Vazamento de dados no INSS: como esse problema impacta a vida laboral dos servidores?
O vazamento de dados dentro do INSS tem sido pautado pelas mídias com bastante frequência nos últimos anos, fato que coloca em risco a credibilidade do Instituto que tem sofrido sérios danos com uma administração ruim que precariza as condições de trabalho dos servidores e por acordos de cooperação estabelecidos em gestões anteriores.
Os dados vazados colocam em risco a privacidade e segurança de milhões de brasileiros, por isso vamos focar aqui em dois episódios de vazamento, um ocorrido em 2022, nos meses de agosto e setembro, e o outro ocorrido recentemente no início de 2025, no dia 04 de fevereiro.
O case de 2022 ocorreu durante a celebração do convênio entre o INSS e a Advocacia Geral da União onde um incidente de segurança deixou milhões de pessoas com os dados financeiros, de saúde e identidades oficiais totalmente expostos.
De acordo com informações do site Acre Notícias, “apesar da gravidade, o INSS não quis tornar o episódio público. Em sua defesa, argumentou que a comunicação do incidente de segurança seria medida irrazoável e prejudicial ao interesse público. Segundo o instituto, eventual divulgação ampla e indistinta do incidente cibernético contaria apenas com o potencial de gerar pânico e desconfiança em todo o contingente de segurados e beneficiários vinculados ao INSS”.
O fato só veio a público por que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) condenou o INSS a comunicar aposentados e beneficiários sobre a falha nos sistemas e o vazamento dos dados.
Já o case de 2025, foi de um hacker, com perfil HackManac, no X (antigo Twiter), que diz ter vazado cerca de 88 GB de dados do sistema CAT (Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho), uma ferramenta ligada ao INSS.
De acordo com hacker, cerca de 39 milhões de brasileiros tiveram os dados pessoais e profissionais vazados. A denúncia foi divulgada pelo canal Tech Mundo e em nota ao site a Dataprev informou que "está investigando possíveis eventos de segurança relacionados ao sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". De acordo com o Dataprev, até esta sexta-feira (7) não havia sido identificado "comprometimento que suporta este sistema na Dataprev".
Impacto e recomendações aos beneficiários
O vazamento de dados do INSS pode cair nas mãos de estelionatários e pessoas de má fé que podem utilizar as informações expostas para aplicar fraudes financeiras, roubo de identidade, além de outros tipos de crimes cibernéticos.
Geralmente, os brasileiros mais afetados são os aposentados e pensionistas que são os grupos mais vulneráveis, alvos fáceis para pessoas de má conduta aplicarem golpes, tentar obter acesso a contas bancarias, solicitar empréstimos, sem falar no assédio de empresas que utilizam os dados para marketing direcionado não solicitado.
Diante deste cenário, os beneficiários podem seguir algumas recomendações tais como: monitorar com frequência os extratos bancários com o intuito de encontrar atividades suspeitas; tomar cuidado com e-mails, mensagens de texto (principalmente SMS e Whats App) ou ligações telefônicas solicitando informações pessoais ou financeiras; dentre outras medidas cautelares.
Como esses vazamentos podem impactar na vida laboral dos servidores do INSS?
Na alçada institucional, a Administração tenta aprimorar os mecanismos de segurança para acesso dos servidores aos sistemas corporativos, indo ao encontro da proteção dos dados do INSS.
No entanto, a infraestrutura tecnológica inadequada e obsoleta presente no Instituto, computadores e rede de Internet ultrapassados, por exemplo, pode comprometer a efetividade desses mecanismos, gerando insegurança aos Servidores e, por consequência, causando prejuízos na execução de suas atividades.
Fonte: Com informações do Acre Notícias, Site Contábeis e Tem Concursos.
Episódio #197 do MEGAFONE - pagamento da greve
No AR o episódio #197 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR conversa com o diretor do Sindicato, Leonardo Fonseca, sobre todos os detalhes do pagamento da greve de 2024, um tema que rendeu muitas dúvidas aos servidores.
