Conselho Nacional de Direitos Humanos acolhe pauta do Auxílio-Nutrição para servidores

Em reunião com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), na quinta-feira, 30 de julho, a Condsef/Fenadsef solicitou apoio na proposta que busca a criação do Auxílio-Nutrição para aposentados e pensionistas do Executivo Federal. Essa é uma reivindicação prioritária da Bancada Sindical já apresentada ao governo e pautada na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O objetivo é garantir apoio a uma política pública voltada à segurança alimentar e dignidade de quem dedicou anos ao serviço público e mais um passo na luta pela valorização dos servidores.

Durante o encontro, a Condsef/Fenadsef destacou que a retirada do auxílio-alimentação no momento da aposentadoria provoca uma perda significativa na renda dos servidores. Embora o benefício tenha natureza indenizatória, seu fim ocorre justamente num momento de vulnerabilidade da vida do servidor, quando aumentam os gastos com medicamentos, planos de saúde, tratamentos médicos e alimentação adequada.

A proposta do Auxílio-Nutrição não busca apenas substituir o auxílio-alimentação, mas criar uma política pública específica para atender aposentados e pensionistas, considerando as necessidades próprias do envelhecimento e o direito à segurança alimentar.

Direitos humanos e proteção à pessoa idosa

Na reunião com o Conselho, a Condsef/Fenadsef também apresentou fundamentos constitucionais e legais que reforçam a necessidade da medida. A Constituição Federal reconhece a alimentação como um direito social e determina que o Estado assegure dignidade e proteção às pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas também estabelecem o dever de promover políticas públicas que garantam qualidade de vida e proteção social durante o envelhecimento.

Para a Confederação, a atual regra, que extingue o auxílio-alimentação na aposentadoria, merece ser analisada sob a perspectiva dos direitos humanos, já que seus efeitos atingem justamente um grupo em maior situação de vulnerabilidade econômica e nutricional.

Entre as solicitações feitas ao CNDH estão:

  • a inclusão da matéria na pauta de reunião do colegiado;
  • a realização de oitiva de representantes da Condsef/Fenadsef para apresentação dos fundamentos jurídicos, sociais e técnicos relacionados à proposta de instituição de política pública de auxílio-nutrição para servidores públicos aposentados e pensionistas;
  • a abertura de diálogo institucional sobre os impactos da atual política de supressão do auxílio-alimentação na aposentadoria sob a perspectiva dos direitos humanos da pessoa idosa;
  • a avaliação da possibilidade de emissão de recomendação, nota pública ou outro pronunciamento institucional dirigido aos órgãos competentes da Administração Pública Federal, no sentido de promover estudos e medidas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional das pessoas aposentadas e pensionistas;
  • a articulação de audiência pública ou reunião conjunta envolvendo entidades sindicais, organizações representativas das pessoas idosas, especialistas, órgãos governamentais e instituições de defesa dos direitos humanos, com vistas ao aprofundamento do debate e à construção de propostas normativas e de políticas públicas.

CNDH acolhe a pauta

Os representantes do CNDH acolheram a apresentação da Condsef/Fenadsef e assumiram o compromisso de incluir o tema na pauta oficial do Conselho. O objetivo é construir caminhos jurídicos e políticos para apoiar a reivindicação e fortalecer a defesa da segurança alimentar e da dignidade dos servidores aposentados e pensionistas.

Como encaminhamento, os conselheiros do CNDH, Ismael César e Wenderson Gasparotto, também diretores da Condsef/Fenadsef, solicitaram apresentação de um estudo detalhado sobre os impactos financeiros causados pela perda do auxílio-alimentação, além de dados sobre o número de aposentados e pensionistas afetados.

Essas informações servirão de base para que a Comissão de Segurança Alimentar e do Trabalho elabore, em conjunto com a Confederação, uma recomendação ao Pleno do CNDH. A expectativa é que, após sua aprovação, seja publicada uma resolução em defesa da criação do Auxílio-Nutrição.

Próximos passos

Caso a resolução seja aprovada pelo Conselho, o documento será encaminhado oficialmente ao MGI, ao Congresso Nacional e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a necessidade de construção de uma política pública voltada à proteção da renda, da alimentação e da qualidade de vida dos servidores públicos federais aposentados e pensionistas.

A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando a tramitação da pauta e apresentará os estudos técnicos solicitados, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal.

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Episódio #259 do MEGAFONE - Você já fez a sua prova de vida?

No episódio #259 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR alerta os Servidores Públicos Federais aposentados e os pensionistas sobre a prova de vida que deve ser feita ANUALMENTE.

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Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos RPPS segue gerando debate

A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua sendo um dos temas mais discutidos entre servidores públicos, especialistas e entidades representativas.

Em análise recente, o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, especialista em Previdência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a medida envolve questões jurídicas, econômicas e sociais.

