A saga dos aposentados contra a contribuição dos inativos no serviço público

Em palestra no 40º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), no último dia 18 de novembro de 2024, em Maceió, ao tratar das Propostas de Emenda à Constituição — PECs nº 555/2006 e 6/2024, busquei apresentar um histórico da instituição da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviços público, desde as ofensivas nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique, passando por sua implementação no governo Lula 1, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional, até as tentativas frustradas de sua extinção nos últimos 20 anos, cujo resumo compartilho neste artigo.

Inicialmente, cabe registrar que até a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, durante o governo Itamar Franco, o servidor público não contribuía para a Previdência, apenas para a pensão. Somente a partir da inclusão do § 6º no artigo 40 da Constituição, determinando que “As aposentadorias e pensões dos servidores serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”, é que os servidores passaram a contribuir para a aposentadoria, além da pensão.

A pressão do mercado, da mídia e dos governadores e prefeitos sobre o Congresso para aprovar a contribuição sobre aposentados e pensionistas, bem como sobre o STF para declarar sua constitucionalidade, foi avassaladora. A explicação está nas tentativas dos diversos governos para taxar os inativos do serviço público entre 1991 e 2003.

Antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que autorizou a cobrança de contribuição também dos inativos, houve várias tentativas frustradas de instituição dessa cobrança sobre os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público, incluindo uma ainda no Governo Collor, por intermédio do chamado Emendão, conforme segue:

Tentativas frustradas

1ª – PEC nº 59, de 1991 — governo Collor — conhecida como Emendão;

2ª – Projeto de Lei nº 2.474, de 1992, no governo Collor, que previa que os aposentados e os pensionistas da Previdência Social contribuiriam para o custeio da seguridade social com 7% e 3,5%, respectivamente, sobre os valores dos seus benefícios;

3ª – Revisão Constitucional de 1993 — parecer do então deputado relator Nelson Jobim;

4ª – Projeto de Lei nº 914, de 1995 — governo FHC — rejeitado na Câmara;

5ª – PEC 33/1995 — governo FHC — rejeitada na admissibilidade da PEC;

6ª – PEC 33 — substitutivo do Senado institui contribuição, que foi rejeitada no segundo turno de votação na Câmara;

7ª – Medida Provisória nº 1.646-47, governo FHC, por acordo em Plenário, isentou os aposentados e pensionistas da contribuição nas edições seguintes;

8ª – Medida Provisória nº 1.720-1, de 1998, governo FHC, rejeitada por 205 votos a 187;

9ª – Decisão do STF (ADI 2.010 DF, proposta pelo OAB) que declarou inconstitucional a Lei nº 9.783, de 1998, por falta de base constitucional e por configurar confisco, já que a contribuição podia chegar até 25% do provento;

10ª – PEC nº 136, de 1999, Governo FHC, que ficou sem deliberação até a reforma de Lula.

Por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o governo Fernando Henrique abre o caminho para reduzir os benefícios dos servidores idosos, de um lado, incluindo no caput do artigo 40 da Constituição as expressões “de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, para permitir a cobrança da contribuição, e, de outro, revogando o inciso II do § 2º do artigo 153 da Constituição, para eliminar a isenção de imposto de renda, que dizia: “II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho”.

Mas, apesar dessas mudanças, a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas esbarrava em dois óbices: 1) a bitributação de um segmento, no caso os aposentados e pensionistas, e 2) na interpretação de que se “nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio”, o inverso também seria verdadeiro, ou seja, “nenhuma fonte nova de custeio da seguridade social poderá ser criada sem o correspondente benefício”.

Emenda Constitucional 41 — instituição da contribuição

Frustradas as tentativas anteriores, o governo Lula 1, por meio da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incorporou no caput do artigo 40 da Constituição, assim como já tinha feito a Emenda 20 de FHC em outras bases, as expressões “de caráter solidário” e “servidores inativos” e a palavra “pensionistas”, criando as condições para editar a Medida Provisória nº 167/2004, convertida na Lei nº 10.887/2004, que deu efetividade à cobrança.

A contribuição autorizada na Emenda Constitucional nº 41 e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 (oriunda da MP 167/2004), estabelecia que a contribuição incidiria, no caso da União, sobre a parcela do provento que excedesse a 60% do teto do INSS (inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 4º da EC 41) e, no caso dos Estados/Distrito Federal e Municípios, sobre a parcela do provento que excedesse a 50% do teto do INSS (inciso I, do Parágrafo Único do artigo 4º da EC 41).

A regra instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, portanto, era mais prejudicial aos aposentados e pensionistas do que a decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional.

ADI contra a E.C 41 — da contribuição dos inativos

O STF, ao julgar a ADI 3.105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra os incisos I e II do parágrafo Único do artigo 4º da EC 41/2003, que autorizavam a cobrança de contribuição previdenciárias de aposentados e pensionistas do serviço público, entendeu que não poderia haver percentuais diferenciados de isenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), cujos aposentados e pensionistas são isentos de contribuição, em relação Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nem dentro do regime dos  servidores públicos, determinando que os aposentados e pensionistas do RPPS fossem isentos até o teto do INSS, tal como são isentos os aposentados e pensionistas do setor privado vinculados ao RGPS.

A relatora da ADI 3.105, ministra Ellen Gracie, sob o fundamento de que não pode haver nova contribuição se não há novo benefício, como prevê a boa doutrina previdenciária, votou pela inconstitucionalidade da cobrança, mas o então presidente da corte, ministro Cezar Peluso, pediu vista e veio com um voto divergente em favor da cobrança, sob o fundamento de que se tratava de um tributo e com a tese de “inexistência do direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não pagar tributos”.

Com esse fundamento tributário, e sob a alegação de que os aposentados e pensionistas tinham direito à paridade de remuneração com os servidores ativos, o voto divergente do ministro Cesar Peluso, que reconhecia como constitucional a cobrança acima do teto do INSS, saiu vencedor, contra os votos de Ellen Gracie e Ayres Brito.

O STF, portanto, acabou com diferença entre servidores da União e dos estados e municípios e uniformizou a isenção até o teto do INSS, estendendo aos aposentados e pensionistas do regime próprio a mesma imunidade dos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, a decisão do STF, ao reconhecer a cobrança, em nossa opinião, foi política e ignorou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

PEC 555 — proposta de extinção imediata da contribuição

A PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), foi a saída política encontrada diante da decisão equivocada do STF, que, contrariando os princípios constitucionais, referendou a cobrança.

A PEC pretende, para corrigir a injustiça contra aposentados, pensionistas, e aposentáveis, simplesmente eliminar a contribuição do texto constitucional. E o raciocínio de Carlos Mota era absolutamente simples e correto: ninguém deve pagar duas vezes para um único benefício. Se o governo quisesse instituir imposto compulsório, que o fizesse para todos os contribuintes e não apenas para aposentados e pensionistas do serviço público.