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Atenção servidores aposentados e pensionistas para a validação cadastral obrigatória
A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação Geral de Centralização do RPPU, emitiu comunicado informando que os Servidores Públicos Federais aposentados e pensionistas deverão realizar a Validação Cadastral a partir do dia 01/03 até 30/04, disponível exclusivamente pelo SouGov.br, conforme o estabelecido pela Portaria MGI 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.
A Validação Cadastral é OBRIGATÓRIA e nela os aposentados e pensionistas deverão fazer a conferência de todos os dados, confirmando ou atualizando o que for necessário. A conclusão das informações só será finalizada quando informado a opção de raça/cor para integração de dados com o e-Social.
É importante destacar que os beneficiários que ainda não fizeram a Prova de Vida serão notificados ao final da Validação Cadastral e poderão efetivar a comprovação de que está vivo no momento que optar para a realização do serviço.
Episódio #196 do MEGAFONE - Detalhamento da Medida Provisória 1286/2024 que trata da Carreira do Seguro Social
No episódio #196 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR conversa com Piero Paz, diretor da pasta de Formação Sindical, para explicar detalhadamente para os nossos ouvintes sobre o teor das emendas apresentadas pelo Sindicato à Medida Provisória 1286/2024 que trata da Carreira do Seguro Social.
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Nota de repúdio: chega de autoritarismo e de assédio institucional no INSS!
O SINSSP-BR vem em nota repudiar a Direção Central do INSS pelo comportamento extremamente autoritário, falta de diálogo transparente e pela condução arbitraria do Instituto durante as reuniões da Mesa Setorial.
O último ato repugnante dos representantes do órgão ocorreu nesta quarta-feira (26), durante a reunião extraordinária da Mesa Setorial que foi encerrada abruptamente sem respostas aos questionamentos e sem os encaminhamentos das pautas.
A Direção Central do INSS saiu pela tangente após ser cobrado pela Diretora do SINSSP-BR, Miucha Cicaroni, sobre o envio dos estudos que embasaram a majoração de 30% da meta dos servidores.
O Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, Sr. Ismênio Bezerra, simplesmente abandonou a reunião após as colocações do Sindicato, demonstrando incapacidade para exercer o cargo a que foi confiado.
Os últimos fatos ocorridos durante as reuniões da Mesa Setorial denunciam um cenário antidemocrático que fere os direitos dos servidores do seguro social, aflorando cada vez mais episódios de assédios, problemas administrativos e estruturais, sem diálogo transparente durante os debates que foram feitos sob promessas e comprometimento da Direção Central que não foram cumpridos até o presente momento.
O SINSSP-BR não vai mais aceitar esse tipo de postura nas próximas reuniões da Mesa Setorial, queremos negociar as pautas dos servidores, se não for nesta instância partiremos para outra mais eficaz.
NOTA TÉCNICA DO SINSSP-BR – EMENDAS À MPV 1286/2024 SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
O SINSSP-BR elaborou uma nota técnica sobre as emendas apresentadas à MPV 1286/2024 que tratam da Carreira do Seguro Social. Até o presente momento, fomos a única entidade sindical a apresentar uma emenda relacionada ao tema, o que destaca o comprometimento do Sindicato com a elaboração técnica e estratégica para o aprimoramento da carreira dos servidores.
Como foram identificadas diversas emendas, elas foram agrupadas em duas categorias para facilitar a análise e compreensão de todos:
Emendas Articuladas pelo SINSSP-BR à MPV 1286/2024
Emendas 393 e 403: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, reforçando a necessidade de participação do MGI.
Emenda 401: propõe a supressão de texto acerca da aposentadoria, uma vez que a matéria já está prevista na Constituição Federal.
Demais Emendas Identificadas na MPV 1286/2024
Emendas 112 e 121: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, com reinclusão do MGI no Comitê.
Emendas 120 e 269: propõem que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado.
