O servidor Público é merecedor de todo respeito e reconhecimento por desempenhar com seriedade e dedicação o seu trabalho em prol da população. Parabéns Servidor Público!

 


Informe SINSSP: dia 01 de novembro é ponto facultativo

O SINSSP vem comunicar aos Servidores Públicos do INSS que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, será comemorado na próxima segunda-feira, dia 1º de novembro, data do ponto facultativo conforme publicação na Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020.

Dessa forma, nesta quinta-feira (28), terá expediente normal em todos os órgãos federais.

O SINSSP também informa que nos dias 01 e 02 de novembro não haverá expediente no sindicato e as atividades serão retomadas normalmente na quarta-feira, dia 03.

Toda a diretoria do sindicato deseja um bom feriado a todos e que nesses dias de descanso os servidores possam recarregar as forças para continuar lutando contra os desmontes que o INSS vem sofrendo no dia a dia.

 


Combustíveis e energia alimentam inflação, e ‘prévia’ tem maior alta para outubro desde 1995

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) somou 1,20% neste mês, maior taxa para outubro desde 1995. Segundo o IBGE, que divulgou os dados nesta terça-feira (26), também foi o maior resultado mensal em mais de cinco anos. Agora, a “prévia” da inflação oficial no país acumula alta de 8,30% no ano e de 10,34% em 12 meses.

De acordo com o instituto, oito dos nove grupos pesquisados tiveram alta na “prévia” da inflação em outubro. Combustíveis e energia elétrica, entre outros itens, continuam impulsionando a inflação.

Gasolina acumula 40%

Com alta de 2,06% no mês, o grupo Transportes teve as passagens aéreas (34,35%) contribuindo com 0,16 ponto percentual no resultado geral. Os combustíveis subiram 2,03% – a gasolina teve aumentou de 1,85% e acumula 40,44% em 12 meses. O etanol subiu 3,20%, o óleo diesel, 2,87% e o gás veicular, 0,36%. Ontem, a Petrobras confirmou novos aumentos.

No mesmo grupo, o IBGE apurou ainda altas nos itens automóveis novos (1,64%) e usados (1,56%, a 13ª seguida, somando 13,21%), além de motocicletas (1,27%). Também aumentaram os preços médios de pneu (1,71%) e óleo lubrificante (1,36%) – agora, acumulam 31,03% e 19,19% em 12 meses, respectivamente. Já o ônibus intermunicipal variou 0,16%, com reajustes de tarifas aplicados em Fortaleza.

Conta de luz mais cara

Em Habitação (1,87%), destaque novamente para a energia elétrica. Com alta de 3,91% em outubro, esse item responde sozinho por 0,19 ponto na taxa total. Com aumento (o 17º seguido) de 3,80% neste mês, o gás de botijão soma 31,65% no ano.

Já o grupo Alimentação e Bebidas subiu 1,38%. A alimentação no domicílio acelero para 1,54% e fora, para 0,97%. Segundo o IBGE, os preços das frutas aumentaram 6,41%, em média, respondendo por 0,06 ponto. Também estão mais caros produtos como tomate (23,15%), batata inglesa (8,57%), frango em pedaços (5,11%), café moído (4,34%), frango inteiro (4,20%) e queijo (3,94%). Caíram os preços da cebola (-2,72%) e do arroz (-1,06%, a nona queda). Após 16 meses, caiu o preço das carnes (-0,31%). O custo do lanche subiu 1,71% e o da refeição, 0,52%.

Altas em todo o país

Entre as áreas pesquisadas, o menor índice foi apurado em Belém (0,51%) e o maior, na região metropolitana de Curitiba (1,58%). Na Grande São Paulo, o IPCA-15 subiu 1,34%. No acumulado em 12 meses, a taxa vai de 9,05% (Brasília) a 13,42% (Curitiba). Também supera os dois dígitos em Porto Alegre (11,85%), Fortaleza (11,14%), Goiânia (10,44%), Recife (10,29%), Belo Horizonte (10,19%) e Belém (10,01%). Vai a 9,80% em São Paulo e a 9,14% no Rio de Janeiro.

O IPCA e o INPC deste mês serão divulgados em 10 de novembro.

 


Campanha Outubro Rosa - uma mulher com os braços erguidos em sinal de luta e os dizeres é preciso ter saúde para ir a luta.

Outubro Rosa: É preciso ter SAÚDE para ir à LUTA!

A Secretaria das Mulheres do SINSSP, assim como toda a diretoria do sindicato, apoia e abraça o movimento OUTUBRO ROSA, pois é preciso ter SAÚDE para ir à LUTA!

De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), em 2020, mais de 2,3 milhões de mulheres no mundo descobriram que estavam com câncer de mama. Esse tipo de tumor é o que mais acomete a população feminina brasileira e representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas.  Também é o câncer que mais mata.

O Instituto também divulgou que cerca de oito mil casos de câncer de mama tiveram relação direta com fatores comportamentais como o consumo de bebidas alcoólicas, excesso de peso, não ter amamentado e falta de atividades físicas.