A PEC, que propunha a extinção imediata da contribuição, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, após aprovada a sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, sofreu modificações na Comissão Especial.

Tramitação da PEC 555 na Comissão Especial

Na Comissão Especial foi designado como relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que apresentou um substitutivo à PEC 555 propondo a extinção gradual, à razão de 10% a cada ano, a partir dos 60 anos de idade, com extinção completa aos 70 anos de idade, sem distinção de sexo dos beneficiários.

Entretanto, um voto em separado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs abreviar a extinção da contribuição, estabelecendo uma redução gradual de 20% ao ano, a partir dos 60 anos de idade, de tal modo que a extinção completa se daria aos 65 anos de idade, quando a contribuição deixaria de ser cobrada.

No governo havia acordo com o texto do deputado Luiz Alberto, mas a Comissão Especial optou pelo texto do deputado Arnaldo Faria de Sá. Com a derrota do substitutivo que propunha a extinção em dez anos, o governo impediu a votação em plenário do texto aprovado na Comissão Especial.

A PEC 555, cujo conteúdo já se encontra defasado, está aguardando votação em plenário desde 2010, e, se não for votada até dezembro de 2026, será arquivada definitivamente.

PEC 6 para atualizar a PEC 555

Para atualizar o texto da PEC 555 e evitar seu arquivamento, a solução pensada foi a apresentação de uma nova PEC, que seria a ela apensada para ganhar tempo e levar ambas diretamente ao plenário, com pedido de preferência para o novo texto, materializado na PEC 6/2024.

Desde a votação da PEC 555 na Comissão Especial já houve mudanças no tema, especialmente por meio da Emenda Constitucional nº 103, do governo Bolsonaro, que autoriza, em caso de déficit do regime próprio dos servidores: a) a redução do limite de isenção do teto do INSS para até um salário-mínimo, e b) a instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos.

A PEC 6, além de revogar a autorização para instituir contribuição extraordinária por até 20 anos (§ 8º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103), bem como revogar a redução do limite de isenção da contribuição de aposentados em pensionistas do teto do INSS para até um salário-mínimo (§ 1º -A, § 1º-B e § 1º-C do artigo 149 da CF), propõe a extinção gradual da contribuição dos inativos.

Conforme a PEC 6, a extinção se dará: a) de imediato, independentemente de idade, quando a aposentadoria do titular for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho; b) de forma gradual, ao longo de 10 anos, à razão de 10% ao ano, sendo dos 63 anos aos 72 para as mulheres, e dos 66 anos aos 75 para homens; e c) de forma conclusiva e definitiva, aos 75 anos para ambos os sexos.

Assim, conforme o texto, a extinção total se daria aos 75 anos. Deste modo, qualquer contribuinte, mulher ou homem, que tenha se aposentado ou venha se aposentar após os 66 anos, contribuiria até os 75 anos, quando a contribuição seria completamente extinta.

Por que a contribuição deve ser extinta?

Porque perdeu o objetivo: todas as razões para sua instituição estão superadas, conforme segue:

1º – desde a adoção da Previdência Complementar houve a quebra da solidariedade entre ativos e aposentados e pensionistas, dificultando novos ganhos para os inativos;

2º – o STF acabou com o Regime Jurídico Único, permitindo a existência de duas categorias de servidores: os estatutários e os celetistas;

3º – os governos, nos três níveis (União, Estados e Municípios) ficam anos sem reajustar a remuneração dos servidores ativo, e, quando o fazem, geralmente instituem um percentual abaixo da inflação, não estendendo o mesmo índice aos aposentados e pensionistas;

4º – a prática de criar gratificações vinculadas a desempenho, com avaliação individual e institucional, tem prejudicado aposentados e pensionistas, que só recebem a parcela institucional e em alguns casos nem essa parcela integral;

5º – a inflação dos idosos é bem maior que a das outras faixas etárias; e

6º – todos os servidores, antes de sua aposentadoria, em face das novas regras, terão contribuído pelo menos 40 anos, entre o período em atividade e após aposentadoria, assim como os já aposentados, que também pagaram ou irão pagar mais que 40 anos de contribuição.

Qual a urgência da apensação e votação?

A urgência da apensação da PEC 6 à PEC 555 se deve ao calendário de tramitação de ambas, que serão arquivadas se não forem apreciadas até o final da legislatura (fevereiro de 2027).

A PEC 555 precisa ser votada em plenário até o final da legislatura, sob pena de arquivamento definitivo, já que está tramitando há cinco legislaturas. A PEC 6, por sua vez, também será arquivada no final da legislatura se não tiver sua admissibilidade aprovada na Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e seu mérito chancelado na Comissão Especial, mesmo que apensada à PEC 555. Mas a PEC 6 poderá ser desarquivada por requerimento de qualquer um de seus signatários, diferentemente da PEC 555, cuja arquivamento será definitivo se não tiver sido votada em plenário ou não a PEC 6 apensada a ela.

Entretanto, se elas forem apensadas — mesmo que sejam arquivadas por não terem sido votadas até o final da legislatura — a PEC 6 poderá ser desarquivada e junto com ela volta a tramitar a PEC 555.  É que de acordo com o § 2º do artigo 105 do regimento interno da Câmara “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 2022).

Fonte: Conteúdo originalmente publicado em: Consultor Jurídico/Opinião

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Reforma Administrativa volta a ser pauta no Congresso

Mais uma vez a imprensa, políticos mal intencionados e o relator, Deputado Pedro Paulo, tentam empurrar a chamada “reforma administrativa” goela abaixo, usando a pauta dos penduricalhos e dos chamados “supersalários” como uma verdade absoluta para esconder a real situação dos servidores públicos no país.

O discurso é recorrente e sempre usado em anos eleitorais: “acabar com privilégios”. Mas esta falácia, usada a exaustão, serve apenas para atacar direitos e servidores, a realidade é muito diferente.

Não precisa ser Sherlock Holmes para constatar que os dados reais desmentem essa narrativa. Apenas 1,34% dos servidores recebem acima do teto do serviço público.

Segundo informações do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ao menos metade do funcionalismo ganha menos de 3 mil reais por mês, ou seja, menos de 2 salários mínimos mensais.

A imensa maioria dos servidores não vive de “privilégios” ou são marajás (esse discurso já foi usado em 1989, lembram disso?). Muitos servidores além de sobreviverem com baixos salários, ainda precisam trabalhar em condições precárias e sustentam serviços essenciais para a população.

