A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.
O recadastramento de que trata a Portaria Nº 244 e a Instrução Normativa (IN) nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.
O beneficiário deverá comprovar a sua existência por meio da Prova de Vida Digital ou comparecendo presencialmente em qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.
Confira aqui o calendário para quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 a junho de 2021
O que é preciso para realizar a Prova de Vida Digital?
Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.
Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.
As etapas da realização da Prova de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.
Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo da próxima Prova de Vida a ser realizada.