Segundo Fazio, a contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003. Desde então, servidores já aposentados e pensionistas dos RPPS passaram a contribuir para a Previdência sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Enquanto defensores da cobrança argumentam que ela é necessária para ajudar a manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os críticos sustentam que a medida reduz o valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, sem oferecer uma contrapartida direta aos beneficiários.

O consultor do Dieese explica que, durante a vida laboral, a contribuição previdenciária pode resultar em melhoria futura do benefício. No caso dos aposentados, porém, a cobrança representa apenas uma redução da renda disponível, uma vez que o benefício já foi concedido.

Segundo o especialista, o debate ultrapassa aspectos puramente técnicos e envolve temas como justiça social, segurança jurídica, previsibilidade das regras previdenciárias e divisão dos custos de financiamento dos regimes próprios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O confisco não é justo

O tema segue na ordem do dia da luta das entidades representativas dos servidores públicos. Além da luta contra a PEC 66/23, que ficou conhecida como a "PEC da morte" e propõe aplicar de forma automática as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro-Guedes (EC 103/19) para estados e municípios que ainda não estão adequados a ela, a categoria luta para que ministros do STF votem pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 6.255 e temas correlatos que discutem o "confisco" de aposentadorias e pensões (cobrança de contribuição previdenciária de inativos sobre valores abaixo do teto) ainda está pendente de conclusão.

O STF precisa decidir se as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe essas novas regras, violam direitos constitucionais. Entidades sindicais e partidos políticos defendem que as medidas prejudicam os trabalhadores e aposentados, argumentando que a reforma impõe um ônus desproporcional para cobrir déficits previdenciários.

Fonte: Condsef/Fenadsef

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INSS exige cadastramento biométrico de aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de maio para realizar o cadastramento biométrico, etapa obrigatória para garantir a manutenção da regularidade dos benefícios.

A medida integra as novas ações de segurança implementadas pelo Governo Federal para prevenir fraudes no sistema previdenciário.

O cadastramento biométrico exige o registro de impressões faciais ou digitais por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), diretamente no aplicativo “Meu INSS”. Ele é obrigatório, porém alguns grupos estão temporariamente dispensados da atualização: idosos acima de 80 anos, segurados com dificuldade de locomoção ou que residam em áreas afastadas e os que residem fora do Brasil.

É importante lembrar que o Governo Federal já definiu que, a partir de 2028, o cadastramento biométrico será obrigatório para todos os casos, sem exceção.

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Episódio #246 do MEGAFONE - Vamos falar do auxílio nutrição para aposentados e pensionistas?

No episódio #246 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas. Um tema que deve entrar na pauta de discussão na Mesa Nacional de Negociação Permanente, ao longo do ano.

O programa de hoje também fala sobre um dos benefícios oferecidos aos filiados e seus familiares: o acesso ao atendimento médico especializado e tratamentos com cannabis medicinal.

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Encontro nacional aprova carta a Lula em defesa de servidores aposentados e pensionistas

Em Encontro Nacional realizado na terça-feira (10), servidores aposentados e pensionistas da base da Condsef/Fenadsef aprovaram por unanimidade o envio de uma carta ao presidente Lula. O documento, intitulado “SOS Servidores Públicos Federais Aposentados e Pensionistas”, tem como objetivo reforçar a necessidade de valorização dessas categorias por parte do governo federal.

A atividade ocorreu na sede da Confederação e contou com a participação de trinta e seis participantes.

A carta deverá destacar o comprometimento institucional dos servidores ao longo de suas trajetórias no serviço público e fazer um apelo para que, mesmo após a aposentadoria, esses trabalhadores continuem sendo reconhecidos e respeitados pelo Estado, sem serem tratados como descartáveis ou obsoletos.

O documento também deve reiterar a pauta de reivindicações do setor, já protocolada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre os principais pontos estão a criação do Auxílio Nutrição para aposentados e pensionistas e a incorporação de propostas contidas em emendas ao Projeto de Lei 5874/2025 voltadas especificamente aos aposentados.

As entidades sindicais também devem convocar um ato público para marcar a entrega da carta na Presidência da República.

Durante o encontro, a direção da Condsef/Fenadsef apresentou ainda uma retrospectiva das conquistas da categoria, destacando pontos de acordos que trouxeram ganhos reais para aposentados e pensionistas, inclusive resultados da greve dos servidores de 2015.

O economista Max Leno, da subseção do Dieese na Confederação, apresentou uma análise sobre o comportamento das recomposições salariais dos servidores públicos federais no período posterior ao governo de Dilma Rousseff até os dias atuais.

Segundo o levantamento, ao comparar os reajustes com a inflação de cada período, observa-se uma estagnação, com reajuste zero, especialmente entre 2018 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Já no atual governo Lula, entre 2023 e 2026, o índice de recomposição salarial alcança 23%, representando ganho real no período, considerando a estimativa de inflação para 2026.