Isso mostra a desonestidade do relator dessa PEC, ao usar a exceção para criminalizar o conjunto dos servidores. Um exemplo claro disso são os servidores do INSS, que precisam utilizar seus próprios computadores e internet para realizar seus serviços, quando isso deveria ser oferecido/custeado pela autarquia onde trabalham.

A pauta dos penduricalhos está aí e precisa ser enfrentada com muita transparência e regras claras, mas ela está sendo instrumentalizada para empurrar uma reforma que poderá retirar ainda mais direitos, fragilizando carreiras, precarizando vínculos trabalhistas e desmontando serviços públicos, muitos deles essenciais para a população como saúde, educação, seguridade social, etc.

Quem perde com isso? A sociedade brasileira!

Menos Estado significa menos políticas públicas, mais privatizações e desigualdade social. O Brasil e os brasileiros não podem cair novamente nessa mentira deslavada.

Ano eleitoral é terreno fértil para discursos fáceis e soluções falsas, vide 1989 com o caçador de marajás.

Os servidores públicos de todas as esferas e instâncias precisam se mobilizar e discutir com a sociedade o que está acontecendo silenciosamente no congresso nacional.

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Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida

 


Mobilização nacional entra em fase decisiva contra a PEC 38/25

As próximas três semanas serão determinantes para barrar a PEC 38/25, a reforma administrativa de Hugo Motta, Pedro Paulo, Zé Trovão e companhia. O Coletivo das Três Esferas da CUT reforça a importância da participação ativa da categoria e da população na luta contra essa proposta que quer destruir os serviços públicos e os direitos do povo. A pressão cresce nas ruas e nas redes, com uma série de ações articuladas em todo o país.

Essa semana, a agenda de mobilização tem início nesta terça-feira, 2 de dezembro, com a continuidade dos atos permanentes nos aeroportos de diversas capitais. As entidades sindicais buscarão diálogo direto com parlamentares que embarcam ou desembarcam rumo a Brasília, além de distribuir materiais informativos à população sobre os impactos da PEC, que ficou conhecida como PEC 3Oitão.

Na quarta-feira, 3 de dezembro, a concentração será em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. A partir de lá, representantes das entidades seguirão em força-tarefa pelos gabinetes, com foco especial nos parlamentares que ainda mantêm assinatura na PEC 38/25. Nos estados, a orientação é intensificar o diálogo nos escritórios políticos dos deputados e deputadas.

Até o momento, dos 171 parlamentares que inicialmente assinaram a proposta, 28 já retiraram seu apoio. Entretanto, para que a PEC seja formalmente retirada, é necessário que 86 deputados confirmem a retirada de suas assinaturas. O Coletivo das Três Esferas da CUT reforça que este é um momento estratégico para continuar e ampliar a pressão.

A quinta-feira, 4 de dezembro, marca o Dia Nacional de Lutas, convocado pelo Fonasefe. Será um dia de mobilização nos locais de trabalho e nas ruas, contra a Reforma Administrativa e as tentativas de retrocesso que seguem ameaçando o serviço público. A orientação é que os fóruns regionais e seções de base organizem atos e rodas de diálogo com a sociedade.

Deputados que retiraram o seu apoio à PEC 38/2025

Adail Filho - REPUBLIC/AM

Allan Garcês - PP/MA

Alexandre Guimarães - MDB/TO

Coronel Assis - UNIÃO/MT

Coronel Fernanda - PL/MT

Delegado Caveira - PL/PA

Delegado da Cunha - PP/SP

Doutor Luizinho - PP/RJ

Duda Ramos - MDB/RR

Emidinho Madeira - PL/MG

Fatima Pelaes - REPUBLIC/AP

Helena Lima - MDB/RR

Henderson Pinto - MDB/PA

Lucio Mosquini - MDB/RO

Marussa Boldrin - MDB/GO

Marx Beltrão - PP/AL

Murilo Galdino - REPUBLIC/PB

Pastor Diniz - UNIÃO/RR

Pastor Gil - PL/MA

Paulinho da Força - SOLIDARI/SP

Rafael Prudente - MDB/DF

Renilce Nicodemos - MDB/PA

Sanderson - PL/RS

Silas Câmara - REPUBLIC/AM

Silvye Alves - UNIÃO/GO

Thiago de Joaldo - PP/SE

Thiago Flores - REPUBLIC/RO

Zé Adriano - PP/AC

Zé Haroldo Cathedral - PSD/RR

Zucco - PL/RS

Ameaça permanece no radar

Segundo declaração do próprio Pedro Paulo, existe o risco de que a PEC 38/25 seja incorporada, por manobra, a outra proposta já pronta para votação, como a PEC 32/20, de Bolsonaro-Guedes, considerada por especialistas uma das piores peças sobre administração pública já enviada ao Congresso Nacional. Mas a PEC 38/25 conseguiu ser ainda pior.

As mobilizações avançam e a atuação nas redes continua indispensável. O Coletivo das Três Esferas da CUT orienta consulta à lista dos deputados que ainda mantêm assinatura na PEC 3Oitão e entre em contato solicitando a retirada do apoio.

Para facilitar esse processo, a ferramenta “Na Pressão”, disponibilizada pela CUT, segue ativa e atualizada. Veja aqui os deputados que ainda assinam a PEC 3Oitão e entre em contato. Peça para que retirem suas assinaturas dessa proposta que destrói os direitos do povo! Clique aqui e pressione!

O Coletivo das Três Esferas da CUT reafirma: a luta contra a PEC 3Oitão é uma luta pela defesa dos direitos do povo brasileiro. Seguiremos mobilizados até derrotar mais essa tentativa de desmonte do serviço público.

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Não à Reforma Administrativa: uma ofensiva que ataca direitos e serviços públicos

A proposta conhecida como Reforma Administrativa (PEC 32) tem sido apresentada pelos seus defensores como uma modernização do Estado. Para muitas organizações sindicais — entre elas CUT, CNTE e diversas federações e sindicatos — a realidade é outra: trata-se de um conjunto de mudanças que precariza o trabalho no serviço público, enfraquece a prestação de serviços essenciais e abre espaço para privatizações e terceirizações em larga escala.

As críticas centrais repetidas nas últimas mobilizações e manifestações sindicais são contundentes. Em primeiro lugar, a PEC 32 desmonta princípios constitucionais consolidados desde a Constituição de 1988 ao introduzir regimes de contratação com menos garantias. O que se denúncia é que a multiplicação de vínculos precários fragiliza a estabilidade necessária para que servidoras e servidores possam, sem pressões político-eleitoreiras, prestar serviços de qualidade à população.

Em segundo lugar, as entidades sindicais apontam que a proposta amplia a possibilidade de privatização e de entrega de funções públicas a empresas privadas, por meio de terceirizações e regimes especialíssimos. Essa lógica tende a priorizar o cálculo de lucro sobre o interesse público, reduzindo a universalidade e a qualidade de políticas em áreas-chave como saúde, educação, assistência social e segurança.

Há ainda o argumento de que a Reforma abre brechas para critérios arbitrários de avaliação e para decisões discricionárias que comprometem a meritocracia real e a isonomia no serviço público. Se a avaliação de desempenho for tratada como instrumento central de limitação de direitos, diz a crítica sindical, teremos um quadro em que servidores ficam sujeitos a pressões e inseguranças que comprometem o desempenho profissional e a continuidade dos serviços.

Além disso, as entidades têm chamado a atenção para os impactos sociais: precarização implica perda da renda estável para famílias, maior rotatividade de profissionais e perda de memória institucional — fatores que reduzem a eficiência e aumentam os custos sociais da má prestação de serviços públicos.

Percebe-se, portanto, que a controvérsia não é técnica apenas: é política e social. Em jogo estão modelos de Estado e escolhas de sociedade — se o Brasil seguirá priorizando direitos e serviços públicos universais ou se abrirá espaço para lógicas mercantis sobre funções essenciais à vida coletiva.

Diante desse cenário, é importante que a sociedade compreenda os efeitos práticos da proposta e participe do debate público.

A defesa da educação, saúde, assistência e demais políticas públicas exige atenção coletiva. Não se trata apenas de proteger empregos públicos; trata-se de salvaguardar o direito da população a serviços de qualidade, a formação de políticas públicas sustentáveis e à democracia administrativa que garante imparcialidade e continuidade.

A mobilização popular pela defesa dos serviços públicos precisa ser ampla e informada. Exigir esclarecimentos, exigir transparência sobre impactos e exigir que qualquer reforma que afete direitos seja debatida com participação social é parte da dinâmica democrática.

Conclamamos, portanto, toda a sociedade que se preocupa com o futuro dos serviços públicos a acompanhar o debate, participar das audiências públicas e exigir dos representantes a defesa do bem comum. O caminho para um Estado eficiente não passa pela precarização: passa pela valorização do trabalho público, por mecanismos transparentes de avaliação e por investimentos que qualifiquem a prestação de serviço à população.

Não à Reforma Administrativa!

* Douglas Izzo é professor da rede pública estadual de SP, secretário de Administração e Finanças da CUT-SP e secretário para Assuntos Municipais da Apeoesp

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PEC 38: DESMONTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa (PEC 38/2025) pode ter seu rito abreviado e ser incluída em outra PEC de natureza semelhante em tramitação já avançada na Câmara. Isso significaria levar a proposta diretamente para votação em plenário, sem passar por análises nas comissões.

Apesar das interferências de Hugo Motta, nos bastidores, a avaliação é outra. Um avanço rápido da proposta é pouco provável e levar a reforma à votação de forma sumária, poderia “enterrar de vez” a proposição, já que ela, hoje, dificilmente alcançaria os 308 votos necessários para ser aprovada.

Nos últimos dias, 13 deputados pediram a retirada de suas assinaturas da proposta. A lista tem nomes dos partidos de direita e do centrão como PP, PL, PSD, MDB e do Republicanos.

A retirada dessas assinaturas não tem um efeito prático direto. Depois de protocolada, uma PEC só pode ser derrubada se mais da metade dos signatários solicitarem a retirada de apoio, no caso seriam, ao menos 86 deputados.

Vale destacar que no cenário atual, tudo indica que a proposta enfrenta resistências dentro do próprio Congresso e é um termômetro da movimentação dos grupos contrários à reforma.

Nas justificativas para a retirada de assinaturas, deputados citam que mudaram de ideia depois da repercussão negativa do texto e de terem escutado especialistas e entidades.

Porém, a verdade é que a PEC 38 perdeu força devido a repercussão negativa que essa proposta representa, que associada a outras derrotas que a direita e o centrão obtiveram no Congresso (anistia para Bolsonaro, PEC da Bandidagem, entre outras), deixaram os deputados espertos, já que 2026 é ano eleitoral e mais esta repercussão negativa poderia comprometer a reeleição da maioria dos deputados.

A avaliação de desempenho, junto com o bônus por resultado, e a limitação de gastos a estados e municípios estão entre as principais críticas feitas à reforma. A proposta diz que o desempenho será utilizado como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus, considerando critérios objetivos, além de circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam afetar o desempenho. O projeto também acaba com a progressão exclusiva por tempo de serviço.

O deputado Reginaldo Veras (PV-DF) considera que esse modelo de avaliação de desempenho é “punitivo” e “abre espaço para perseguição política”. “É uma coisa complicada. Só progride quem alcança as metas, mas como a avaliação é discricionária, depende muito mais da análise de quem avalia. Não tem critérios absolutamente técnicos.” Veras foi um dos 18 membros do grupo de trabalho instalado entre abril e julho na Câmara para a elaboração da proposta de reforma administrativa. Ele está entre os oito deputados que integraram o colegiado e não assinaram o texto final da PEC.

A decisão se deu por considerar que as propostas não foram devidamente discutidas com o grupo e que o texto final leva em consideração somente o que propôs Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do colegiado.

Segundo comentários do próprio deputado Veras, esse GT foi uma farsa para dar ar de democracia, de que houve o debate. Mas nada do que foi proposto, pelo menos no campo de defesa dos servidores, constou posteriormente no relatório final.

Para quem se opõe a proposta, o contexto atual é desfavorável para uma reforma administrativa, já que existe pressão dos servidores e da sociedade. “Temos a avaliação de que é pouco provável ter um consenso em torno dessa PEC”, afirma a deputada Ana Pimentel (PT-MG). “Quem está propondo vai ter muita dificuldade de colocar para tramitar. É uma prioridade do presidente da Câmara (Hugo Motta), mas não está andando com facilidade”.

Mas, diante do “risco” de um rito abreviado, a petista diz que os parlamentares do partido vão agir em defesa de uma “tramitação completa”, para que seja garantida a passagem da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e por uma comissão especial com a realização de audiências públicas.

Ana Pimentel diz que a PEC ameaça a dinâmica interfederativa e vai de encontro à garantia de autonomia a municípios, estados e governo federal na execução de políticas públicas, prevista pela Constituição.

O projeto propõe a limitação de despesas dos Poderes e de órgãos autônomos e estabelece limites às despesas primárias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas nos municípios. Nos estados, a limitação se estende também ao Poder Judiciário.