É preciso alertar as mulheres e toda a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, como também de outros tipos de câncer e doenças. Por isso, é fundamental a campanha Outubro Rosa. Por meio dela o tema é difundido e debatido durante todo o mês para que seja dada a devida importância sobre o tema.

A informação ajuda a salvar vidas, se INFORME, CONVERSE e COMPARTILHE-AS!

A Secretaria das Mulheres do SINSSP em parceria com o SABE – Centro de Promoção da Saúde e Bem – Estar, prepararam um vídeo com orientações sobre os cuidados, sintomas, fatores de risco e prevenção do câncer.

Clique aqui para assistir.

 


Clube Certo SINSSP: Para você curtir o final de semana no melhor do cinema

O Clube Certo SINSSP traz um desconto para você curtir o final de semana com o melhor do cinema. Quer saber como? Na rede Cinemark.

Você não vai perder os grandes sucessos que estão em cartaz e claro com o melhor preço. Quem é filiado ao sindicato garante ingresso por apenas R$19,50 em qualquer dia da semana, isso mesmo que você leu, R$ 19,50.

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STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.

Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, segundo especialistas consultados pelo JOTA, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois podem haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, fontes consultadas pelo JOTA acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.

A discussão começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana passada e terminou nesta quarta-feira. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos que alteraram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

O MPF sustentou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência usando recursos que obtiver em caso de êxito em parte do processo ou até mesmo em relação a créditos de outro processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requereu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabilizou a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custearia a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também foi impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item era a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

Votos

Durante o julgamento, apareceram três correntes distintas para a solução do problema. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, divergente, e em parte do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Moraes, não é razoável cobrar do trabalhador hipossuficiente o acesso à Justiça. “Não entendo razoável a responsabilização nua e crua”, afirmou o ministro durante o voto. Porém, ele ponderou que a ausência não justificada pode ensejar as cobranças judiciais.

Assim, para Moraes são inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º. Já o artigo 844-, §2º é constitucional. Acompanharam integralmente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam em parte Moraes, porque entendiam pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos.

Já o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos artigos e defendeu as seguintes teses:

1) O direito à gratuidade de Justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários;

2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Repercussões

A decisão dividiu os interessados. De um lado, associações empresariais viram a decisão como um perigo para a reforma trabalhista. Do outro, advogados pró-trabalhadores e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemoraram a decisão do Supremo.

“Nesta decisão, o STF reconhece a inconstitucionalidade e os equívocos praticados pelo legislador quando da publicação da reforma trabalhista. A Anamatra apontava para a inconstitucionalidade desses e de outros tantos pontos”, analisa o presidente da Anamatra Luiz Antonio Colussi. “Embora no mundo jurídico a gente diga que cada caso é um caso, o pensamento da maioria dos ministros nessa matéria tão importante na justiça do trabalho, pode significar um sinal que outros pontos da reforma poderão ser julgados inconstitucionais”, complementa.

“Este histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal trará um impacto paradigmático para as novas e futuras ações trabalhistas, promovendo uma verdadeira avalanche de novas reclamatórias que estavam até então represadas por força do pagamento dos honorários pelo trabalhador tido por beneficiário da gratuidade judiciária”, avalia Ricardo Calcini, Professor de Direito do Trabalho da FMU e Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno.

Na análise de Rudy Maia, chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura, a posição do Supremo, “significa um retorno à situação de submissão a demandas temerárias, em que o empregador será obrigado a despender tempo e recursos para se defender em ações infundadas, sem qualquer penalização por sucumbência ao reclamante irresponsável (que, ademais, raramente é condenado por litigância de má-fé)”, afirmou. “Observa-se que apesar de o Parlamento ter debatido e destacado a necessidade da jurisdição ser prestada de forma qualitativa – não apenas quantitativa –, o volume de processos, neste atual estágio constitucional, ainda prevalece”, acrescentou.

Para Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.

“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou Calvet.

Para Geraldo Korpaliski Filho, sócio da área trabalhista do escritório Souto Correa, a modulação deve ser objeto de embargos de declaração se não vier abordado no voto escrito. “Contudo, como normalmente ocorre nas modulações de efeitos pelo Supremo, o ato jurídico perfeito deve ser privilegiado. Ou seja, aqueles processos em que já ocorreu o pagamento, não será possível reaver os valores”, explica.

Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da LIRA Advogados, não acredita que o julgamento de hoje se transforme em uma tendência no STF em relação à reforma trabalhista. “Até mesmo porque a votação foi apertada e uma decisão em outro caso sobre a terceirização teve uma posição favorável às empresas”.

Para ele, o resultado reforça a insegurança jurídica, “pois após uma lei trazer novos pontos importantes, um julgamento contrariando a legislação deixa a incerteza se podemos confiar nos dispositivos legais quando trazem inovação e clareza”.

O STF ainda tem importantes itens da reforma trabalhista a serem julgados, como o trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.