Emendas 122 e 176: sugerem a atualização do requisito de ingresso na Carreira do Seguro Social.
O objetivo da nota técnica do SINSSP-BR é apresentar algumas considerações quanto às Emendas 120 e 269 (sobre a Carreira do Seguro Social como exclusiva de Estado) e 122 e 176 (sobre o requisito de ingresso).
Considerações Técnicas das Emendas
As Emendas 120 e 269 visam alterar a MPV 1286/2024 para que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado. Embora essas emendas sejam instrumentos legislativos legítimos para alterar o texto da MP, sem depender necessariamente de negociação direta com o Executivo, é necessário pontuar alguns aspectos relevantes.
O texto atual da MP já incorpora avanços pontuais, fruto do Termo de Acordo nº 37/2024, que reflete diretrizes recentemente acordadas e incorporadas na MP 1286. Ademais, há um entendimento doutrinário de que uma carreira típica de Estado é aquela prevista na Constituição Federal, e tal debate poderá ser aperfeiçoado nas instâncias específicas, como a Mesa Setorial e o Comitê Gestor.
Dessa forma, para se alcançar uma modificação mais robusta e segura na natureza da carreira, o caminho ideal seria a apresentação de um projeto de Emenda Constitucional. Mesmo assim, o atual texto da MP representa um avanço ao tornar exclusivas e finalísticas as atribuições que, anteriormente, eram privativas do inciso I do art. 5º-B da Lei 10.855/2004.
Além disso, a exclusividade das atribuições constitui uma salvaguarda importante contra a terceirização, pois garante que as funções típicas da Carreira do Seguro Social sejam exercidas exclusivamente por servidores do Estado, reforçando o seu caráter público e estratégico.
As Emendas 122 e 176 sugerem a atualização do requisito de ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social, passando a exigir curso superior completo. A justificativa apresentada é que essa alteração não modificaria os cargos e salários dos servidores.
Entretanto, essa justificativa mostra-se equivocada, pois a remuneração dos cargos da Carreira do Seguro Social está atrelada à expressão "nível de escolaridade" – conforme indicado nos anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004 – e não diretamente vinculada aos cargos. Assim, ao atualizar o requisito de ingresso (por exemplo, elevando o padrão do nível intermediário para o superior), se a mudança for feita de forma isolada, sem a devida adequação dos anexos legais, poderão ocorrer os seguintes riscos:
- Criação indireta de um novo cargo e extinção do atual cargo de Técnico do Seguro Social: a manutenção da vinculação da remuneração à expressão "nível de escolaridade" pode levar à interpretação de que um novo cargo foi criado, em vez de simplesmente atualizado.
- Rejeição por impacto orçamentário: o governo já utilizou esse argumento em momentos anteriores. Exemplos claros disso são as Emendas nº 30, 37 e 44 à MP 1.113/2022, que propunham a atualização do requisito de ingresso para nível superior no cargo de Técnico do Seguro Social. Na ocasião, a justificativa oficial para a rejeição foi o potencial impacto orçamentário, considerando que a estrutura remuneratória dos cargos está vinculada à expressão "nível de escolaridade".
- Possíveis alegações de provimento derivado: sem um ajuste adequado nos anexos da Lei 10.855/2004, a medida poderia ser questionada juridicamente por configurar uma transformação irregular dos cargos.
Solução Técnica Adequada
Para mitigar esses riscos, qualquer proposta de atualização do requisito de ingresso deve ser acompanhada de:
- Aditamento de novo anexo: deve-se incluir uma tabela de correlação que apresente a situação atual dos cargos e a nova configuração proposta para a Carreira do Seguro Social.
- Adequação dos Anexos I-A, IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004: essa atualização é necessária para garantir que a remuneração seja corretamente vinculada a cada um dos cargos, ao invés da expressão "nível de escolaridade".