O texto tem mecanismos muito complexos e que determinam que, a partir de 2027, o total dessas despesas só poderá aumentar em relação ao ano anterior, conforme a inflação e parte do crescimento da receita municipal ou estadual. Quando a arrecadação superar a inflação, o gasto poderá crescer até 70% desse ganho real, mas esse adicional será reduzido para 50%, caso tenha sido registrado déficit primário no ano anterior. Em todos os casos, o aumento máximo permitido será de 2,5% ao ano acima da inflação.

“A ideia é de que o Estado deve ser mínimo para políticas públicas, com crescimento contido. Essa é uma questão que nós consideramos muito perversa, equivocada, porque achamos que quem deve tomar essas decisões são os municípios e os governos estaduais em suas dinâmicas democráticas”, considera Pimentel.

O autor da PEC 38/2025 é o deputado Zé Trovão (PL-RS) que também participou do GT. Segundo ele, esse é um "ponto distorcido" na discussão e que “a proposta não impõe um teto ou congelamento de gastos, mas “cria regras de crescimento responsável das despesas primárias”.

Zé Trovão afirma que a PEC não cria mecanismos de punição, mas o deputado insiste no velho discurso neoliberal de capacitação e meritocracia. E se cala sobre o fato da PEC abrir brechas para o apadrinhamento político, terceirizações, fim do Regime Jurídico Único (RJU), entre outras distorções propostas nesta PEC 38.

Além do PL, a reforma tem amplo apoio do Partido Novo. Segundo Marcel van Hattem (Novo-RS), líder do partido na Câmara e também autor da PEC, a proposta é uma prioridade para a legenda. Todos os cinco deputados do partido assinaram.

O SINSSP-BR acompanha de perto a tramitação da PEC 38. O Sindicato não concorda com essa proposta, pois escancara o clientelismo político com o fim da estabilidade dos servidores, dos concursos públicos, do RJU e da maioria das carreiras dos servidores públicos.

Por isso convocamos todos os servidores públicos do país a lutarem contra a PEC 38, ela é uma edição repaginada, tão lesiva para os servidores, para os serviços públicos e para a sociedade quanto a PEC 32.

Com informações do Portal Jota.

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NA PRESSÃO: diga não a PEC que pretende desmontar os serviços públicos no país

Em mais uma investida contra os interesses da população brasileira, os setores conservadores do Congresso Nacional têm insistido na votação da PEC 38/2025, anunciada por eles como uma proposta de modernização, mas que, na prática, é um golpe contra o serviço público, contra os servidores e servidoras e contra o Estado que serve à população.

A proposta atinge a estabilidade, abre espaço para perseguições políticas, amplia contratações precárias e reduz garantias salariais e funcionais. Se aprovada, qualquer governo futuro poderá substituir servidores concursados por apadrinhados políticos, desmontando políticas de saúde, educação, assistência e segurança.

Na sociedade, seja nas ruas, nas redes e até mesmo em consulta oficial na Câmara dos Deputados, a maioria da população já mostrou ser contrária a mais esse ataque. E é hora de reforçar ainda essa luta, dizendo diretamente para os deputados e deputadas que apoiam a PEC, para que votem de acordo com os interesses da população e digam NÃO à reforma a administrativa.

Como fazer isso? É simples e rápido. Basta acessar a plataforma da CUT Na Pressão, para mandar o recado diretamente aos parlamentares. Veja:

Acesse napressao.org.br;

Escolha os parlamentares do seu estado;

Selecione o canal (e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram ou X) e envie sua mensagem;

Repita quantas vezes quiser — cada pressão conta!

O Na Pressão é uma ferramenta democrática para que a população fale diretamente com quem vota as leis. A palavra de ordem é “Diga não à PEC 38/2025. Defenda o serviço público. Sem estabilidade, não há serviço público de qualidade. Sem serviço público, não há direitos”.

Por que ser contra a reforma administrativa

A chamada “reforma administrativa” é um pacote de retrocessos. Em vez de combater privilégios, ela fragiliza carreiras, reduz salários e abre caminho para perseguições e terceirizações.

Entre os principais pontos criticados estão:

  • Fim da estabilidade e perseguição política: cria vínculos temporários e amplia contratações precárias, facilitando demissões arbitrárias.
  • Avaliação punitiva: permite demitir servidores sem ampla defesa e limita o direito de greve e a atuação sindical.
  • Congelamento e rebaixamento salarial: reduz remunerações iniciais, extingue licenças e adicionais, e cria metas individuais de produtividade.
  • Teto de gastos e arrocho fiscal: impõe limites de despesa a estados e municípios, restringindo reajustes e concursos.
  • Terceirização e vínculos precários: autoriza contratos temporários de até 10 anos, enfraquecendo vínculos públicos e estimulando privatizações.

Nas ruas, o povo já disse não ao desmonte

A mobilização contra a reforma administrativa está em todos os espaços. Além das campanhas nas redes, milhares de trabalhadoras e trabalhadores do setor público tomaram as ruas de Brasília, na Marcha Nacional do Serviço Público, realizada no dia 29 de outubro.

O ato foi convocado pela CUT, demais centrais sindicais, confederações e federações de servidores, com o apoio das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.

De Norte a Sul, caravanas chegaram à capital federal para dizer não à PEC 38, que retoma pontos da antiga PEC 32, derrotada em 2021.

Enquete da Câmara confirma: sociedade rejeita a PEC

A rejeição popular à reforma é massiva. A enquete pública aberta pela Câmara dos Deputados sobre a PEC 38/2025 recebeu até o momento 66,2 mil votos, e 96% dos participantes discordam totalmente da proposta. Apenas 1% declarou apoio.

Os comentários reforçam o repúdio à tentativa de enfraquecer o Estado e transferir o controle do serviço público a interesses políticos.

Recuo de parlamentares mostra força da pressão popular

A resistência já provoca efeitos dentro do Parlamento. Nove deputados federais retiraram suas assinaturas de apoio à PEC 38, entre eles Fátima Pelaes (Republicanos-AC) e Murilo Galdino (Republicanos-PB), ambos do partido do presidente da Câmara, Hugo Motta.

Outros parlamentares, como Rafael Prudente (MDB-DF), justificaram o recuo afirmando que o texto não valoriza o serviço público nem garante meritocracia.

Esses movimentos mostram que a pressão dá resultado. Cada mensagem enviada pelo Na Pressão reforça o recado: o povo brasileiro não aceita o desmonte do Estado.

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Enquete da Câmara confirma rejeição da população à Reforma Administrativa

A mobilização contra a reforma administrativa está em todos os espaços. Além das marchas e atos de rua, como a realizada em Brasília na quarta-feira (29), e das manifestações nas redes sociais denunciando os efeitos nefastos da PEC 38/2025, cresce também a participação popular nos canais institucionais. Uma enquete aberta pela Câmara dos Deputados sobre a proposta vem recebendo milhares de votos, em um movimento que reafirma o amplo repúdio da sociedade ao projeto que ameaça o serviço público no Brasil.

