Atenção: servidor tem direito à ausência para exames preventivos de câncer
Servidores públicos federais e trabalhadores de empresas contratadas pela administração pública federal têm assegurado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer.
Essa ausência não exige compensação de jornada de trabalho e não será contabilizada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Para garantir o abono das faltas, é importante que o servidor:
- Comunique previamente, se possível, à chefia imediata a realização do exame;
- Apresente a declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde;
- Solicite formalmente o abono à chefia imediata.
Caso haja resistência ou qualquer impedimento por parte da chefia, o servidor deverá encaminhar um e-mail ao SINSSP-BR relatando o ocorrido e informando seus dados para identificação.
Essa medida está prevista no Decreto 12.246/2024, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2024 e é válida na administração pública federal direta, em autarquias e fundações.
Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar e a sua participação é a força do sindicato! Filie-se ao SINSSP-BR, clique aqui.
Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias
Prezados(as) filiados(as),
O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.
Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”
O que a Decisão Significa na Prática?
Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.
Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.
Direito ao Retroativo
Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.
Orientações do SINSSP-BR: como proceder?
O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.
O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.
Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.
Filie-se ao SINSSP-BR, clique aqui. Sem o seu apoio, amanhã talvez não estejamos mais aqui para lutar por esta demanda e tantas outras demandas importantes para a carreira. Com a sua participação a força do sindicato cresce e os avanços vêm com mais rapidez.
PGD: parecer jurídico da Portaria 1800
O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.
O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.
Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:
- Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
- Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
- Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
- Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
- Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
- Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
- Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.
A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.
Sobre o jurídico
No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.
Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR



