Servidores públicos federais e trabalhadores de empresas contratadas pela administração pública federal têm assegurado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer.
Essa ausência não exige compensação de jornada de trabalho e não será contabilizada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Para garantir o abono das faltas, é importante que o servidor:
- Comunique previamente, se possível, à chefia imediata a realização do exame;
- Apresente a declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde;
- Solicite formalmente o abono à chefia imediata.
Caso haja resistência ou qualquer impedimento por parte da chefia, o servidor deverá encaminhar um e-mail ao SINSSP-BR relatando o ocorrido e informando seus dados para identificação.
Essa medida está prevista no Decreto 12.246/2024, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2024 e é válida na administração pública federal direta, em autarquias e fundações.
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