A voz do povo, manifestada diretamente nessas consultas, é uma das formas mais democráticas de dizer não aos retrocessos. Foi assim em outras ocasiões recentes — como na PEC da blindagem parlamentar, rejeitada pela população após forte reação nacional em 21 de setembro, quando milhares também protestaram contra a anistia a golpistas e em defesa da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.

A enquete sobre a PEC 38 é mais uma oportunidade para a população reafirmar que o Brasil defende o que é público e não aceita o desmonte do Estado.

Resultados parciais

A enquete pública aberta pela Câmara dos Deputados sobre a PEC 38/2025, da reforma administrativa, revela a ampla rejeição da sociedade à proposta que ameaça desmontar o serviço público no Brasil.

Até o início da tarde de quinta-feira (30), de um total de 64,1 mil votos, 96% das opiniões (61,7 mil) discordam totalmente da reforma. Apenas 1% (392 votantes) concordam totalmente com o texto.

O secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional e coordenador do Coletivo das Três Esferas do Serviço Público na Central, Sérgio Antiqueira, reforça que é de fundamental importância que servidores e servidoras e a população em geral se manifestem contra a Reforma Administrativa do presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), votando no link do Congresso Nacional.

“Passamos de 60 mil votos, sendo 99% contra a PEC. Mas ainda é muito pouco. Temos que gerar muita pressão sobre os deputados. Essa PEC é defendida pelos mesmos que votaram na PEC da Bandidagem. Dessa vez, querem destruir os serviços públicos e o direito dos servidores. Reduzir as despesas com políticas sociais que garantem os direitos básicos constitucionais, especialmente em saúde, educação, assistência e segurança, para não abrirem mão das emendas parlamentares e do pagamento de juros ao rentismo. A PEC ‘três oitão’ é uma arma apontada para a cabeça de toda a população”, diz o dirigente

A proposta, defendida por Hugo Motta, e apresentada pelos deputados Pedro Paulo (PSD-RJ) e Zé Trovão (PL-SC), entre outros, é criticada por abrir espaço para a privatização de funções essenciais do Estado, fragilizar vínculos de servidores e comprometer a oferta de serviços públicos à população.

Especialistas e entidades representativas alertam que o texto retoma pontos da antiga PEC 32, derrotada em 2021, e ameaça a estabilidade e a valorização profissional de quem serve ao país.

Veja o que pensa o povo

Nos comentários deixados pelos participantes, predominam críticas contundentes à proposta e à tentativa de responsabilizar os servidores públicos pelos problemas fiscais do país. Muitos apontam o caráter político da PEC e o risco de transformar o serviço público em espaço de apadrinhamento e favorecimento.

Discordo totalmente desta PEC da Fragilidade Administrativa. Para entrar no serviço público, tem que ter dedicação e bastante conhecimento através dos seus próprios esforços nos estudos de tantas disciplinas, além das exigências de tantos documentos que comprove sua idoneidade. É preciso ter aptidão física e mental também. O servidor consegue ENTRAR pelo seu próprio mérito e não precisou pedir a ninguém. Portanto, respeitem os servidores que trabalham em prol do bem comum. NÃO CONCORDO

- WALISSON ISIDORO DA SILVA

Eu acho que acabar com o concurso público e a estabilidade abre espaço para que os governos da ocasião demitam quem não for a seu favor e coloque os seus. Além disso, quem vai fiscalizar, desenvolver ações que vão contra aos interesses do governo da ocasião. Fora o voto de cabestro para manter ou conseguir um emprego

- BRUNO PINHEIRO DE ALMEIDA

Proposta pretende transformar o serviço público em cabideiro político e extensão das vontades dos parlamentares de turno precarizando o serviço público, mantendo as disparidades entre os servidores e encarecendo o acesso a saúde, educação de qualidade pela população menos favorecida e necessitada destes serviços

- FRANCISCO JORGE COSTA RIBEIRO

Essas manifestações expressam a indignação popular diante de medidas que, sob o falso discurso de modernização, buscam enfraquecer o Estado e retirar direitos conquistados com décadas de luta. O resultado da enquete é um recado direto ao Congresso Nacional - o de que a sociedade não aceita o desmonte do serviço público.

Mobilização cresce contra a PEC 38

Enquanto a rejeição à reforma se amplia nas redes, as ruas de Brasília foram tomadas por milhares de trabalhadoras e trabalhadores do setor público na Marcha Nacional do Serviço Público, realizada na quarta-feira (29). A manifestação foi convocada pela CUT, demais centrais sindicais, confederações e federações de servidores, com o apoio das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.

Representantes das três esferas — municipal, estadual e federal — marcharam do Museu Nacional da República até o Congresso Nacional, com faixas, cartazes e palavras de ordem contra a PEC 38, que retoma pontos da antiga PEC 32 e ameaça a estabilidade, a valorização profissional e a autonomia do serviço público.

A proposta é vista como uma grave ameaça à qualidade e continuidade dos serviços públicos, por abrir espaço a privatizações e indicações políticas. Para a CUT e outras entidades representativas, trata-se de um projeto que desmonta o Estado, precariza o trabalho e restringe o acesso da população a direitos básicos.

De Norte a Sul, o povo em defesa do que é público

Caravanas de todas as regiões do país se deslocaram até Brasília para reforçar a Marcha Nacional, em uma demonstração de unidade e resistência. A mobilização reuniu diversas categorias e lideranças sindicais, além de parlamentares comprometidos com a defesa do Estado brasileiro.

Entre os que discursaram no ato, estiveram Alice Portugal (PCdoB-BA), Rogério Correia (PT-MG), Luciene Cavalcante (PSOL-SP), Pedro Uczai (PT-SC), Pedro Campos (PSB-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Erika Kokay (PT-DF).

A manifestação também contou com centenas de entidades filiadas de todo o país, representando categorias do Judiciário, Legislativo, Educação, Saúde, Segurança e áreas técnicas da administração pública.

Juvandia Moreira, vice-presidenta da CUT e presidenta da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em suas redes sociais, reforçou os retrocessos da PEC 38.

“Estivemos em Brasília contra a nefasta reforma administrativa. A proposta do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) se apresenta com o discurso de combate a privilégios, mas esconde sérios riscos aos direitos dos servidores públicos. É hora de nos mobilizarmos e lutarmos pela defesa dos nossos direitos e do serviço público de qualidade.”

Essas movimentações, somadas à pressão popular expressa na enquete e nas ruas, mostram que a PEC 38 enfrenta resistência crescente. O povo brasileiro deixa claro que defender o serviço público é defender a democracia, a soberania e a vida digna para todos e todas.