Diante de todo esse contexto e considerando alguns ruídos técnicos relacionados às atribuições dos cargos ligados à Carreira do Seguro Social, que necessitam ser sanados para a adequada compreensão e implementação da proposta, entende-se como mais apropriado que a discussão do tema ocorra nas instâncias da Mesa Setorial e no Comitê Gestor, conforme previsto nos itens IV a VII do Anexo I do Termo de Acordo nº 37/2024, fortalecendo, assim, o pedido de atualização do requisito de ingresso para o cargo de Técnico do Seguro Social.
Considerações Finais
A análise das emendas evidencia a importância de uma abordagem criteriosa e tecnicamente fundamentada em propostas que envolvem a Carreira do Seguro Social. Propostas formuladas sem a devida consideração dos aspectos estruturais da legislação vigente podem resultar em entraves jurídicos e administrativos, comprometendo sua aprovação e implementação.
Muitas das análises e considerações expostas nesta nota são fruto da contínua parceria entre o SINSSP-BR e a consultoria profissional contratada – especializada em assessoria parlamentar e consultoria política – trabalho este que tem se mostrado vital para a construção de um posicionamento consistente, embasado nas melhores práticas jurídicas e políticas, e para o alinhamento com os instâncias e grupos de trabalho relevantes.
No caso das Emendas 176 e 269, identificamos que foram articuladas por um coletivo de uma federação, conforme divulgado no próprio site do grupo.
Embora a intenção seja valorizar a carreira, é essencial que futuras propostas considerem os impactos técnicos e jurídicos envolvidos, garantindo maior viabilidade e evitando impasses já observados em outras tentativas.
Carnaval: como fica o pagamento dos servidores?
Em virtude do feriado de Carnaval, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu um comunicado informando que o pagamento dos Servidores Públicos Federais, referente a competência de fevereiro/2025, será depositado na conta salário no dia 05/03, que é o primeiro dia útil do mês de março.
Levando em consideração que não haverá expediente bancário nos dias 03 e 04 de março, o cronograma está em conformidade com o que estabelece a MP 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que define que os pagamentos devem ocorrer até o segundo dia útil de cada mês.
Fica registrado aqui a indignação dos servidores que vão passar o feriado de carnaval sem o pagamento no bolso.
Será que o governo não poderia ter antecipado o pagamento excepcionalmente no mês de março?
PGD: parecer jurídico da Portaria 1800
O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.
O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.
Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:
- Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
- Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
- Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
- Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
- Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
- Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
- Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.
A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.
Sobre o jurídico
No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.
Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR
Episódio #195 do MEGAFONE - novas ações que o departamento jurídico vai impetrar na justiça
No episódio 195 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações do departamento jurídico do SINSSP-BR sobre as novas ações do Sindicato: como a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta, além de outras ações que serão impetradas na justiça.
Para falar do assunto, a Diretora da pasta jurídica do Sindicato, Miucha Cicaroni.
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SINSSP-BR agradece aos deputados Reginaldo Lopes e Luciene Cavalcante por apresentar Emenda sobre a Carreira do Seguro Social
O SINSSP-BR manifesta seu agradecimento aos Deputados, Reginaldo Lopes (PT/MG) e Luciene Cavalcante (PSOL/SP), pela iniciativa de apresentar emenda à Medida Provisória 1286/2024, garantindo a inclusão do órgão gestor do SIPEC no Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social (CGCSS).
A emenda proposta reafirma o compromisso com a valorização da carreira do Seguro Social, assegurando que o comitê mantenha sua representatividade e possa cumprir sua função essencial na construção de uma política de gestão e reestruturação da carreira.
A inclusão do órgão gestor do SIPEC é uma medida estratégica para garantir que o comitê tenha legitimidade e efetividade, evitando retrocessos e reforçando uma conquista histórica da categoria.
O SINSSP-BR continuará acompanhando de perto a tramitação da emenda e reforça a importância da instalação do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, um compromisso assumido desde o Acordo de Greve de 2015, mas que até hoje não foi efetivado.
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores da carreira do Seguro Social e na luta pela valorização da categoria.