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Auxílio nutrição para aposentados entra na pauta do MGI

O auxílio-nutrição para servidores públicos federais aposentados e pensionistas será incluído na pauta de discussão entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e as entidades sindicais na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). O tema será tratado ao longo do ano nas reuniões da Mesa Central.

A informação foi divulgada pelo Metrópoles em 25/02, destacando que o benefício deve seguir os moldes do auxílio‑alimentação pago aos servidores da ativa. Segundo a reportagem, o Executivo apresentará um estudo sobre a viabilidade da medida.

Para a Condsef/Fenadsef, ouvida pelo Metrópoles, “a perda de benefícios trabalhistas, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde, impacta diretamente no orçamento dos servidores quando se aposentam, justamente quando aumentam os gastos com medicamentos e outras necessidades de saúde”, reforçou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.

O tema também avança no Congresso Nacional, com a apresentação de emenda ao PL 5874/25 feita pela Condsef/Fenadsef. Além disso, a Confederação acompanha uma proposição legislativa que aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O SINSSP‑BR, como entidade filiada à Confederação, acompanha de perto os desdobramentos dessa pauta, considerada essencial para os servidores aposentados do INSS. Trata‑se de trabalhadores que dedicaram anos de serviço público e que agora precisam de condições dignas para manter suas despesas básicas, especialmente aquelas relacionadas ao convênio médico e à alimentação.

Fonte: Metrópoles e CONDSEF/FENADSEF

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Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento

Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias ú
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como funciona o processo de adesão

  • Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  • Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
  • Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
  • Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Fonte: Ascom / Ministério da Previdência Social (gov.br)

 


PEC 66 poderá ser votada no Senado nesta quarta (20)

A PEC 66/2023 poderá ser votada em segundo turno no Senado, nesta quarta-feira (20), ela já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai à promulgação e tornará uma nova emenda constitucional.

Conhecida como a “PEC dos calotes ou a PEC da Morte”, a proposta tem como finalidade confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses.

Se aprovada, a matéria autorizará que estados e municípios deixem de quitar seus débitos judiciais e os municípios a desvincularem os pisos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, diminuindo o investimento na educação nos municípios do Brasil inteiro.

A CUT disponibilizou a ferramenta “Na pressão” para pressionar os senadores contra esse retrocesso, clique aqui, participe é fácil e rápido!

Por que a PEC 66/2023 é um retrocesso?

A PEC 66/2023 é uma nova oportunidade de parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, porém dificulta, e muito, a vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos que terão uma carga financeira muito maior, além de um retrocesso social significativo.

A aprovação da PEC 66 possibilita que estados e municípios adotem regras previdenciárias bem mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, que já foi muito rude com os trabalhadores.

O parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses prejudica o recebimento de valores devidos aos regimes de previdência próprios e geral. Ele também prejudica o recebimento dos precatórios em geral, como por exemplo, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade.

Outro ponto do projeto que deve entrar em vigor, se a PEC/2023 for aprovada pelo Congresso, é a adequação dos estados e municípios na nefasta Reforma da Previdência, de 2019, na matéria sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o regime previdenciário dos servidores públicos.

Atualmente, tanto os estados como os municípios tem o seu próprio modelo de RPPS. Porém, alguns deles não entraram nas mudanças no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, quando a última Reforma da Previdência foi aprovada. Se aprovada a PEC 66, eles terão que criar as suas próprias regras, deixando-as semelhantes às da União, como por exemplo, as idades mínimas para se aposentar e os cálculos dos benefícios. Se não for feita essa adequação, entrarão em vigor, automaticamente, sendo equiparados com as regras da União.

A PEC 66 é de suma importância para os servidores públicos de todas as esferas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, do executivo, legislativo e judiciário. E todos precisam se apropriar dessa questão para não serem mais uma vez enganados pelos deputados e senadores que defendem o estado mínimo.

Esse projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios. Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.

A PEC 66 precisa ser amplamente divulgada entre o funcionalismo público e a população. O teor da proposta e os efeitos da sua aprovação são desconhecidos e foram pouco debatidos. Isso é muito sério e preocupante por que trará consequências gravíssimas para milhões de trabalhadores.

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Fonte: Com informações da CUT.

 


Episódio #193 do MEGAFONE - Aposentados e pensionistas: veja como acessar as informações de benefícios e serviços da DIAT-RPPU

No episódio #193 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o regime de previdência social dos servidores públicos da União, autarquias e das fundações públicas federais, traz informações importantes para os aposentados e pensionistas do regime próprio (RPPU).

Os tempos mudaram, a forma de interação dos aposentados e pensionistas com o órgão ao qual estão vinculados também mudou. E é isso que iremos explicar hoje.

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