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PF deflagra operação contra quadrilha que furtava e invadia agências do INSS no litoral de SP

As agências da Previdência Social da Baixada Santista, litoral sul de São Paulo, têm sido alvo de uma quadrilha que invade as repartições durante a madrugada para furtar equipamentos e instalar dispositivos para capturar sinais de rede para acessar dados sigilosos do sistema.

A ação criminosa veio à público após a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação, na manhã da última quinta-feira (06), na Brasilândia, Zona Norte da capital paulista, contra um homem, supostamente membro da quadrilha. A Justiça Federal de São Vicente/SP foi quem autorizou o mandado de busca e apreensão.

Segundo informações divulgadas pelo site Itatiaia, os investigadores identificaram que houve tentativa de suborno a servidores públicos com o intuito de facilitar o esquema. Com os materiais apreendidos durante a operação, a PF agora busca identificar os demais integrantes da quadrilha.

Os envolvidos poderão responder por furto qualificado, corrupção ativa e formação de quadrilha.

A valorização do serviço público é uma das ferramentas de prevenção

Casos como esse reacendem o debate sobre a necessidade urgente de valorização dos servidores públicos. Garantir condições dignas de trabalho, salários compatíveis com as responsabilidades exercidas, segurança institucional e respaldo contra arbitrariedades são medidas fundamentais para fortalecer o desempenho dos servidores, além de prevenir fraudes e esquemas dentro da máquina pública.

Nesse contexto, torna-se ainda mais relevante a mobilização e luta contra a Reforma Administrativa (PEC 38/2025), que ameaça a estabilidade do funcionalismo público. A proposta abre brechas não apenas para a precarização das relações de trabalho, mas também para o avanço de práticas como corrupção, golpes e esquemas que comprometem os serviços prestados à população.

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Episódio #231 do MEGAFONE - Reforma Administrativa: o poder para derrotar esse desmonte está nas nossas mãos!

No episódio #231 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a Reforma Administrativa trazendo os seus impactos na vida dos servidores públicos e da sociedade e o que pode ser feito para derrotar e enterrar de vez essa proposta que vai acabar com o serviço público.

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Reforma Administrativa: pontos-chave para os servidores públicos

A Proposta de Emenda à Constituição elaborada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa é ampla e complexa, tendo como orientação um ajuste fiscal permanente e centralizador, com efeitos imediatos para pressionar uma reorganização da administração pública federal, estadual e municipal, com impactos sobre a expansão do serviço público e da força de trabalho — servidores públicos — nas dimensões do concurso público, dos contratos temporários, do estágio probatório, da carreira, da remuneração, da avaliação de desempenho e da estabilidade dos servidores públicos.

A seguir um resumo dos pontos-chave da Reforma Administrativa:

1) Limite de despesas com pessoal

Estabelece a limitação anual de aumento das despesas com pessoal e despesas primárias para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a variação da receita primária ajustada: se a receita estiver abaixo da inflação (12 meses encerrados em junho do exercício anterior), a despesa só poderá aumentar até o limite da inflação. Se a receita estiver acima da inflação:

  1. a) acréscimo autorizado até o valor da inflação + 50% do crescimento real da receita, se houver déficit primário;
  2. b) até 70% do crescimento real, se não houver déficit;
  3. c) limite máximo de 2,5% acima da inflação. Trata-se da constitucionalização da regra da Lei Complementar nº 200/2023.

Portanto, a proposta limitará o quanto poderá ser investido pelos governos e impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei. E o excesso de centralização/autorização fazendária pode postergar reposições e agravar a sobrecarga, precarizando serviços essenciais como saúde, educação, seguridade social, entre outros.

2) Planejamento estratégico

Criação da figura do planejamento estratégico para resultados e dos instrumentos de governança e gestão. No primeiro caso, obriga o Presidente, Governadores e Prefeitos a apresentarem, em até 180 dias após a posse, “planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato”, que deverá orientar os acordos de resultados, especificamente as metas e objetivos de cada ciclo anual.

E, no segundo, torna obrigatória a celebração, por todos os entes, de acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício e plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais, disciplinados por lei complementar, com a possibilidade de “ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo, nesse caso, os controles, obrigações e responsabilidades dos seus dirigentes”. Só poderá haver progressão funcional dos agentes públicos do órgão ou entidade se houver esses instrumentos de governança e gestão.

3) Concurso público

Os concursos públicos deverão observar critérios mais objetivos e alinhados ao perfil profissional necessário para o exercício das funções. As principais diretrizes são:

1) avaliação de conhecimentos e habilidades estritamente necessárias ao desempenho do cargo;

2) exigência de dimensionamento prévio do quadro de pessoal, com justificativas vinculadas às metas e objetivos institucionais, de acordo com o planejamento estratégico e o acordo de resultados;

3) priorização de carreiras transversais, cuja atuação abrange diversas áreas da administração;

4) possibilidade de concursos unificados organizados pela União, com aproveitamento de cadastros de reserva e pontuações por entes subnacionais;

5) ingresso em níveis intermediários da carreira, limitado a 5% da força de trabalho, para profissionais com maior especialização ou experiência — subvertendo o modelo tradicional de progressão escalonada.

A proposta estabelece que, além do controle dos limites de despesa com pessoal, obriga-se o provimento de cargos transversais, bem como a revisão contínua das estruturas administrativas, com o objetivo de eliminar cargos desnecessários ou obsoletos. Servidores estáveis que ocuparem cargos extintos serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que sejam reaproveitados em outro cargo compatível.

4) Contratos temporários e terceirização

O projeto de lei prevê regras para contratação de temporários ou agentes públicos temporários, no prazo máximo de 5 anos, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado. A proposta também limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse percentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas, sendo a PEC.

Permite-se a possibilidade de terceirização, contratos por tempo determinado e a restrição de concursos, com a exigência de avaliar a “execução indireta” antes da reposição, conforme previsto no projeto de lei, ao prever:

A elaboração de estudo técnico preliminar, com a participação da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade pública e das respectivas áreas finalísticas, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

  1. a) evolução do quadro de pessoal nos últimos 10 anos e projeção da diminuição do número de servidores ou empregados públicos pelo mesmo período, consideradas as prováveis vacâncias de cargos públicos ou extinções de contrato de trabalho;
  2. b) análise de soluções disponíveis para otimização da estrutura organizacional, racionalização das rotinas administrativas e elevação dos níveis de eficiência do quadro de pessoal atual, incluindo avaliação das seguintes alternativas:

realocação da força de trabalho da Administração Pública, conforme reais necessidades administrativas, privilegiando-se as atividades que mais agregam valor aos serviços prestados aos cidadãos;

incorporação de novos recursos de tecnologia da informação e comunicação e implementação de novas ações de governo digital, observada a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e intensificação da estratégia de execução indireta de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, resguardadas as atribuições inerentes aos servidores e empregados públicos.

5) Estágio probatório

A aprovação no estágio probatório passa a depender de critérios mais rigorosos e objetivos, exigindo:

1) decisão formal e fundamentada, com base em avaliação de desempenho;

2) comprovação de aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

3) avaliação por comissão, com critérios, metas e indicadores definidos previamente;

4) participação e aproveitamento satisfatório em ações de capacitação obrigatórias. Caso o servidor não atenda aos critérios, será aplicada a exoneração, conforme previsão constitucional. O estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivos.

6) Plano de carreira

A proposta institui diretrizes gerais para a estruturação das carreiras públicas, com destaque para:

1) fim da obrigatoriedade do regime jurídico único, conforme decisão do STF na ADI 2.135;

2) cada ente federativo deverá regulamentar sua estrutura de carreiras no prazo de até 48 meses;

3) mínimo de 20 níveis por carreira, com interstício mínimo de 1 ano por progressão, condicionado à disponibilidade orçamentária e à avaliação de desempenho;

4) a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% do valor do nível final, exceto em carreiras cujo teto seja de até quatro salários-mínimos. Isso terá como efeito o congelamento dos salários e o achatamento das remunerações.

As progressões nas carreiras também serão condicionadas ao desempenho e ao cumprimento de metas, além da disponibilidade orçamentária. O bônus por resultado converterá parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais.

7) Remuneração

Está prevista, no prazo de até 10 anos, a criação de uma tabela remuneratória única por ente federativo, com as seguintes características:

1) valor inicial: salário-mínimo;

2) valor final: teto remuneratório do respectivo ente;

3) cada carreira será enquadrada em níveis da tabela, conforme lei específica;

4) alterações só poderão ocorrer por lei, exceto nos casos de reajuste do piso vinculado ao salário-mínimo.

A tabela única remuneratória para todas as carreiras não será corrigida pela inflação, mas sim por legislação específica, promovendo efeitos no achatamento da remuneração dos servidores públicos.

A proposta prevê ainda a proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei, e, ainda, da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, extingue os triênios, anuênios e licenças-prêmio, e limita o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

8) Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho torna-se obrigatória para todos os agentes públicos, com os seguintes objetivos:

1) verificar a contribuição individual e coletiva para o cumprimento das metas institucionais;

2) reconhecer e valorizar o bom desempenho, inclusive para nomeação em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de bônus;

3) identificar necessidades de capacitação profissional.

A avaliação deverá ser:

1) objetiva, transparente e fundamentada, com ampla garantia de contraditório e defesa;

2) revisável por instância colegiada;

3) condição obrigatória para progressão funcional, concessão de bônus de resultado e manutenção em cargos estratégicos.

A avaliação passará a ser usada como instrumento de controle fiscal, ao vincular avaliação à progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo e demissão dos servidores públicos.

9) Direitos históricos

A proposta desconstitui direitos históricos dos servidores e empregados públicos, como tempo de serviço, licença-prêmio, progressões por tempo e outras licenças, e descaracteriza condições especiais, como insalubridade e periculosidade, com impacto direto na proteção social e na valorização da carreira.

No geral, foram incluídas as seguintes vedações:

Férias superiores a 30 dias/ano (exceto para professores e profissionais da saúde com risco);

Adicional de férias acima de 1/3;

Acúmulo de férias por mais de dois períodos;

Adicionais por tempo de serviço;

Aumentos com efeitos retroativos;

Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens similares baseadas apenas em tempo de serviço (exceto licença para capacitação);

Progressões/promoções exclusivamente por tempo;

Concessão de folgas/licenças adicionais por acúmulo de funções, sem previsão legal específica;

Adicionais de periculosidade/insalubridade por critério genérico de categoria — exigida perícia individual documentada;

Conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas;

Verbas criadas por norma infralegal, exceto de natureza reparatória, episódica e não rotineira;

Pagamento a afastados/licenciados de:

Cargos em comissão,

Funções de confiança,

Bônus de resultado,

Verbas indenizatórias não permanentes;

Extinção da paridade de aposentados e pensionistas com ativos, quanto a verbas variáveis;

Vedação à extensão de direitos entre carreiras por simetria ou paridade.

10) Bônus de Resultado

Estabelece a possibilidade de instituição, por lei de cada ente federativo, de bônus de resultado para servidores (exceto agentes políticos eleitos). Define como requisitos:

Limite de até 90% dos limites de despesa com pessoal do art. 169 da CF;

Condicionado à celebração de acordo de resultados, com metas institucionais anuais;

Pagamento vinculado ao desempenho anual (exercício de 01/01 a 31/12);

Exceção ao teto remuneratório: até 2 remunerações anuais (ou até 4, para ocupantes de CCs e FCs estratégicos).

11) Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos em comissão (CCs) devem ser:

Preferencialmente preenchidos por processo seletivo;

Limitados a 5% do total de cargos providos por ente federativo, com exceção de municípios com até 10 mil habitantes (até 10%);

Pelo menos 50% devem ser ocupados por servidores efetivos.

Já os cargos estratégicos (máx. 5% dos cargos e funções de confiança):

Devem ter ao menos 60% de ocupação por servidores efetivos;

Os ocupantes de CCs e FCs estarão sujeitos à avaliação de desempenho periódica diferenciada, vinculada às metas e objetivos do acordo de resultados.

12) Estabilidade do servidor

A proposta mantém a estabilidade no serviço público, mas reforça os critérios de desempenho como condição para sua manutenção. A estabilidade será adquirida somente após:

Aprovação em estágio probatório rigoroso, com base em avaliação formal de desempenho e cumprimento de metas;

Participação obrigatória em ações de capacitação;

Existência de acordo de resultados e plano de avaliação periódica, com metas institucionais, individuais e de equipe.

A estabilidade não impede o desligamento do servidor, que poderá ocorrer mediante processo administrativo, decisão judicial ou avaliação de desempenho insuficiente e recorrente, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A tramitação dessas propostas - em particular a PEC - ainda depende que seja protocolada na Câmara dos Deputados e aguardar o despacho do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que poderá criar um atalho para cortar caminho que é o apensamento a proposição pronta para votar no Plenário.

Fora isso, o Regimento exige

1) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para admissibilidade;

2) criar comissão especial:

10 sessões para apresentação de emenda, exige 171 assinaturas; e 40 sessões para votação na comissão especial. E ainda ser debatida e votada no Senado Federal.

Fonte: Neuriberg Dias – DIAP, reproduzido do site da CUT SP